Diário oficial

NÚMERO: 599/2024

Volume: 12 - Número: 599 de 2 de Janeiro de 2024

02/01/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - INSTITUI : 102/2024
PORTARIA Nº 102/2023 – GP
PORTARIA Nº 102/2023 GP

INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA ATUAR EM LICITAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 6°, inciso XVI, da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Permanente de Licitação - CPL da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, com a função de receber, examinar, e julgar todos os documentos e procedimentos licitatórios relativos às licitações e cadastramentos de licitantes, competindo-lhe ainda, adjudicar os objetos licitados aos respectivos vencedores, e praticar demais atos dispostos na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.

Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão Permanente de Licitação - CPL com as funções que seguem:

I - Sr. VAGNER DA ASSUNÇÃO NERES, CPF nº 017.XXX.XXX-60, exercerá a função de Presidente da CPL;

II Sr. FELIPE DE SOUSA, CPF nº 053.XXX.XXX -08, exercerá a função de Secretário da CPL;

III Sr. FRANCISCO FLORENCIO DE SOUSA, CPF nº 529.XXX.XXX -91, exercerá a função de Membro da CPL;

Art. 3º - A Comissão Permanente de Licitação será dotada de autonomia administrativa e atuará sem subordinação hierárquica no exercício de suas atividades fim.

Art. 4º - São atribuições da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pedreiras, mas não limitada a:

I) Coordenar os processos de Licitação, Dispensa e Inexigibilidade;

II) Definir e solicitar ao Departamento competente as publicações necessárias na forma da legislação vigente;

III) Esclarecer as dúvidas sobre o Edital;

IV) Abrir o envelope com a documentação de habilitação, examinar os documentos, elaborar ata da reunião e emitir relatório de julgamento sobre a habilitação ou inabilitação;

V) Processar e julgar a fase de habilitação e das propostas;

VI) Abrir o envelope com a proposta comercial, examinar os documentos, elaborar ata da reunião e emitir relatório de julgamento sobre a classificação ou desclassificação;

VII) Habilitar, inabilitar, classificar ou desclassificar os participantes em desacordo com o edital;

VIII) Julgar os recursos eventualmente interpostos em 1ª instância;

IX) Requisitar parecer técnico e/ou jurídico, quando julgar necessário;

X) Adotar outras providências que se fizerem necessárias;

XI) Exaurido o prazo recursal e julgados todos os recursos eventualmente interpostos, o resultado encontrado pela Comissão será levado à deliberação da Autoridade Competente para homologação e adjudicação, sem prejuízo das contingentes revogações ou anulações quando necessárias.

Art. 5º - Os membros da Comissão Permanente de Licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se a posição individual divergente estiver fundamentada e registrada em Ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão de acordo com o parágrafo 3º, artigo 51 da Lei nº 8.666/93.

Art. 6º - O mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitação, aqui nomeados, será até a conclusão dos processos regidos pela Lei nº 8.666/93, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município (DOM), vedada a recondução de sua totalidade no período subsequente.

Art. 7º - Os membros aqui nomeados poderão ter sua jornada de trabalho na lotação de origem reduzida em no mínimo duas horas diária para que possam desempenhar as atividades da Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo de seus vencimentos.

Art. 8º - As licitações somente poderão ser abertas e julgadas com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros da comissão.

Art. 9º - As atribuições da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, inicia-se com o termo de protocolo e encerram-se com a emissão do relatório a autoridade superior para fins de adjudicação e homologação do evento, estando a partir de então isentos de qualquer ato que venha a ser praticado no processo ou relacionado à execução do objeto.

Art. 10º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras MA, 29 de dezembro de 2023.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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