“DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDORA DA ESCOLA JARDIM DE INFÂNCIA PROFESSOR JOSÉ RIBAMAR PARA A ESCOLA JARDIM DE INFÂNCIA FÁTIMA ROMA EM VIRTUDE DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO que ao Gestor Público compete primar pela eficiência e legalidade dos atos administrativos;
CONSIDERANDO que a Remoção é o deslocamento do servidor público, no âmbito do mesmo quadro, de ofício, ou a pedido, observado o interesse do serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de redimensionamento da força de trabalho no aspecto quantitativo e qualitativo para a promoção da eficácia administrativa na gestão pública;
CONSIDERANDO que a Administração Pública pode realocar seus servidores conforme seu interesse ou conveniência do serviço público, com base nos princípios administrativos, especialmente o princípio implícito da motivação dos atos administrativos, o qual tem como fundamento o caput do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o princípio do interesse público e a latente demanda laboral na Escola Jardim de Infância Fátima Roma;
CONSIDERANDO o quanto disposto pelos arts. 52, 53 e 54 da Lei n.º 0861/90, a qual dispõe acerca do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais do Município de Pedreiras – Estado da Maranhão.
RESOLVE:
Art. 1º Remover, a servidora Maria da Penha de Sousa Krause, inscrita no CPF sob o nº ***.771.933-**, RG nº ***035932195* SSP/MA e matrícula funcional n.º 3441-1, lotada na Escola Jardim de Infância Professor José Ribamar para a Escola Jardim de Infância Fátima Roma em virtude de relevante interesse público, notadamente pela precípua necessidade de profissional para desempenhar as atribuições do cargo de Supervisora nesta unidade de ensino, eliminando o quadro de lotação naquela.
Art. 2º Em face da presente Portaria deverá a Secretaria Municipal de Educação adotar as providências cabíveis, bem como oficiar o Departamento de Recursos Humanos, para proceder as anotações no prontuário da servidora, sem isenção da formal comunicação desta, bem como das unidades de ensino envolvidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
Pedreiras – MA, 30 de janeiro de 2024.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal