Diário oficial

NÚMERO: 609/2024

Volume: 12 - Número: 609 de 1 de Fevereiro de 2024

01/02/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 026/2024
PORTARIA Nº 026/2024-GP
PORTARIA Nº 026/2024-GP

NOMEIA SERVIDORA RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRURA DE URBANISMO.A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear, a Srª. Eduarda Duarte da Silva, inscrita sob o CPF Nº ***.774.593-** e RG Nº ***291852016-* SSP-MA, como responsável pela fiscalização dos contratos de locação de imóveis da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras-MA, 01 de fevereiro de 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DISPÕE SOBRE: 001/2024
DECRETO N. º001, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
DECRETO N. º001, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS.A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO os princípios da economicidade e da eficiência da Administração Pública, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o compromisso com a melhoria dos serviços públicos oferecidos à população, prezando pelo aumento da economia, produtividade e eficiência,

DECRETA:

Art. 1.º Este Decreto dispõe sobre o expediente administrativo e atendimento ao público no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional.

§ 1º A aplicação das disposições deste Decreto no âmbito das entidades da Administração Pública Municipal Indireta de direito privado observará o disposto em seus respectivos estatutos.

§ 2º As disposições deste Decreto não afetam os contratos de serviços terceirizados de mão-de-obra.

Art. 2.º O horário de expediente administrativo e de atendimento ao público dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional é de segunda a sexta-feira, em turno corrido, das 08h às 14h, salvo disposição diversa em regulamento específico.

Art. 3.º A jornada diária de trabalho presencial dos servidores que atuam nas atividades administrativas dos órgãos e entidades referidos no art. 2º deste Decreto é de 6 (seis) horas ininterruptas, respeitado o disposto na legislação específica aplicável, exceto para os servidores que trabalham em regime de plantão.

§ 1º Fica assegurado ao servidor o intervalo de 20 (vinte) minutos para realização de refeição.

§ 2º A complementação da jornada semanal ocorrerá no formato de teletrabalho, home office ou expediente presencial, observada a conveniência e a necessidade do órgão ou entidade.

§ 3º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou que exerça função de confiança cumprirá jornada diária de trabalho de 6 (seis) horas, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.

§ 4º Ficam os titulares das pastas da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional autorizados a convocar os servidores públicos efetivos para complementação da jornada de trabalho semanal em regime integralmente presencial, sempre que houver necessidade do serviço.

Art. 4.º Os serviços públicos essenciais devem ser garantidos em período integral pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional.

Art. 5.º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Autárquica e Fundacional ficam obrigados a realizar acompanhamento e aferição da economia de energia, material de limpeza, material de expediente, dentre outros, gerada pela implementação do horário de expediente de que trata este Decreto.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades cumprirão o encargo de que trata o caput mediante análise do histórico do consumo atrelado aos imóveis a estes afetados, comparando-os ao consumo após implementação do horário de expediente de que trata este Decreto.

Art. 6.º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional ficam obrigados a realizar acompanhamento quanto à produtividade de suas equipes, conforme disposto em regulamento.

Parágrafo único. Os gestores deverão estabelecer indicadores e/ou metas que se adequem ao tipo de trabalho realizado por cada setor do órgão ou entidade pela qual é responsável.

Art. 7.º A efetividade deste Decreto deverá ser objeto de avaliação semestral a ser realizada entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional.

Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AO 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DESIGNA : 002/2024
DECRETO N. º002, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
DECRETO N. º002, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

DESIGNA PRAZO PARA PAGAMENTO DE TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS (ALVARÁ), ASSIM COMO DE SUAS RENOVAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1.ºA Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de estabelecimentos (ALVARÁDE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO), com fulcro no artigo 543da Lei Complementar n° 025/2023, de 23 de junho de 2023, bem como suas renovações, para o exercício de 2024, serárecolhida aos cofres públicos do Erário Municipal,em cotaúnica, atéo dia 30 de março do referido exercício.

Art. 2.º A taxa serácobrada no licenciamento inicial e sempre que houver mudança de endereço, alteração deárea, de atividade ou de razão social que modifique a finalidade original da atividade econômica licenciada.

Art. 3.º Nenhuma licença poderáser concedida por prazo superior a 01 (um) ano.

Art. 4.º Fica atualizado todas as tabelas pelo índice de correção da IPCA-E com o acumulado de um ano (2023).

Art. 5.ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AO 01 DE FEVEREIRO DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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