“ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O LANÇAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que o fato gerador do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU ocorre em 1º de janeiro de cada ano;
CONSIDERANDO que o início de cada exercício fiscal é impactado pela necessidade de licenças e o recolhimento dos tributos;
CONSIDERANDO a necessidade de criação de dispositivos e benefícios fiscais para os contribuintes, como incentivo, beneficiando diretamente as atividades econômicas do Município;
DECRETA:
Art. 1.º O lançamento do IPTU reportar-se-á à data de ocorrência do fato gerador da obrigação, a qual se verifica no dia 1º de janeiro de 2024.
Art. 2.º O recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial - IPTU do exercício de 2024 poderá ser quitado em cota única ou em até 12 (doze) parcelas, com os seguintes vencimentos e descontos:
I - Cota única: 29.02.2024;
II - 1ª parcela: 30.03.2024;
III - 2ª parcela: 30.04.2024;
IV - 3ª parcela: 30.05.2024;
V - 4ª parcela: 30.06.2024;
VI - 5ª parcela: 30.07.2024;
VII - 6ª parcela: 30.08.2024;
VIII - 7ª parcela: 30.09.2024;
IX - 8ª parcela: 30.10.2024;
X - 9ª parcela: 30.11.2024;
XI - 10ª parcela: 30.12.2024;
XII - 11ª parcela: 30.01.2025;
XIII - 12ª parcela: 28.02.2025;
'a71.º Os valores de IPTU, referentes ao exercício de 2024, poderão ser parcelados:
a) Em até 05 (cinco) parcelas, sem juros ou atualização monetária, conforme insculpido no artigo 377, inciso II, do Código Tributário Municipal;
b) Em até 12 (doze) parcelas com juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme dispõe o artigo 377, inciso III, do Código Tributário Municipal.
'a72.º Os valores de IPTU, referentes ao exercício de 2024, gozarão de desconto de:
a) 30% (trinta por cento), se pagos integralmente até a data fixada para o vencimento em cota única, nos termos do artigo 377, inciso I, do Código Tributária Municipal;
Art. 4.º O valor mínimo da parcela será de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art. 5.º A notificação ao sujeito passivo do IPTU exercício 2024, far-se-á por edital, nos termos do artigo 429 do Código Tributário Municipal.
Art. 6.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, inclusive outros decretos que tratem de correção de períodos concorrentes.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS – MA, ESTADO DO MARANHÃO, AO 01 DE FEVEREIRO DE 2024.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal