“DISPÕE SOBRE SUPRIMENTO DE FUNDO PARA CUSTEAR DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 1.374 de 20 de maio de 2014,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam as Secretarias Municipais de Saúde, Finanças, Planejamento, Segurança e Trânsito autorizadas a destinar recursos financeiros na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, para custeio de despesas de pronto pagamento, nos termos da Lei Municipal nº 1.374 de 20 de maio de 2014.
Art. 2.º Os recursos estabelecidos no artigo primeiro deste Decreto, serão distribuídos naforma de adiantamento para o de pagamento de despesas disciplinadas no artigo Art.3.º da Lei Municipal nº 1.374/2014.
Art. 3.º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária específica de cada Secretaria Municipal, vigente na Lei Orçamentária Anual de 2024.
Art. 4.º A alocação se farápor meio de suprimento de fundos, que ficarásob a responsabilidade dos seguintes servidores:
·MARIA JOSSIVANIA DA SILVA PESSOA, CPF: ***.497.783-**, responsável pela Secretaria Municipal de Saúde;
·FRANCISCA JARDEANNY ESPINOZA OLIVEIRA, CPF: ***.947.663-**, responsável pela Secretaria Municipal de Finanças;
·JOYCE REGIANE SANTOS SILVA, CPF ***.905.143-**, responsável pela Secretaria Municipal de Planejamento; e
·SEBASTIANA DARCK SOUSA PEREIRA, CPF: ***.147.643-**, responsável pela Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.
Art. 5.º A prestação de contas de cada pagamento realizado pelo servidor responsável, será entregue ao Setor de Contabilidade no prazo de 10 (dez) diasúteis.
§ 1.º Todo pagamento realizado deverá acompanhar a nota fiscal ou documento equivalente.
§ 2.º As prestações de contas finais dos recursos recebidos devem ser feitas até 20 de dezembro de 2024.
§3.º Na não aplicação dos recursos em seu total, o servidor fará a restituição dos recursos aos cofres municipais por meio de pagamento de DAM.
Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS – MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DE FEVEREIRO DE 2024.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal