“DESIGNA COORDENADORA PARA A SALA DO EMPREENDEDOR EM PEDREIRAS-MAO Secretário Municipal de Planejamento do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município,
RESOLVE:
Art. 1º — Designar a senhora JOYCE REGIANE SANTOS SILVA, inscrita sob o CPF Nº XXX.905.XXX-72 e RG Nº XXX541XXX4-0 SSP/MA, para a função de COORDENADORA da Sala do Empreendedor do Município de Pedreiras/MA.
Art. 2º — A atuação da Coordenadora da Sala do Empreendedor é fundamental para a plena implementação, otimização e municipalização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC n° 123/2006), incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008, e de acordo com a Lei Municipal da MPE nº 1.440 de 2017, cabendo à Coordenadora superintender as atividades da respectiva Sala do Empreendedor local, além de exercer também a função de Agente de Desenvolvimento Local.
Art. 3° - A Coordenadora da Sala do Empreendedor, no exercício de suas funções deve, sob orientação do SEBRAE:
·Organizar e manter um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral da MPE municipal, e cuidar da Agenda de Ações do Município para Implantação de Políticas de Desenvolvimento;
·Coordenar as atividades da Sala do Empreendedor do município;
·Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
·Montar grupos de trabalho com principais representantes de instituições públicas privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
·Manter diálogo constante com os grupos de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
·Manter registro e controle organizado de todas as suas atividades;
·Auxiliar o poder público municipal para o cadastramento e formalização dos empreendedores individuais;
·Organizar e manter o cadastramento atualizado dos empreendimentos locais, de um modo geral.
·Identificar demandas dos empresários e agentes públicos que fortaleçam as atividades voltadas para apoiar os pequenos negócios locais.
·Buscar parcerias para a concretização das ações previstas em benefício dos pequenos negócios locais.
Art. 4° — Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
PEDREIRAS – MA, 08 de FEVEREIRO DE 2024
Pedro Thiago Ferreira Raposo
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria Nº052/2022 - GP