Diário oficial

NÚMERO: 970/2024

21/02/2024 Publicações: 23 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - PORTARIAS - DESIGNA: 001/2024
PORTARIA Nº 001/2024 - SINFRAU
PORTARIA Nº 001/2024 - SINFRAU

DESIGNA SERVIDORA RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, MARCOS BRUNIERI DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município,

CONSIDERANDO as determinações contidas na instrução de processos de despesas da administração pública;

CONSIDERANDO que se faz necessário um servidor na administração pública como responsável pela fiscalização da execução dos contratos firmados pela administração pública

RESOLVE:

Art. 1º Designar a senhora, MARCIA DE LIMA SILVA MONTE, inscrita sob o CPF Nº 005.034.033-69 e RG Nº 02091788200-9 SSP/MA, como responsável pela fiscalização dos contratos administrativos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

PEDREIRAS MA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024

Marcos Brunieri de Freitas

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

Portaria Nº004/2021 - GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PORTARIAS - DESIGNA: 01/2024
PORTARIA Nº 01/2024 - FINANÇAS
PORTARIA Nº 01/2024 - FINANÇAS

DESIGNA SERVIDORA ESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASO Secretário Municipal de Finanças do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, JÂNIO LUÍS MARQUES FERNANDES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município,

CONSIDERANDO as determinações contidas na instrução de processos de despesas da administração pública;

CONSIDERANDO que se faz necessário um servidor na administração pública como responsável pela fiscalização da execução dos contratos firmados pela administração pública

RESOLVE:

Art. 1º Designar a senhora FRANCISCA JARDEANNY ESPINOZA OLIVEIRA, inscrita sob o CPF Nº 029.947.663-45 e RG Nº 022304012002-2 SSP/MA, como responsável pela fiscalização dos contratos administrativos da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

PEDREIRAS MA, 20 de FEVEREIRO DE 2024

Jânio Luiz Marques Fernandes

Secretário de Finanças

Portaria 07/2021- GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE - PORTARIAS - DESIGNA: 001/2024
PORTARIA Nº 001/2024 – SEJUV
PORTARIA Nº 001/2024 SEJUV

DESIGNA SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Secretário Municipal da Juventude do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, JOSÉ DOMINGOS GALVÃO VIANA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município,

CONSIDERANDO as determinações contidas na instrução de processos de despesas da administração pública;

CONSIDERANDO que se faz necessário um servidor na administração pública como responsável pela fiscalização da execução dos contratos firmados pela administração pública

RESOLVE:

Art. 1º Designar o senhor ADRINALDO SILVA BEZERRA, inscrita sob o CPF Nº027898303-04 e RG Nº 029125122005-0 SSP/MA, como responsável pela fiscalização dos contratos administrativos da Secretaria Municipal da Juventude.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

PEDREIRAS MA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

José Domingos Galvão Viana

Secretário Municipal de Juventude

Portaria GPM Nº5/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - PORTARIAS - CONCEDER: 02/2024
PORTARIA Nº 02/2024.
PORTARIA Nº 02/2024.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. JOSE FURTADO DA SILVA, motorista da Secretaria de Infraestrutura, portador do CPF n° 330.656.404-49 e RG n° 0503697520130, o valor de R$ 93,70 (noventa e três reais e setenta centavos), equivalentes a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a Santa Inês-MA, durante o dia 20 de fevereiro de 2024, onde o mesmo ira buscar pneus para a frota de Ônibus do Municipio.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 15.122.0002.2.031 - GESTÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 20 DE FEVEREIRO DE 2024.

Marcos Brunieri de Freitas

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE - PORTARIAS - DESIGNA: 002/2024
PORTARIA Nº 002/2024 - SEJUV
PORTARIA Nº 002/2024 - SEJUV

DESIGNA SERVIDORA RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE FMJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Secretário Municipal da Juventude do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, JOSÉ DOMINGOS GALVÃO VIANA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município,

CONSIDERANDO as determinações contidas na instrução de processos de despesas da administração pública;

CONSIDERANDO que se faz necessário um servidor na administração pública como responsável pela fiscalização da execução dos contratos firmados pela administração pública

RESOLVE:

Art. 1º Designar a senhora SARA DE OLIVEIRA MACÊDO, inscrita sob o CPF Nº969140333-15 e RG Nº 17044492001-8 SSP/MA, como responsável pela fiscalização do Fundo Municipal da Juventude FMJ.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

PEDREIRAS MA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024.

José Domingos Galvão Viana

Secretário Municipal de Juventude

Portaria GPM Nº5/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 023/2024
PORTARIA Nº 023/2024.
PORTARIA Nº 023/2024.

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder a Sra. Arilene Bezerra Oliveira Leitão, Secretária Municipal de Saúde, portadora do CPF n° 467.529.783-87 e RG n° 070111852019-7, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), equivalente a 02 (duas) diárias, para custear despesas de viagem a São Luis-MA, nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2024, onde no primeiro dia irá resolver demandas do município na Secretaria de Estado da Saúde e o segundo dia, participar do Seminário Qualifica Gestor do SUS.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.025 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, GARANTIR O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 01500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 20 de fevereiro de 2024.

Damião Felipe Barbosa

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - PORTARIAS - CONCEDER: 028/2024
PORTARIA Nº 028/2024.
PORTARIA Nº 028/2024.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Luis Alves Torres, Motorista, portador do CPF n° 304.514.003-30 e RG n° 051469952014-7, SSP/MA, o valor de R$ 93,70 (noventa e três reais e setenta centavos), equivalentes a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a Teresina - PI, no dia 20 de fevereiro de 2024, onde o mesmo irá transportar paciente.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 20 de fevereiro de 2024.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 121/2022-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - PORTARIAS - CONCEDER: 029/2024
PORTARIA Nº 029/2024.
PORTARIA Nº 029/2024.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Luis Alves Torres, Motorista, portador do CPF n° 304.514.003-30 e RG n° 051469952014-7, SSP/MA, o valor de R$ 93,70 (noventa e três reais e setenta centavos), equivalentes a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a Bacabal - MA, no dia 21 de fevereiro de 2024, onde o mesmo irá transportar paciente.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 20 de fevereiro de 2024.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 121/2022-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES - TERMO DE CANCELAMENTO.: 1501001/2024
TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 1501001/2024

TERMO DE CANCELAMENTO REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1501001/2024, FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E A EMPRESA I. C. F. SILVA AUTO PECAS LTDA, CNPJ nº 40.685.750/0001-69. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2410001/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2023.

O Município de Pedreiras/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, inscrita no CNPJ nº 46.853.984/0001-54, com sede na Rua Manoel Trindade, nº 71, Boiada, CEP nº 65.725-000, Pedreiras/MA, representado pelo Secretário Municipal de Planejamento, o Sr. Pedro Thiago Ferreira Raposo, portador do CPF nº 001.049.993-81, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto 10.024/2019, e demais normas legais aplicáveis e Edital de Pregão Eletrônico nº 046/2023, RESOLVE: CANCELAR a Ata de Registro de Preços de nº 1501001/2024, celebrada com a empresa I. C. F. SILVA AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.685.750/0001-69, representado pela Sra. Ithiara Carine Ferreira Silva, portadora do CPF n° 011.329.793-90. Restam, portanto, cancelados itens registrados e saldos remanescentes conforme quadro abaixo:

ITEMQUANTUNIDADEDESCRIÇÃOV. UNIT.V. TOTAL125UnidadePNEU BORRACHUDO 215/75R 17.5R$ 335,45R$ 8.386,25220UnidadePNEU DIRECIONAL 215/75R 17.5R$ 712,80R$ 14.256,00325UnidadePNEU BORRACHUDO 275R80R$ 1.300,00R$ 32.500,00450UnidadePNEU 185/60R 15 (ARGO)R$ 329,95R$ 16.497,50545UnidadePNEU 225/75R 16R$ 644,20R$ 28.989,00625UnidadePNEU 175/70R 14 (PEUGEOT)R$ 331,95R$ 8.298,75725UnidadePNEU 265/65R 17 (HILUX)R$ 754,95R$ 18.873,75825UnidadePNEU 205/55R 16 (CITROEN)R$ 377,95R$ 9.448,75930UnidadePNEU 185/65R 15 (STRADA)R$ 326,85R$ 9.805,501060UnidadeCÂMARA DE AR PNEU 1000/20 (CAMINHÃO-PIPA)R$ 117,95R$ 7.077,001160UnidadePROTETOR DE CÂMARA PARA PNEU 1000/20 (CAMINHÃO-PIPA)R$ 55,50R$ 3.330,001212UnidadePNEU 1000/20 BORRACHUDO COTA RESERVADAR$ 1.600,00R$ 19.200,001338UnidadePNEU 1000/20 BORRACHUDO CONTA PRINCIPALR$ 1.600,00R$ 60.800,00

O cancelamento ocorre nos termos do inciso I, artigo 20, Decreto 7.892/2013 e subitem 8.1.2 da Ata de Registro de Preços nº 1501001/2024.

O cancelamento não implica anulação dos atos anteriormente praticados na vigência da Ata de Registro de Preço nº 1501001/2024.

O presente Termo, após lido e achado conforme, é assinado pelo representante legal da Secretaria Municipal de Planejamento, por se tratar de ato unilateral nos termos do art. 79, I, da Lei nº 8.666/93.

Considerada a comunicação antes do pedido de fornecimento e confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, o cancelamento ocorre sem a aplicação de penalidades ao fornecedor.

Após subscrito o presente documento, os autos serão encaminhados para publicação no Diário Oficial do Município de Pedreiras/MA, em cumprimento ao parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, bem como para que seja notificada a empresa I. C. F. SILVA AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.685.750/0001-69, e demais providências em âmbito da gestão do registro de preços. PEDREIRAS-MA, em 19 de fevereiro de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS-MA. Pedro Thiago Ferreira Raposo, Secretário Municipal de Planejamento, 'd3rgão Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES - TERMO DE CANCELAMENTO.: 1501002/2024
TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 1501002/2024

TERMO DE CANCELAMENTO REFERENTE À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1501002/2024, FIRMADA ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E A EMPRESA I. C. F. SILVA AUTO PECAS LTDA, CNPJ nº 40.685.750/0001-69. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3011001/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2023.

O Município de Pedreiras/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, inscrita no CNPJ nº 46.853.984/0001-54, com sede na Rua Manoel Trindade, nº 71, Boiada, CEP nº 65.725-000, Pedreiras/MA, representado pelo Secretário Municipal de Planejamento, o Sr. Pedro Thiago Ferreira Raposo, portador do CPF nº 001.049.993-81, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto 10.024/2019, e demais normas legais aplicáveis e Edital de Pregão Eletrônico nº 046/2023, RESOLVE: CANCELAR a Ata de Registro de Preços de nº 1501001/2024, celebrada com a empresa I. C. F. SILVA AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.685.750/0001-69, representado pela Sra. Ithiara Carine Ferreira Silva, portadora do CPF n° 011.329.793-90. Restam, portanto, cancelados itens registrados e saldos remanescentes conforme quadro abaixo:

ITEMQUANTUNIDADEDESCRIÇÃOVALOR LANCETOTAL LANCE784UnidadePneu 175/70 R14R$ 475,00R$ 39.900,008100UnidadeCâmara de 1000/20R$ 135,00R$ 13.500,009100UnidadeProtetor aro 20R$ 55,00R$ 5.500,001050UnidadeCâmara 750/16R$ 115,00R$ 5.750,001150UnidadeProtetora aro 16R$ 45,00R$ 2.250,001240UnidadePNEU DIANTEIRO: 80/100-18/ MOTOR$ 161,00R$ 6.440,001340UnidadePNEU TRASEIRO: 90/90R18/ MOTOR$ 156,50R$ 6.260,001412UnidadePNEU 225/65R17/ TOROR$ 730,00R$ 8.760,001570UnidadePNEU 225/75R16R$ 975,00R$ 68.250,001624UnidadePNEU 185/80R14/ STRADAR$ 495,00R$ 11.880,00178UnidadePNEU 175/70R13/ CELTAR$ 314,00R$ 2.512,001824UnidadePNEU 235/70R16/ L200 TRITONR$ 874,00R$ 20.976,001930UnidadePNEU 265.60R18/ CAMINHONETER$ 988,00R$ 29.640,002030UnidadePNEU 265/70R17/ CAMINHONETER$ 1.160,00R$ 34.800,002248UnidadePNEU 205/65R15 91H/ STRADAR$ 300,00R$ 14.400,002316UnidadePNEU 215/65R16/ DUSTER (RENALT)R$ 285,00R$ 4.560,002430UnidadePNEU 118/1R16/ TOYOTAR$ 1.485,00R$ 44.550,002524UnidadePNEU 215/80R16/ L200R$ 790,00R$ 18.960,002612UnidadePNEU DIANTEIRO: 12.4/24/ TRATOR COITER$ 2.400,00R$ 28.800,002812UnidadePNEU TRASEIRO:18.4/34/ TRATOR COITER$ 5.000,00R$ 60.000,002916UnidadePNEU 195/55R16/ CITROENR$ 500,00R$ 8.000,003048UnidadePNEU 195/65/15/ STRADAR$ 500,00R$ 24.000,003130UnidadePNEU 12.5/80R18/RETRO ESCAVADEIRAR$ 2.200,00R$ 66.000,003212UnidadePneu 1000/20 Borrachudo/ ÔNIBUSR$ 1.966,00R$ 23.592,003312UnidadePNEU 295/22,5/ CAÇAMBA (PAC)R$ 2.225,60R$ 26.707,20347UnidadePNEU 14.9.26 /DIANTEIROR$ 3.509,07R$ 24.563,49367UnidadePNEU 18.4.26DIANTEIROR$ 4.306,00R$ 30.142,00377UnidadePNEU 18.4.30/TRAZEIROR$ 5.253,09R$ 36.771,63387UnidadePNEU 18.4.34/TRAZEIROR$ 4.396,50R$ 30.775,50397UnidadePNEU 23.130/TRAZEIROR$ 6.037,83R$ 42.264,81407UnidadePNEU 24.5.32/TRAZEIROR$ 8.156,25R$ 57.093,75417UnidadePNEU 20.5.25/CAREGADEIRAR$ 5.120,00R$ 35.840,004336UnidadePNEU 295/22,5/ CAÇAMBA (PAC)R$ 2.200,00R$ 79.200,004923UnidadePNEU 23.130/TRAZEIROR$ 5.790,00R$ 133.170,005023UnidadePNEU 24.5.32/TRAZEIROR$ 7.790,00R$ 179.170,005123UnidadePNEU 20.5.25/CAREGADEIRAR$ 5.120,00R$ 117.760,00

O cancelamento ocorre nos termos do inciso I, artigo 20, Decreto 7.892/2013 e subitem 8.1.2 da Ata de Registro de Preços nº 1501002/2024.

O cancelamento não implica anulação dos atos anteriormente praticados na vigência da Ata de Registro de Preço nº 1501002/2024.

O presente Termo, após lido e achado conforme, é assinado pelo representante legal da Secretaria Municipal de Planejamento, por se tratar de ato unilateral nos termos do art. 79, I, da Lei nº 8.666/93.

Considerada a comunicação antes do pedido de fornecimento e confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, o cancelamento ocorre sem a aplicação de penalidades ao fornecedor.

Após subscrito o presente documento, os autos serão encaminhados para publicação no Diário Oficial do Município de Pedreiras/MA, em cumprimento ao parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, bem como para que seja notificada a empresa I. C. F. SILVA AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.685.750/0001-69, e demais providências em âmbito da gestão do registro de preços. PEDREIRAS-MA, em 19 de fevereiro de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS-MA. Pedro Thiago Ferreira Raposo, Secretário Municipal de Planejamento, 'd3rgão Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - TERMO DE RESCISÃO: 20240025/2024
TERMO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO

CONTRATO Nº 20240025/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2410001/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 046-2023

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 20240025/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO, O MESMO FIRMADO COM A EMPRESA I. C. F. SILVA AUTO PEÇAS LTDA, NA FORMA ABAIXO:

RESCINDENTE: A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, inscrito no CNPJ nº 06.184.253/0001-49, com sede na Avenida Marly Boueres, nº 1111, CEP: 65.725-000, Bairro Mutirão Pedreiras/MA, doravante denominada contratante, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, o Sr. Marcos Brunieri de Freitas, portador do CPF nº 015.389.656-66.

RESCINDIDA: I. C. F. SILVA AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.685.750/0001-69, estabelecida à Rua Senador Clodomir Cardoso, nº 2113, Anexo B, Cangalheiro, Caxias/MA, CEP.: 65606-530, neste ato representada pela Sr.(a) Ithiara Carine Ferreira Silva, portador(a) do CPF 011.329.793-90.

Resolvem celebrarem o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA As partes resolvem, em conformidade com o artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato nº 20240025/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 046/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de pneus, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA A presente rescisão é motivada pelo não fornecimento, por parte da Contratada, de pneus solicitados formalmente através de Ordem de Fornecimento. Onde a Contratada, quando notificada pela Contratante, informou a impossibilidade de fornecimento pelos valores contratados, em decorrência de uma elevação dos preços junto a seus fornecedores.

CLÁUSULA TERCEIRA A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes.

CLÁUSULA QUARTA É competente o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual.

E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, o presente Termo, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Município de Pedreiras/MA, para que produza os efeitos legais. PEDREIRAS-MA, em 09 de fevereiro de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS-MA. MARCOS BRUNIERI DE FREITAS, Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, Rescindente. I. C. F. SILVA AUTO PECAS LTDA, CNPJ nº 40.685.750/0001-69, Rescindida.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - TERMO DE RESCISÃO: 20240026/2024
TERMO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO

CONTRATO Nº 20240026/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2410001/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 046-2023

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 20240026/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO, O MESMO FIRMADO COM A EMPRESA I. C. F. SILVA AUTO PEÇAS LTDA, NA FORMA ABAIXO:

RESCINDENTE: A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, inscrito no CNPJ nº 06.184.253/0001-49, com sede na Avenida Marly Boueres, nº 1111, CEP: 65.725-000, Bairro Mutirão Pedreiras/MA, doravante denominada contratante, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, o Sr. Marcos Brunieri de Freitas, portador do CPF nº 015.389.656-66.

RESCINDIDA: I. C. F. SILVA AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.685.750/0001-69, estabelecida à Rua Senador Clodomir Cardoso, nº 2113, Anexo B, Cangalheiro, Caxias/MA, CEP.: 65606-530, neste ato representada pela Sr.(a) Ithiara Carine Ferreira Silva, portador(a) do CPF 011.329.793-90.

Resolvem celebrarem o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA As partes resolvem, em conformidade com o artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato nº 20240026/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 046/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de pneus, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA A presente rescisão é motivada pelo não fornecimento, por parte da Contratada, de pneus solicitados formalmente através de Ordem de Fornecimento. Onde a Contratada, quando notificada pela Contratante, informou a impossibilidade de fornecimento pelos valores contratados, em decorrência de uma elevação dos preços junto a seus fornecedores.

CLÁUSULA TERCEIRA A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes.

CLÁUSULA QUARTA É competente o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual.

E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, o presente Termo, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Município de Pedreiras/MA, para que produza os efeitos legais. PEDREIRAS-MA, em 09 de fevereiro de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS-MA. MARCOS BRUNIERI DE FREITAS, Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, Rescindente. I. C. F. SILVA AUTO PECAS LTDA, CNPJ nº 40.685.750/0001-69, Rescindida.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES - TERMO DE RESCISÃO: 20240027/2024
TERMO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO

CONTRATO Nº 20240027/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2410001/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 046-2023

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 20240027/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O MESMO FIRMADO COM A EMPRESA I. C. F. SILVA AUTO PEÇAS LTDA, NA FORMA ABAIXO:

RESCINDENTE: A Secretaria Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ nº 06.184.253/0001-49, com sede na Rua Manoel Trindade, nº 3308, CEP.: 65.725-000, Boiada, Pedreiras/MA, doravante denominada contratante, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, a Sra. Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa, portador(a) do CPF nº 020.598.493-22.

RESCINDIDA: I. C. F. SILVA AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.685.750/0001-69, estabelecida à Rua Senador Clodomir Cardoso, nº 2113, Anexo B, Cangalheiro, Caxias/MA, CEP.: 65606-530, neste ato representada pela Sr.(a) Ithiara Carine Ferreira Silva, portador(a) do CPF 011.329.793-90.

Resolvem celebrarem o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA As partes resolvem, em conformidade com o artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato nº 20240027/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 046/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de pneus, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Pedreiras/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA A presente rescisão é motivada pelo não fornecimento, por parte da Contratada, de pneus solicitados formalmente através de Ordem de Fornecimento. Onde a Contratada, quando notificada pela Contratante, informou a impossibilidade de fornecimento pelos valores contratados, em decorrência de uma elevação dos preços junto a seus fornecedores.

CLÁUSULA TERCEIRA A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes.

CLÁUSULA QUARTA É competente o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual.

E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, o presente Termo, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Município de Pedreiras/MA, para que produza os efeitos legais. PEDREIRAS-MA, em 09 de fevereiro de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS-MA, STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA, Secretária Municipal de Assistência Social, Rescindente. I. C. F. SILVA AUTO PECAS LTDA, CNPJ nº 40.685.750/0001-69, Rescindida.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - TERMO DE RESCISÃO: 20240028/2024
TERMO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO

CONTRATO Nº 20240028/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2410001/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 046-2023

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 20240028/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, O MESMO FIRMADO COM A EMPRESA I. C. F. SILVA AUTO PEÇAS LTDA, NA FORMA ABAIXO:

RESCINDENTE: O Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº 10.432.389/0001-06, com sede na Rua Manoel Trindade, nº 145, CEP.: 65.725-000, Boiada, Pedreiras/MA, doravante denominada contratante, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Arilene Bezerra Oliveira Leitão, portador do CPF nº 467.529.783-87.

RESCINDIDA: I. C. F. SILVA AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.685.750/0001-69, estabelecida à Rua Senador Clodomir Cardoso, nº 2113, Anexo B, Cangalheiro, Caxias/MA, CEP.: 65606-530, neste ato representada pela Sr.(a) Ithiara Carine Ferreira Silva, portador(a) do CPF 011.329.793-90.

Resolvem celebrarem o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA As partes resolvem, em conformidade com o artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato nº 20240028/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 046/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de pneus, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Pedreiras/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA A presente rescisão é motivada pelo não fornecimento, por parte da Contratada, de pneus solicitados formalmente através de Ordem de Fornecimento. Onde a Contratada, quando notificada pela Contratante, informou a impossibilidade de fornecimento pelos valores contratados, em decorrência de uma elevação dos preços junto a seus fornecedores.

CLÁUSULA TERCEIRA A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes.

CLÁUSULA QUARTA É competente o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual.

E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, o presente Termo, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Município de Pedreiras/MA, para que produza os efeitos legais. PEDREIRAS-MA, em 09 de fevereiro de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS-MA. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO, Secretária Municipal de Saúde, Rescindente. I. C. F. SILVA AUTO PECAS LTDA, CNPJ nº 40.685.750/0001-69, Rescindida.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - TERMO DE RESCISÃO: 20240029/2024
TERMO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO

CONTRATO Nº 20240029/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2410001/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 046-2023

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 20240029/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PEDREIRAS/MA, O MESMO FIRMADO COM A EMPRESA I. C. F. SILVA AUTO PEÇAS LTDA, NA FORMA ABAIXO:

RESCINDENTE: A Secretaria Municipal de Administração de Pedreiras, inscrito no CNPJ nº 06.184.253/0001-49, com sede na Avenida Rio Branco, nº 111, CEP.: 65.725-000, centro, Pedreiras/MA, doravante denominada contratante, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, o Sr. Damião Felipe Barbosa, portador do CPF nº 777.166.203-04.

RESCINDIDA: I. C. F. SILVA AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.685.750/0001-69, estabelecida à Rua Senador Clodomir Cardoso, nº 2113, Anexo B, Cangalheiro, Caxias/MA, CEP.: 65606-530, neste ato representada pela Sr.(a) Ithiara Carine Ferreira Silva, portador(a) do CPF 011.329.793-90.

Resolvem celebrarem o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA As partes resolvem, em conformidade com o artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato nº 20240029/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 046/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de pneus, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração de Pedreiras/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA A presente rescisão é motivada pelo não fornecimento, por parte da Contratada, de pneus solicitados formalmente através de Ordem de Fornecimento. Onde a Contratada, quando notificada pela Contratante, informou a impossibilidade de fornecimento pelos valores contratados, em decorrência de uma elevação dos preços junto a seus fornecedores.

CLÁUSULA TERCEIRA A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes.

CLÁUSULA QUARTA É competente o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual.

E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, o presente Termo, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Município de Pedreiras/MA, para que produza os efeitos legais. PEDREIRAS-MA, em 09 de fevereiro de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS-MA. DAMIÃO FELIPE BARBOSA, Secretário Municipal de Administração, Rescindente. I. C. F. SILVA AUTO PECAS LTDA, CNPJ nº 40.685.750/0001-69, Rescindida.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - TERMO DE RESCISÃO: 20240030/2024
TERMO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO

Contrato Administrativo nº 20240030/2024

Processo Administrativo nº 3011001/2023

Pregão Eletrônico nº 051/2023

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 20240030/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO, O MESMO FIRMADO COM A EMPRESA I. C. F. SILVA AUTO PEÇAS LTDA, NA FORMA ABAIXO:

RESCINDENTE: A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, inscrito no CNPJ nº 06.184.253/0001-49, com sede na Avenida Marly Boueres, nº 1111, CEP: 65.725-000, Bairro Mutirão Pedreiras/MA, doravante denominada contratante, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, o Sr. Marcos Brunieri de Freitas, portador do CPF nº 015.389.656-66.

RESCINDIDA: I. C. F. SILVA AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.685.750/0001-69, estabelecida à Rua Senador Clodomir Cardoso, nº 2113, Anexo B, Cangalheiro, Caxias/MA, CEP.: 65606-530, neste ato representada pela Sr.(a) Ithiara Carine Ferreira Silva, portador(a) do CPF 011.329.793-90.

Resolvem celebrarem o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA As partes resolvem, em conformidade com o artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato nº 20240030/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 051/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de pneus, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA A presente rescisão é motivada pelo não fornecimento, por parte da Contratada, de pneus solicitados formalmente através de Ordem de Fornecimento. Onde a Contratada, quando notificada pela Contratante, informou a impossibilidade de fornecimento pelos valores contratados, em decorrência de uma elevação dos preços junto a seus fornecedores.

CLÁUSULA TERCEIRA A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes.

CLÁUSULA QUARTA É competente o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual.

E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, o presente Termo, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Município de Pedreiras/MA, para que produza os efeitos legais. PEDREIRAS-MA, em 09 de fevereiro de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS-MA. MARCOS BRUNIERI DE FREITAS, Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, Rescindente. I. C. F. SILVA AUTO PECAS LTDA, CNPJ nº 40.685.750/0001-69, Rescindida.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - TERMO DE RESCISÃO: 20240031/2024
TERMO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO

Contrato Administrativo nº 20240031/2024

Processo Administrativo nº 3011001/2023

Pregão Eletrônico nº 051/2023

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 20240031/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO ATRAVÉS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (FUNDEB) DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, O MESMO FIRMADO COM A EMPRESA I. C. F. SILVA AUTO PEÇAS LTDA, NA FORMA ABAIXO:

RESCINDENTE: O Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica do Município de Pedreiras, inscrito no CNPJ nº 46.939.975/0001-80, com sede na Avenida Zeca Branco, nº 134, CEP.: 65.725-000, Mutirão, Pedreiras/MA, doravante denominada contratante, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, o Sr. David Winston Lira Ximenes, portador do CPF nº 931.635.413-72.

RESCINDIDA: I. C. F. SILVA AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.685.750/0001-69, estabelecida à Rua Senador Clodomir Cardoso, nº 2113, Anexo B, Cangalheiro, Caxias/MA, CEP.: 65606-530, neste ato representada pela Sr.(a) Ithiara Carine Ferreira Silva, portador(a) do CPF 011.329.793-90.

Resolvem celebrarem o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA As partes resolvem, em conformidade com o artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato nº 20240039/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 051/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de pneus, para atender as necessidades do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), do Município de Pedreiras/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA A presente rescisão é motivada pelo não fornecimento, por parte da Contratada, de pneus solicitados formalmente através de Ordem de Fornecimento. Onde a Contratada, quando notificada pela Contratante, informou a impossibilidade de fornecimento pelos valores contratados, em decorrência de uma elevação dos preços junto a seus fornecedores.

CLÁUSULA TERCEIRA A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes.

CLÁUSULA QUARTA É competente o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual.

E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, o presente Termo, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Município de Pedreiras/MA, para que produza os efeitos legais. PEDREIRAS-MA, em 09 de fevereiro de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS-MA. DAVID WINSTON LIRA XIMENES, Secretário Municipal de Educação, Rescindente. I. C. F. SILVA AUTO PECAS LTDA, CNPJ nº 40.685.750/0001-69, Rescindida.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - TERMO DE RESCISÃO: 20240038/2024
TERMO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO

Contrato Administrativo nº 20240038/2024

Processo Administrativo nº 3011001/2023

Pregão Eletrônico nº 051/2023

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 20240038/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, O MESMO FIRMADO COM A EMPRESA I. C. F. SILVA AUTO PEÇAS LTDA, NA FORMA ABAIXO:

RESCINDENTE: O Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº 10.432.389/0001-06, com sede na Rua Manoel Trindade, nº 145, CEP.: 65.725-000, Boiada, Pedreiras/MA, doravante denominada contratante, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Arilene Bezerra Oliveira Leitão, portador do CPF nº 467.529.783-87.

RESCINDIDA: I. C. F. SILVA AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.685.750/0001-69, estabelecida à Rua Senador Clodomir Cardoso, nº 2113, Anexo B, Cangalheiro, Caxias/MA, CEP.: 65606-530, neste ato representada pela Sr.(a) Ithiara Carine Ferreira Silva, portador(a) do CPF 011.329.793-90.

Resolvem celebrarem o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA As partes resolvem, em conformidade com o artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato nº 20240038/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 051/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de pneus, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Pedreiras/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA A presente rescisão é motivada pelo não fornecimento, por parte da Contratada, de pneus solicitados formalmente através de Ordem de Fornecimento. Onde a Contratada, quando notificada pela Contratante, informou a impossibilidade de fornecimento pelos valores contratados, em decorrência de uma elevação dos preços junto a seus fornecedores.

CLÁUSULA TERCEIRA A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes.

CLÁUSULA QUARTA É competente o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual.

E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, o presente Termo, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Município de Pedreiras/MA, para que produza os efeitos legais. PEDREIRAS-MA, em 09 de fevereiro de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS-MA. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO, Secretária Municipal de Saúde, Rescindente. I. C. F. SILVA AUTO PECAS LTDA, CNPJ nº 40.685.750/0001-69, Rescindida.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES - TERMO DE RESCISÃO: 20240039/2024
TERMO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO

Contrato Administrativo nº 20240039/2024

Processo Administrativo nº 3011001/2023

Pregão Eletrônico nº 051/2023

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 20240039/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O MESMO FIRMADO COM A EMPRESA I. C. F. SILVA AUTO PEÇAS LTDA, NA FORMA ABAIXO:

RESCINDENTE: O Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ nº 15.419.978/0001-60, com sede na Rua Manoel Trindade, nº 3308, CEP.: 65.725-000, Boiada, Pedreiras/MA, doravante denominada contratante, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, a Sra. Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa, portador(a) do CPF nº 020.598.493-22.

RESCINDIDA: I. C. F. SILVA AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.685.750/0001-69, estabelecida à Rua Senador Clodomir Cardoso, nº 2113, Anexo B, Cangalheiro, Caxias/MA, CEP.: 65606-530, neste ato representada pela Sr.(a) Ithiara Carine Ferreira Silva, portador(a) do CPF 011.329.793-90.

Resolvem celebrarem o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA As partes resolvem, em conformidade com o artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato nº 20240039/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 051/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de pneus, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Pedreiras/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA A presente rescisão é motivada pelo não fornecimento, por parte da Contratada, de pneus solicitados formalmente através de Ordem de Fornecimento. Onde a Contratada, quando notificada pela Contratante, informou a impossibilidade de fornecimento pelos valores contratados, em decorrência de uma elevação dos preços junto a seus fornecedores.

CLÁUSULA TERCEIRA A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes.

CLÁUSULA QUARTA É competente o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual.

E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, o presente Termo, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Município de Pedreiras/MA, para que produza os efeitos legais. PEDREIRAS-MA, em 09 de fevereiro de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS-MA. STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA, Secretária Municipal de Assistência Social, Rescindente. I. C. F. SILVA AUTO PECAS LTDA, CNPJ nº 40.685.750/0001-69, Rescindida.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - TERMO DE RESCISÃO: 20240067/2024
TERMO DE RESCISÃO
TERMO DE RESCISÃO

CONTRATO Nº 20240067/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2410001/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 046-2023

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 20240067/2024 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, O MESMO FIRMADO COM A EMPRESA I. C. F. SILVA AUTO PEÇAS LTDA, NA FORMA ABAIXO:

RESCINDENTE: O Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ nº 10.432.389/0001-06, com sede na Rua Manoel Trindade, nº 145, CEP.: 65.725-000, Boiada, Pedreiras/MA, doravante denominada contratante, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Arilene Bezerra Oliveira Leitão, portador do CPF nº 467.529.783-87.

RESCINDIDA: I. C. F. SILVA AUTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.685.750/0001-69, estabelecida à Rua Senador Clodomir Cardoso, nº 2113, Anexo B, Cangalheiro, Caxias/MA, CEP.: 65606-530, neste ato representada pela Sr.(a) Ithiara Carine Ferreira Silva, portador(a) do CPF 011.329.793-90.

Resolvem celebrarem o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA As partes resolvem, em conformidade com o artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato nº 20240067/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 046/2023, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de pneus, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Pedreiras/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA A presente rescisão é motivada pelo não fornecimento, por parte da Contratada, de pneus solicitados formalmente através de Ordem de Fornecimento. Onde a Contratada, quando notificada pela Contratante, informou a impossibilidade de fornecimento pelos valores contratados, em decorrência de uma elevação dos preços junto a seus fornecedores.

CLÁUSULA TERCEIRA A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes.

CLÁUSULA QUARTA É competente o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, para dirimir quaisquer questões referentes a este Termo de Rescisão Contratual.

E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, o presente Termo, que terá sua eficácia condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Município de Pedreiras/MA, para que produza os efeitos legais. PEDREIRAS-MA, em 09 de fevereiro de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS-MA, ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO, Secretária Municipal de Saúde, Rescindente. I. C. F. SILVA AUTO PECAS LTDA, CNPJ nº 40.685.750/0001-69, Rescindida.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240159/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240159/2024 . PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa: E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA -EPP, inscrita no CNPJ 10.476.714/0001- 24. OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento de peças e acessórios novos originais de primeira linha para os veículos e motocicletas pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Administração de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 034-023-SRP e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 64.501,97 (sessenta e quatro mil, quinhentos e um reais e noventa e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0202.041220002.2.006 Gestão da Secretaria Municipal de Administração , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 64.501,97. VIGÊNCIA: 01 de Fevereiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O(a) Sr.(a) DAMIÃO FELIPE BARBOSA - Secretário Municipal de Administração, pela Contratante e o(a) Sr.(a) ELDA MEDEIROS BEZERRA, pela contratada. Pedreiras - MA, 01 de Fevereiro de 2024. DAMIÃO FELIPE BARBOSA Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240176/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240176/2024 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA -EPP, inscrita no CNPJ 10.476.714/0001-24. OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento de peças e acessórios novos originais de primeira linha para os veículos e motocicletas pertencentes a frota do Fundo Municipal de Saúde de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 034- 023-SRP e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 100.223,53 (cem mil, duzentos e vinte e três reais e cinquenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0217.101220002.2.058 Gestão do Fundo Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 33.569,31, Exercício 2024 Atividade 0217.103010006.2.065 Gestão do PAB - Ações e Serviços de Saúde da Atenção Básica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 18.495,74, Exercício 2024 Atividade 0217.103020005.2.059 Gestão do MAC - Assistência Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 48.158,48. VIGÊNCIA: 09 de Fevereiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) ELDA MEDEIROS BEZERRA, pela contratada. Pedreiras - MA, 09 de Fevereiro de 2024. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240177/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240177/2024 . PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA e a empresa: E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA -EPP, inscrita no CNPJ 10.476.714/0001-24. OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento de peças e acessórios novos originais de primeira linha para os veículos e motocicletas pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 034-023-SRP e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 14.972,42 (quatorze mil, novecentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0206.101220002.2.025 Gestão da Secretaria Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.25, no valor de R$ 14.972,42. VIGÊNCIA: 09 de Fevereiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) ELDA MEDEIROS BEZERRA, pela contratada. Pedreiras - MA, 09 de Fevereiro de 2024. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

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