“DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a adequação da remuneração do quadro de magistério público municipal ao piso salarial profissional nacional, para os profissionais do magistério público da educação básica.
Art. 2.º Os servidores do quadro do magistério público municipal, que percebam salário base inferior ao piso salarial profissional nacional, instituído pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, passarão a perceber o valor correspondente ao piso salarial profissional nacional, com atualização de 4% conforme reajuste do Ministério da Educação.
Parágrafo único: O valor reajustado se aplicará a partir do mês de janeiro do presente ano.
Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS – MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal