Diário oficial

NÚMERO: 619/2024

28/02/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DISPÕE SOBRE: 006/2024
DECRETO Nº006, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
DECRETO Nº006, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL GTI DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA PSE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS - MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola PSE, com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes propostas nos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, que constituem o Pacto pela Saúde, entre as esferas de governo na consolidação do SUS, regulamentado pela Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006;CONSIDERANDO que o Programa Saúde na Escola PSE é uma iniciativa intersetorial dos Ministérios da Saúde e da Educação que tem a finalidade de contribuir para o pleno desenvolvimento dos estudantes da rede pública de ensino da educação básica, por meio da articulação entre os profissionais de saúde da Atenção Primária e dos profissionais da educação;CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 1.055, de 25 de abril de 2017, redefiniu as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE por Estados, Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações;CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 1.861, de 04 de setembro de 2008, estabeleceu os recursos financeiros pela adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE para Municípios com equipes de Saúde da Família, priorizados a partir do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), que aderirem ao Programa Saúde na Escola - PSE; e

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, bem como de formação continuada e permanente a serem realizadas de modo a possibilitar a ampliação da cobertura e das ações de saúde nas escolas,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial GTI do Programa Saúde na Escola - PSE, no âmbito do Município de Pedreiras com a finalidade de desenvolver ações articuladas e integradas permanentes da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino, para o biênio 2024 2025.

Art. 2º. Compete ao GTI, o cumprimento das atribuições elencadas no art. 3º, da Portaria do Ministério da Saúde nº 1.861, de 04 de setembro de 2008, observado o prazo nela estabelecido;

Art. 3º. Ficam nomeados, para o referido Programa os seguintes membros:

Representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEMED

1.Magda Coelho da Silva (Coordenadora de Assistência ao Educando);2.Krisna Cristina Moreira da Silva (Psicóloga da Educação);

3.Luana dos Santos e Silva (Supervisora da Educação Ensino Fundamental Menor/Maior);

4.Maria Odilene Viana da Silva (Supervisora da Educação Infantil).

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS

1.Wilça Damasceno Oliveira (Coordenadora do Programa Saúde na Escola);

2.Rondillelli Babosa Sousa (Coordenador da Atenção Básica);

3.Jamil Ribeiro Leitão (Assessor de Saúde);

4.Márcia Maisa da Silva de Sousa (Coordenadora da Saúde Mulher, Criança e do Adolescente).Art. 4º. As atividades dos membros do Grupo de Trabalho Intersetorial GTI do Programa Saúde na Escola não serão remunerados, constituindo-se serviço público relevante.

Art. 5º. O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M) deverá ser coordenado por um coordenador titular e um coordenador suplente a serem eleitos pelo grupo. As reuniões serão agendadas antecipadamente.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 27 DE FEVEREIRO DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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