DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL GTI DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA – PSE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS - MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola – PSE, com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes propostas nos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, que constituem o Pacto pela Saúde, entre as esferas de governo na consolidação do SUS, regulamentado pela Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006;CONSIDERANDO que o Programa Saúde na Escola – PSE é uma iniciativa intersetorial dos Ministérios da Saúde e da Educação que tem a finalidade de contribuir para o pleno desenvolvimento dos estudantes da rede pública de ensino da educação básica, por meio da articulação entre os profissionais de saúde da Atenção Primária e dos profissionais da educação;CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 1.055, de 25 de abril de 2017, redefiniu as regras e os critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE por Estados, Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações;CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS nº 1.861, de 04 de setembro de 2008, estabeleceu os recursos financeiros pela adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE para Municípios com equipes de Saúde da Família, priorizados a partir do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), que aderirem ao Programa Saúde na Escola - PSE; e
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, bem como de formação continuada e permanente a serem realizadas de modo a possibilitar a ampliação da cobertura e das ações de saúde nas escolas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial GTI do Programa Saúde na Escola - PSE, no âmbito do Município de Pedreiras com a finalidade de desenvolver ações articuladas e integradas permanentes da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida, contribuindo para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino, para o biênio 2024 – 2025.
Art. 2º. Compete ao GTI, o cumprimento das atribuições elencadas no art. 3º, da Portaria do Ministério da Saúde nº 1.861, de 04 de setembro de 2008, observado o prazo nela estabelecido;
Art. 3º. Ficam nomeados, para o referido Programa os seguintes membros:
Representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEMED
1.Magda Coelho da Silva (Coordenadora de Assistência ao Educando);2.Krisna Cristina Moreira da Silva (Psicóloga da Educação);
3.Luana dos Santos e Silva (Supervisora da Educação Ensino Fundamental Menor/Maior);
4.Maria Odilene Viana da Silva (Supervisora da Educação Infantil).
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS
1.Wilça Damasceno Oliveira (Coordenadora do Programa Saúde na Escola);
2.Rondillelli Babosa Sousa (Coordenador da Atenção Básica);
3.Jamil Ribeiro Leitão (Assessor de Saúde);
4.Márcia Maisa da Silva de Sousa (Coordenadora da Saúde Mulher, Criança e do Adolescente).Art. 4º. As atividades dos membros do Grupo de Trabalho Intersetorial GTI do Programa Saúde na Escola não serão remunerados, constituindo-se serviço público relevante.
Art. 5º. O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTI-M) deverá ser coordenado por um coordenador titular e um coordenador suplente a serem eleitos pelo grupo. As reuniões serão agendadas antecipadamente.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 27 DE FEVEREIRO DE 2024.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal