Diário oficial

NÚMERO: 977/2024

01/03/2024 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA - PORTARIAS - DESIGNA: 01/2024
PORTARIA Nº 01/2024 - SEMAP
PORTARIA Nº 01/2024 - SEMAP

DESIGNA SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIASO Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, ELCIMAR SILA LIMA FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município,

CONSIDERANDO as determinações contidas na instrução de processos de despesas da administração pública;

CONSIDERANDO que se faz necessário um servidor na administração pública como responsável pela fiscalização da execução dos contratos firmados pela administração pública

RESOLVE:

Art. 1º Designar o senhor ALVARO HENRIQUE SOUSA COUTINHO inscrito sob o CPF Nº 040.746.683-51 e RG Nº 022226012002-0 SSP/MA, como responsável pela fiscalização dos contratos administrativos da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

PEDREIRAS MA, 28 de FEVEREIRO DE 2024

Elcimar Silva Lima Filho

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca

Portaria Nº013/2021- GP

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - CONCEDER: 010/2024
PORTARIA Nº010/2024
PORTARIA Nº010/2024

A Chefe de Gabinete do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

I Conceder a Srª Vanessa dos Prazeres Santos, Prefeita Municipal, portadora do CPF N° ***.929.713-**, o valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), equivalentes a 03 (três) diárias, para custear despesas de viagem a São Luís/MA, no período de 04 a 06 de março de 2024, para tratar assuntos de interesse da municipalidade na Secretaria de Estado da Infraestrutura SINFRA/MA, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social SEDES/MA e Casa Civil.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04 122 0002 2.002 - GESTÃO DO GABINETE GARANTIR A MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE ATENDENDO AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 01 DE MARÇO DE 2024.

MARIA VANUSA INÁCIO PEREIRA LEITE

Chefe de Gabinete

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - LICITAÇÕES - TERMO DE RESCISÃO: 20240112/2024
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240112/2024
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240112/2024

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 20240112/2024 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE PEDREIRA/MA E DE OUTRO LADO A EMPRESA F DE JESUS FERREIRA LTDA.

O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, através da FUNDAÇÃO PEDREIRENE DE CULTURA E TURISMO FUP, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 04.964.239/0001-32.966/0001-50, com endereço na Avenida Rio Branco, nº 111, Cep: 65.725-000, Centro, Pedreiras/MA, doravante denominada CONTRATANTE, resolve através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240112/2024, firmado com a empresa F DE JESUS FERREIRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 34.589.260/0001-66, com sede na Rua da Mangueira, nº 04, Quadra 01, Bairro Planalto, Cep: 65.715-000, Lago da Pedra/MA, Processo Administrativo nº 12120001/2023, em processo licitatório, através do Pregão Eletrônico nº 054/2023, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste termo a rescisão unilateral do Contrato n° 20240112/2024, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de promoção e organização de eventos para gestão das festividades carnavalescas 2024 do Município de Pedreiras/MA.CLÁUSULA SEGUNDA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 12.1.1 do Contrato Originário.

CLÁUSULA TERCEIRA DA RESCISÃO CONTRATUAL

3.1. A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado.

CLÁUSULA QUARTA DA JUSTIFICATIVA

4.1. O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, em especial, a Cláusula 1.1 do contrato original nº 20240112/2024, de 26 de janeiro de 2024, qual seja, a não entrega do objeto pactuado descrito na Cláusula 3.2 do contrato original.

CLÁUSULA QUINTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

5.1. Diante da inexecução total do contrato administrativo em questão, a empresa contratada poderá sofrer as sanções disposta no artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA SEXTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.

6.2. Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Pedreiras, Estado de Maranhão.

Pedreiras/MA, XX de fevereiro de 2024.

MAURICIO MONTEIRO BEZERRA

Presidente da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo - FUP

CPF: 603.915.353-90

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LICITAÇÕES - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 20240220/2024
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20240220/2024. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 055/2023 SRP. OBJETO: Registro de preços para eventual, futura e parcelada contratação de empresa para prestação de serviços de produção e divulgação de publicidade e propaganda, planejamento de comunicação e marketing, para divulgação das ações do Governo para atender as necessidades do Município de Pedreiras MA. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 177.120,00 (Cento e setenta e sete mil e cento e vinte reais). PARTES: Gabinete Municipal da Prefeita (Órgão Gerenciador), e a empresa EGGER CONSULTING AND SERVICES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.585.604/0001-11, sediada na Avenida Colares Moreira, nº 7, Edif. Emp. Vinicius de Morais, sala 607, Calhau, CEP nº 65.071-322 São Luis/MA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 9.488/2018, Decreto Municipal nº 003/2021, Decreto Municipal nº 004/2021, Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Complementar nº 155/2016, utilizando-se subsidiariamente as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas pertinentes. PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 01 de março de 2024. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. SIGNATÁRIOS: Srª. Maria Vanusa Inácio Pereira Leite, pelo Órgão Gerenciador, e o Srº Egger Adriano Maciel Miranda, pela detentora da Ata de Registro de Preços. Pedreiras/MA, em 01 de março de 2024. MARIA VANUSA INÁCIO PEREIRA LEITE - Chefe de Gabinete - Autoridade Competente - Órgão Gerenciador.

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