Diário oficial

NÚMERO: 455/2024

03/04/2024 Publicações: 1 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - RETIFICAÇÃO DE ATO DE PENSÃO POR MORTE : 02/2024
Portaria n.º02 de 03 de março de 2024/Pedreiras –IMPP 2024.
Portaria n.º02 de 03 de março de 2024/Pedreiras IMPP 2024.

RETIFICAÇÃO DE ATO DE PENSÃO POR MORTE

O Presidente do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolvem: Conceder o benefício de pensão por morte a MARIA IRES DE OLIVEIRA SILVA, brasileira, viúva, portadora do RG nº 018970542001-0 e do CPF nº 982.757.123-00, na qualidade de cônjuge do servidor público municipal, LUIS MORAIS DE OLIVEIRA FILHO, falecido no exercício do cargo de vigia, matricula nº 3701-1,com lotação na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento legal nos art. 152 e 154, I, a da lei Municipal 861/1990 e art. 15, II, a da lei Municipal 1.358/2013, assim como art. 40, §7º, II, da Constituição Federal, no valor mensal de R$ 1.333,20 (Mil e trezentos e trinta e três reais e vinte centavos)a contar da data do óbito, conforme cálculos discriminados no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Presidente do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 03 de março de 2024.

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSREMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO À DATA DO ÓBITOVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.212,00

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 121,20Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 1.333,20CÁLCULOS DA PENSÃOVALOR DO BENEFÍCIO, CONFORME ART. 40, §7, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERALR$ 1.333,20VALOR DOS PROVENTOS MENSAISR$ 1.333,20

Art.2º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, competindo ao IMPP arcar com o ônus remuneratório.

Art.3º Revoga-se a portaria nº 07/2023 e as disposições em contrário.

Presidente do Instituto Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, em 03 de março de 2024.

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

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