Diário oficial

NÚMERO: 1001/2024

Volume: 12 - Número: 1001 de 8 de Abril de 2024

08/04/2024 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PORTARIAS - CONCEDER: 10/2024
PORTARIA Nº 10/2024.
PORTARIA Nº 10/2024.

A Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder a Sra. FRANCIELLE SILVA MORAIS -, Auxiliar Administrativa, portadora do CPF n° 614.785.903-00, no valor de R$187,40(cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos) onde a mesma irar participar juntamente com a secretaria de assistência social da agenda com o Secretário de Estado de Desenvolvimento Social para solicitação de benefícios eventuais às famílias atingidas pela cheia do rio Mearim

Dias: 09/04

Local: São Luís

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 08.122.0002.2027- GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 0100000000 RECURSOS ORDINÁRIOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 08 DE ABRIL DE 2024.

Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa

Secretária de Assistência Social

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - CONCEDER: 020/2024
PORTARIA Nº 020/2024
PORTARIA Nº 020/2024

A Chefe de Gabinete do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Raí Brito de Araújo, Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, portador do CPF N° ***.705.463-**, o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), equivalentes a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luís/MA, no período de 09 de abril de 2024, para cumprir agenda na SEDES/MA e Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04 122 0002 2.002 - GESTÃO DO GABINETE GARANTIR A MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE ATENDENDO AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 08 DE ABRIL DE 2024.

MARIA VANUSA INÁCIO PEREIRA LEITE

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES - TERMO DE ANULAÇÃO.: 002/2024
TERMO DE ANULAÇÃO.
TERMO DE ANULAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO: 002/2024. PROCESSO ADIMINISTRATIVO: 0901001/2024. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados para elaboração, diagramação, impressão, logística, supervisão, aplicação de provas, análise de provas de títulos, julgamento de recursos, processamento e divulgação de resultados, ou qualquer outro tipo de ato pertinente à organização e realização de concurso público do município de Pedreiras/MA. A Prefeitura Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, torna público para conhecimento de todos dos interessados a ANULAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 002/2024, bem como de todos os atos já praticados até o presente momento, o que faz com fundamento na Súmula 473 do STF, conforme RECOMENDAÇÃO proferida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão-MPMA e Parecer de Acolhimento da Procuradoria Geral do Município de Pedreiras/MA. Ao tempo, que este Município informa que o objeto supracitado será realizado brevemente, sempre prezando e respeitando aos preceitos administrativos constantes na Lei nº 14.133/2021, dentre os quais destaca-se os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, até mesmo porque é vedada a adoção de critérios subjetivos no julgamento das propostas. Pelo exposto, no exercício do poder de autotutela, decido pela ANULAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 002/2024. Pedreiras/MA, 08 de abril de 2024. Pedro Thiago Ferreira Raposo - Secretário Municipal de Planejamento.

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO: 001/2024
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PREMIAÇÃO LEI PAULO GUSTAVO AUDIOVISUAL 001/2024
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PREMIAÇÃO LEI PAULO GUSTAVO AUDIOVISUAL 001/2024

O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, por intermédio da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, com fundamento da Lei Complementar n.º 195, de 08 de julho de 2022, que dispõe para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, torna público o presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2024 PARA A SELEÇÃO E CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO DE APOIO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL, por meio de projetos, que serão apoiadas com recursos emergenciais da Lei Complementar n.º 195/2022, pelas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

1 OBJETIVOS DESTE EDITAL.

1O presente Edital tem por finalidade apoiar financeiramente projetos que tenham por objeto a PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS de documentário simplificado, realizados por proponentes que comprovem capacidade em suas áreas de atuação, destinado a segmentos que não foram contemplados na primeira fase da Lei Paulo Gustavo, a saber: Mestres e Mestras de Cultura Popular, artesanato, dança e livro, leitura e biblioteca.

1O procedimento deste edital será simplificado, para ampliar o acesso dos beneficiários e facilitar a concessão de saldo remanescente dos recursos destinados às ações emergenciais do setor cultural.

1Considera-se procedimento simplificado, aquele cujas fases tenham prazo de duração reduzido, iniciando-se com a fase de classificação e julgamento das propostas, e, posteriormente, realizando-se a fase de habilitação.

1.4.Esse chamamento não atenderá diretamente proprietários de comércios com atividades culturais, tais como: bares, restaurantes, lojas de utensílios, produtos e congêneres.

1.5.Para efeitos deste edital entende-se por:

A)CONCESSÃO DE APOIO: apoio financeiro concedido mediante processo seletivo simplificado a pessoas ou grupos para a produção e finalização de documentário;

B)PROPONENTE: Pessoa física com residência/sede, ou atuação cultural comprovada na cidade de Pedreiras/MA, que assumem a responsabilidade legal junto à FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo por sua inscrição e veracidade das informações;

C)PROPOSTA: Formalização da proposta com: resumo, objetivos, equipe de produção, cronograma de execução;

D)CONTRAPARTIDA: Ação de disponibilização do vídeo produzido em meios digitais, incluindo perfis do Instagram e canais do Youtube que o proponente deverá realizar em retribuição pelo financiamento de seu projeto com recursos públicos.

E)PORTFÓLIO: matérias de jornais e/ou blogs e/ou revistas e/ou críticas e/ou certificados e diplomas e/ou atestados de capacidade técnica, emitidos por empresa pública ou privada e/ou declarações, folders, todos legíveis, com identificação do veículo e/ou mídia de imprensa/instituição promotora, local de publicação e data de veiculação do conteúdo/documento, imagens, fotografias, vídeos, mídias digitais, cartazes, catálogos, material publicitário.

F)PRODUÇÃO AUDIOVISUAL: Compreende todas as etapas da produção de obra: da execução a sua finalização.

1.6.As legislações, informações e resultados atrelados a esse edital, estarão disponíveis na FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo.

2.VALORES DISPONIBILIZADOS:

2.1O valor total destinado ao apoio financeiro será de R$33.094,91 Trinta e três mil noventa e quatro reais e noventa e um centavos.

MODALIDADEQUANTVALOR UNIT.VALOR TOTALCATEGORIA A PROJETO DE AUDIOVISUAL, PRODUÇÃO E FINALIZAÇÃO - DOCUMENTÁRIO SOBRE OS FAZERES DOS MESTRES E MESTRAS DE CULTURA POPULAR.08R$ 1.034,21R$ 8.273,75CATEGORIA B PROJETO DE AUDIOVISUAL, PRODUÇÃO E FINALIZAÇÃO - DOCUMENTÁRIO ARTESANATO PEDREIRENSE.16R$ 517,10R$ 8.273,72CATEGORIA C PROJETO DE AUDIOVISUAL, PRODUÇÃO E FINALIZAÇÃO - DOCUMENTÁRIO MOVIMENTO JUNINO.04R$ 2.068,43R$ 8.273,72CATEGORIA D PROJETO DE AUDIOVISUAL, PRODUÇÃO E FINALIZAÇÃO - DOCUMENTÁRIO LIVRO, LEITURA E BIBLIOTECA.08R$ 1.034,21R$ 8.273,722.2O montante de recursos financeiros poderá ser remanejado e alterado entre as categorias, ou ainda, no valor total deste edital, de acordo com a demanda local, devendo as alterações serem informadas no relatório final a ser enviado ao Governo Federal.

2.3Havendo saldo financeiro não utilizado neste edital, o mesmo poderá ser redistribuído entre os contemplados, de acordo com a avaliação e deliberação da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo.

3 DA PARTICIPAÇÃO

3.1.Poderá propor projetos para este edital:

A)Proponente pessoa física maior de 18 dezoito anos no momento da inscrição, que comprove experiência na modalidade selecionada de pelo menos 01 um ano.

3.2.É vedada a inscrição de projeto:

A)Cujo proponente seja servidor da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo de Vieiras, seus cônjuges e companheiros, quer na qualidade de pessoa física, quer por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio.;

B)Componentes da Comissão Avaliadora, seus cônjuges e companheiros, quer na qualidade de pessoa física, quer por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio ;

C)Espaços Culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela;

D)Espaços Culturais vinculados a fundações, institutos criados ou mantidos por grupos empresariais;

E)Espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S;

F)Tenha participado da primeira fase da Lei Paulo Gustavo no Municipio de Pedreiras/MA.

4 SOBRE AS INSCRIÇÕES

4.1.A inscrição é gratuita, e poderá ser realizada da seguinte maneira:

A)Inscrição Presencial: Sede da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, localizada na Avenida Rio Branco, s/n, Centro Pedreiras/MA

4.2.O período de inscrição: a partir do dia 03 a 09 de abril de 2024.

4.3.A inscrição do projeto implica na prévia concordância do proponente com os termos deste Edital.

4.4.Cada proponente poderá inscrever somente 01 um projeto.

4.5.A Secretaria não se responsabiliza por falha na inscrição por qualquer razão, cabendo ao proponente a devida prudência para realização e entrega da documentação em tempo hábil.

5 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIO PARA A INSCRIÇÃO

5.1.O proponente deverá apresentar os itens abaixo:

DOCUMENTO DO PROJETO

A)Currículo do Proponente, demonstrando o seu histórico de realização com no mínimo de 01 (um) ano de atividade na modalidade escolhida;

B)Proposta do Projeto; ANEXO I

5.2.Documentação para HABILITAÇÃO Documentação da PESSOA FÍSICA:

A)Cópia do documento de identidade;

B)Cópia do Cadastro de Pessoa Física CPF;

C)Dados bancários do proponente (nome do banco, agência e conta); ANEXO II

5.3.Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento, de cláusula deste Edital ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 12 meses, a contar de sua expedição.

5.4A apresentação dos portfólios e propostas poderá ter estrutura simples, em função da situação emergencial à qual se refere o presente edital.

5.5O portfólio e a proposta poderão ser apresentados à Administração Pública por meio oral, em audiência presencial específica, previamente agendada pela FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, devendo a referida Fundação, promover a guarda de cópia da gravação da audiência em formato digital, para fins de comprovação.

5.6Nos casos de apresentação por meio oral, o proponente deverá apresentar no dia da audiência específica, documentos comprobatórios da veracidade dos fatos narrados.

5.7Todos os documentos apresentados deverão ser copiados, sendo parte integrante da ficha de inscrição do proponente.

5.8. Ao realizar a inscrição do projeto, o proponente deverá preencher e anexar todos os documentos descritos neste Edital.

6.DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

6.1.Todas as fases deste edital (seleção e habilitação) serão desempenhadas pela Comissão de Avaliação nomeada por Portaria da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

6.2.A Comissão de Avaliação é soberana e independente em suas decisões.

6.3.Os critérios para a seleção são:

CRITÉRIOSDESCRIÇÃOPONTUAÇÃOTOTALQualidade e relevância

artística e cultural doSerão avaliadas a qualidade e a relevância

do projeto, levando em conta a descrição0 a 2020projeto.do que se pretende realizar, o histórico e

as informações artísticas apresentadas.Potencialdeimpacto cultural, econômico e

formação de públicoSerão avaliados o potencial de impacto do projeto na cena cultural e o público

estimado na ação.0 a 1010Histórico de realizações do proponenteSerá avaliado o histórico de realização do proponente, considerando sua trajetória na área da cultura.0 a 1010Compatibilidade orçamentária, viabilidade e adequação

do cronograma.Serão avaliados os aspectos técnicos do projeto, incluindo a adequação do orçamento, a viabilidade de realização e a

pertinência do cronograma apresentado.0 a 1010TOTAL506.4.As atividades avaliadas pelos critérios estabelecidos no item 6.3 terão a seguinte gradação de pontos na análise:

0 a 20 pontosAtende parcialmente ao critério20.1 a 40 pontosAtende satisfatoriamente ao critério40.1 a 50 pontosAtende plenamente ao critério6.5.Serão considerados insatisfatórios os proponentes que não atingirem a pontuação mínima de 10 (dez) pontos na Avaliação.

6.6.As atividades não aprovadas serão aquelas que tiverem a pontuação zerada em um ou mais critérios previstos no item 6.3.

6.7.Será desconsiderado e desclassificado o Proponente que apresentar proposta em desconformidade com o Edital, ou contendo atividades realizadas com conteúdo político- partidário, preconceituoso e/ou que seja caracterizado como discriminação de raça, etnia, credo, gênero e congêneres e ou conteúdo criminoso.

6.8.Em caso de empate na nota final, será selecionada a proposta de acordo com a pontuação de histórico de realizações do proponente.

6.9.As atividades aprovadas que não forem selecionadas em virtude do limite previsto dentro dos segmentos deste edital serão consideradas como SUPLENTES.

6.10.O resultado da etapa de avaliação e seleção será publicado no site da Prefeitura Municipal de Pedreiras e no diário oficial do município.

6.11.Será admitida a apresentação de recurso para a Comissão Avaliadora em até 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado. ANEXO III

6.12.A Comissão de Avaliação, apresentará em até 03 dias úteis, decisão fundamentada sobre os recursos apresentados.

6.13Após a publicação do resultado final, a Comissão de Avaliação promoverá a análise dos documentos de habilitação dos contemplados e suplentes em até 01 (um) dia útil.

6.14A Comissão de Avaliação poderá promover a análise dos documentos de habilitação junto dos documentos de avaliação dos proponentes no caso de não existirem desclassificados.

7.IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

7.1.Eventuais pedidos de esclarecimentos sobre os termos do Edital e seus anexos deverão ser encaminhados à FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo por escrito ou por meio do e- mail cultura@pedreiras.ma.gov.br

7.2Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, às empresas/pessoas físicas interessadas deverão se identificar (CNPJ/CPF, Nome/Razão Social e nome do representante) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).

7.3Os esclarecimentos serão prestados pela FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, por escrito, e encaminhado por meio de e-mail, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.

7.4Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital até o quinto dia útil após a publicação do mesmo, devendo protocolizar junto à FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, no horário de 08h00 às 14h00, observado os prazos previstos neste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias, cabendo a Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo decidir sobre a impugnação no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

7.5. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras.

7.6 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e empresas/pessoas físicas interessadas em participar da Chamada Pública.

8- DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

8.1.Este edital entrará em vigor na data da sua publicação, e terá validade de 01 (um) ano a contar da data de homologação do resultado final. O edital poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.

9 DO TERMO DE COMPROMISSO:

9.1.O termo de compromisso estabelece a parceria entre o Município de Pedreiras e os beneficiários com apoio financeiro, especificamente durante o período, e terá validade exclusiva para o objeto deste Edital.

10- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

a.OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO:

I.Mobilizar e disponibilizar todos os recursos necessários à prestação das atividades previstas na proposta;

II.Apresentar a Prestação de Contas conforme previsão deste Edital item 12;

III.Devolver os recursos recebidos quando da não aprovação da Prestação de Contas pela Prefeitura Municipal;

IV.Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Prefeitura Municipal quanto à execução das propostas;

V.Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução das propostas;

VI.Realizar as atividades descritas no prazo fixado nas propostas;

VII.Observar os horários determinados pela Prefeitura Municipal;

VIII.Fornecer todas as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal no prazo determinado;

IX.Manter os dados cadastrais atualizados junto a Prefeitura Municipal;

X.Manter, durante toda a execução das propostas, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas neste Edital;

XI.Arcar com eventuais prejuízos causados a Prefeitura Municipal e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas na execução das propostas;

XII.Responsabilizar-se, civil e criminalmente, por quaisquer danos ou prejuízos causados por ação ou omissão na execução das propostas;

XIII.O Beneficiário não poderá justificar o descumprimento de qualquer obrigação por inadequação de seu planejamento ou por falta de recursos;

XIV.Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus membros, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da Prefeitura Municipal.

10.1.Fica isento a Prefeitura Municipal de toda e qualquer responsabilidade com relação à divisão dos prêmios e bolsas, ou de qualquer outro proveito financeiro ou não financeiro, a ser porventura auferido pelos inscritos de forma coletiva.

b.OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL:

I.Proporcionar todas as condições para execução do objeto deste Edital;

II.Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos atos previstos neste edital;

III.Repassar os valores estipulados neste Edital aos Beneficiários;

11- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO:

11.1.O pagamento será realizado através de recursos que correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões)orçamentária(s)doexercíciode2024:

Fonte de Recurso: 1715000000

Transferência Setor Cultura LC195/22 audiovisual.

11.2 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, EM CONTA CORRENTE ESPECÍFICA DE TITULARIDADE DO BENEFICIÁRIO MANTIDA PARA ESTE FIM, em instituição bancária, a ser indicada em sua proposta, a partir do dia 03 de abril de 2024 de acordo com a assinatura do Termo de Compromisso.

11.3.Em nenhuma hipótese será efetuado o pagamento em contas de terceiros.

12.DA PRESTAÇÃO SIMPLIFICADA DE CONTAS:

12.1.Visando a universalização do acesso aos artistas, técnicos e instituições culturais atingidas duramente pelos impactos da pandemia no setor cultural, no âmbito do presente edital, a Prestação de Contas Simplificada.

12.2.A Prestação de Contas Simplificada (PCS) deverá ser apresentada até 25 de agosto de 2024, por meio do preenchimento do Formulário de Prestação de Contas, fornecido pela FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, acompanhada do seguinte:

a.Apresentação de obra realizada;

b.Apresentação de registro fotográfico ou audiovisual da obra realizada.

c.Relatório de Despesas.

12.3.A FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo poderá solicitar aos beneficiários informações adicionais que permitam verificar a aplicação regular dos recursos repassados, caso entenda necessário, sem prejuízo de instauração de tomada de contas especial.

12.4.O Município de Pedreiras deverá manter a documentação apresentada pelos beneficiários dos recursos a que se refere este Edital pelo prazo de 10(dez) anos.

13- DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1.Os recursos financeiros destinados por este Edital e não utilizados por falta de projetos propostos e/ou qualificados serão, conforme entendimento da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, destinados a outros editais.

13.2.AFUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo reserva-se o direito de alterar, suspender e/ou cancelar o presente edital.

13.3.Os casos omissos ou não previstos neste edital serão analisados e decididos pela FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo.

Pedreiras/MA, 03 de abril de 2024

Mauricio Monteiro Bezerra

Presidente da FUP

ANEXO I

MODELO DE PROPOSTA DE PROJETO

Nome do Proponente:

Título do Projeto:

Modalidade do Edital:

MODALIDADEQUANTVALOR UNIT.VALOR TOTALCATEGORIA A PROJETO DE AUDIOVISUAL, PRODUÇÃO E FINALIZAÇÃO - DOCUMENTÁRIO SOBRE OS FAZERES DOS MESTRES E MESTRAS DE CULTURA POPULAR.08R$ 1.034,21R$ 8.273,75CATEGORIA B PROJETO DE AUDIOVISUAL, PRODUÇÃO E FINALIZAÇÃO - DOCUMENTÁRIO ARTESANATO PEDREIRENSE.16R$ 517,10R$ 8.273,72CATEGORIA C PROJETO DE AUDIOVISUAL, PRODUÇÃO E FINALIZAÇÃO - DOCUMENTÁRIO MOVIMENTO JUNINO.03R$ 2.757,90R$ 8.273,72CATEGORIA D PROJETO DE AUDIOVISUAL, PRODUÇÃO E FINALIZAÇÃO - DOCUMENTÁRIO LIVRO, LEITURA E BIBLIOTECA.08R$ 1.034,21R$ 8.273,72No campo Resumo deve-se descrever o objetivo do projeto em no máximo 5 linhas. O texto deve ser conciso e apresentar de forma clara os produtos que compõem a proposta.

Pergunta-chave: O QUÊ?

RESUMO DO PROJETO

O campo Objetivos deve conter os objetivos gerais e específicos de forma separada, especificando cada categoria (geral e específico).

Objetivo Geral

No Objetivo Geral deve-se descrever, resumidamente, qual o principal resultado que o projeto pretende alcançar, qual a sua finalidade.

Pergunta-chave: PARA QUÊ?

Objetivo específico

Nos Objetivos específicos deve-se citar todas as ações que serão realizadas no projeto, ou seja, quais os produtos específicos que serão oferecidos à população. Os objetivos específicos devem ser mensuráveis e devidamente comprovados na prestação de contas.

Pergunta-chave: QUAIS? QUANTOS?

OBJETIVO DO PROJETO

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CONTA-CORRENTE

Eu, ............, RG nº ............, CPF nº ............, domiciliado no endereço ............,bairro, CEP

............, município de, em caso de proponente pessoa jurídica: representante legal da

pessoa jurídica ............, CNPJ n° ............, sediada no endereço ............, bairro ............, CEP

............, município de ............, proponente do projeto denominado ............ venho declarar que:

A conta-corrente abaixo identificada de minha propriedade será utilizada para depósito e movimentação dos recursos transferidos por esta Secretaria, para realização do projeto selecionado neste Edital:

Agência: Conta-corrente:- dede 2024

Assinatura do Proponente

ANEXO III

MODELO DE FICHA DE RECURSO

Ao Secretário Municipal de Cultura

Venho, por meio deste, interpor recurso contra desclassificação e/ou pontuação, de acordo com as seguintes razões:

FORMULÁRIO DE RECURSONº DA INSCRIÇÃOTÍTULO DO PROJETONOME DO PROPONENTERAZÕES DO RECURSOMotivo da desclassificação ou da pontuação:

(descrever no campo abaixo referente à desclassificação ou à pontuação)Fundamentação e/ou justificativa com as devidas razões do recurso:

(descrever no campo abaixo a fundamentação do recurso ou embasamento legal de acordo com o motivo de desclassificação ou pontuação acima descrito) ,dede 2024.

Assinatura do Proponente (Representante Legal no caso de Pessoa Jurídica) RG

CPF

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Muito satisfeito