Diário oficial

NÚMERO: 1008/2024

Volume: 12 - Número: 1008 de 17 de Abril de 2024

17/04/2024 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - PORTARIAS - CONCEDER: 066/2024
PORTARIA Nº 066/2024.
PORTARIA Nº 066/2024.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Luis Alves Torres, Motorista, portador do CPF n° 304.514.003-30 e RG n° 051469952014-7, SSP/MA, o valor de R$ 93,70 (noventa e três reais e setenta centavos), equivalentes a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a Bacabal-MA, no dia 16 de abril de 2024, onde o mesmo irá transportar paciente, para realizar exames, no Instituto Coêlho Dias, localizada na Rua Oswaldo Cruz-Centro.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 15 de abril de 2024.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 121/2022-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - PORTARIAS - CONCEDER: 067/2024
PORTARIA Nº 067/2024.
PORTARIA Nº 067/2024.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Paulo Vitor Silva Lima, Motorista, portador do CPF n° 604058013-51 e RG n° 037471102009-2, o valor de R$ 93,70 noventa e três reais e setenta centavos), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis-MA, no dia 18 de abril de 2024, onde o mesmo irá transportar paciente, para realização de cirurgia no Hospital Tarquino Lopes.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 18 de abril de 2024.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão

- Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 121/2022-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 1704001/2024
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 1704001/2024. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 007/2024 SRP. OBJETO: Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de gêneros alimentícios, para atender as necessidades do Município de Pedreiras/MA. PARTES: Secretaria Municipal de Planejamento de Pedreiras/MA (Órgão Gerenciador), e a empresa DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO BOM JESUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.149.573/0001-06, sediada na Segunda Travessa Zeca Araújo, nº 186, Bairro Seringal, CEP nº 65.725-000 Pedreiras/MA. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 958.630,37 (Novecentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e trinta reais e trinta e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regido pela Lei Federal n° 14.133/21, Lei Federal nº 14.770/2023, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, Lei Complementar nº 155/2017, Decreto Federal nº 11.462/2023 (SRP). PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2024. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. SIGNATÁRIOS: Sr. Pedro Thiago Ferreira Raposo, Secretário Municipal de Planejamento, pelo Órgão Gerenciador, e o Srº. Antônio Rogerio de Souza Lima, pela detentora da Ata de Registro de Preços. Pedreiras/MA, em 17 de abril de 2024. PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO - Secretário Municipal de Planejamento - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - AUTO DE CONSTATAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO - NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO: 01/2024
AUTO DE CONSTATAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 06/2024
AUTO DE CONSTATAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 06/2024

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADORAZÃO SOCIAL, FIRMA OU NOME DO AUTUADO

MarcusViníciusde Oliveira PereiraCPFENDEREÇO

Povoado Pau d'c1rco Coordenadas Lat. S4º4453/Long. W44º349BAIRRO

Zona RuralLOCAL DE LAVRATURA DO AUTO

Secretaria Municipal de Meio AmbienteDATA: 16/04/2024HORA- 08:55FONECEP: 65725-000Por este AUTO ca (m) constatada (s) irregularidade (s) descrita (s) e através do mesmo, noticado intimado, o responsável acima identicado a comparecer à Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMMA no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do recebimento deste instrumento para apresentar defesa fundamentada. O não atendimento a esta NOTIFICAÇÃO no prazo estabelecido, enseja a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.MOTIVO DE NOTIFICAÇÃO E ENQUADRAMENTO LEGAL, Respectivamente.

BASE LEGAL: (Leis Municipal 1.224/07, 1.274/09; Decreto Estadual Nº 13.494/93; Lei Federal Nº 9.605/98; Lei Nº 12.651/2012) Em caso de multas, especicar o valor R$. 10.000,00 (Dez mil e reais).

Infração da Resolução CONAMA Nº 237/97, Art. 10, Inciso VII, Parágrafo §1º - No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos órgãos competentes.

Infração da Lei Municipal Nº 1.224/2007, Art. Nº 70 O desenvolvimento de qualquer atividade, a implantação de qualquer empreendimento e a execução de qualquer obra que implique em exploração de recursos naturais, ou que seja potencial ou efetivamente poluente ou degradante do meio ambiente, ou, de qualaquer modo, prejudicial à qualidade de vida humana, por parte de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, no território municipal dependerão de licenciamento prévio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMA, ou dos órgãos competententes: estadual, e/ou federal.

Decreto Nº 6.686/08, Art. 51 - Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida:

Decreto Nº 6.686/08, Art. 66 - Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes.

Multa aplicada - Valor: R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

LICENÇA AMBIENTAL:

SIM ()NÃO (x)ÓRGÃO EMITENTE DA LICENÇA:LICENÇA:VALIDADE:RESPONSÁVEL/ NOTIFICADOCPFTESTEMUNHA(ASSINATURA)CPFTESTEMUNHA (ASSINATURA)CPFFISCAL (ASSINATURA, MATRÍCULA E CARIMBO)FISCAL (ASSINATURA, MATRÍCULA E CARIMBO)

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