Diário oficial

NÚMERO: 456/2024

18/04/2024 Publicações: 4 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 03/2024
Portaria n.03 de 18 de abril de 2024 / Pedreiras – IMPP 2024.
Portaria n.03 de 18 de abril de 2024 / Pedreiras IMPP 2024.

CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

CONCEDER benefício de pensão por morte, de forma temporária (até 05.07.2024), a GUSTAVO AUGUSTO COSTA LIMA, portador do CPF nº 7**.6**.3**-6*,brasileiro, solteiro, na qualidade de filho menor do ex-servidor público municipal, DOUGLAS AUGUSTO PAIVA DE LIMA, matrícula nº343-1, falecido em 21.10.2023, que, à data do óbito, se encontrava exercendo o cargo efetivo de motorista, com lotação na Secretaria Municipal de saúde, com fundamento legal no art. 11, I, da Lei Municipal nº 1.358/2013 e do art. 21 da Lei Municipal de nº 0993/1994, assim como art. 40, §7º, II, da Constituição Federal, no valor mensal de R$: 2.179,25(dois mil, cento e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme cálculos descriminados no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 18 de abril de 2024.

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSREMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO À DATA DO ÓBITOVencimento, nos termo da Lei Municipal nº 1.286/2009.R$: 1.895,00

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei Municipal nº 861/1990.R$: 284,25Total dos proventosR$ 2.179,25PROVENTOS DE PENSÃO Valor do benefício, conforme art. 40, §7º, II, Constituição Federal. R$ 2.179,25Mês outubro/2023 (proporcional ao óbito 21/10/2023) 11 diasR$ 773.28Novembro e dezembro de 2023 2X R$ 2.179,25Janeiro a junho de 2024 6X R$ 2.179,25Julho de 2024 até 05.07.2024R$ 351,49PROVENTOS À RECEBER (MENSAL)R$ 2.179,25

Pedreiras - MA, 18 de abril de 2024.

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 04/2024
Portaria n.04º de 18 de abril de 2024 / Pedreiras – IMPP 2024.
Portaria n.04º de 18 de abril de 2024 / Pedreiras IMPP 2024.

CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

CONCEDER benefício de pensão por morte a JOSÉ SILVA BARRETO, brasileiro, viúvo, portador do CPF nº5**.8**.5**-0*,na qualidade de cônjuge da ex-servidora pública municipal, CONCEIÇÃO DE MARIA LEITE BRANDÃO BARRÊTO, que se encontrava aposentada, à data do óbito, no cargo de Professora, Nível II 20h, matrícula nº0617-1 , com fundamento legal no art. 11, da Lei Municipal nº 1.358/2013 e do art. 21 da Lei Municipal de n 0993/1994, assim como art. 40, §7º I, da Constituição Federal, no valor mensal de R$ 4.937,81 (quatro mil, novecentos e trinta e sete reais e oitenta e um centavos), à conta da data do óbito, conforme cálculos discriminados no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 18 de abril de 2024.

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSPROVENTOS DA FALECIDA À DATA DO ÓBITOVencimento, nos termo da Lei Municipal nº 1.286/2009R$ 3.950,25

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei Municipal nº 861/90R$ 987,56Total dos proventosR$ 4.987,56PROVENTOS DE PENSÃO Valor do benefício, Conforme Art. 40, § 7, I, Constituição Federal. R$ 4.937,81Fevereiro de 2024 (proporcional à data do óbito 04.02.2024) - 26 dias R$ 4.427,00

Março e abril/20242x R$4.937,81PROVENTOS À RECEBER (MENSAL)R$ 4.937,81

Pedreiras - MA, 18 de abril de 2024.

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 05/2024
Portaria n.05º de 18 de abril de 2024 / Pedreiras – IMPP 2024.
Portaria n.05º de 18 de abril de 2024 / Pedreiras IMPP 2024.

CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

CONCEDER benefício de pensão por morte a TEREZINHO FERREIRA, brasileiro, viúvo, portador do CPF nº0**.9**.4**-8*,na qualidade de cônjuge da ex-servidora pública municipal, ESPERANÇA NINA FERREIRA, que se encontrava aposentada, à data do óbito, no cargo de Professora, Nível I , matrícula nº202-1 , sem paridade, com fundamento legal no art. 152 e 154, I a da Lei Municipal nº 861/1990 e do art. 15 II a, da Lei Municipal nº 1.358/2013, assim como art. 40, §7º II, da Constituição Federal, no valor mensal de R$ 2.951,36 (dois mil novecentos e cinquenta e um reais e seis centavos), à conta da data do óbito, conforme cálculos discriminados no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 18 de abril de 2024.

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSPROVENTOS DA FALECIDA À DATA DO ÓBITOVencimento, nos termo da Lei Municipal nº 1.286/2009R$ 2.459,47

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei Municipal nº 861/90R$ 491,89Total dos proventosR$ 2.951,36PROVENTOS DE PENSÃO Valor do benefício, Conforme Art. 40, § 7, I, Constituição Federal. R$ 2.951,36Fevereiro e março /2024 2xR$ 2.951,36

Abril/2024 R$ 2.951,36PROVENTOS À RECEBER (MENSAL)R$ 2.951,36

Pedreiras - MA, 18 de abril de 2024.

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 06/2024
Portaria n.06 de 18 de abril de 2024 / Pedreiras – IMPP 2024.
Portaria n.06 de 18 de abril de 2024 / Pedreiras IMPP 2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

RAIMUNDA DE JESUS DA SILVA, servidora pública municipal, exercente do cargo de auxiliar operacional de serviços diversos, matrícula nº 2545-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na modalidade Aposentadoria por idade, com proventos proporcionais e sem paridade, nos termos do art. 40, §1º, III, b, da Constituição Federal, c/c art. 1º, da Lei Federal nº 10887/04, assim como art. 6º, III, d, da Lei Municipal 993/1994, no valor R$ 1.412,00(um mil e quatrocentos e doze reais) mensais na forma discriminada no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 18 de abril 2024.

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 01, de 05 de março de 1997.R$ 1.412,00

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 211,79Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 1.623,79CÁLCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAIS Valor da média Aritmética, conforme art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2024.R$:1.298,60Proporcionalidade (5650/10950) 51,95%R$: 669,90PROVENTOS A RECEBER (salário mínimo atual)R$ 1.412,00

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 18 de abril 2024.

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

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