CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras – IMPP, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER benefício de pensão por morte, de forma temporária (até 05.07.2024), a GUSTAVO AUGUSTO COSTA LIMA, portador do CPF nº 7**.6**.3**-6*,brasileiro, solteiro, na qualidade de filho menor do ex-servidor público municipal, DOUGLAS AUGUSTO PAIVA DE LIMA, matrícula nº343-1, falecido em 21.10.2023, que, à data do óbito, se encontrava exercendo o cargo efetivo de motorista, com lotação na Secretaria Municipal de saúde, com fundamento legal no art. 11, I, da Lei Municipal nº 1.358/2013 e do art. 21 da Lei Municipal de nº 0993/1994, assim como art. 40, §7º, II, da Constituição Federal, no valor mensal de R$: 2.179,25(dois mil, cento e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme cálculos descriminados no verso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 18 de abril de 2024.
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP
COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSREMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO À DATA DO ÓBITOVencimento, nos termo da Lei Municipal nº 1.286/2009.R$: 1.895,00
Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei Municipal nº 861/1990.R$: 284,25Total dos proventosR$ 2.179,25PROVENTOS DE PENSÃO Valor do benefício, conforme art. 40, §7º, II, Constituição Federal. R$ 2.179,25Mês outubro/2023 (proporcional ao óbito – 21/10/2023) 11 diasR$ 773.28Novembro e dezembro de 2023 2X R$ 2.179,25Janeiro a junho de 2024 6X R$ 2.179,25Julho de 2024 – até 05.07.2024R$ 351,49PROVENTOS À RECEBER (MENSAL)R$ 2.179,25
Pedreiras - MA, 18 de abril de 2024.
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP