Diário oficial

NÚMERO: 637/2024

Volume: 12 - Número: 637 de 19 de Abril de 2024

19/04/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.595/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.595, DE 19 DE ABRIL DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 1.595, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS), LOCALIZADA NO POVOADO SANTA EMÍLIA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada a Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Povoado Santa Emília, no Município de Pedreiras-MA, de UBS JOÃO BATISTA ARAÚJO.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 19 DE ABIL DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.596/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.596, DE 19 DE ABRIL DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 1.596, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS PROFISSIONAIS DE BELEZA E ESTETICA DE PEDREIRAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica considerada como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DOS PROFISSIONAIS DE BELEZA E ESTETICA DE PEDREIRAS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 15.713.425/0001-15, com sede na Rua Maneco Rêgo, nº 615, Bairro Centro, Município de Pedreiras, Estado do Maranhão.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria Municipal de Administração o exame da regularidade da documentação da referida Associação, tudo em consonância com as disposições legais pertinentes à matéria.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 19 DE ABRIL DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

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