"DISPÕE SOBRE SUPRIMENTO DE FUNDOS PARA CUSTEAR AS DESPESAS E PREMIAÇÕES DO FESTIVAL DE PIPAS, REALIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE."
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1.º Fica a Secretaria Municipal de Juventude, autorizada a destinar recursos na ordem de R$ 3.000,00 (três mil reais) em pecúnia para as despesas e premiações do Festival de Pipas – 2024, em alusão ao Dia Nacional e Mundial de Combate ao Trabalho Infantil.
Art. 2.º Os recursos estabelecidos no artigo primeiro deste Decreto, serão distribuídos na forma de premiação aos vencedores do evento e demais gastos, da seguinte forma:
I – Gastos com cremosinho, fica estabelecida a quantia de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais);
II – Gastos com algodão doce, fica estabelecida a quantia de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais);
III – Gastos com materiais de papelaria, fica estabelecida a quantia de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); e
IV – As Premiações ficam estabelecidas a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), distribuídas da forma a seguir:
DescriçãoQuantidadeValor U.Valor GlobalPremiação 1º lugar Infantil1R$ 300,00R$ 300,00Premiação 2º lugar Infantil1R$ 200,00R$ 200,00Premiação 3º lugar Infantil1R$ 150,00R$ 150,00Premiação 4º lugar Infantil1R$ 100,00R$ 100,00Premiação 5º lugar Infantil1R$ 50,00R$ 50,00Premiação 1º lugar Adolescente1R$ 300,00R$ 300,00Premiação 2º lugar Adolescente1R$ 200,00R$ 200,00Premiação 3º lugar Adolescente1R$ 150,00R$ 150,00Premiação 4º lugar Adolescente1R$ 100,00R$ 100,00Premiação 5º lugar Adolescente1R$ 50,00R$ 50,00Premiação Pipa Mais Bonita Infantil1R$ 200,00R$ 200,00Premiação Pipa Mais Bonita Adolescente1R$ 200,00R$ 200,00 Art. 3.º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária especifica da Secretaria Municipal de Juventude, vigente na Lei Orçamentária Anual de 2024.
Art. 4.º A alocação se fará por meio de suprimento de fundos, que ficará sob a responsabilidade do servidor ADRINALDO SILVA BEZERRA, inscrito no CPF sob o nº ***.898.303-**, que prestará contas a Administração Pública Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após o término do evento, com comprovante de pagamento individual das premiações e cópia dos documentos pessoais dos membros das equipes vencedoras, acompanhado dos regulamentos e inscrições e as demais despesas com comprovantes e documentos fiscais comprobatórios.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 24 DE MAIO DE 2024.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal