ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1534/2022, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PEDREIRAS – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 22 da Lei Municipal Nº 1534/2022, passa a incluir alínea ‘d’ com a seguinte redação:
Art.22º (...)
“d) Fica minorada em 0% (zero por cento) a Alíquota de contribuição dos Aposentados e Pensionistas vinculados ao IMPP, que comprovem sob prévia avaliação de profissional médico especializado, bem como da junta médica municipal, ser portador(a) de uma das seguintes doenças:
1.Cegueira (inclusive monocular);
2.Alienação mental;
3.Doença de Parkinson;
4.Tuberculose ativa;
5.Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
6.Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
7.Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
8.Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
9.Doença de Paget (enfermidade queafeta os ossos);
10.Paralisia irreversível e incapacitante;
11.Síndrome de Talidomida;
12.Fibrose cística;
13.Nefropatia grave (doença que ataca os rins);
14.Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
15.Cardiopatia grave;
16.Espondiloartrose anquilosante;
17.Contaminação por radiação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS – MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 03 DE JUNHO DE 2024.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal