Diário oficial

NÚMERO: 1040/2024

Volume: 12 - Número: 1040 de 5 de Junho de 2024

05/06/2024 Publicações: 8 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - PORTARIAS - CONCEDER: 110/2024
PORTARIA Nº 110/2024.
PORTARIA Nº 110/2024.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder a Sra. Rosylene Monteiro Guimarães, Motorista, portador do CPF n° 630.512.143.53 e RG n° 4351621, o valor de R$ 93,70 (noventa e três reais e setenta centavos), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis-MA, no dia 03 de junho de 2024, onde irá transportar paciente, Av. Jerônimo de Albuquerque, nº 540, Bequimão.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 03 de junho de 2024

Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 121/2022-GP

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 222-A/2023
PORTARIA R.H. nº. 222-A/2023
PORTARIA R.H. nº. 222-A/2023

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

Art. 1° - CONCEDER. ao (a) ADRIANA COSTA DA SILVA, 720 (setecentos e vinte) dias de licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, a serem gozados de 15/08/2023 a 14/08/2025, como Técnico em Enfermagem, junto à Secretaria Municipal de Saúde Regime Estatutário.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 15 de agosto de 2023.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - TERMO DE RATIFICAÇÃO: 025/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO - O Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito - MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 14.133/2021, para a Dispensa de Licitação n° 025/2024, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de veículos tipo motocicleta zero quilometro, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito de Pedreiras MA, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, bem como com base no Parecer Jurídico e na documentação constante do Processo em epigrafe, RATIFICA, face ao disposto no art. 72, Parágrafo único da Lei 14.133/2021, o processo acima identificado em favor da empresa Mearim Motos LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 05.198.872/0001-20, pelo valor de R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil, duzentos reais). Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO. Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato. Pedreiras - MA, 04 de junho de 2024. Elias Bento Silva, Sec. Mun. de Segurança Pública e Trânsito.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - ERRATA: 0605001/2024
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
ERRATA DE PUBLICAÇÃO. Na publicação do Diário Oficial do Município de Pedreiras/MA, TERCEIROS, Volume: 12 - Número: 1037, página 4/5, de 29 de Maio de 2024. ONDE SE LÊ: EXTRATO DE CONTRATO Nº 0605001/2024. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa: P. N. A. ALVES AGENCIA DE VIAGENS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 32.246.491/0001-41. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de passagens aéreas nacionais de todas as companhias, incluindo reserva, emissão, transferência, cancelamento, marcação/remarcação de bilhetes, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº 037-2023-SRP e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 3.437,67 (três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 02 Poder Executivo; 06 Secretaria Municipal de Saúde; 2.025 Gestão da Secretaria Municipal de Saúde; 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção; 3.3.90.33.01 Passagens para o país. VIGÊNCIA: 06 de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O(a) Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e o(a) Sr.(a) POLIANA NASCIMENTO ARAÚJO ALVES, pela contratada. Pedreiras - MA, 06 de maio de 2024. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO, Secretária Municipal de Saúde. LEIA-SE CORRETO: EXTRATO DE CONTRATO Nº 0605001/2024. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa: P. N. A. ALVES AGENCIA DE VIAGENS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 32.246.491/0001-41. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de passagens aéreas nacionais de todas as companhias, incluindo reserva, emissão, transferência, cancelamento, marcação/remarcação de bilhetes, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº 037-2023-SRP e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 3.437,67 (três mil, quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 02 Poder Executivo; 06 Secretaria Municipal de Saúde; 2.025 Gestão da Secretaria Municipal de Saúde; 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção; 3.3.90.33.01 Passagens para o país. VIGÊNCIA: 10 de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O(a) Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e o(a) Sr.(a) POLIANA NASCIMENTO ARAÚJO ALVES, pela contratada. Pedreiras - MA, 10 de maio de 2024. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO, Secretária Municipal de Saúde. Pedreiras - MA, 05 de junho de 2024. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO, Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240421/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240421/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2105001/2024. PARTES: O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, através da Secretaria Municipal De Segurança Pública E Trânsito, inscrita sob o nº CNPJ: 53.622.733/0001-24 e a empresa Mearim Motos LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 05.198.872/0001-20, sediado(a) na Avenida Rio Branco, nº 1058 Centro, Pedreiras - MA, CEP:65.725-000. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de veículos tipo motocicleta zero quilometro, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito de Pedreiras MA. VIGENCIA: 04/06/2024 a 31/12/2024. VALOR DO CONTRATO: R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil, duzentos reais). DOTAÇÃO: ORGÃO: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0212 Secretaria Mun. de Segurança Pública e Trânsito PROJETO ATIVIDADE: 06 122 0002 2.047 Gestão da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente FONTE: 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos. MODALIDADE: Dispensa de Licitação n° 025/2024, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Pedreiras - MA, 04 de junho de 2024. Elias Bento Silva, Sec. Mun. de Segurança Pública e Trânsito.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240422/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240422/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1305002/2024. PARTES: A Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa SOLSEG MONITORAMENTOS LTDA ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 11.824.199/0001-99, com sede à Rua da Independência, 130 Bairro: Centro, CEP: 65.725-000, Pedreiras/MA. OBJETO: Aquisição de equipamentos para instalação de sistema de vídeo monitoramento escolar, de interesse da Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras MA. VIGENCIA: 04/06/2024 a 31/12/2024. VALOR DO CONTRATO: R$ 58.389,00 (cinquenta e oito mil, trezentos e oitenta e nove reais). DOTAÇÃO: ORGÃO: 02 Poder Executivo; UNIDADE GESTORA: 0220 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino MDE; PROJETO ATIVIDADE: 12 361 0008 2.105 Gestão do SAE Ensino Fundamental; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente; CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. Pessoa Jurídica; FONTE: 1550000000 Transferência do Salário-Educação. MODALIDADE: Dispensa de Licitação n° 024/2024, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021. Pedreiras MA, em 04 de junho de 2024. DAVID WINSTON LIRA XIMENES Secretário Municipal de Educação.

CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - RESOLUÇÃO - INSTITUI : 002/2024
Resolução Nº002/2024 CMDCA.
Resolução Nº002/2024 CMDCA.

INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A GESTÃO 2024/2026.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedreiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal nº8.069 de 13 de julho de 1990 e a Lei Municipal nº1.507 de 12 de fevereiro de 2021.

Considerando a Lei Municipal nº1.507/2021, que dispõe sobre a autonomia para definir as diretrizes da política social de atendimento às crianças e adolescentes do município, supervisionar as ações programáticas, políticas e sociais.

Considerando a Lei Federal 8.609/90, que trata da criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgão deliberativos e de controle das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federais, estaduais e municipais.

RESOLVE:

Artigo 1º - Instituir a Comissão Organizadora para realização do processo de escolha dos conselheiros da sociedade civil para a gestão 2024/2026, a qual terá as seguintes atribuições:

I.Verificar, com base nos termos desta resolução, a documentação das Organizações da sociedade civil;

II.Habilitar representantes das Organizações da sociedade civil, na condição de conselheiro titular e suplente, da seguinte forma:

a)Divulgar a relação das Organizações da sociedade civil inscritas no CMDCA e os representantes das Organizações da sociedade civil habilitados a participação no fórum.

b)Analisar e julgar os pedidos de recursos sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil.

c)Divulgar as decisões sobre os recursos apresentados a esta comissão.

d)Organizar o Fórum de escolha da sociedade civil para a gestão 2024/2026.

Artigo 2º - Os membros da comissão indicados pelo colegiado em reunião extraordinária serão os conselheiros:

a)Coordenadora: Sara de Oliveira Macedo.

b)Membro: Suzana Cristina Pacheco Moreira Felipe.

c)Membro: Adrinaldo Silva Bezerra.

d)Membro: Romario Souza dos Santos.

Artigo 3º - Esta Comissão terá o prazo de desenvolvimento de suas atividades pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Artigo 4º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas nesse processo de escolha serão dirimidos pela Comissão em concordância com o colegiado do CMDCA.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Pedreiras (MA), 05 de junho de 2024.

Adrinaldo Silva Bezerra

Presidente CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - RESOLUÇÃO - DISPÕE SOBRE: 003/2024
Resolução Nº003/2024 CMDCA.
Resolução Nº003/2024 CMDCA.

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PEDREIRAS, GESTÃO 2024-2026.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedreiras, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Federal nº8.069 de 13 de julho de 1990 e a Lei Municipal nº1.507 de 12 de fevereiro de 2021.

Considerando a Lei Federal 8.609/90, que trata da criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgão deliberativos e de controle das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federais, estaduais e municipais.

Considerando a Lei Municipal nº1.507/2021, que dispõe sobre a autonomia para definir as diretrizes da política social de atendimento às crianças e adolescentes do município de Pedreiras.

Considerando a Resolução nº002/2024 CMDCA, que institui a Comissão Organizadora do processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil para o mandato 2024/2026, conforme deliberação da reunião extraordinária deste colegiado, realizada em 22 de maio de 2024, na Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pedreiras.

RESOLVE:

Artigo 1º - O processo de escolha da representação da sociedade civil, mandato 2024/2026, do CMDCA, dar-se-á por meio de duas etapas, sendo estas:

I.Habilitação das Organizações da Sociedade Civil (OSC) e seus representantes;

II.Fórum de escolha dos representantes da Sociedade Civil, conforme Edital nº001/2024.

Artigo 2º - A comissão designada pela Resolução nº002/2024 CMDCA terá a atribuição de coordenar o processo de habilitação dos representantes das Organizações da Sociedade Civil, assim como o Fórum da escolha.

Parágrafo Único - A supracitada Comissão é composta exclusivamente por conselheiros deste colegiado, conforme resolução nº002/20124 CMDCA, a qual contará com apoio técnico e administrativo, da Secretaria Executiva do CMDCA.

Artigo 3º - Poderão participar do processo de escolha, exclusivamente, as Organizações da Sociedade Civil inscritas no CMDCA, cujos representantes indicados como titulares e suplentes, forem habilitados no presente processo.

Artigo 4º - A indicação dos representantes das OSCs para a devida habilitação ao processo ocorrerá da seguinte forma:

I.As representações e titulares no CMDCA deverão ser outorgadas a pessoa física que compõem a OSC e que seja por essa designada por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado por este colegiado.

II.Não será admitida que a OSC indique a representação de pessoa física que mantém vínculo empregatício na forma de comissão (e barra outros) e cargos de confiança com a Prefeitura Municipal de Pedreiras.

Artigo 5º - Para a habilitação dos representantes titulares e suplentes das oscs, as mesmas deverão apresentar os documentos estabelecidos conforme edital n°001/2024 CMDCA.

Parágrafo Único - Havendo impedimento da pessoa física a ser indicada, previamente habilitada, de comparecer ao Fórum de escolha, a OSC, poderá apresentar a Comissão Organizadora pedido de habilitação de seu(a) novo(a) representante designado(a), no dia do Fórum, antes da instalação da Assembleia de escolha, por meio de ofício assinado por representante legal.

Artigo 6° - o Fórum de escolha dos representantes da sociedade civil terá dois momentos:

I.Instalação da Assembleia de escolha, pela presidência do CMDCA.

II.Composição da mesa coordenadora da Assembleia de escolha.

'a7 Para instalação da Assembleia de escolha, a presidência do CMDCA terá como atribuição apresentar os representantes dados OSCs habilitadas pela Comissão organizadora.

'a7 A mesa coordenadora da Assembleia de escolha terá como atribuições:

I.fazer a leitura e aprovação do regimento interno da assembleia de escolha, elaborado pela comissão organizadora.

II.proceder a votação, conforme regimento interno aprovado pelos presentes no Fórum de escolha.

III.coordenar o processo de apuração dos votos.

IV.fazer a leitura e aprovação da ata da assembleia de escolha.

Artigo 7° - Terminada a Assembleia de escolha, a comissão organizadora proclamará o resultado, o qual constará em ata.

Artigo 8° - a comissão organizadora entregará a presidência do cmdca a relação dos representantes eleitos das organizações OSCs titulares e suplentes, para divulgação do resultado final até o dia tal pppp.

Artigo 9° - Serão considerados eleitos os 12 representantes das organizações da Sociedade Civil, sendo 6 titulares e seus respectivos suplentes que obtiveram o maior número de votos, na ordem de classificação decrescente.

Artigo 10 - Os casos de vacância serão regulamentados em instrumento específico.

Artigo 11 - A nomeação dos conselheiros da OSCs por ato do poder executivo e deverá ser publicada conforme cronograma do Edital nº001/2024 CMDCA do Processo de Escolha para representantes da Sociedade Civil.

Artigo 12 - A posse dos conselheiros eleitos, titulares suplentes, para o mandato 2024/2026 CMDCA na primeira reunião ordinária subsequente à nomeação do colegiado.

Artigo 13 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas nesse processo de escolhas serão dirimidos pela comissão indicada na resolução número 002/2024 CMDCA.

Artigo 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pedreiras (MA), 05 de junho de 2024.

Adrinaldo Silva Bezerra

Presidente CMDCA

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