Diário oficial

NÚMERO: 646/2024

Volume: 12 - Número: 646 de 7 de Junho de 2024

07/06/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 073/2024
PORTARIA Nº 073/2024-GP
PORTARIA Nº 073/2024-GP

EXONERA PRESIDENTE INTERINO DA FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, o Sr. Damião Felipe Barbosa, inscrito no CPF sob o nº ***.166.203-** e RG nº **719594* SSP/MA, do cargo interino de Presidente da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo FUP.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras MA, 07 de junho de 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 074/2024
PORTARIA Nº 074/2024 – GP
PORTARIA Nº 074/2024 GP

NOMEIA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - FUP DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear, a Srª Francisca Silva dos Santos, inscrita no CPF sob o nº ***.107.882-** e RG nº ***641952012* SSP/MA, para o cargo de provimento em comissão de Presidente da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo FUP.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras MA, 07 de junho de 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 075/2024
PORTARIA Nº 075/2024 – GP
PORTARIA Nº 075/2024 GP

NOMEIA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA FMC DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear, a Srª Francisca Silva dos Santos, inscrita no CPF sob o nº ***.107.882-** e RG nº ***641952012* SSP/MA, como Gestora do Fundo Municipal de Cultura FMC, vinculado à Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo FUP.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras MA, 07 de junho de 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - ERRATA - ERRATA DE PUBLICAÇÃO: 1.599/2024
ERRATA À LEI MUNICIPAL Nº 1.599, DE 24 DE MAIO DE 2024.
ERRATA À LEI MUNICIPAL Nº 1.599, DE 24 DE MAIO DE 2024.

Considerando a constatação de erro redacional constante no art. 18, e parágrafo primeiro, da Lei Municipal n.º 1.599, de 24 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Município, em 28 de maio de 2024, aDOM/Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, Volume: 12 - nº 642, Página 08, retifica-se os seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

Art. 18. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento), relativo ao somatório das receitas tributárias, efetivamente realizadas no exercício anterior, em conformidade com a Emenda Constitucional n. º 58/2009.

'a7 1º O duodécimo devido ao Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito, conforme disposto no art. 29-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal.

LEIA-SE:

Art. 18. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores, incluídos os subsídios dos Vereadores, será fixado no percentual de 7% (sete por cento), relativo ao somatório das receitas tributárias, efetivamente realizadas no exercício anterior, em conformidade com a Emenda Constitucional n. º 58/2009.

'a7 1º O duodécimo devido ao Poder Legislativo, fixado em 7% das receitas de que trata o caput, será repassado até o dia 20 de cada mês, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito, conforme disposto no art. 29-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal (alterada pela Proposta de Emenda Modificativa 001/2024).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DE JUNHO DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - ERRATA - ERRATA DE PUBLICAÇÃO: 1.602/2024
ERRATA À LEI MUNICIPAL Nº 1.602, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
ERRATA À LEI MUNICIPAL Nº 1.602, DE 03 DE JUNHO DE 2024.

Considerando a constatação de erro redacional constante no art. 22, alínea d, da Lei Municipal n.º 1.602, de 03 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Município, em 03 de junho de 2024, aDOM/Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, Volume: 12 - nº 644, Página 03, retifica-se os seguintes termos:

ONDE SE LÊ:

Art.22º (...)

d) Fica minorada em 0% (zero por cento) a Alíquota de contribuição dos Aposentados e Pensionistas vinculados ao IMPP, que comprovem sob prévia avaliação de profissional médico especializado, bem como da junta médica municipal, ser portador(a) de uma das seguintes doenças:

1.Cegueira (inclusive monocular);

2.Alienação mental;

3.Doença de Parkinson;

4.Tuberculose ativa;

5.Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);

6.Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);

7.Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);

8.Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);

9.Doença de Paget (enfermidade queafeta os ossos);

10.Paralisia irreversível e incapacitante;

11.Síndrome de Talidomida;

12.Fibrose cística;

13.Nefropatia grave (doença que ataca os rins);

14.Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);

15.Cardiopatia grave;

16.Espondiloartrose anquilosante;

17.Contaminação por radiação.

LEIA-SE:

Art.22º (...)

d) Fica minorada em 0% (zero por cento) a Alíquota de contribuição dos Aposentados e Pensionistas vinculados ao IMPP, que comprovem sob prévia avaliação de profissional médico especializado, bem como da junta médica municipal, ser portador(a) de uma das seguintes doenças:

1.Cegueira (inclusive monocular);

2.Alienação mental;

3.Doença de Parkinson;

4.Tuberculose ativa;

5.Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);

6.Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);

7.Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);

8.Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);

9.Doença de Paget (enfermidade queafeta os ossos);

10.Paralisia irreversível e incapacitante;

11.Síndrome de Talidomida;

12.Fibrose cística;

13.Nefropatia grave (doença que ataca os rins);

14.Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);

15.Cardiopatia grave;

16.Espondiloartrose anquilosante;

17.Contaminação por radiação.

18.Doença de Alzheimer (incluída pela proposta de Emenda Aditiva n. 002/2024)

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DE JUNHO DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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