Diário oficial

NÚMERO: 458/2024

28/06/2024 Publicações: 7 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 08/2024
Portaria n.08º de 28 de junho de 2024 / Pedreiras – IMPP 2024.
Portaria n.08º de 28 de junho de 2024 / Pedreiras IMPP 2024.

CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

CONCEDER benefício de pensão por morte a MÁRIO EUGENIO DOS SANTOS, CPF nº0**.3**.9**-1*, brasileiro, viúvo, portador do na qualidade de cônjuge da ex-servidora pública municipal, MARIA CORDEIRO DOS SANTOS, que se encontrava aposentada, à data do óbito, no cargo de Agente comunitário de saúde, matrícula nº3288-1, sem paridade, com fundamento legal no art. 11, I, da Lei Municipal nº 1.358/203 e do art. 21 e 23, da Lei Municipal 0993/1994, assim como art. 40, §7º, I, da Constituição Federal c/c art. 24, da EC nº 103/19, valor mensal de R$ 1.412,00 (um mil , quatrocentos e doze reais), à conta da data do óbito, conforme cálculos discriminados no abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSPROVENTOS DA FALECIDA À DATA DO ÓBITOProventos, conforme art. 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal.R$ 1.412,00

Total dos proventosR$ 1.412,00PROVENTOS DE PENSÃO Valor do benefício, Conforme Art. 40, §7º, I, Constituição Federal. R$ 1.412,00Maio e junho/2024 2xR$ 1.412,00

PROVENTOS À RECEBER (MENSAL)R$ 1.412,00

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 28 de junho de 2024.

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 09/2024
Portaria n.º09 de 28 de junho de 2024 /Pedreiras –IMPP 2024.
Portaria n.º09 de 28 de junho de 2024 /Pedreiras IMPP 2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

MARIA ANTONIA SANTOS SILVA, servidora pública municipal, exercente do cargo de professora, nível I, 20 horas, matrícula nº 0274-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria voluntaria, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 40, §1º, III, c/c §5º da Constituição Federal, e arts. 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, assim como na Lei Orgânica Municipal art. 83, III, alínea b e na Lei Municipal nº 861/90 art. 126, III, alínea b. No valor R$ 5.226,26 (cinco mil e duzentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos) mensais na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.286/2009R$ 3.871,31

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90R$ 1.354,95Remuneração do cargo efetivoR$ 5.226,26TOTAL DOS PROVENTOSR$ 5.226,26

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 28 de junho 2024.

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 10/2024
Portaria n.º 10 de 28 de junho de 2024 /Pedreiras –IMPP 2024.
Portaria n.º 10 de 28 de junho de 2024 /Pedreiras IMPP 2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

RAIMUNDA MACEDO DE OLVEIRA DUARTE, servidora pública municipal, exercente do cargo de professora, nível I, 20 horas, matrícula nº 0521-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria voluntaria, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 40, §1º, III, c/c §5º da Constituição Federal, e arts. 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, assim como na Lei Orgânica Municipal art. 83, III, alínea b e na Lei Municipal nº 861/90 art. 126, III, alínea b. No valor R$ 5.032,70 (cinco mil e trinta e dois reais e setenta centavos) mensais na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.286/2009R$ 3.871,31

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90R$ 1.161,39Remuneração do cargo efetivoR$ 5.032,70TOTAL DOS PROVENTOSR$ 5.032,70

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 28 de junho 2024.

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 11/2024
Portaria n.º11 de 28 de junho de 2024 /Pedreiras –IMPP 2024.
Portaria n.º11 de 28 de junho de 2024 /Pedreiras IMPP 2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

SARA MENEZES TAVARES DE SOUSA, servidora pública municipal, exercente do cargo de professora, nível III, 20 horas, matrícula nº 0434-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria voluntaria, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 40, §1º, III, c/c §5º da Constituição Federal, e arts. 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, assim como na Lei Orgânica Municipal art. 83, III, alínea b e na Lei Municipal nº 861/90 art. 126, III, alínea b. No valor R$ 5.929,16 (cinco mil e novecentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos) mensais na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.286/2009R$ 4.359,68

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90R$ 1.307,90Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21 R$ 261,58Remuneração do cargo efetivoR$ 5.929,16TOTAL DOS PROVENTOSR$ 5.929,16

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 28 de junho 2024.

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 12/2024
Portaria n.º12 de 28 de junho de 2024 /Pedreiras –IMPP 2024.
Portaria n.º12 de 28 de junho de 2024 /Pedreiras IMPP 2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

MARIA IRENILDE FERNANDES LUNA, servidora pública municipal, exercente do cargo de professora, nível I, 20 horas, matrícula nº 0860-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria voluntaria, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 40, §1º, III, c/c §5º da Constituição Federal, e arts. 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, assim como na Lei Orgânica Municipal art. 83, III, alínea b e na Lei Municipal nº 861/90 art. 126, III, alínea b. No valor R$ 5.226,26 (cinco mil e duzentos e vinte e seis reais e vinte e seis centavos) mensais na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.286/2009R$ 3.871,31

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90R$ 1.354,95Remuneração do cargo efetivoR$ 5.226,26TOTAL DOS PROVENTOSR$ 5.226,26

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 28 de junho 2024.

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 13/2024
Portaria n.º13 de 28 de junho de 2024 /Pedreiras –IMPP 2024.
Portaria n.º13 de 28 de junho de 2024 /Pedreiras IMPP 2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 1.286/2009R$ 4.359,68

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90R$ 1.307,90Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21 R$ 261,58Remuneração do cargo efetivoR$ 5.929,16TOTAL DOS PROVENTOSR$ 5.929,16ANETE DE OLVEIRA SOUSA FARIAS, servidora pública municipal, exercente do cargo de professora, nível III, 20 horas, matrícula nº 0092-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria voluntaria, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais e paridade, nos termos do art. 40, §1º, III, c/c §5º da Constituição Federal, e arts. 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, assim como na Lei Orgânica Municipal art. 83, III, alínea b e na Lei Municipal nº 861/90 art. 126, III, alínea b. No valor R$ 5.929,16 (cinco mil e novecentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos) mensais na forma discriminada abaixo.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 28 de junho 2024.

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 14/2024
Portaria nº14 de 28 de junho de 2024 / Pedreiras – IMPP 2024.
Portaria nº14 de 28 de junho de 2024 / Pedreiras IMPP 2024.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

RAIMUNDA SOARES LOPES, servidora pública municipal, exercente do cargo de auxiliar operacional de serviços diversos, matrícula nº 424-1, lotada na Secretaria Municipal de educação, na modalidade Aposentadoria por idade, e tempo de contribuição e paridade, nos termos do art. Emenda Constitucional nº 47/2005, art. 3º, I, II, III, art. 83, III, alínea a da Lei Orgânica Municipal e art. 126, III, alínea a da Lei Municipal nº 861/90. No valor R$ 1.835,59(um mil e oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavos) mensais na forma discriminada no abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSVencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.412,00

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 423,59Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 1.835,59

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 28 de junho 2024.

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

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