CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras – IMPP, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER benefício de pensão por morte a MÁRIO EUGENIO DOS SANTOS, CPF nº0**.3**.9**-1*, brasileiro, viúvo, portador do na qualidade de cônjuge da ex-servidora pública municipal, MARIA CORDEIRO DOS SANTOS, que se encontrava aposentada, à data do óbito, no cargo de Agente comunitário de saúde, matrícula nº3288-1, sem paridade, com fundamento legal no art. 11, I, da Lei Municipal nº 1.358/203 e do art. 21 e 23, da Lei Municipal 0993/1994, assim como art. 40, §7º, I, da Constituição Federal c/c art. 24, da EC nº 103/19, valor mensal de R$ 1.412,00 (um mil , quatrocentos e doze reais), à conta da data do óbito, conforme cálculos discriminados no abaixo.
COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOSPROVENTOS DA FALECIDA À DATA DO ÓBITOProventos, conforme art. 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal.R$ 1.412,00
Total dos proventosR$ 1.412,00PROVENTOS DE PENSÃO Valor do benefício, Conforme Art. 40, §7º, I, Constituição Federal. R$ 1.412,00Maio e junho/2024 2xR$ 1.412,00
PROVENTOS À RECEBER (MENSAL)R$ 1.412,00
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 28 de junho de 2024.
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP