Diário oficial

NÚMERO: 473/2024

01/07/2024 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.611/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.611, DE 01 DE JULHO DE 2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.611, DE 01 DE JULHO DE 2024

Institui o Dia do Evangélico no Município de Pedreiras e dá outras providências..

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da § 7, do Art. 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pedreiras aprovou e eu promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º- Fica instituído o dia Municipal do Evangélico, a ser comemorado todo dia 31 de outubro de cada ano.

Art. 2º- O dia Municipal do Evangélico, deverá fazer parte do calendário municipal de eventos.

Art.3º- Fica reservada a Câmara Municipal, realizar sessões em comemoração do dia municipal do evangélico.

Art. 4º- EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS/MA, AOS 01 DE JULHO DE 2024.

Marcio Francigard Furtado e Silva

Presidente da Câmara Municipal de Pedreiras

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