Institui o “Dia do Evangélico” no Município de Pedreiras e dá outras providências..
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da § 7, do Art. 49 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Pedreiras aprovou e eu promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º- Fica instituído o dia Municipal do Evangélico, a ser comemorado todo dia 31 de outubro de cada ano.
Art. 2º- O dia Municipal do Evangélico, deverá fazer parte do calendário municipal de eventos.
Art.3º- Fica reservada a Câmara Municipal, realizar sessões em comemoração do dia municipal do evangélico.
Art. 4º- EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS/MA, AOS 01 DE JULHO DE 2024.
Marcio Francigard Furtado e Silva
Presidente da Câmara Municipal de Pedreiras