Diário oficial

NÚMERO: 473/2024

Volume: 12 - Número: 473 de 1 de Julho de 2024

01/07/2024 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.611/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.611, DE 01 DE JULHO DE 2024
LEI MUNICIPAL N† 1.611, DE 01 DE JULHO DE 2024

Institui o Dia do Evang3lico no Munic7pio de Pedreiras e d% outras provid4ncias..

O PRESIDENTE DA C”MARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, no uso de suas atribui1Ees legais e nos termos da g 7, do Art. 49 da Lei Org&nica do Munic7pio, faz saber que a C&mara Municipal de Pedreiras aprovou e eu promulgo a seguinte Lei.
Art. 1†- Fica institu7do o dia Municipal do Evang3lico, a ser comemorado todo dia 31 de outubro de cada ano.
Art. 2†- O dia Municipal do Evang3lico, dever% fazer parte do calend%rio municipal de eventos.
Art.3†- Fica reservada a C&mara Municipal, realizar sessEes em comemora1'o do dia municipal do evang3lico.
Art. 4†- EstaLei entra em vigor na data de sua publica1'o.

GABINETE DA PRESIDNCIA DA C”MARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS/MA, AOS 01 DE JULHO DE 2024.


Marcio Francigard Furtado e Silva
Presidente da C&mara Municipal de Pedreiras

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