CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.611/2024
LEI MUNICIPAL Nº 1.611, DE 01 DE JULHO DE 2024
LEI MUNICIPAL NÂ 1.611, DE 01 DE JULHO DE 2024
Institui o “Dia do Evang3lico” no Munic7pio de Pedreiras e d% outras provid4ncias.”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, no uso de suas atribui1Ees legais e nos termos da g 7, do Art. 49 da Lei Org&nica do Munic7pio, faz saber que a C&mara Municipal de Pedreiras aprovou e eu promulgo a seguinte Lei.
Art. 1Â- Fica institu7do o dia Municipal do Evang3lico, a ser comemorado todo dia 31 de outubro de cada ano.
Art. 2Â- O dia Municipal do Evang3lico, dever% fazer parte do calend%rio municipal de eventos.
Art.3Â- Fica reservada a C&mara Municipal, realizar sessEes em comemora1'o do dia municipal do evang3lico.
Art. 4Â- EstaLei entra em vigor na data de sua publica1'o.
GABINETE DA PRESIDNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS/MA, AOS 01 DE JULHO DE 2024.
Marcio Francigard Furtado e Silva
Presidente da C&mara Municipal de Pedreiras
Institui o “Dia do Evang3lico” no Munic7pio de Pedreiras e d% outras provid4ncias.”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, no uso de suas atribui1Ees legais e nos termos da g 7, do Art. 49 da Lei Org&nica do Munic7pio, faz saber que a C&mara Municipal de Pedreiras aprovou e eu promulgo a seguinte Lei.
Art. 1Â- Fica institu7do o dia Municipal do Evang3lico, a ser comemorado todo dia 31 de outubro de cada ano.
Art. 2Â- O dia Municipal do Evang3lico, dever% fazer parte do calend%rio municipal de eventos.
Art.3Â- Fica reservada a C&mara Municipal, realizar sessEes em comemora1'o do dia municipal do evang3lico.
Art. 4Â- EstaLei entra em vigor na data de sua publica1'o.
GABINETE DA PRESIDNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS/MA, AOS 01 DE JULHO DE 2024.
Marcio Francigard Furtado e Silva
Presidente da C&mara Municipal de Pedreiras

