Diário oficial

NÚMERO: 459/2024

05/07/2024 Publicações: 1 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 15/2024
Portaria n.15º de 05 de julho de 2024 / Pedreiras – IMPP 2024.
Portaria n.15º de 05 de julho de 2024 / Pedreiras IMPP 2024.

CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

CONCEDER benefício de pensão por morte a MARIA DO SOCORRO SANTOS SILVA, brasileira, viúva, portadora CPF do nº 6**.0**.6**-15, na qualidade de cônjuge do ex-servidor público municipal, FRANCISCO AIRTON DA SILVA, matrícula nº1394-1, falecido em data de 07.05.2024, que se encontrava aposentado do cargo efetivo de motorista, integrante do quadro de inativos do IMPP, com fundamento legal no art. 11,I da Lei Municipal nº 1.358/2013, assim como art. 40, § 7º, I, da Constituição Federal, no valor mensal de R$ 2.292,95 (dois mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), à contar da data do óbito (07.05.2024), conforme cálculos discriminados no abaixo.

PROVENTOS DO FALECIDO À DATA DO ÓBITOVencimento, nos termos da Lei Municipal nº 861/90.R$ 2.084,50

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei Municipal nº 861/90R$ 208,45Total dos proventosR$ 2.292,95PROVENTOS DE PENSÃO Valor do benefício, Conforme Art. 40, §7º, I, Constituição Federal. R$ 2.292,95Maio de 2024 25 diasR$ 1.849,15Junho/2024 R$ 2.292,95

PROVENTOS À RECEBER (MENSAL)R$ 2.292,95

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 05 de julho de 2024.

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

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