Diário oficial

NÚMERO: 654/2024

10/07/2024 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 098/2024
PORTARIA N.º 098/2024 – GP
PORTARIA N.º 098/2024 GP

EXONERA SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INEXIGIBILIDADE ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA A. GONÇALVES M.E.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1.º Exonerar, o Sr. Luís Eduardo Tavares Figueredo da Silva, inscrito sob o CPF Nº ***.518.173-** e RG Nº **8766412013-* SSP/MA, da função de responsável pela fiscalização do contrato firmado por inexigibilidade entre o Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº10.432.389/0001-06 e a empresa A. GONÇALVES DE ARAÚJO ME, inscrita no CNPJ sob o nº41.623.380/0002-89.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras MA, 09 de julho de 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DISPÕE SOBRE: 021/2024
DECRETO N. º021, DE 09 DE JULHO DE 2024.
DECRETO N. º021, DE 09 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE SUPRIMENTO DE FUNDO PARA CUSTEAR DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 1.374 de 20 de maio de 2014,

DECRETA:

Art. 1.º Fica a Secretaria Municipal de Juventude autorizada a destinar recursos financeiros na ordem de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para custeio de despesas de pronto pagamento, nos termos da Lei Municipal nº 1.374 de 20 de maio de 2014.

Art. 2.º Os recursos estabelecidos no artigo primeiro deste Decreto, serão distribuídos naforma de adiantamento para o pagamento de despesas disciplinadas no artigo Art.3.º da Lei Municipal nº 1.374/2014.

Art. 3.º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Juventude, vigente na Lei Orçamentária Anual de 2024.

Art. 4.º A alocação se farápor meio de suprimento de fundos, que ficarásob a responsabilidade do seguinte servidor:

·ADRINALDO SILVA BEZERRA, CPF: ***.898.303-**.

Art. 5.º A prestação de contas de cada pagamento realizado pelo servidor responsável, será entregue ao Setor de Contabilidade no prazo de 10 (dez) diasúteis.

§ 1.º Todo pagamento realizado deverá acompanhar a nota fiscal ou documento equivalente.

§ 2.º As prestações de contas finais dos recursos recebidos devem ser feitas até 20 de dezembro de 2024.

§3.º Na não aplicação dos recursos em seu total, o servidor fará a restituição dos recursos aos cofres municipais por meio de pagamento de DAM.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 09 DE JULHO DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DISPÕE SOBRE: 022/2024
DECRETO N. º022, DE 09 DE JULHO DE 2024.
DECRETO N. º022, DE 09 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DO FOGO PARA LIMPEZA E MANEJO DE ÁREAS NO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o período de estiagem que fica entre os meses de julho e novembro em que o clima é seco e propício à ocorrência de focos de queimadas;

CONSIDERANDO que, no Brasil, foram contabilizados 17.182 focos de queimadas nos primeiros quatro meses de 2024, o maior número para o período janeiro-abril desde 2003, conforme o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE); e, segundo o Ministério do Meio Ambiente, todo esse aumento é uma consequência direta dapiora climática do mundoe do El Niño deste ano, que trouxe secas longas;CONSIDERANDO que o Maranhão é o quinto Estado do Brasil com maior número de focos de incêndio, de acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MMA Nº 972, de 6 de fevereiro de 2024, inciso III, alínea c e inciso V, alínea, alínea e;CONSIDERANDO que as consequências das queimadas já resultam em danos materiais, ambientais e à saúde das pessoas, além de prejuízos econômicos e sociais;

CONSIDERANDO que compete ao município atuar na preservação ambiental e bem estar da população, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias,

DECRETA:

Artigo 1.º Fica proibido o uso do fogo para limpeza e manejo de áreas, ressalvadas as exceções previstas na Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e demais disposições da legislação ambiental, no período compreendido entre 10 de julho a 30 de novembro de 2024.

Parágrafo único. A proibição de que trata o caput não se aplica às seguintes hipóteses:

I práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no País;

II práticas de agricultura de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas;

III atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação ICT, desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente;

Artigo 2.º As hipóteses de que trata o parágrafo único do Art. 1º são consideradas como queimada controlada que é o emprego do fogo como fator de produção e manejo em atividades agropastoris ou florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica, em áreas com limites físicos previamente definidos.

Artigo 3.º A permissão do emprego do fogo de que trata o parágrafo único do Art. 1º, poderá ser suspensa, em caráter excepcional e temporário, por ato da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e/ou da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, com a finalidade de reduzir danos ambientais provocados por incêndios florestais.

Artigo 4.º Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMMA, considerando parecer técnico do Corpo de Bombeiros Militar 13ª CIBM, expedir a autorização excepcional prevista no parágrafo único do Artigo 1º, de forma fundamentada.

Artigo 5.º O descumprimento deste Decreto poderá acarretar em penalidades conforme a legislação ambiental.

Artigo 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 09 DE JULHO DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.612/2024
LEI MUNICIPAL N.º 1.612, DE 08 DE JULHO DE 2024.
LEI MUNICIPAL N.º 1.612, DE 08 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE PEDREIRAS/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) de Pedreiras/MA, constante do documento anexo, com vigência até 04 (quatro) anos, que visa ao atendimento dos direitos da criança de até 6 (seis) anos de idade.

Art. 2.º Do Plano Municipal pela Primeira Infância, referido no art. 1º, constam os princípios e as diretrizes, o diagnóstico da Primeira Infância no Município, as ações finalísticas, as ações-meio e as diretrizes para a alocação dos recursos financeiros, o monitoramento e a avaliação dos resultados.

§ 1.º As ações tem a finalidade de garantir a proteção integral a promoção, e a defesa dos direitos da criança em idade da Primeira Infância, que abrange desde o nascimento até os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida, utilizando-se dos eixos prioritários finalísticos: a criança e a Saúde; a criança e a Educação; a criança e a Assistência Social; a criança e o direito de brincar; a criança, o espaço público e o meio ambiente; a criança e o combate à violência; a criança e o consumismo; a criança, o esporte e a cultura; e a criança, a diversidade e a inclusão.

§ 2.º As ações-meio tratam da comunicação, da formação dos profissionais que atuam no atendimento de crianças e das diretrizes para a alocação dos recursos financeiros para a execução do PMPI do Município de Pedreiras/MA.

Art. 3.º As ações constantes do PMPI de Pedreiras/MA ficam incorporadas ao Plano Plurianual como ações transversais aos objetivos, às metas e aos programas do PPA.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 08 DE JULHO DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.613/2024
LEI MUNICIPAL N.º 1.613, DE 08 DE JULHO DE 2024
LEI MUNICIPAL N.º 1.613, DE 08 DE JULHO DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, EM FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, NO VALOR DE R$ 284.432,46 (DUZENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), AMPARADO PELA LEI N.º 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 (INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA).

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Pedreiras - MA, crédito especial, no valor de R$ 284.432,46 (duzentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), conforme dotação abaixo identificada:

Código do Projeto/Atividade: 2.136

Descrição: Aldir Blanc de Fomento à Cultura

'd3rgão: Poder Executivo

Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Cultura

Função: 13 Cultura

Subfunção: Difusão Cultural

Programa: Cultura Viva

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Cultura

Orçamento: Fiscal

Objeto: ações desdobradas em projetos e atividades específicos para atender o setor cultural municipal, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

Fonte de Recurso: 1719000000 Transferência Aldir Blanc Cultura Lei 14.399/2022.

Classificação de Recursos:

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais Valor R$ 242.664,80

3.3.90.39.00 Serviços de Pessoa Jurídica R$ 14.221,60

4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 27.546,06

Total: 284.432,46

Art. 2.º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 (Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura).

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 08 DE JULHO DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.614/2024
LEI MUNICIPAL N.º 1.614, DE 08 DE JULHO DE 2024.
LEI MUNICIPAL N.º 1.614, DE 08 DE JULHO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS), LOCALIZADA NO POVOADO ANGICAL II.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada a Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada no Povoado Angical II, no Município de Pedreiras-MA, de UBS SEBASTIÃO FREIRE PIRES.

Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 08 DE JULHO DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.615/2024
LEI MUNICIPAL N.º 1.615, DE 08 DE JULHO DE 2024.
LEI MUNICIPAL N.º 1.615, DE 08 DE JULHO DE 2024.

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS SKATISTAS DE PEDREIRAS E REGIÃO DO MÉDIO MEARIM ASPRMM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica considerada como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS SKATISTAS DE PEDREIRAS E REGIÃO DO MÉDIO MEARIM - ASPRMM, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 50.512.256/0001-56, com sede na Rua Cantanhede, nº 461, Bairro Centro, Município de Pedreiras, Estado do Maranhão.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria Municipal de Administração o exame da regularidade da documentação da referida Associação, tudo em consonância com as disposições legais pertinentes à matéria.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 08 DE JULHO DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

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