CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras – IMPP, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER benefício de pensão por morte a FRANCISCA PASSEDONHO FERREIRA, brasileira, viúva, portadora CPF do nº 0**.9**.6**-00, na qualidade de cônjuge do ex-servidor público municipal, REINALDO DA SILVA FERREIRA, matrícula nº3335-1, falecido em data de 25.05.2024, que à data do óbito, se encontrava exercendo o cargo de agente comunitário de saúde, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento legal no art. 11,I da Lei Municipal nº 1.358/2013, assim como art. 40, § 7º, II, da Constituição Federal, no valor mensal de R$ 3.247,59 (três mil e duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), à contar da data do óbito (25.05.2024), conforme cálculos discriminados no abaixo.
PROVENTOS DO FALECIDO À DATA DO ÓBITOVencimento, nos termos da Lei Municipal nº 1.426, de 19 de dezembro de 2016.R$ 2.824,00
Adicional por tempo de serviço, conforme art. 10, §3º da Lei Municipal nº 1.426, de 19 de dezembro de 2016.R$ 423,59Total dos proventosR$ 3.247,59PROVENTOS DE PENSÃO Valor do benefício, Conforme Art. 40, §7º, I, Constituição Federal. R$ 3.247,59Maio de 2024 (Proporcional ao óbito – 25.05.2024) 07 diasR$ 733,32Junho e julho/20242 X R$ 3.247,59
PROVENTOS À RECEBER (MENSAL)R$ 3.247,59
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 23 de julho de 2024.
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP