Diário oficial

NÚMERO: 655/2024

26/07/2024 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 099/2024
PORTARIA Nº099/2024 – GP
PORTARIA Nº099/2024 GP

EXONERA GESTORA GERAL DA UNIDADE DE ENSINO CASTRO ALVES DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, a Srª. Diracy Silva de Sousa, inscrita sob o CPF Nº ***.291.833-** e RG Nº **002595894-* SSPMA, do cargo de provimento em comissão de Gestora Geral da Unidade de Ensino Castro Alves, lotada na Secretaria de Educação, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras-MA.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras MA, 16 de julho de 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 100/2024
PORTARIA Nº100/2024 – GP
PORTARIA Nº100/2024 GP

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA GESTORA GERAL DA UNIDADE DE ENSINO REGINO VALE DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, a Srª. Francisca Flávia Mendes de Sousa, inscrita sob o CPF Nº ***.003.153-** e RG Nº **5319262008-* SSPMA, do cargo de provimento em comissão de Gestora Geral da Unidade de Ensino Regino Vale, lotada na Secretaria de Educação, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras-MA.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE. Pedreiras MA, 16 de julho de 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 101/2024
PORTARIA Nº101/2024 – GP
PORTARIA Nº101/2024 GP

NOMEIA GESTORA GERAL DA UNIDADE DE ENSINO CASTRO ALVES DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear, a Srª. Francisca Flávia Mendes de Sousa, inscrita sob o CPF Nº ***.003.153-** e RG Nº **5319262008-* SSPMA, para o cargo de provimento em comissão de Gestora Geral da Unidade de Ensino Castro Alves, lotada na Secretaria de Educação, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras-MA.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras MA, 16 de julho de 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 102/2024
PORTARIA N.º 102/2024 – GP
PORTARIA N.º 102/2024 GP

NOMEIA CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear, a Srª. Maria Sandra Barbosa de Sousa, inscrita sob o CPF Nº ***.302.893-** e RG Nº **6348732003-* SSPMA, para o cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Serviços Rodoviários, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, desta Prefeitura Municipal de Pedreiras-MA.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras MA, 22 de julho de 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.616/2024
LEI MUNICIPAL N.º 1.616, DE 12 DE JULHO DE 2024
LEI MUNICIPAL N.º 1.616, DE 12 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCENTIVO E APOIO À MULHER EMPREENDEDORA NO ÂMBITO MUNICIPAL DE PEDREIRAS/MA, E A CRIAÇÃO DA SEMANA DO EMPREENDEDORISMO FEMININO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituída a Semana do Empreendedorismo Feminino no Município de Pedreiras/MA, durante a terceira semana do mês de abril de cada ano, com o objetivo de promover a equidade e o acesso das mulheres às atividades laborais, a abertura de novos negócios no mercado local com competitividade, e a consolidação de seus empreendimentos.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se empreendedorismo feminino toda e qualquer atividade econômica lícita desenvolvida por mulher, que envolva a criação e execução de negócios no âmbito comercial, industrial, artesanal, cultural e outros.

Art. 2.º O Poder Público Municipal poderá promover as seguintes ações durante a Semana do Empreendedorismo Feminino:

a) Estimular o empreendedorismo por meio de mentorias e capacitações;

b) Promover a efetiva inclusão de mulheres no mercado de trabalho local, incentivando a contratação de mulheres por empresas contratadas pelos órgãos públicos municipais;

c) Promover treinamentos sobre educação financeira, a fim de melhorar ou desenvolver competências para uma gestão empresarial eficiente;

d) Buscar, impulsionar, consolidar empresas e conectá-las com outras empreendedoras;

e) Realizar palestras e seminários nas escolas municipais, no intuito de disseminar a cultura de empreendedorismo e a promoção do protagonismo da mulher no mundo dos negócios;

f) Desburocratizar as atividades regulatórias e fiscalizatórias no âmbito municipal, para assim facilitar o acesso a criação de novas empresas locais;

g) Divulgar através dos meios de comunicação as novas empreendedoras locais, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, em conjunto com os órgãos e entidades correlatos;

Art. 3.º As políticas públicas mencionadas nesta Lei para estímulo, incentivo e a promoção da mulher como empreendedora poderão ser executadas em conjunto pelo Poder Público e as empresas privadas, entidades públicas e privadas, bancos, órgãos interessados e pessoas físicas.

Art. 4.º Para a execução desta Lei, poderão utilizados recursos provenientes de doações, e de campanhas em parcerias com instituições de ensino e entidades de apoio comercial, jurídico, empresarial e social.

Art. 5.º A Semana do Empreendedorismo Feminino deverá ser incluída no calendário de eventos do Município de Pedreiras/MA e celebrada anualmente, conforme no art. 1.º desta Lei.

Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 12 DE JULHO DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

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