Diário oficial

NÚMERO: 658/2024

Volume: 12 - Número: 658 de 6 de Agosto de 2024

06/08/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - DISPÕE SOBRE: 023/2024
DECRETO N. º023, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
DECRETO N. º023, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.

DISPÕE SOBRE SUPRIMENTO DE FUNDO PARA CUSTEAR DESPESAS DE PRONTO PAGAMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E RECURSOS HÍDRICOS.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 1.374 de 20 de maio de 2014

DECRETA:

Art. 1.º Fica a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Recursos Hídricos autorizada a destinar recursos financeiros na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para custeio de despesas de pronto pagamento, nos termos da Lei Municipal nº 1.374, de 20 de maio de 2014.

Art. 2.º Os recursos estabelecidos no artigo primeiro deste Decreto, serão distribuídos naforma de adiantamento para o pagamento de despesas disciplinadas no artigo Art.3.º da Lei Municipal nº 1.374/2014.

Art. 3.º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária específica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Recursos Hídricos, vigente na Lei Orçamentária Anual de 2024.

Art. 4.º A alocação se farápor meio de suprimento de fundos, que ficarásob a responsabilidade da seguinte servidora:

·Antonia Alice Lopes da Conceição dos Santos, CPF: ***.522.873-**.

Art. 5.º A prestação de contas de cada pagamento realizado pela servidora responsável, será entregue ao Setor de Contabilidade no prazo de 10 (dez) diasúteis.

§ 1.º Todo pagamento realizado deverá acompanhar a nota fiscal ou documento equivalente.

§ 2.º As prestações de contas finais dos recursos recebidos devem ser feitas até 20 de dezembro de 2024.

§3.º Na não aplicação dos recursos em seu total, a servidora fará a restituição dos recursos aos cofres municipais por meio de pagamento de DAM.

Art. 6.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 05 DE AGOSTO DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito