Diário oficial

NÚMERO: 1081/2024

Volume: 12 - Número: 1081 de 8 de Agosto de 2024

08/08/2024 Publicações: 18 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - PORTARIAS - CONCEDER: 184/2024
PORTARIA Nº 184/2024.
PORTARIA Nº 184/2024.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Luis Carlos Sousa da Silva, designado a Função de Segurança, portador do CPF n° 008.568.483-01 e RG n° 000118501499-0, o valor de R$ 93,70 (noventa e três reais e setenta centavos), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis-MA, no dia 07 de Agosto de 2024, onde irá acompanhar paciente, que se encontra em crise/surto e necessita de internação , na Hospital Nina Rodrigues, localizada na Av. Getúlio Vargas, 2508 - Monte Castelo, São Luís - MA.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 07 de Agosto de 2024.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 121/2022-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - PORTARIAS - CONCEDER: 185/2024
PORTARIA Nº 185/2024.
PORTARIA Nº 185/2024.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Luis Alves Torres, Motorista, portador do CPF n° 304.514.003-30 e RG n° 051469952014-7, SSP/MA, o valor de R$ 93,70 (noventa e três reais e setenta centavos), equivalentes a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis-MA, no dia 07 de Agosto de 2024, onde o mesmo irá transportar paciente, no Hospital Infantil Dr Juvêncio Matos, localizado na Rua são Pantaleão, Centro.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 07 de Agosto de 2024.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 121/2022-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - PORTARIAS - CONCEDER: 186/2024
PORTARIA Nº 186/2024.
PORTARIA Nº 186/2024.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Antonio Carlos dos Santos Filho, Farmacêutico, portador do CPF n° 605.539.693-90 e RG n° 039169692010-2, o valor de R$ 187,40 (cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luís - MA, no dia 19 de Agosto de 2024, para recebimento dos medicamentos de controle especial, na FEME.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 07 de Agosto de 2024.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão

-Secretária Municipal de Saúde-

Portaria nº 121/2022-GP

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 216-A/2024
PORTARIA R.H. nº. 216-A/2024
PORTARIA R.H. nº. 216-A/2024

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) CARLOS HENRIQUE MOREIRA SOUSA, 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, conforme atestado médico em anexo, a serem gozados de 19/07/2024 a 18/09/2024, como Vigia, junto à Secretaria Municipal de Educação Regime Estatutário.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 23 de julho de 2024.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 216/2024
PORTARIA R.H. nº. 216/2024
PORTARIA R.H. nº. 216/2024

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) FRANCINETE ARAUJO CASTELO BRANCO RODRIGUES, 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, conforme atestado médico em anexo, a serem gozados de 23/07/2024 a 22/09/2024, como Professor (a), junto à Secretaria Municipal de Educação Regime Estatutário.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 23 de julho de 2024.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 221/2024
PORTARIA R.H. nº. 221/2024
PORTARIA R.H. nº. 221/2024

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) JOAO CARLOS PALHARES VELOSO, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente aos períodos aquisitivos 2022/2023, a serem gozadas de 01/08/2024 a 30/08/2024, do cargo de Vigia, junto a Secretaria Municipal de Educação / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 28 de julho de 2024.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 222-A/2024
PORTARIA R.H. nº. 222-A/2024
PORTARIA R.H. nº. 222-A/2024

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr (a). FRANCISCA DA SILVA SOUSA TELVINA, 90 (noventa) dias de licença prêmio referentes ao quinto quinquênio 2018/2023, a serem gozados de 01/08/2024 a 30/10/2024, do cargo de Professora, junto à Secretaria Municipal de Educação - Regime Estatutário.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 29 de julho de 2024.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 222-B/2024
PORTARIA R.H. nº. 222-B/2024
PORTARIA R.H. nº. 222-B/2024

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr (a). LARISSIE JOYCE CARDOSO DA SILVA, 90 (noventa) dias de licença prêmio referentes ao segundo quinquênio 2018/2023, a serem gozados de 01/08/2024 a 30/10/2024, do cargo de Professora, junto à Secretaria Municipal de Educação - Regime Estatutário.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 29 de julho de 2024.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 222/2024
PORTARIA R.H. nº. 222/2024
PORTARIA R.H. nº. 222/2024

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr (a). FRANCIONE CARVALHO DA SILVA, 90 (noventa) dias de licença prêmio referentes ao terceiro quinquênio 2018/2023, a serem gozados de 01/08/2024 a 30/10/2024, do cargo de Professora, junto à Secretaria Municipal de Educação - Regime Estatutário.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 29 de julho de 2024.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 229/2024
PORTARIA R.H. nº. 229/2024
PORTARIA R.H. nº. 229/2024

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) KATIA AIRAN ALVES BRANDAO, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, conforme atestado médico em anexo, a serem gozados de 01/08/2024 a 30/08/2024, como Professora, junto à Secretaria Municipal de Educação Regime Estatutário.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 05 de agosto de 2024.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 232/2024
PORTARIA R.H. nº. 232/2024
PORTARIA R.H. nº. 232/2024

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr (a). ANTONIA LUCIA LIMA MOREIRA LIBANIO, 90 (noventa) dias de licença prêmio referentes ao segundo quinquênio 2018/2023, a serem gozados de 01/09/2024 a 30/11/2024, do cargo de Professora, junto à Secretaria Municipal de Educação - Regime Estatutário.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 08 de agosto de 2024.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 232-A/2024
PORTARIA R.H. nº. 232-A/2024
PORTARIA R.H. nº. 232-A/2024

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr (a). MARIA RAMOS FERREIRA, 90 (noventa) dias de licença prêmio referentes ao terceiro quinquênio 2018/2023, a serem gozados de 01/09/2024 a 30/11/2024, do cargo de Professora, junto à Secretaria Municipal de Educação - Regime Estatutário.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 08 de agosto de 2024.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO.: 024/2024
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024. Homologo o resultado da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO sob o nº 024/2024, do tipo menor preço por item, em favor das empresas: M V EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 45.780.113/0001-95, sediada na Avenida Barão de Gurguéia, 1251, Bairro Vermelha, CEP nº 64018-500 - Teresina/PI, vencedora do certame no valor total de R$ 249.682,41 (Duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), SS COMERCIO, INFORMATICA E REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ n° 07.336.137/0001-60, sediada na Rua do Sol, nº 833, Centro, CEP nº 65.415-000 - Coroatá/MA, vencedora do certame no valor total de R$ 81.619,77 (Oitenta e um mil, seiscentos e dezenove reais e setenta e sete centavos), MR TECH INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ n° 48.000.136/0001-28, sediada na Rua Padre Cristóvão Arnarld, n° 165, Centro, CEP nº 88450-000 - Alfredo Wagner/SC, vencedora do certame no valor total de R$ 104.370,00 (Cento e quatro mil e trezentos e setenta reais), 3S SECURITY TECNOLOGIA SEGURANCA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 19.140.331/0001-55, sediada na Av. Higienópolis, nº 2677, Sala 01, Bairro Jardim Guanabara, CEP nº 86050-00 Londrina/PR, vencedora do certame no valor total de R$ 48.300,00 (Quarenta e oito mil e trezentos reais), LIFE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 49.816.576/0001-10, sediada na Rua Rigel, nº 369, Bairro Cruzeiro, CEP nº 95074-320 - Caxias do Sul/RS, vencedora do certame no valor total de R$ 17.633,70 (Dezessete mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta centavos), DLB COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ n° 40.708.647/0001-97, sediada na Av. Canaã nº 3000, Andar 01, Sala 03, Bairro Setor 01, CEP nº 76870-140 Ariquemes/RO, vencedora do certame no valor total de R$ 25.092,00 (Vinte e cinco mil e noventa e dois reais), FORMATO DIGITAL COMERCIO E COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 31.070.939/0001-56, sediada na Av. Eurípedes Tavares, nº 312, Bairro Tambiá, CEP nº 58.020-534 - João Pessoa/PB, vencedora do certame no valor total de R$ 64.621,30 (Sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta centavos), TECHNO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 41.011.821/0001-00, sediada na Rua Abramo Eberle, n° 136, Sala 01, Bairro Centro, CEP nº 89.700-204 - Concórdia/SC, vencedora do certame no valor total de R$ 164.505,00 (Cento e sessenta e quatro mil e quinhentos e cinco reais), objetivando o Registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, para atender as necessidades do Município de Pedreiras/MA. Autorizo a prestação de serviços com base nos termos da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores e demais normas pertinentes. Pedreiras - MA, 08 de agosto de 2024. Pedro Thiago Ferreira Raposo - Secretário Municipal de Planejamento - Autoridade Competente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO.: 025/2024
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024. Homologo o resultado da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024, do tipo menor preço por item, em favor da empresa: ANTONIO M L DA SILVA & CIA LTDA - EPP inscrita no CNPJ nº 07.136.536/0001-88, com sede na Praça do Mercado Central, nº 02, Centro, CEP nº 65.415-000 Coroatá/MA, vencedora do certame no valor total de R$ 182.650,00 (Cento e oitenta e dois mil e seiscentos e cinquenta reais), objetivando a Contratação de empresa para aquisição de aparelhos de ar-condicionado destinados as escolas municipais da zona urbana e rural, junto a Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras MA. Autorizo o fornecimento com base nos termos da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Complementar nº 155/2016 e demais normas pertinentes. Pedreiras - MA, 08 de agosto de 2024. DAVID WINSTON LIRA XIMENES - Secretário Municipal de Educação - Portaria nº 062/2022-GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO.: 026/2024
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2024. Homologo o resultado da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO sob o nº 026/2024, do tipo menor preço por item, em favor das empresas: M A R DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ n° 42.034.494/0001-75, sediada na Rua Abílio Monteiro, nº 1631, Bairro Engenho, CEP 65.725-000 - Pedreiras/MA, vencedora do certame no valor total de R$ 413.522,00 (Quatrocentos e treze mil e quinhentos e vinte e dois reais), objetivando o Registro de Preços para a futura, eventual e parcelada aquisição de frutas (inclusive polpa), verduras e legumes, para atender as necessidades do Município de Pedreiras/MA. Autorizo a prestação de serviços com base nos termos da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores e demais normas pertinentes. Pedreiras - MA, 08 de agosto de 2024. Pedro Thiago Ferreira Raposo - Secretário Municipal de Planejamento - Autoridade Competente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - AVISO DE HOMOLOGAÇÃO.: 028/2024
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024. Homologo o resultado da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO sob o nº 028/2024, do tipo menor preço por item, em favor da empresa: PRECISION SOLUÇÕES EM DIAGNÓSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.430.441/0001-87, sediada na Rua 04, nº 15, Quadra 03, Conjunto Habitacional Vinhais, CEP nº 65.071-060 - São Luís/MA, vencedora do certame no valor total de R$ 305.782,20 (Trezentos e cinco mil, setecentos e oitenta dois reais e vinte centavos), objetivando a Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de reagentes e serviços para bioquímica, hematologia e imunologia, com fornecimento dos equipamentos em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras MA. Autorizo os serviços com base nos termos da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Complementar nº 155/2016 e demais normas pertinentes. Pedreiras - MA, 08 de agosto de 2024. Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde - Portaria 121/2022-GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 20240534/2024
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20240534/2024. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 008/2024 SRP. OBJETO: Registro de Preços para a eventual contratação de empresa para fornecimento de materiais permanentes (eletrodomésticos e mobiliários), pedagógicos e didáticos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Pedras/MA. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 22.540,00 (vinte e dois mil, quinhentos e quarenta reais). PARTES: MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) de Pedreiras/MA (Órgão Gerenciador), e a empresa SUPERAR LTDA, inscrita no CNPJ n° 13.482.516/0001-61, sediada na Av. Oitocentos, s/nº, Terminal Intermodal da Serra, CEP.: 29.161-389, Serra - ES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regido pela Lei Federal n° 14.133/21, Lei Federal nº 14.770/2023, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, Lei Complementar nº 155/2017, Decreto Federal nº 11.462/2023 (SRP). PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 01 de agosto de 2024. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. SIGNATÁRIOS: David Winston Lira Ximenes, Secretário Municipal de Educação, pelo Órgão Gerenciador, e o Sr. Josiane Bagatoli, pela detentora da Ata de Registro de Preços. Pedreiras/MA, em 18 de junho de 2024. DAVID WINSTON LIRA XIMENES, Secretário Municipal de Educação, Órgão Gerenciador.

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP: 001/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 001/2024 PARECERISTAS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 001/2024 PARECERISTAS

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)

A FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, nos termos da Lei Federal 14.399/22, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), do Decreto Federal 11.453/2023, do Decreto Federal Nº 11.740/2023, e seus regulamentos, bem como a Lei Municipal N.º 1.613, de 08 de julho de 2024, comunica que estará aberto o prazo de inscrição para o credenciamento de interessados em atuar como pareceristas de projetos culturais e candidaturas a serem inscritas nos editais oriundos da implementação da PNAB.

1. INFORMAÇÕES

Art. 1º - Todas as informações referentes ao Edital, incluindo canal de dúvidas e atendimento aos Proponentes, constam na página https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php em seção específica destinada ao Edital de Credenciamento FUP Nº 001/2024 Pareceristas Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, e no link do Diário Oficial https://pedreiras.ma.gov.br/diariooficial.php ou via e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br

2. DO OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

Art. 2º - Constitui objeto do chamamento público a seleção e o credenciamento para compor banco de pareceristas, pessoas físicas, residentes e domiciliados(as) em todo território nacional, com comprovado conhecimento e atuação nas áreas artística e cultural, para exercerem atividade de análise e emissão de pareceres técnicos de projetos culturais e candidaturas, e, eventualmente, serem chamados para integrar as Comissões de Seleção dos editais da PNAB sob gestão da FUP.

Art. 3º - O regulamento do chamamento público visa identificar pareceristas, habilitando-os para possíveis contratações durante o período de vigência da Lei Federal 14.399/22, para análise de projetos culturais e candidaturas inscritos nos editais da FUP decorrentes da implementação da PNAB no município de Pedreiras/MA.

'a7 1º - As inscrições serão avaliadas com vista à contratação, por meio do credenciamento em igualdade de condições, observando os requisitos mínimos previstos no edital de chamamento, não havendo direito subjetivo à contratação.

'a7 2º - O credenciamento e a contratação dos pareceristas serão efetivados de acordo com a demanda de análise de projetos culturais e candidaturas inscritos nos editais da PNAB, por categoria, possibilitando o acesso de forma democrática e atendendo aos princípios da oportunidade, conveniência, legalidade, defesa do interesse público, impessoalidade, isonomia e economicidade.

'a7 3º - Caso o candidato credenciado não seja contratado por ausência de demanda nas categorias nas quais se inscreveu, poderá ser convocado posteriormente, por ordem de inscrição, quando surgirem novas demandas.

Art. 4º - Os pareceristas contratados deverão desenvolver as seguintes atividades de acordo com as etapas da implementação da PNAB:

I. Etapa de análise e seleção de projetos culturais e candidaturas:

A. Participar de reuniões online sobre as regras específicas de cada um dos editais e formulários de análise, mediante convocação da FUP.

B. Realizar a conferência documental, análise e emissão do parecer técnico de candidaturas e projetos artístico-culturais inscritos, em quaisquer etapas de seleção dos editais, atentando para os prazos estabelecidos pela FUP.

C. Participar de reuniões de trabalho virtuais para acompanhamento do processo de análise, mediante convocação da FUP.

D. Participar das reuniões virtuais da(s) Comissão(ões) de Seleção dos editais da PNAB, quando necessário.

II. Etapa de execução e prestação de informações das propostas selecionadas:

A. Participar de treinamento(s) online sobre as regras específicas de execução e prestação de informações de cada um dos editais, mediante convocação da FUP.

B. Realizar a análise e emitir parecer sobre os projetos nas etapas de execução e prestação de informações dos projetos selecionados nos editais, atentando para os prazos estabelecidos pela FUP.

C. Participar de reuniões de trabalho virtuais para acompanhamento do processo da prestação de serviço, mediante convocação da FUP.

'a7 1º - Entende-se por avaliação técnica de projetos culturais e candidaturas na etapa de seleção a identificação de aspectos relevantes das propostas, realizada através da atribuição fundamentada de notas aos quesitos descritos nos editais de seleção, com o intuito de verificar o atendimento às diretrizes da PNAB, bem como a análise técnica da planilha orçamentária, quando for o caso.

'a7 2º - Entende-se por seleção a análise e escolha das candidaturas e projetos classificados em ordem decrescente de pontuação, considerando os pareceres técnicos, a disponibilidade de recursos e as demais regras dos editais.

'a7 3º - Entende-se por avaliação técnica de projetos culturais na etapa de execução e prestação de informações a análise dos pedidos de readequação e da prestação de informações, com o intuito de verificar o cumprimento do objeto proposto, de acordo com as diretrizes da PNAB, do Decreto Federal 11.453/2023 e dos respectivos editais lançados pela FUP.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Art. 7º - Poderão se inscrever no chamamento público:

I. Pessoas físicas maiores de 18 anos, brasileiras natas ou naturalizadas e estrangeiros residentes no país.

Art. 8º - São requisitos mínimos para participação no chamamento público:

I. Ter, no mínimo, 03 (três) anos de atuação comprovada na categoria à qual pretende se credenciar. II. Ter participado, como parecerista, no mínimo em 2 (dois) editais no Brasil, ou ter atuado como jurado, curador e/ou integrante de comissão de seleção de prêmios, concursos ou similares na categoria pretendida.

Parágrafo único: Os inscritos farão análise também do edital da categoria Política Cultura Viva, portanto poderão comprovar atuação nas categorias de Culturas Populares e Tradicionais, Culturas Urbanas, e/ou Gestão e Produção Cultural, mas devem obrigatoriamente ter experiência em análise de propostas e candidaturas de pelo menos 1 (um) edital da Política Nacional Cultura Viva.

Art. 9º - No momento da inscrição, o candidato a parecerista para análise das propostas/projetos dos editais lançados pela FUP relacionados à Lei Federal 14.399/22 (PNAB) deverá comprovar conhecimento diversificado nas áreas selecionadas:

1.Artes Cênicas

2.Artes Visuais

3.Audiovisual

4.Culturas Populares e Tradicionais

5.Culturas Urbanas

6.Design

7.Gastronomia

8.Gestão e Produção Cultural

9.Literatura e Leitura

10.Música

11.Moda

12.Patrimônio Cultural

13.Política Cultura Viva

'a7 1º - Os inscritos poderão analisar propostas e candidaturas de todas as categorias à(s) qual(is) se candidatou, em qualquer um dos editais da PNAB lançados pela FUP.

'a7 2º - O candidato a parecerista poderá ser chamado, à critério da FUP, para participar das Comissões de Seleção, respeitando a ordem de inscrição por categoria inscrita.

'a7 3º - A definição das categorias Culturas Populares e Tradicionais, Culturas Urbanas e Política Cultura Viva encontram-se no Anexo III.

4. DOS IMPEDIMENTOS E VEDAÇÕES

Art. 10 - Não poderão participar do Edital de Credenciamento FUP Nº 001/2024 Pareceristas Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB):

I.Pessoas que tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração deste edital, nas etapas de análise e credenciamento.

II.Prefeito, VicePrefeito, Vereadores, ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, e pessoas a eles ligadas por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e servidores públicos e empregados públicos municipais, subsistindo a proibição até 6 (seis) meses após findas as respectivas funções.

'a7 1º - A condição de não impedido(a) deverá ser mantida pelo(a) parecerista(a) credenciado(a) durante toda a validade do credenciamento.

'a7 2º - Caso o(a) parecerista credenciado(a) se torne impedido(a) a qualquer momento após as inscrições, ele(a) deverá comunicar à FUP.

Art. 11 - É vedado ao parecerista contratado participar dos processos seletivos dos editais oriundos da PNAB no âmbito do Município de Pedreiras/MA.

Art. 12 - É vedada a análise de projetos pelo contratado quando:

I.Houver interesse do parecerista, direto ou indireto, por si ou qualquer de seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, no resultado do projeto a ser avaliado.

II.Quando o parecerista tiver participado na elaboração do projeto ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura.

III.Quando o parecerista tiver trabalhado na instituição proponente nos últimos 2 (dois) anos.

IV.Quando o parecerista tiver sido cônjuge, convivente, companheiro(a), ou que tenha relacionamento familiar, em linha reta ou colateral até o terceiro grau com os representantes legais da instituição proponente.

5. DOS PROCEDIMENTOS DE CREDENCIAMENTO

Art. 13 - As inscrições deverão ser realizadas por meio do preenchimento do formulário de inscrição, e envio da documentação comprobatória da habilitação, por meio de plataforma digital cultura@pedreiras.ma.gov.br conforme item 5 deste edital, no período compreendido entre 09 a 16 de agosto de 2024.

Art. 14 - Documentos obrigatórios:

I.Formulário de inscrição devidamente preenchido (Anexo I).

II.Documento de Identidade com foto (RG) ou documento com valor equivalente.

III.Cadastro de Pessoa Física (CPF).

IV.Comprovante de residência atualizado.

V.Currículo atualizado que demonstre a experiência na área pretendida.

VI.Comprovante de atuação mínima de 03 (três) anos na área à qual pretende se credenciar.

VII.Portfólio de parecerista, curador, integrante de comissões de seleção, ou de atuação em áreas relacionadas à(s) categoria(s) pretendida(s), que inclua pelo menos 2 (dois) editais, prêmios, concursos ou similares.

VIII.Declaração assinada de que não há impedimento ou vedação para participação no Edital de Credenciamento FUP Nº 001/2024 (Anexo II).

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 15 - O resultado da homologação das inscrições será publicado no site da FUP, na aba de Editais, em até 7 (sete) dias úteis após o término do prazo de inscrições, conforme cronograma deste edital.

Art. 16 - Os pareceristas credenciados terão seus nomes divulgados em ordem alfabética, com a informação das categorias às quais foram habilitados.

7. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Art. 17 - O prazo de vigência do credenciamento será de 12 meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FUP, ou até o término da execução da PNAB no Município de Pedreiras/MA.

Art. 18 - Os contratos firmados para execução dos pareceres terão prazo determinado de acordo com as demandas das Comissões de Seleção dos editais da PNAB e respectivos cronogramas.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 - Eventuais questionamentos sobre o Edital poderão ser encaminhados por meio de formulário disponível na página da FUP, na seção do Edital.

Art. 20 - O ato de inscrição implica na aceitação plena e integral das disposições deste Edital.

Art. 21 - A inscrição do proponente implicará em autorização para o uso e divulgação de sua imagem e informações profissionais em peças de comunicação e divulgação da FUP.

Art. 22 - A FUP poderá, a seu critério, prorrogar os prazos previstos neste edital, desde que devidamente justificado, sendo obrigatória a comunicação aos inscritos por meio de publicação no site oficial da FUP e notificação via e-mail.

Art. 23 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria da FUP.

Pedreiras/MA, 06 de agosto de 2024

Vanessa dos Prazeres Santos

Prefeita Municipal

Francisca Silva dos Santos

Presidente da FUP

RELAÇÃO DE ANEXOS:

Anexo I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Anexo II - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL

Anexo III - DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE NÃO IMPEDIMENTO À INSCRIÇÃO Anexo IV - CATEGORIAS

Anexo V - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1.INFORMAÇÕES DO (A) CANDIDATO (A) A PARECERISTA:

Nome:

Data de nascimento:

Nacionalidade:

CPF:

RG:

E-mail:

Logradouro:

Bairro:

Município:

CEP:

Telefone:

Sexo:

·Masculino

·Feminino

·Intersexual

CNPJ (MEI):

Identidade de gênero:

·Mulher trans./Travesti (não se identifica com o sexo/gênero masculino atribuído no nascimento)

·Mulher cis (se identifica com o sexo/gênero atribuído no nascimento)

·Homem trans (não se identifica com o sexo/gênero feminino atribuído no nascimento)

·Homem cis (se identifica com o sexo/gênero atribuído no nascimento)

·Pessoa Não-binária (não são masculinas ou femininas, são pessoas fora do binário de gênero e da cisnormatividade)

·Não sei/Não quero informar

·Outra:Caso tenha assinalado "Outra", informar aqui sua identidade de gênero:

Comunidade Tradicional:

·Indígenas

·Quilombolas

·Povos Ciganos

·Comunidades Extrativistas

·Comunidades Ribeirinhas

·Comunidades Rurais

·Pescadores(as) Artesanais

·Povos de Terreiro

·Outra comunidade tradicional:

Caso tenha assinalado "Outra", informar aqui sua comunidade tradicional:

·Não pertenço a comunidade tradicional

Raça/Cor:

·Branco(a)

·Preto(a)

·Amarelo(a)

·Indígena

·Não sei/Não quero informar

Grau de escolaridade:

·Nunca estudou

·Completou o Ensino Fundamental ou equivalente

·Cursou o Ensino Fundamental ou equivalente, mas não completou

·Completou o Ensino Médio ou equivalente

·Cursou o Ensino Médio completo ou equivalente, mas não completou

·Completou a Pós-graduação (especialização/mestrado/doutorado)

·Cursou a Pós-graduação (especialização/mestrado/doutorado), mas não completou

·Não sei/Não quero informar

Estado civil:

·Solteiro(a)

·Casado(a)

·União consensual

·Divorciado(a) / Viúvo(a)

·Não sei/Não quero informar

Pessoa com deficiência:

·Física

·Auditiva

·Visual

·Intelectual

·Múltipla

·Não sou pessoa com deficiência

Principal área de atuação:

·Artes Visuais

·Música Popular, Música Erudita

·Teatro

·Dança

·Ópera

·Circo

·Audiovisual

·Livro, Leitura e Literatura

·Arte Digital

·Arquitetura e Urbanismo

·Design

·Artesanato

·Moda

·Culturas Afro-brasileiras

·Culturas dos Povos Indígenas

·Culturas Populares

·Arquivos

·Patrimônio Material

·Patrimônio Imaterial

·Museus e Acervos

·Não sei/Não quero informar

·Outra:Caso tenha assinalado "Outra", informar aqui sua área de atuação:

Currículo do candidato (anexo).

Documentos comprobatórios das informações contidas no currículo (anexo).

2. ÁREA DE CREDENCIAMENTO

Informe sua área de atuação, de acordo com a documentação apresentada:

a)Audiovisual

b)Cultura Tradicional Popular

c)Artesanato

d)Música

e)Outros:

Informe aqui ________________________________________________________________

3. REQUISITOS DE AVALIAÇÃO

3.1. Selecionar o item que o profissional se enquadra:

Qualificação Técnica:

1.Profissionais do setor cultural com o mínimo de 3 (três) anos de experiência em GESTÃO e PRODUÇÃO DE EVENTOS na(s) área(s) cultural(is) escolhida(s).

2.Profissionais do setor cultural com o mínimo de 3 (três) anos de experiência na realização de PRODUÇÃO AUTORAL (produção literária, audiovisual, espetáculos, exposições próprias etc.) na(s) área(s) cultural(is) escolhida(s), conjugado com formação acadêmica correlata (graduação e/ou pós-graduação).

3.Profissionais do setor cultural com o mínimo de 3 (três) anos de experiência em ELABORAÇÃO/GESTÃO de políticas de fomento na(s) área(s) cultural(is) escolhida(s), conjugado com formação acadêmica correlata (graduação e/ou pós-graduação).

3.2. Encaminhar a documentação comprobatória:

Experiência profissional em GESTÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS na(s) área(s) cultural(is) escolhida(s):

·No mínimo 2 anos de experiência: 10 pontos

·Acima de 2 anos de experiência: 1 ponto por ano

Experiência profissional em PRODUÇÃO AUTORAL na(s) área(s) cultural(is) escolhida(s):

·No mínimo 2 anos de experiência: 5 pontos

Experiência profissional em ELABORAÇÃO/GESTÃO de políticas de fomento na(s) área(s) cultural(is) escolhida(s):

·No mínimo 2 anos de experiência: 5 pontos

·Acima de 2 anos de experiência: 1 ponto por ano

Formação e pesquisa acadêmica correlata à(s) área(s) cultural(is) de atuação:

·Graduação e/ou pós-graduação: 5 pontos por formação realizada

·1 ponto por graduação/pós-graduação adicional

Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL

Eu,(NOME), portador(a) do CPF nº, RG nº, de nacionalidade, natural de (CIDADE/ESTADO) , residente e domiciliado(a) na(ENDEREÇO COMPLETO)declaro, que possuo capacidade técnica e operacional para avaliação e emissão de pareceres técnicos na seleção de projetos culturais, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

(CIDADE)/ (ESTADO) , XX de XXXXXX de 2024

Assinatura do(a) proponente

OBSERVAÇÕES:

1. Assinatura digital pela conta GOV.BR ou apresentar assinatura igual à do documento de identificação apresentado no ato da inscrição.

ANEXO III

DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE NÃO IMPEDIMENTO

Eu,(NOME), portador(a) do CPF nº, RG nº, de nacionalidade, natural de (CIDADE/ESTADO) , residente e domiciliado(a) na(ENDEREÇO COMPLETO) declaro, para os devidos fins, que conheço e estou de acordo com todas as normas e critérios estabelecidos pelo Edital e que não me enquadro nos impedimentos previstos neste, garantindo, ainda, a total veracidade das informações prestadas e demais documentações inseridas juntamente a minha inscrição, sob pena de responsabilidade civil e criminal.

Declaro ainda, que:

1.Não sou servidor público efetivo, comissionado, temporário e/ou terceirizado vinculado à FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo;

2.Não sou pessoa ligada aos agentes políticos vedados no Edital e aos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção.

(CIDADE)/ (ESTADO) , XX de XXXXXX de 2024

Assinatura do(a) proponente

OBSERVAÇÕES:

1. Assinatura digital pela conta GOV.BR ou apresentar assinatura igual à do documento de identificação apresentado no ato da inscrição.

ANEXO IV CATEGORIAS

EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 001/2024 PARECERISTAS E POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)

1.CULTURAS POPULARES E TRADICIONAIS:

Entende-se por cultura popular e tradicional o conjunto de criações que emanam de uma comunidade cultural, fundadas na tradição, expressas por um grupo ou por indivíduos e que reconhecidamente respondem às expectativas da comunidade enquanto expressão de sua identidade cultural e social (UNESCO). As criações, saberes e fazeres da cultura popular, possuem formas singulares de transmissão entre gerações, com linguagem própria, geralmente, mas não exclusivamente, baseada na oralidade, no exemplo e no próprio processo de recriação. Marcadas por rupturas e permanências, possuem caráter dinâmico, sendo constantemente recriadas e retraduzidas no contexto social em que se inserem, promovendo o diálogo entre o tradicional e o moderno.

2.CULTURAS URBANAS:

Entende-se por cultura urbana, as manifestações artísticas desenvolvidas em espaços públicos e/ou periféricos, habitualmente conhecida também como culturas de rua. São expressões artísticas da cultura popular urbana como o Hip-Hop, encontros e bailes soul, projeções de vídeo (Video mapping), performances, compositores, músicos, letristas, bailarinos, dançarinos, atores, lambe-lambes, estêncil, muralismo, intervenções urbanas, stickers, instalações de rua, escritores de rua, estátua viva, poetas, MCs, muralismo, demais profissionais do ramo, dentre outros, bem como os artistas e fazedores de cultura de rua no município.

3.POLÍTICA CULTURA VIVA:

Política Cultura Viva é uma política pública de base comunitária, territorial e/ou temático-identitária, que visa garantir o pleno exercício dos direitos culturais aos cidadãos brasileiros. Tem como beneficiária a sociedade e prioritariamente os povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais ou no caso em que estiver caracterizada ameaça a sua identidade cultural.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 001/2024 PARECERISTAS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)

ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº (número do contrato)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, POR INTERMÉDIO DA FUP FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO, E O(A) PARECERISTA .........................................................

PARTES:

O Município de Pedreiras/MA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.184.253/0001-49, por intermédio da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, com sede na Avenida Rio Branco, situado no 1º andar do prédio do Resolve Pedreiras, na cidade de Pedreiras/MA, neste ato representado pela FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CPF sob o nº............................ doravante denominado(a) CONTRATADO(A), em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei Federal nº 14.399/2022, da Lei Municipal nº 1.613, de 08 de julho de 2024, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital de Credenciamento FUP nº 001/2024 Pareceristas Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação para prestação de serviço de análise de projeto e emissão de parecer técnico, nas condições estabelecidas no Edital de Credenciamento FUP Nº 001/2024 Pareceristas - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

1.2. Vinculam-se a esta contratação o edital e seus anexos, e demais documentos vinculados ao Edital de Credenciamento FUP Nº 001/2024 Pareceristas - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos.

CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual período.

2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento e respeitando os prazos e disposições da Lei Federal nº 14.399/2022.

2.3. O prazo de execução da prestação de serviço é de 10 (dez) dias para entrega das análises do conjunto dos projetos submetidos à sua avaliação na fase de seleção e 5 (cinco) dias corridos para a fase recursal, conforme artigos 54 e 55 do edital.

CLÁUSULA TERCEIRA MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL

3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Edital, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, sendo vedado ao Contratado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.

CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO

5.1. Valor

5.1.1. O valor estimado é de R$ 3.000,00 (Três mil reais), por parecerista.

5.1.2. O valor a ser pago a cada parecerista CREDENCIADO, não poderá ultrapassar o valor limite mencionado no item 5.1.1.

5.2. Forma de pagamento

5.2.1. O pagamento será processado com a emissão de ordem de pagamento física ou eletrônica.

5.2.2. A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente, observando os percentuais estabelecidos no ANEXO I da IN RFB Nº 1234 de 2012.

5.3. Condições de pagamento

5.3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da realização do serviço, entrega pelo Contratado do documento fiscal (RPA) e conferência pela FUP de toda a documentação válida e certificada de acordo com o Art. 40 do Edital de Credenciamento FUP nº 001/2024 Pareceristas - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

5.3.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação do serviço realizada e o período da execução.

5.3.3. A Contratada deverá emitir o Recibo de Pagamento de Autônomo conforme a legislação vigente.

5.3.4. Havendo irregularidades na emissão do Recibo de Pagamento de Autônomo, o prazo para pagamento será contado a partir de sua representação devidamente regularizada.

CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE

6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data da homologação.

6.2. Após o interregno de um ano, mediante pedido da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, com a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

6.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida.

6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

6.6. O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1. Das obrigações da Contratada

7.1.1. Cumprir rigorosamente todas as obrigações constantes deste instrumento, prazos e condições pactuadas.

7.1.2. Executar o serviço de acordo com o objeto contratado.

7.1.3. Executar o objeto atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.

7.1.4. Possuir capacidade técnica e operacional para trabalhar remotamente, dispondo de computador, internet e demais equipamentos necessários para avaliação das propostas e participação em videoconferências, quando necessário.

7.2. Das obrigações da Contratante

7.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado.

7.2.2. Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XVI do artigo 92 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.3. Pagar no vencimento a fatura apresentada pela Contratada, correspondente ao fornecimento do produto.

7.2.4. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento.

7.2.5. Incluir junto ao Recibo de Pagamento Autônomo um relatório especificando os pareceres emitidos pelo contratado.

CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LGPD

8.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

8.2. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previsto.

8.3. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.

8.4. A Contratada não poderá, sem autorização prévia e expressa do Contratante e/ou em desconformidade com o presente Contrato, compartilhar os dados pessoais a que venha ter acesso com terceiros.

8.5. A Contratada obriga-se a cumprir com as determinações e deliberações que venham a ser emanadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANPD, inclusive para adoção de eventuais medidas corretivas e/ou de adequação e para a eliminação de dados excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação.

CLÁUSULA NONA RESPONSABILIDADE CIVIL

9.1. O Contratado será responsável por todos e quaisquer danos materiais, morais ou pessoais que venham a ser causados em razão da inexecução ou execução irregular dos serviços, inclusive os cometidos por seus prepostos e representantes, perante o Contratante, ou a terceiros.

9.2. A Contratada não poderá ceder a terceiros o presente contrato, ou quaisquer direitos oriundos deste instrumento, sem a prévia e expressa autorização do Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO

10.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificação judicial, em razão de infração contratual ou legal cometida por uma das partes.

10.2. O Contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) Falência ou insolvência civil da Contratada.

b) Descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no presente contrato.

c) Cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações contratuais.

d) Cometimento de reiteradas faltas na execução do contrato.

10.3. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para a regularização, quando a infração for passível de correção, após o qual, na ausência de manifestação pela Contratada, a rescisão se efetivará automaticamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, na forma da Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO

11.1. A publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Município é condição indispensável para a sua eficácia e validade.

11.2. O extrato será publicado no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA SANÇÕES

12.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato, por parte da Contratada, poderá acarretar a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, para dirimir eventuais litígios oriundos deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Pedreiras/MA, .......... de.de 2024.

Vanessa dos Prazeres Santos

Prefeita Municipal

Francisca Silva dos Santos

FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo

Parecerista

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