Diário oficial

NÚMERO: 1085/2024

Volume: 12 - Número: 1085 de 14 de Agosto de 2024

14/08/2024 Publicações: 20 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240510/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240510/2024 . PARTES: SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO e a empresa: L. A. DA SILVA MORAES LTDA, inscrita no CNPJ 02.557.276/0001-09. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de combustíveis automotivos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 014-2024 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 152.055,00 (cento e cinquenta e dois mil, cinquenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0208.151220002.2.031 Gestão da secretaria de Infraestrutura e urbanismo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.01, no valor de R$ 152.055,00. VIGÊNCIA: 01 de Julho de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) MARCOS BRUNIERI DE FREITAS - Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo, pela Contratante e a Sr.(a) LUIS ALBERTO DA SILVA MORAES, pela contratada. Pedreiras - MA, 01 de Julho de 2024. MARCOS BRUNIERI DE FREITAS Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240552/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240552/2024 . PARTES: SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO e a empresa: E. ANTUNES BARBOSA, inscrita no CNPJ 17.529.274/0001-75. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manut enção de poços artesianos com fornecimentos de materiais e equipamentos atendendo as necessidades da Prefeitura M unicipal de Pedreiras/MA., conforme PREGÃO Nº PE 018-2024. e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações. VALOR: R$ 101.281,40 (cento e um mil, duzentos e oitenta e um reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0208.151220002.2.031 Gestão da secretaria de Infraestrutura e urbanismo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 29.113,40, Exercício 2024 Atividade 0208.151220002.2.031 Gestão da secretaria de Infraestrutura e urbanismo , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 9.168,00, Exercício 2024 Atividade 0208.151220002.2.031 Gestão da secretaria de Infraestrutura e urbanismo , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 63.000,00. VIGÊNCIA: 07 de Agosto de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) MARCOS BRUNIERI DE FREITAS - Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo pela Contratante e Sr.(a) ELSO ANTUNES BARBOSA, pela contratada. Pedreiras - MA, 07 de Agosto de 2024. MARCOS BRUNIERI DE FREITAS Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240554/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240554/2024 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: GLOBAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ 08.353.510/0001-54. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de Insumos, para atender Atenção Primária à Saúde, conforme as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 039-2023-SRP e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 73.319,98 (setenta e três mil, trezentos e dezenove reais e noventa e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0217.103020005.2.059 Gestão do MAC - Assistência Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, no valor de R$ 38.246,35, Exercício 2024 Atividade 0217.103010006.2.065 Gestão do PAB - Ações e Serviços de Saúde da Atenção Básica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, no valor de R$ 35.073,63. VIGÊNCIA: 05 de Agosto de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) THYAGO LAYRON SAMPAIO DE ABREU, pela contratada. Pedreiras - MA, 05 de Agosto de 2024. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240555/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240555/2024 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: GLOBAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ 08.353.510/0001-54. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de Insumos para atender o Hospital e Maternidade, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 048-2023-SRP e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 8.378,00 (oito mil, trezentos e setenta e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0217.101220002.2.058 Gestão do Fundo Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, no valor de R$ 4.189,00, Exercício 2024 Atividade 0217.103020005.2.059 Gestão do MAC - Assistência Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.37, no valor de R$ 4.189,00. VIGÊNCIA: 05 de Agosto de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) THYAGO LAYRON SAMPAIO DE ABREU, pela contratada. Pedreiras - MA, 05 de Agosto de 2024. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240558/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240558/2024 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA -EPP, inscrita no CNPJ 10.476.714/0001-24. OBJETO: contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados pertencentes a frota do Fundo Municipal de Saúde de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 022-2023 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 46.120,00 (quarenta e seis mil, cento e vinte reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0217.103010006.2.065 Gestão do PAB - Ações e Serviços de Saúde da Atenção Básica , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 22.474,00, Exercício 2024 Atividade 0217.103020005.2.059 Gestão do MAC - Assistência Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 23.646,00. VIGÊNCIA: 06 de Agosto de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) ELDA MEDEIROS BEZERRA, pela contratada. Pedreiras - MA, 06 de Agosto de 2024. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240559/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240559/2024 . PARTES: SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO e a empresa: E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA -EPP, inscrita no CNPJ 10.476.714/0001-24. OBJETO: contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 022-2023 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 99.128,00 (noventa e nove mil, cento e vinte e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0208.151220002.2.031 Gestão da secretaria de Infraestrutura e urbanismo , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 99.128,00. VIGÊNCIA: 06 de Agosto de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) MARCOS BRUNIERI DE FREITAS - Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo, pela Contratante e a Sr.(a) ELDA MEDEIROS BEZERRA, pela contratada. Pedreiras - MA, 06 de Agosto de 2024. MARCOS BRUNIERI DE FREITAS Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240560/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240560/2024 . PARTES: FUNDO DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA e a empresa: E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA -EPP, inscrita no CNPJ 10.476.714/0001-24. OBJETO: contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados pertencentes a frota do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) do Município de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 022 -2023 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 216.250,00 (duzentos e dezesseis mil, duzentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0219.123610008.2.087 Gestão do ensino fundamental - Fundeb 30% , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 161.780,00, Exercício 2024 Atividade 0219.123650008.2.088 Gestão do ensino infantil creche - Fundeb 30% , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 54.470,00. VIGÊNCIA: 06 de Agosto de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) DAVID WINSTON LIRA XIMENES - Secretário Municipal de Educação, pela Contratante e a Sr.(a) ELDA MEDEIROS BEZERRA, pela contratada. Pedreiras - MA, 06 de Agosto de 2024. DAVID WINSTON LIRA XIMENES Secretário Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240562/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240562/2024 . PARTES: MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE e a empresa: GRAFICA GIORDANIA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ 04.455.651/0001-27. OBJETO: contratação de empresa para confecção de materiais gráficos, para atender as necessidades do MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino) do Município de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 022-2024 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações. VALOR: R$ 16.352,30 (dezesseis mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0220.123610008.2.105 Gestão do SAE - Ensino Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 16.352,30. VIGÊNCIA: 12 de Agosto de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) DAVID WINSTON LIRA XIMENES - Secretário Municipal de Educação, pela Contratante e a Sr.(a) SONIA MARIA VIEIRA GUIMARÃES, pela contratada. Pedreiras - MA, 12 de Agosto de 2024. DAVID WINSTON LIRA XIMENES Secretário Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240563/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240563/2024 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa: GRAFICA GIORDANIA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ 04.455.651/0001-27. OBJETO: contratação de empresa para confecção de materiais gráficos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 022-2024 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações. VALOR: R$ 10.806,03 (dez mil, oitocentos e seis reais e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0218.081220002.2.071 Gestão do Fundo da assistência Social , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 5.000,91, Exercício 2024 Atividade 0218.082440016.2.076 Gestão do IGD - SUAS , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 5.805,12. VIGÊNCIA: 12 de Agosto de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA - Secretária Mun. de Assistência Social, pela Contratante e a Sr.(a) SONIA MARIA VIEIRA GUIMARÃES, pela contratada. Pedreiras - MA, 12 de Agosto de 2024. STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA Secretária Mun. de Assistência Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240564/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240564/2024 . PARTES: SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO e a empresa: MARTINS CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ 10.729.740/0001-17. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais elétricos,ferramentas e equipamentos de segurança, para atender as necessidades da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo de Pedreiras/Ma., conforme PREGÃO Nº PE 023-2023 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 118.475,00 (cento e dezoito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0208.154520011.2.036 Gestão da Iluminação Pública , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 118.475,00. VIGÊNCIA: 07 de Agosto de 2024 a 31 de Dez embro de 2024. SIGNATÁRIOS: O(a) Sr. (a) MARCOS BRUNIERI DE FREITAS - Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo, pela Contratante e o(a) Sr.(a) JOSMAR MARTINS DE MELO, pela contratada. Pedreiras - MA, 07 de Agosto de 2024. MARCOS BRUNIERI DE FREITAS Sec. Mun.de Infraestrutura e Urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240565/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240565/2024 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS e a empresa: GRAFICA GIORDANIA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ 04.455.651/0001-27. OBJETO: contratação de empresa para confecção de materiais gráficos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 022-2024 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações. VALOR: R$ 45.834,50 (quarenta e cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0217.103010006.2.065 Gestão do PAB - Ações e Serviços de Saúde da Atenção Básica , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 22.732,50, Exercício 2024 Atividade 0217.103020005.2.059 Gestão do MAC - Assistência Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 23.102,00. VIGÊNCIA: 12 de Agosto de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) SONIA MARIA VIEIRA GUIMARÃES, pela contratada. Pedreiras - MA, 12 de Agosto de 2024. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240566/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240566/2024 . PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa: E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA -EPP, inscrita no CNPJ 10.476.714/0001-24. OBJETO: contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 022- 2023 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 50.636,00 (cinquenta mil, seiscentos e trinta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0205.121220002.2.017 Gestão da Secretaria Municipal de Educação , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 50.636,00. VIGÊNCIA: 08 de Agosto de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) DAVID WINSTON LIRA XIMENES - Secretário Municipal de Educação, pela Contratante e a Sr.(a) ELDA MEDEIROS BEZERRA, pela contratada. Pedreiras - MA, 08 de Agosto de 2024. DAVID WINSTON LIRA XIMENES Secretário Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240568/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240568/2024 . PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA e a empresa: E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA -EPP, inscrita no CNPJ 10.476.714/0001-24. OBJETO: contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 022-2023 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 73.445,00 (setenta e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0206.101220002.2.025 Gestão da Secretaria Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 73.445,00. VIGÊNCIA: 08 de Agosto de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e a Sr.(a) ELDA MEDEIROS BEZERRA, pela contratada. Pedreiras - MA, 08 de Agosto de 2024. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240569/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240569/2024 . PARTES: SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa: E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA -EPP, inscrita no CNPJ 10.476.714/0001-24. OBJETO: contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Assistência Social de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 022-2023 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 21.588,00 (vinte e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0207.081220002.2.027 Gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 21.588,00. VIGÊNCIA: 08 de Agosto de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA - Secretária Mun. de Assistência Social, pela Contratante e a Sr.(a) ELDA MEDEIROS BEZERRA, pela contratada. Pedreiras - MA, 08 de Agosto de 2024. STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA Secretária Mun. de Assistência Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240570/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240570/2024 . PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa: E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA -EPP, inscrita no CNPJ 10.476.714/0001-24. OBJETO: contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados pertencentes a frota do Fundo Municipal de Assistência Social de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 022-2023 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 74.360,60 (setenta e quatro mil, trezentos e sessenta reais e sessenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0218.081220002.2.071 Gestão do Fundo da assistência Social , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 50.347,60, Exercício 2024 Atividade 0218.082440016.2.076 Gestão do IGD - SUAS , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 24.013,00. VIGÊNCIA: 08 de Agosto de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA - Secretária Mun. de Assistência Social, pela Contratante e a Sr.(a) ELDA MEDEIROS BEZERRA, pela contratada. Pedreiras - MA, 08 de Agosto de 2024. STERPHANNE CAROLINE MELO MENDES SOUSA Secretária Mun. de Assistência Social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240572/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240572/2024 . PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS e a empresa: E. S. BEZERRA COMERCIO LTDA -EPP, inscrita no CNPJ 10.476.714/0001-24. OBJETO: contratação de empresa para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves e pesados pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Finanças Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 022- 2023 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 10.146,00 (dez mil, cento e quarenta e seis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0203.041220002.2.008 Gestão da Secretaria Municipal de Finanças , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 10.146,00. VIGÊNCIA: 08 de Agosto de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) JANIO LUIZ MARQUES FERNANDES - Secretário Municipal de Finanças, pela Contratante e a Sr.(a) ELDA MEDEIROS BEZERRA, pela contratada. Pedreiras - MA, 08 de Agosto de 2024. JANIO LUIZ MARQUES FERNANDES Secretário Municipal de Finanças.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240573/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240573/2024 . PARTES: MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE e a empresa: IMPERIO EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 04.966.853/0001-33. OBJETO: contratação de pessoa (s) jurídica para prestação de serviços de manutenção e reparação de mobiliários para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 019-2024 e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações. VALOR: R$ 219.913,85 (duzentos e dezenove mil, novecentos e treze reais e oitenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0220.123610008.2.105 Gestão do SAE - Ensino Fundamental , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 154.566,05, Exercício 2024 Atividade 0220.123650008.2.106 Gestão do SAE - Ensino infantil creches , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 65.347,80. VIGÊNCIA: 13 de Agosto de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O Sr.(a) DAVID WINSTON LIRA XIMENES - Secretário Municipal de Educação, pela Contratante e a Sr.(a) RAYANNE KAROLYNE DO NASCIMENTO SOUSA, pela contratada. Pedreiras - MA, 13 de Agosto de 2024. DAVID WINSTON LIRA XIMENES Secretário Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - EXTRATOS DE CONTRATOS: 20240574/2024
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240574/2024 . PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA e a empresa: AGROMARINA LTDA, inscrita no CNPJ 00.109.283/0001-04. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de rações e medicamentos para animais do abrigo municipal, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras/MA, conforme PREGÃO Nº PE 020-2023. e proposta apresentada. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 72.491,00 (setenta e dois mil, quatrocentos e noventa e um reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2024 Atividade 0206.101220002.2.025 Gestão da Secretaria Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.18, no valor de R$ 72.491,00. VIGÊNCIA: 01 de Agosto de 2024 a 31 de Dezembro de 2024. SIGNATÁRIOS: O(a) Sr.(a) ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO - Secretária Municipal de Saúde, pela Contratante e o(a) Sr.(a) MARINA LARCEDA FERREIRA PINHO, pela contratada. Pedreiras - MA, 01 de Agosto de 2024. ARILENE BEZERRA OLIVEIRA LEITÃO Secretária Municipal de Saúde.

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO: 002/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024

SELEÇÃO DE ESPAÇOS, AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS PARA RECEBER SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Pedreiras/MA.

Deste modo, a FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismotorna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2. INFORMAÇÕES GERAIS

2.1 Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais para receberem subsídio para manutenção nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Pedreiras/MA.

2.2 Quantidade de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais selecionados

Serão selecionados 21 espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais.Contudo, caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o edital poderá ser suplementado. Ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3 Valor total do Edital

Cada espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural com até 10 pessoas receberá subsídio mensal no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) durante 03 meses, totalizando ao final R$ 3.000,00 (três mil reais), num total de 15 espaços, ambientes ou iniciativas artístico-culturais beneficiados nesta categoria.

Cada espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural com 12 ou mais pessoas receberá subsídio mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) durante 03 meses, totalizando ao final R$ 9.000,00 (nove mil reais), num total de 06 espaços, ambientes ou iniciativas artístico-culturais beneficiados nesta categoria.

Sobre o valor total repassado pelo município de Pedreiras/MA ao agente cultural, não incidirão Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

O valor total deste edital é de R$ 100.000,00.

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Fonte de Recurso: 1719000000 Transferência Aldir Blanc Cultura Lei 14399/2022.

Classificação de Recursos:

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

2.4 Prazo de inscrição

De 16h00min horas do dia 12 de agosto de 2024 até 00h00min horas do dia 23 de agosto de 2024.As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.5 Quem pode participar

Podem se inscrever no Edital agentes culturais que constituam espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais localizados no município de Pedreiras/MA e que tenham as seguintes características:

I sejam organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins lucrativos;

II - tenham pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e culturais.

Ou seja, os agentes culturais podem ser:

I Pessoa física ou Microempreendedor individual (MEI);

II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc);

III Microempresas;

III - Coletivo/Grupo sem CNPJ, representado por pessoa física.

Na hipótese de espaços, ambientes ou iniciativas culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos cadastros públicos de agentes ou iniciativas culturais abaixo:

I. Cadastros Estaduais de Cultura;

II. Cadastros Municipais de Cultura;

III. Cadastro Distrital de Cultura;

IV. Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;

V. Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;

VI. Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);

VII. Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);

Exemplos de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais:

·Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança

·Circos, inclusive itinerantes

·Cineclubes

·Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais

·Museus comunitários e centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias

·Comunidades e povos indígenas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais

·Centros artísticos e culturais afro-brasileiros e cultura gospel

·Comunidades quilombolas e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais

·Povos e comunidades tradicionais e seus espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais

·Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos

·Livrarias, editoras e sebos

·Empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia

·Produtoras de cinema e audiovisual

·Ateliês de pintura, de moda, de design e de artesanato

·Galerias de arte e de fotografias

·Feiras permanentes de arte e de artesanato

·Espaços de apresentação musical

·Espaços de literatura, de poesia e de literatura de cordel

·Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária e agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares

·Outros espaços, ambientes, iniciativas e atividades artístico-culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 9º desta Lei.

Atenção! Não é necessário ter uma sede em espaço físico para participar deste edital.

2.6 Quem NÃO pode participar

Não podem se inscrever neste Edital, espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais que:

I. Sejam criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela;

II. Sejam vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

III. Sejam teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais;

IV. Sejam geridos pelos serviços sociais do Sistema S;

V. Tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram diretamente da etapa de elaboração do edital e venham a participar da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

VI. Tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

VII. Tenham sócios, diretores e/ou administradores Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

VIII. Quem foi contemplado na primeira fase da Lei Paulo Gustavo e ainda não prestou contas, pelo menos parcialmente, no município de Pedreiras/MA.

Atenção! O subsídio para espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural.

Atenção! É proibido o recebimento cumulativo de subsídios de que trata este Edital, mesmo que o agente cultural seja responsável por mais de um espaço cultural.

Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

3. ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

EtapaDescriçãoPeríodoInscriçõesEtapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais12 a 23 de agosto de 2024SeleçãoEtapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos26 de agosto de 2024 a 06 de setembro de 2024HabilitaçãoEtapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação09 a 13 de setembro de 2024Assinatura do Termo de Execução CulturalEtapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural16 de setembro de 20244. INSCRIÇÕES

4.1 Como se inscrever

O agente cultural deve encaminhar, por meio dee-mail para cultura@pedreiras.ma.gov.br, a seguinte documentação obrigatória:

a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);b) Portfólio reunindo registros para comprovação dos últimos 02 anos de atuação (fotos, vídeos, postagens em redes sociais, relatórios...);

c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural será inscrito conforme Anexo I, quando houver;

d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

e) Declaração de representação, se for um coletivo sem CNPJ;

f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Atenção! O agente cultural representante do espaço, ambiente ou iniciativa é o único responsável pelo envio dos documentos, pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5. COTAS

5.1 Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias deste edital para:

a) pessoas negras (pretas e pardas);

b) pessoas indígenas;

c) pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeo ou em outros formatos acessíveis.

5.2 Concorrência concomitante

Os espaços culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionados de acordo com sua nota ou classificação no processo de seleção.

Os espaços culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.3 Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas, de acordo com a ordem de classificação.

5.4 Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

Caso não haja espaços culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.5 Procedimentos complementares

Para fins de verificação da autodeclaração, conforme dispõe a IN 10/2023, a saber:

I - heteroidentificação: procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento racial, para confirmação, por terceiros, da identificação como pessoa negra (preta ou parda) de acordo com seu fenótipo, isto é, conforme suas características físicas;

II - solicitação de carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, conforme modelo constante no Anexo III;

III - solicitação de um documento em formato escrito, oral ou audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas;

IV - procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos como laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência;

V - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras, indígenas ou com deficiência.

6. Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência;II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.

6. COMO ELABORAR O PROJETO DE MANUTENÇÃO (PLANO DE TRABALHO)

6.1 Preenchimento do modelo

Para se inscrever neste edital, é necessário preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição e a descrição do projeto.O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o município de Pedreiras/MA de qualquer responsabilidade civil ou penal.

6.2 Custos de manutenção

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II, indicando os custos de manutenção do espaço, ambientes ou iniciativas artístico-culturais, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

Atenção! A planilha poderá conter valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

Atenção! O subsídio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, recursos da PNAB empregados na Política Nacional de Cultura Viva e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

6.3 Contrapartida

Os espaços ou iniciativas são obrigados a garantir, como contrapartida, a realização, de forma gratuita, em intervalos regulares, de atividades destinadas aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, inclusive apresentações ao vivo com interação popular, podendo ser utilizados meios digitais, em cooperação e com planejamento definido com o município de Pedreiras/MA.

6.4 Recursos de acessibilidade

Os espaços ou iniciativas artístico-culturais devem implementar medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

Medidas de acessibilidade:

I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço;

III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante;

V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

7. ETAPA DE SELEÇÃO

7.1 Quem analisa os projetos de manutenção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais selecionados

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.Farão parte desta comissão 02 (dois) pareceristas externos contratados.

7.2 Quem não pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:

I - Tiverem interesse direto na matéria;

II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - No caso de inscrição de pessoa jurídica ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrerem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; eIV - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro.

O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

7.3 Análise dos projetos

Os membros da comissão de seleção farão a análise das inscrições apresentadas.

Na análise, será realizada a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais concorrentes em uma mesma categoria de subsídio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada espaço, ambiente e iniciativa artístico-cultural, e de seus impactos e relevância em relação a outros espaços inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada espaço, ambiente e iniciativa artístico-cultural é atribuída em função desta comparação.

7.4 Valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com a proposta apresentada.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados), poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o item 7.5.

7.5 Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do município de Pedreiras/MA e no site oficial da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado aos pareceristas, que deve ser apresentado por meio de ofício no prazo de 3 dias úteis, conforme inciso III do art. 9º da Lei nº 14.903/2024, a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial e no site da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA.

8. REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente destinados a esta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

Os recursos não utilizados podem ser redistribuídos proporcionalmente entre todas as categorias restantes, considerando a quantidade de projetos inscritos e a pontuação obtida em cada categoria. Essa abordagem garante uma distribuição mais equilibrada dos recursos.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

9. ETAPA DE HABILITAÇÃO

Documentos de habilitação

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio de e-mail para cultura@pedreiras.ma.gov.br, os seguintes documentos:

Nota: O agente cultural devidamente cadastrado no Mapeamento Cultural no Município de Pedreiras não terá necessidade de apresentar a documentação pedida, caso estes documentos estejam inseridos em seu cadastro.

Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa jurídica, deve apresentar os seguintes documentos:

I - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

II - Atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

IV - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

V - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, disponível no site da Fazenda;

VI - Certidões negativas de débitos estaduais emitidas pelo site da SEFAZ e municipais, expedidas pelo Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA;

VII - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS, disponível no site da Caixa Econômica Federal;

VIII - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho.

Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por pessoa física, deve apresentar os seguintes documentos:

I Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, disponível no site da Fazenda;

III - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais, emitidas pelo site da SEFAZ e municipais, expedidas pela Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA;IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;V - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - Pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - Que sejam cidadãos Pedreirenses, com comprovação por meio de título de eleitor, não residentes no município de Pedreiras ou que se encontrem em situação de rua.

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União, não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

9.1 Recurso da etapa de habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado aos pareceristas, que deve ser apresentado por meio de e-mail para cultura@pedreiras.ma.gov.br no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA. Após essa etapa, não caberá mais recurso.

10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS

10.1 Termo de Execução Cultural

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

10.2 Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital até 30 dias após a homologação do resultado.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 15 de setembro de 2024, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.

11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do município de Pedreiras/MA, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.

12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

12.1 Monitoramento e avaliação realizados pela FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informações à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023, que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

12.2 Como o agente cultural presta contas à FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural deve ser apresentado até 180 dias após o final do exercício financeiro em que se encerrou a aplicação dos recursos recebidos.

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

13.2 Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo: https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no Diário Oficial, no site da Prefeitura Municipal de Pedreiras e nas mídias sociais oficiais.

13.3 Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: cultura@pedreiras.ma.gov.br.

Os casos omissos ficarão a cargo do Conselho Municipal de Políticas Públicas Culturais.

13.4 Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 05 dias úteis, dentro dos quais as propostas selecionadas poderão ser convocadas para a assinatura do Termo de Execução Cultural após a publicação do resultado.

13.5 Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

·Anexo I - Categorias de apoio;

·Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;

·Anexo III - Critérios de seleção;

·Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

·Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural;

·Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

·Anexo VII - Declaração étnico-racial;

·Anexo VIII - Declaração PCD;

·Anexo IX - Formulário de interposição de recurso.

ANEXO I CATEGORIAS

1.RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) distribuídos da seguinte forma:

a) Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para CATEGORIA MÚSICA;

b) Até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para CATEGORIA DANÇA;

c) Até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para CATEGORIA AUDIOVISUAL E JOGOS ELETRÔNICOS;

d) Até R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) para CATEGORIA LITERATURA;

e) Até R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) para CATEGORIA ARTESANATO;

f) Até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para CATEGORIA AÇÕES CULTURAIS DIVERSAS.

2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

1. Música

Conceito: A categoria Música abrange todas as formas de expressão musical, incluindo a criação, produção, e apresentação de obras musicais. Esta categoria busca fomentar a diversidade musical, apoiar músicos, bandas, orquestras e grupos musicais, e incentivar a continuidade das tradições musicais locais e regionais.

Atividades Beneficiadas:

üManutenção de espaços e ambientes para ensaios e apresentações.

üApoio a iniciativas artísticas e grupos musicais.

üProdução e pesquisa continuada em música.

üSubsídio para orquestras e corpos artísticos estáveis.

2. Dança

Conceito: A categoria Dança inclui todas as formas de expressão através do movimento, abrangendo tanto danças tradicionais quanto contemporâneas. Esta categoria visa apoiar companhias de dança, grupos de danças tradicionais e promover a prática e a apreciação da dança como forma de arte e expressão cultural.

Atividades Beneficiadas:

üManutenção de espaços para ensaios e apresentações de dança.

üApoio a companhias de dança e grupos de danças tradicionais.

üProdução e pesquisa continuada em dança.

üSubsídio para corpos artísticos estáveis de dança.

3. Audiovisual e Jogos Eletrônicos

Conceito: A categoria Audiovisual e Jogos Eletrônicos engloba a produção de filmes, vídeos, documentários, séries e jogos eletrônicos. Esta categoria visa incentivar a inovação, a criatividade e a produção de conteúdos audiovisuais e interativos, apoiando desde a pré-produção até a distribuição.

Atividades Beneficiadas:

üManutenção de espaços de produção audiovisual e jogos eletrônicos.

üApoio a iniciativas de produção de filmes, vídeos e jogos.

üPesquisa continuada em técnicas audiovisuais e desenvolvimento de jogos.

üSubsídio para estúdios e equipes de produção estáveis.

4. Literatura

Conceito: A categoria Literatura compreende a criação, publicação e difusão de obras literárias em diversas formas, como poesia, prosa, crônicas e cordéis, entre outros. Esta categoria visa apoiar escritores, poetas e grupos literários, incentivando a leitura, a escrita criativa e a preservação das tradições literárias.

Atividades Beneficiadas:

üManutenção de espaços para saraus e eventos literários.

üApoio a escritores e grupos de leitura.

üProdução e pesquisa continuada em literatura.

üSubsídio para grupos literários e oficinas de escrita.

5. Artesanato

Conceito: A categoria Artesanato abrange a criação e produção de peças artesanais utilizando técnicas tradicionais e contemporâneas. Esta categoria visa preservar o patrimônio cultural imaterial, apoiar artesãos e cooperativas de artesanato, e promover a valorização do trabalho artesanal.

Atividades Beneficiadas:

üManutenção de espaços de produção e exposição de artesanato.

üApoio a artesãos e cooperativas de artesanato.

üProdução e pesquisa continuada em técnicas artesanais.

üSubsídio para feiras e eventos de artesanato.

6. Ações Culturais Diversas

Conceito: A categoria Ações Culturais Diversas abrange uma ampla gama de atividades culturais, incluindo a manutenção de espaços culturais (museus, centros culturais, teatros, cinemas e bibliotecas), formação de público, bolsas de estudo e pesquisa, residências artísticas e intercâmbio cultural. Esta categoria visa promover a diversidade cultural e o acesso à cultura em suas múltiplas formas.

Atividades Beneficiadas:

üManutenção de espaços culturais como museus, centros culturais, teatros, cinemas e bibliotecas.

üApoio a iniciativas artísticas e culturais variadas.

üProdução e pesquisa continuada em diversas linguagens artísticas.

üSubsídio para grupos e companhias artísticas estáveis.

3.DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CategoriaQuantidade de Espaços/IniciativasQuantidade de PessoasParcelasValor por ParcelaTotal por Categoria (R$)Música03Até 1031.000,009.000,0001Mais de 1233.000,009.000,00Total para Música18.000,00Dança02Até 1031.000,006.000,0001Mais de 1233.000,009.000,00Total para Dança15.000,00Audiovisual e Jogos Eletrônicos02Até 1031.000,006.000,0001Mais de 1233.000,009.000,00Total para Audiovisual e Jogos Eletrônicos15.000,00Literatura03Até 1031.000,009.000,0001Mais de 1233.000,009.000,00Total para Literatura18.000,00Artesanato03Até 1031.000,009.000,0001Mais de 1233.000,009.000,00Total para Artesanato18.000,00Ações Culturais Diversas02Até 1031.000,006.000,0001Mais de 1233.000,009.000,00Total para Ações Culturais Diversas15.000,00Total Geral99.000,00Notas:

1.Distribuição das Vagas:

o25% para Pessoas Negras (Pretas e Pardas): Mínimo 1 vagas por categoria.

o10% para Pessoas Indígenas: Mínimo 1 vaga por categoria.

o5% para Pessoas com Deficiência (PCD): Mínimo 1 vaga por categoria.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)

1.DADOS DO AGENTE CULTURAL

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver):

CPF:

CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Mini Currículo ou Mini portfólio: (Escreva aqui um resumo do seu currículo destacando as principais atuações culturais realizadas. Encaminhar o currículo em anexo)

Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Não informar

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outro tipo, indicar qual

~Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos

( ) De 5 a 8 salários mínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não

( ) Bolsa família

( ) Benefício de Prestação Continuada

( ) Outro, indicar qual

Vai concorrer às cotas ?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

( ) Pessoa com deficiência

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

( ) Curador(a), Programador(a) e afins.

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( )________________________________________________Outro(a)s

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

PESSOA JURÍDICA

1. DADOS DO AGENTE CULTURAL

Razão Social:

Nome fantasia:

CNPJ:

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais:

Nome do representante legal:

CPF do representante legal:

E-mail do representante legal:

Telefone do representante legal:

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Não Binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Amarela

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outra, indicar qual

Escolaridade do representante legal

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

2. DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:

Escolha a categoria a que vai concorrer:

Descrição do projeto (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

Objetivos do projeto (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)

Metas (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?

Pessoas vítimas de violência

Pessoas em situação de pobreza

Pessoas em situação de rua (moradores de rua)

Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)

Pessoas com deficiência

Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico

Mulheres

LGBTQIAPN+

Povos e comunidades tradicionais

Negros e/ou negras

Ciganos

Indígenas

Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos

Outros, indicar qual

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

Local onde o projeto será executado (Informe os espaços culturais e outros ambientes, além de municípios e Estados onde a sua proposta será realizada)

Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJMini currículoEx.: João SilvaCineasta123456789101(Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada)~

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

Atividade EtapaDescriçãoInícioFimEx: ComunicaçãoPré-produçãoDivulgação do projeto nos veículos de imprensa11/10/202411/11/2024~

Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( )Apoio financeiro municipal

( )Apoio financeiro estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Municipal

( )Recursos de Lei de Incentivo Estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Federal

( )Patrocínio privado direto

( ) Patrocínio de instituição internacional

( ) Doações de Pessoas Físicas

( )Doações de Empresas

( ) Cobrança de ingressos

( )Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.

Descrição do itemJustificativaUnidade de medidaValor unitárioQuantidadeValor totalReferência de preço (opcional)Ex.: FotógrafoProfissional necessário para registro da oficinaServiçoR$1.100,001R$1.100,004. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

ANEXO III CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

Grau satisfatório de atendimento do critério 6 pontos;

Grau insatisfatório de atendimento do critério 2 pontos;

Não atendimento do critério 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOSIdentificação do CritérioDescrição do CritérioPontuação MáximaAQualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A anaìlise deveraì considerar, para fins de avaliacao e valoracao, se o conteudo do projeto apresenta, como um todo, coerencia, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possivel visualizar de forma evidente os resultados que seraÞo obtidos.

10BRelevancia da acao proposta para o cenario cultural do município de Pedreiras -A anaìlise deveraì considerar, para fins de avaliacao e valoracao, se a acao contribui para o enriquecimento e valorizacao da cultura do município de Pedreiras/MA

10CAspectos de integracao comunitaria na acao proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliacao e valoracao, se o projeto apresenta aspectos de integracao comunitaria, em relacao ao impacto social para a inclusao de pessoas com deficiencia, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

10DCoerencia da planilha orcamentaria e do cronograma de execucao nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A anaìlise deveraì avaliar e valorar a viabilidade teìcnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orcamentaria, sua execucao e a adequacao ao objeto, metas e objetivos previstos. Tambem devera ser considerada, para fins de avaliacao, a coerencia e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orcamentaria do projeto.

10ECoerencia do Plano de Divulgacao no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A anaìlise deveraì avaliar e valorar a viabilidade teìcnica e comunicacional com o puìblico alvo do projeto, mediante as estrateìgias, miìdias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executaì-los.

10FCompatibilidade da ficha teìcnica com as atividades desenvolvidas -A anaìlise deveraì considerar a carreira dos profissionais que compoÞem o corpo teìcnico e artístico, verificando a coerencia ou nao em relacao as atribuicoes que serao executadas por eles no projeto (para esta avaliacao serao considerados os curriculos dos membros da ficha tecnica).

10GTrajetoìria artística e cultural do proponente -Seraì considerada, para fins de anaìlise, a carreira do proponente, com base no curriìculo e comprovacoes enviadas juntamente com a proposta.

70PONTUAÇÃO TOTAL:70Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICASIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação HAgentes culturais do gênero feminino5IAgentes culturais negros e indígenas5JAgentes culturais com deficiência5KAgentes culturais residentes em regiões de menor IDH 5PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL20 PONTOSPONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação LPessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas5MPessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres5NPessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH como comunidades de matriz africana5

OPessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social5PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL20 PONTOSA pontuação final de cada candidatura será feitade acordo com a somatória das notas atribuídas individualmente por cada parecerista.

Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.

Em caso de empate, seraÞo utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.

Caso nenhum dos critérios de avaliação seja capaz de promover o desempate entre os projetos, serão adotados critérios de desempate na seguinte ordem: Proponente com Maior Idade, Proponente residente há mais tempo no município; Projeto que tenha maior impacto social ou comunitário.

Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.

Serão desclassificados os projetos que:

I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO IV

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº INDICAR NÚMERO/INDICAR ANO TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 02/2024 , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 O município de Pedreiras/MA, neste ato representada p ela Prefeita Municipal, Senhora Vanessa dos Prazeres Santos e o(a) AGENTE CULTURAL, INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO, portador(a) do RG nº INDICAR Nº DO RG, expedida em INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR, CPF nº INDICAR Nº DO CPF, residente e domiciliado(a) à INDICAR ENDEREÇO, CEP: INDICAR CEP, telefones: INDICAR TELEFONES, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural INDICAR NOME DO PROJETO, contemplado no conforme processo administrativo nº INDICAR NÚMERO DO PROCESSO.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO (INDICAR VALOR POR EXTENSO reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no NOME DO BANCO, Agência INDICAR AGÊNCIA, Conta Corrente nº INDICAR CONTA, para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do/da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo:

I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo por meio de Relatório de Execução do Objeto apresentado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje danos ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

11.1 A FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo terá a responsabilidade de acompanhar o desenvolvimento dos projetos, avaliar a conformidade com os objetivos propostos e garantir a transparência no uso dos recursos públicos.

11.2 Ao término dos projetos, os proponentes deverão apresentar um relatório final detalhado, contendo uma avaliação completa das ações realizadas, resultados alcançados e impacto gerado.

12. VIGÊNCIA

12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de acordo com o cronograma de execução de cada projeto, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a necessidade de cada ação proposta.

13. PUBLICAÇÃO

13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do município de Pedreiras/MA.

14. FORO

14.1 Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

Pedreiras/MA, ______ de _____________ de 2024

Vanessa dos Prazeres Santos

Prefeita Municipal

Pelo Agente Cultural:

NOME DO AGENTE CULTURAL

ANEXO V

RELATÓRIO DE Objeto da execução cultural

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural:

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3. Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

2.4. Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

META 1: Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

OBSERVAÇÃO DA META 1: informe como a meta foi cumprida

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

META 1: Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

Observações da Meta 1: Informe qual parte da meta foi cumprida

Justificativa para o não cumprimento integral: Explique porque parte da meta não foi cumprida

Metas não cumpridas (se houver)

Meta 1 Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

Justificativa para o não cumprimento: Explique porque a meta não foi cumprida

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim

( ) Não

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

( ) Publicação

( ) Livro

( ) Catálogo

( ) Live (transmissão on-line)

( ) Vídeo

( ) Documentário

( ) Filme

( ) Relatório de pesquisa

( ) Produção musical

( ) Jogo

( ) Artesanato

( ) Obras

( ) Espetáculo

( ) Show musical

( ) Site

( ) Música

( ) Outros: ____________________________________________

~

3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim ( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra ou indígena?Pessoa com deficiência?Ex.: João SilvaCineasta123456789101Sim. NegraNão6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

~

6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( )1. Presencial.

( ) 2. Virtual.

( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Youtube

( )Instagram / IGTV

( )Facebook

( )TikTok

( )Google Meet, Zoom etc.

( )Outros: _____________________________________________

6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

( )1. Fixas, sempre no mesmo local.

( )2. Itinerantes, em diferentes locais.

( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

~

6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu?

6.6 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal.

( )Equipamento cultural público estadual.

( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque.

( )Outros

~

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

8. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

9. ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como lista de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros.

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico NOME DO GRUPO OU COLETIVO, elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTECPFASSINATURAS~~~~~~~~~~~~~

LOCAL

DATA

ANEXO VII

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VIIi

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO IX

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital NÚMERO E NOME DO EDITAL, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo

Com base na Etapa de Habilitação do Edital NÚMERO E NOME DO EDITAL, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:________________________________________________.

Local, data.

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO: 03/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

Olá, agentes culturais do Município de Pedreiras/MA!

Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público.

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever.

Boa leitura.

Desejamos sucesso!

1.POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.

As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais doMunicípio de Pedreiras/MA.

Deste modo, a Fundação Pedreirense de Cultura e Turismotorna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).

2.INFORMAÇÕES GERAIS

2.1Objeto do edital

O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais doMunicípio de Pedreiras/MA.

2.2Quantidade de projetos selecionados

Serão selecionados 20 (vinte) projetos.

Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas.

2.3Valor total do edital

Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I. O valor total deste edital é de R$ 100.000,00 (Cem mil reais)

A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Fonte de Recurso: 1719000000 Transferência Aldir Blanc Cultura Lei 14.399/2022.

Sobre o valor total repassado pelo Município de Pedreiras/MA, ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.

2.4Prazo de inscrição

De 00h00min do dia 12/08/2024 até às 00h00min do dia 23/08/2024.

As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.

2.5Quem pode participar

Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou tenha domicílio eleitoral noMunicípio de Pedreiras/MA há pelo menos02 anos.

Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.

O agente cultural pode ser:I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte etc.)III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa etc.)IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.

2.6Quem NÃO pode participar

Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; eIII - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).

IV.Quem foi contemplado na primeira fase da Lei Paulo Gustavo e ainda não prestou contas, pelo menos parcialmente, no município de Pedreiras/MA.

Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.

Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.2.7Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital

Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo02 projetose poderá ser contemplado com apenas01 projeto.

3.ETAPAS

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

EtapaDescriçãoPeríodoInscriçõesEtapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais12 a 23 de agosto de 2024SeleçãoEtapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos26 de agosto de 2024 a 06 de setembro de 2024HabilitaçãoEtapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação09 a 13 de setembro de 2024Assinatura do Termo de Execução CulturalEtapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural16 de setembro de 20244.INSCRIÇÕES

O agente cultural deve encaminhar para o e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br a seguinte documentação obrigatória:

a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver;c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;

d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e

e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

5.COTAS

5.1Categoria de cotas

Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:

a)pessoas negras (pretas e pardas);b)pessoas indígenas;c)pessoas com deficiência.

A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I.

Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.

5.2Concorrência concomitante

Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.3Desistência do optante pela cota

Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

5.4Remanejamento das cotas

No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.5Procedimentos complementares

I - heteroidentificação: procedimento complementar à autodeclaração de pertencimento racial, para confirmação, por terceiros, da identificação como pessoa negra (preta ou parda) de acordo com seu fenótipo, isto é, conforme suas características físicas;

II - solicitação de carta consubstanciada: documento apresentado em formato escrito, oral ou audiovisual que promove a reflexão sobre o pertencimento étnico-racial, contendo os motivos pelos quais o agente cultural se autodeclara negro (preto ou pardo) ou indígena, conforme modelo constante no Anexo III;

III - solicitação de um documento em formato escrito, oral ou audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural indígena elaborado por liderança ou entidade constituída em forma de associação, fundação ou qualquer configuração de entidade formalizada ou não, desde que gerida por povos indígenas;

IV - procedimento de avaliação biopsicossocial realizada nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, solicitação de documentos como laudo médico, Certificado da Pessoa com Deficiência ou comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência; ou

V - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras, indígenas ou com deficiência.

5.6Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos

As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo:

A participação de pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e PCD na pessoa jurídica e grupo ou coletivo sem CNPJ nos termos da IN 10/2023, conforme a seguir:

I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência,

II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural;

III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e

IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.

As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII.

6.COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO)

6.1Preenchimento do modelo

O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária.

O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Pedreiras/MA de qualquer responsabilidade civil ou penal.

6.2Previsão de execução do projeto

Os projetos apresentados deverão ser executados atéjulho de 2025.

6.3Custos do projeto

O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais.

Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital.

Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso.

6.4Recursos de acessibilidade

Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

7.ETAPA DE SELEÇÃO

7.1Quem analisa os projetos

Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.

Farão parte desta comissão por pareceristas externos contratados.

7.2Quem não pode analisar os projetos

Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:I - tiverem interesse direto na matéria;

II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;

III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.

Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.

Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.

7.3Análise do mérito cultural

Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.

Entende-se por Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.

Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto eì atribuída em função desta comparação.

7.4Análise da planilha orçamentária

Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

7.5Valores incompatíveis com o mercado

Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6.

7.6Recurso da etapa de seleção

O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Pedreiras/MA e no site oficial do FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo.

Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado aospareceristas, que deve ser enviado para o e-mail no PRAZO MÍNIMO DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 14.903/2024a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado da etapa de seleção será divulgado noDiário Oficial do município de Pedreiras, no seguinte link: Prefeitura Municipal de Pedreiras

8.REMANEJAMENTO DE VAGAS

Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras:

Os recursos não utilizados podem ser redistribuídos proporcionalmente entre todas as categorias restantes, considerando a quantidade de projetos inscritos e a pontuação obtida em cada categoria para uma distribuição mais equilibrada dos recursos.

Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.

9.? ETAPA DE HABILITACAÞO

9.1Documentos necessários

O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deveraì encaminhar no prazo de03 (três) dias após a publicação do resultado de seleção, POR E-MAIL cultura@pedreiras.ma.gov.br os seguintes documentos:

Nota: O agente cultural devidamente cadastrado no Mapeamento Cultural no Município de Pedreiras não terá necessidade de apresentar a documentação pedida, caso estes documentos estejam inseridos em seu cadastro.

Se o agente cultural for pessoa física:

I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho etc.);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União no seguinte link do site: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (fazenda.gov.br);

III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais emitidas pelo link do site https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/menu/view.jsf?codigo=16 e municipais, expedidas pelo setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Pedreiras.

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho no link Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (tst.jus.br);

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.

Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:

I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense;

II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou

III - que seja cidadão Pedreirense, com comprovação por meio de título de eleitor, não residente no município de Pedreiras ou que se encontrem em situação de rua.

Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil no link do site Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (fazenda.gov.br);

II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

III documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho etc.);

IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e aÌ Dívida Ativa da União, no link do site Emissão da Certidão (fazenda.gov.br);

VI - certidões negativas de débitos estaduais no link do site https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/menu/view.jsf?codigo=16 e municipais, expedidas pelo setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA.

VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS no link do site Consulta Regularidade do Empregador (caixa.gov.br);

VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho no link do site: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (tst.jus.br);

Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação CNH, Carteira de Trabalho etc.);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (fazenda.gov.br):

II - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais https://sistemas1.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/menu/view.jsf?codigo=16 e municipais, expedidas pelo setor de tributação da Prefeitura Municipal de Pedreiras em nome do representante do grupo

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo, no seguinte link do site Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (tst.jus.br);

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.

Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.

9.2Recurso da etapa de habilitação

Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado aos pareceristas contratados para este fim, que deve ser apresentado por meio de do e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior aÌ publicação.

Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

Após o julgamento dos recursos, o resultado da etapa de habilitação será divulgado noDiário Oficial da https://www.pedreiras.ma.gov.br/diariooficial.php

Após essa etapa, não caberá mais recurso.

10.ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS

10.1Termo de Execução Cultural

Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.

O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo,contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

10.2Recebimento dos recursos financeiros

Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas.

Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.

Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.

11.DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do munícipio de Pedreiras/MA, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.

12.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

12.1Monitoramento e avaliação realizados pela FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação aÌ administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

12.2 Como o agente cultural presta contas à FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até30 (trinta) diasa contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

13.DISPOSICOÞES FINAIS

13.1Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

13.2Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no sitehttps://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos as publicações no site oficial da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismohttps://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php e nas mídias sociais oficiais.

13.3Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br Os casos omissos ficarão a cargo do Conselho Municipal de Políticas Públicas Culturais.

13.4Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 05 (cinco) meses após a publicação do resultado.

13.5Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos:

Anexo I - Categorias de apoio;

Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;

Anexo III - Critérios de seleção

Anexo IV - Termo de Execução Cultural;

Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural;

Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;

Anexo VII - Declaração étnico-racial

Anexo VIII Declaração PCD

Anexo IX Formulário de interposição de recurso

ANEXO I CATEGORIAS

1.RECURSOS DO EDITAL

O edital de Chamamento público Fomento a execução de ações culturais Projeto (Decreto11.453/2023) possui valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pode ser distribuído da seguinte forma:

a) Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para CATEGORIA MÚSICA:

b) Até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para CATEGORIA DANÇA:

c) Até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para CATEGORIA AUDIOVISUAL E JOGOS ELETRÔNICOS:

d) Até R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) para CATEGORIA LITERATURA:

e) Até R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) para CATEGORIA ARTESANATO:

f) Até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para CATEGORIA AÇÕES CULTURAIS DIVERSAS:

2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

2.1. Música

Conceito: A categoria Música abrange todas as formas de expressão musical, incluindo a criação, produção, e apresentação de obras musicais. Esta categoria busca fomentar a diversidade musical, apoiar músicos, bandas, orquestras e grupos musicais, e incentivar a continuidade das tradições musicais locais e regionais.

Atividades Beneficiadas:

Projetos de gravação, produção e lançamento de álbuns, EPs ou singles.

Realização de shows e apresentações musicais.

Workshops e oficinas de música em escolas e comunidades.

Realização de programas e projetos visando à difusão de obras de caráter artístico e cultural.

2.2. Dança

Conceito: A categoria Dança inclui todas as formas de expressão através do movimento, abrangendo tanto danças tradicionais quanto contemporâneas. Esta categoria visa apoiar companhias de dança, grupos de danças tradicionais e promover a prática e a apreciação da dança como forma de arte e expressão cultural.

Atividades Beneficiadas:

Criação e apresentação de espetáculos de dança.

Aulas de dança em comunidades periféricas.

Resgate e promoção de danças tradicionais, como grupos juninos.

Exposições, festivais, festas populares e feiras.

2.3. Audiovisual e Jogos Eletrônicos

Conceito: A categoria Audiovisual e Jogos Eletrônicos engloba a produção de filmes, vídeos, documentários, séries e jogos eletrônicos. Esta categoria visa incentivar a inovação, a criatividade e a produção de conteúdos audiovisuais e interativos, apoiando desde a pré-produção até a distribuição.

Atividades Beneficiadas:

Produção de curtas, médias e longas-metragens.

Apoio a produções audiovisuais e jogos eletrônicos.

Realização de festivais de cinema e mostras audiovisuais.

Oficinas de capacitação em técnicas audiovisuais.

2.4. Literatura

Conceito: A categoria Literatura compreende a criação, publicação e difusão de obras literárias em diversas formas, como poesia, prosa, crônicas e cordéis, dentre outras. Esta categoria visa apoiar escritores, poetas e grupos literários, incentivando a leitura, a escrita criativa e a preservação das tradições literárias.

Atividades Beneficiadas:

Publicação e republicação de obras literárias (poesias, romances, crônicas, cordéis).

Realização de saraus e eventos literários.

Oficinas de escrita criativa e leitura.

Estudos e pesquisas na área literária.

2.5. Artesanato

Conceito: A categoria Artesanato abrange a criação e produção de peças artesanais utilizando técnicas tradicionais e contemporâneas. Esta categoria visa preservar o patrimônio cultural imaterial, apoiar artesãos e cooperativas de artesanato, e promover a valorização do trabalho artesanal.

Atividades Beneficiadas:

aquisição de material para produção de peças artesanais e oficinas de capacitação.

Exposições de artesanato e feiras.

Cursos de formação para profissionais do artesanato.

2.6. Ações Culturais Diversas

Conceito: A categoria Ações Culturais Diversas abrange uma ampla gama de atividades culturais, incluindo a manutenção de espaços culturais (museus, centros culturais, teatros, cinemas e bibliotecas), formação de público, bolsas de estudo e pesquisa, residências artísticas e intercâmbio cultural. Esta categoria visa promover a diversidade cultural e o acesso à cultura em suas múltiplas formas.

Atividades Beneficiadas:

Serviços educativos de museus, centros culturais, teatros, cinemas e bibliotecas, incluindo formação de público na educação básica.

Bolsas de estudo, pesquisa ou criação.

Residência artística e intercâmbio cultural.

Proteção e preservação do patrimônio cultural imaterial.

Inventários e incentivos para manifestações culturais brasileiras em risco de extinção.

Transporte e seguro de objetos de valor cultural.

Planos anuais e plurianuais de instituições e grupos culturais.

Aquisição de ingressos de eventos artísticos para distribuição gratuita.

Outras ações consideradas relevantes por sua dimensão cultural e interesse público, nos termos do artigo 5º da Lei 14.399/2022.

3.DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIASSUBCATEGORIASQTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIACOTAS PARA PESSOAS NEGRASCOTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENASCOTAS PARA PCDQUANT. TOTAL DE VAGASVALOR MÁXIMO POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIAMÚSICAMúsico Solo31116R$ 1.000,00R$ R$ 20.000,00Dupla30003R$ 2.000,00Banda com Quatro Componentes20002R$ 4.000,00DANÇA31116R$ 3.000,00R$ 15.000,00AUDIOVISUAL E JOGOS ELETRONICOS31116R$ 3.000,00R$ 15.000,00LITERATURA21115R$ 3.500,00R$ 17.500,00ARTESANATO21115R$ 3.500,00R$ 17.500,00AÇÕES CULTURAIS DIVERSAS21115R$ 3.000,00R$ 15.000,00

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)

1.DADOS DO AGENTE CULTURAL

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver):

CPF:

CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Mini Currículo ou Mini portfólio: (Escreva aqui um resumo do seu currículo destacando as principais atuações culturais realizadas. Encaminhar o currículo em anexo)

Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Não informar

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outro tipo, indicar qual

~Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos

( ) De 5 a 8 salários mínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não

( ) Bolsa família

( ) Benefício de Prestação Continuada

( ) Outro, indicar qual

Vai concorrer às cotas ?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

( ) Pessoa com deficiência

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

( ) Curador(a), Programador(a) e afins.

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( )________________________________________________Outro(a)s

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

PESSOA JURÍDICA

1. DADOS DO AGENTE CULTURAL

Razão Social:

Nome fantasia:

CNPJ:

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais:

Nome do representante legal:

CPF do representante legal:

E-mail do representante legal:

Telefone do representante legal:

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Não Binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Amarela

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outra, indicar qual

Escolaridade do representante legal

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

2. DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:

Escolha a categoria a que vai concorrer:

Descrição do projeto (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

Objetivos do projeto (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)~

Metas (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?

Pessoas vítimas de violência

Pessoas em situação de pobreza

Pessoas em situação de rua (moradores de rua)

Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)

Pessoas com deficiência

Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico

Mulheres

LGBTQIAPN+

Povos e comunidades tradicionais

Negros e/ou negras

Ciganos

Indígenas

Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos

Outros, indicar qual

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

Local onde o projeto será executado (Informe os espaços culturais e outros ambientes, além de municípios e Estados onde a sua proposta será realizada)

Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJMini currículoEx.: João SilvaCineasta123456789101(Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada)~

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

Atividade EtapaDescriçãoInícioFimEx: ComunicaçãoPré-produçãoDivulgação do projeto nos veículos de imprensa11/10/202411/11/2024~

Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( )Apoio financeiro municipal

( )Apoio financeiro estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Municipal

( )Recursos de Lei de Incentivo Estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Federal

( )Patrocínio privado direto

( ) Patrocínio de instituição internacional

( ) Doações de Pessoas Físicas

( )Doações de Empresas

( ) Cobrança de ingressos

( )Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.~

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.

Descrição do itemJustificativaUnidade de medidaValor unitárioQuantidadeValor totalReferência de preço (opcional)Ex.: FotógrafoProfissional necessário para registro da oficinaServiçoR$1.100,001R$1.100,004. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito