Diário oficial

NÚMERO: 660/2024

Volume: 12 - Número: 660 de 19 de Agosto de 2024

19/08/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.617/2024
LEI MUNICIPAL N.º 1.617, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
LEI MUNICIPAL N.º 1.617, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO PARA INCLUSÃO NA REDE DE ENSINO A TEMÁTICA HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE PEDREIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.ºNos estabelecimentos de ensino fundamental passarão a incluir no seu currículo, os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-brasileira e Indígena.

Art. 2.ºO conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas: social, econômica e política pertinente à História do Brasil.

Art. 3.ºOs conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira e dos Povos Indígenas Brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e História.

Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 16 DE AGOSTO DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.618/2024
LEI MUNICIPAL N.º 1.618, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
LEI MUNICIPAL N.º 1.618, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO EDIFICA MARANHÃO IEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica considerada como de utilidade pública INSTITUTO EDIFICA MARANHÃO IEMA, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o número 04.943.330/0001-71, com sede na Rua Vicente Curvina nº 63, Bairro Vila Dr. Walber, Município de Pedreiras, Estado do Maranhão.

Parágrafo único.Incumbe à Secretaria Municipal de Administração o exame de regularidade da documentação da referida Associação, tudo em consonância com as disposições legais pertinentes à matéria.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 16 DE AGOSTO DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

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