DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO PARA INCLUSÃO NA REDE DE ENSINO A TEMÁTICA “HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E INDÍGENA” NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE PEDREIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.ºNos estabelecimentos de ensino fundamental passarão a incluir no seu currículo, os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-brasileira e Indígena.
Art. 2.ºO conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas: social, econômica e política pertinente à História do Brasil.
Art. 3.ºOs conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira e dos Povos Indígenas Brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e História.
Art. 4.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS – MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 16 DE AGOSTO DE 2024.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal