Diário oficial

NÚMERO: 1087/2024

19/08/2024 Publicações: 18 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - CONCEDER: 046/2024
PORTARIA Nº 046/2024
PORTARIA Nº 046/2024

A Chefe de Gabinete do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Ary Pereira Almeida, Conselheiro Tutelar, portador do CPF N° ***.826.533-**, o valor de R$ 187,40 (cento e oitenta sete reais e quarenta centavos), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis/MA, durante o dia 21 de agosto de 2024, para participar do Seminário Estadual Orfandade e Direitos na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04 122 0002 2.002 - GESTÃO DO GABINETE GARANTIR A MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE ATENDENDO AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 19 DE AGOSTO DE 2024.

MARIA VANUSA INÁCIO PEREIRA LEITE

Chefe de Gabinete

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - CONCEDER: 047/2024
PORTARIA Nº 047/2024
PORTARIA Nº 047/2024

A Chefe de Gabinete do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Celço Costa Silva, Conselheiro Tutelar, portador do CPF n.º ***.227.513-**, o valor de R$ 187,40 (cento e oitenta sete reais e quarenta centavos), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a cidade de São Luis/MA, durante o dia 21 de agosto de 2024, para participar do Seminário Estadual Orfandade e Direitos na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04 122 0002 2.002 - GESTÃO DO GABINETE GARANTIR A MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE ATENDENDO AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 19 DE AGOSTO DE 2024.

MARIA VANUSA INÁCIO PEREIRA LEITE

Chefe de Gabinete

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - CONCEDER: 048/2024
PORTARIA Nº 048/2024
PORTARIA Nº 048/2024

A Chefe de Gabinete do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

I - Conceder ao Sr. Roberth Silva Oliveira, Motorista do Conselheiro Tutelar, portador do CPF n.º ***.341.593-**, o valor de R$ 93,70 (noventa e três reais e setenta centavos), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a cidade de São Luís/MA, durante o dia 21 de agosto de 2024, para transportar os Conselheiros Tutelares para participarem do Seminário Estadual Orfandade e Direitos na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04 122 0002 2.002 - GESTÃO DO GABINETE GARANTIR A MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE ATENDENDO AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 19 DE AGOSTO DE 2024.

MARIA VANUSA INÁCIO PEREIRA LEITE

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 108/2024
PORTARIA Nº 108/2024
PORTARIA Nº 108/2024

O Secretário Municipal de Administração do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao senhor PEDRO THIAGO FERREIRA RAPOSO, Secretário de Planejamento, portador do CPF n° 001.049.993-81 e RG n° 1172851996, o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a Teresina - PI, no dia 19 de agosto do corrente ano, onde o mesmo irá tratar assuntos de interesse do Município junto ao DNOCS.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04 122 0002 2.011 GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO GARANTIR A MANUTENÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 19 DE AGOSTO DE 2024

Damião Felipe Barbosa

Secretário Municipal de Administração

Portaria Nº001/2021 - GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - PORTARIAS - CONCEDER: 195/2024
PORTARIA Nº 195/2024.
PORTARIA Nº 195/2024.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Luis Carlos Sousa da Silva, designado a Função de Segurança, portador do CPF n° 008.568.483-01 e RG n° 000118501499-0, o valor de R$ 93,70 (noventa e três reais e setenta centavos), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a São Luis-MA, no dia 15 de Agosto de 2024, onde irá acompanhar paciente, que se encontra em crise/surto e necessita de internação na Clinica La Ravardiere , na Bairro Olho Dagua, São Luís - MA.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 15 de Agosto de 2024.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 121/2022-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - PORTARIAS - CONCEDER: 198/2024
PORTARIA Nº 198/2024.
PORTARIA Nº 198/2024.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Ivan Carlos Silva Lima, Assessor de Saúde, portador do CPF n° 005.718.313-97 e RG n° 27330702004-4, o valor de R$ 562,20 (quinhentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), equivalente a 02 (duas) diárias, para custear despesas de viagem a São Luis-MA, nos dias 19 e 20 de Agosto de 2024, para participar da Reunião com a Vigilância em Saúde do Estado, sobre o Projeto Arquitetônico do novo Hospital Municipal.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 16 de Agosto de 2024.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 121/2022-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - PORTARIAS - CONCEDER: 199/2024
PORTARIA Nº 199/2024.
PORTARIA Nº 199/2024.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Sérgio Rodrigo Florêncio de Sousa, Agente Administrativo, portador do CPF n° 061.199.793-28 e RG n° 0419123720118, o valor de R$ 374,80 (trezentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos), equivalente a 02 (duas) diárias, para custear despesas de viagem a São Luis-MA, nos dias 19 e 20 de Agosto de 2024, onde irá acompanhar o Assessor de Saúde em uma reunião na SUVISA (Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária), localizada na Av. dos Holandeses, S/N.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 16 de Agosto de 2024.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão

- Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 121/2022-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - PORTARIAS - REVOGA : 213/2023
PORTARIA Nº 213/2023.
PORTARIA Nº 213/2023.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

Artigo 1º - Revogar, a Portaria nº 179/2024, de 02 de Agosto de 2024, que dispõe sobre a concessão de 01 (uma) diária ao Sr. Jociel Rodrigues da Silva, Motorista, portador do CPF nº 057.424.213-97.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 19 de Agosto de 2024.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 121/2022-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 20240585/2024
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20240585/2024. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 024/2024 SRP. OBJETO: Registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, para atender as necessidades do Município de Pedreiras/MA. PARTES: Secretaria Municipal de Planejamento de Pedreiras/MA (Órgão Gerenciador), e a empresa SS COMERCIO, INFORMATICA E REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ n° 07.336.137/0001-60, sediada na Rua do Sol, nº 833, Centro, CEP nº 65.415-000 - Coroatá/MA. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 81.619,77 (Oitenta e um mil, seiscentos e dezenove reais e setenta e sete centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regido pela Lei Federal n° 14.133/21, Lei Federal nº 14.770/2023, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, Lei Complementar nº 155/2017, Decreto Federal nº 11.462/2023 (SRP). PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 16 de agosto 2024. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. SIGNATÁRIOS: Sr. Pedro Thiago Ferreira Raposo, Secretário Municipal de Planejamento, pelo Órgão Gerenciador, e o Srº. Sidcley Silva Oliveira, pela detentora da Ata de Registro de Preços. Pedreiras/MA, em 19 de agosto de 2024. Pedro Thiago Ferreira Raposo - Secretário Municipal de Planejamento - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 20240586/2024
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20240586/2024. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 024/2024 SRP. OBJETO: Registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, para atender as necessidades do Município de Pedreiras/MA. PARTES: Secretaria Municipal de Planejamento de Pedreiras/MA (Órgão Gerenciador), e a empresa M V EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 45.780.113/0001-95, sediada na Avenida Barão de Gurguéia, 1251, Bairro Vermelha, CEP nº 64018-500 - Teresina/PI. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 249.682,41 (Duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regido pela Lei Federal n° 14.133/21, Lei Federal nº 14.770/2023, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, Lei Complementar nº 155/2017, Decreto Federal nº 11.462/2023 (SRP). PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 16 de agosto 2024. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. SIGNATÁRIOS: Sr. Pedro Thiago Ferreira Raposo, Secretário Municipal de Planejamento, pelo Órgão Gerenciador, e o Srº. Thiago Nunes de Sousa, pela detentora da Ata de Registro de Preços. Pedreiras/MA, em 19 de agosto de 2024. Pedro Thiago Ferreira Raposo - Secretário Municipal de Planejamento - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 20240587/2024
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20240587/2024. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 024/2024 SRP. OBJETO: Registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, para atender as necessidades do Município de Pedreiras/MA. PARTES: Secretaria Municipal de Planejamento de Pedreiras/MA (Órgão Gerenciador), e a empresa MR TECH INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ n° 48.000.136/0001-28, sediada na Rua Padre Cristóvão Arnarld, n° 165, Centro, CEP nº 88450-000 - Alfredo Wagner/SC. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 104.370,00 (Cento e quatro mil e trezentos e setenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regido pela Lei Federal n° 14.133/21, Lei Federal nº 14.770/2023, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, Lei Complementar nº 155/2017, Decreto Federal nº 11.462/2023 (SRP). PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 16 de agosto 2024. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. SIGNATÁRIOS: Sr. Pedro Thiago Ferreira Raposo, Secretário Municipal de Planejamento, pelo Órgão Gerenciador, e a Srª. Marília Rehbein, pela detentora da Ata de Registro de Preços. Pedreiras/MA, em 19 de agosto de 2024. Pedro Thiago Ferreira Raposo - Secretário Municipal de Planejamento - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 20240588/2024
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20240588/2024. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 024/2024 SRP. OBJETO: Registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, para atender as necessidades do Município de Pedreiras/MA. PARTES: Secretaria Municipal de Planejamento de Pedreiras/MA (Órgão Gerenciador), e a empresa 3S SECURITY TECNOLOGIA SEGURANCA E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 19.140.331/0001-55, sediada na Av. Higienópolis, nº 2677, Sala 01, Bairro Jardim Guanabara, CEP nº 86050-00 Londrina/PR. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 48.300,00 (Quarenta e oito mil e trezentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regido pela Lei Federal n° 14.133/21, Lei Federal nº 14.770/2023, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, Lei Complementar nº 155/2017, Decreto Federal nº 11.462/2023 (SRP). PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 16 de agosto 2024. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. SIGNATÁRIOS: Sr. Pedro Thiago Ferreira Raposo, Secretário Municipal de Planejamento, pelo Órgão Gerenciador, e o Srº. Deumari Fraga Da Silva, pela detentora da Ata de Registro de Preços. Pedreiras/MA, em 19 de agosto de 2024. Pedro Thiago Ferreira Raposo - Secretário Municipal de Planejamento - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 20240589/2024
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20240589/2024. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 024/2024 SRP. OBJETO: Registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, para atender as necessidades do Município de Pedreiras/MA. PARTES: Secretaria Municipal de Planejamento de Pedreiras/MA (Órgão Gerenciador), e a empresa LIFE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 49.816.576/0001-10, sediada na Rua Rigel, nº 369, Bairro Cruzeiro, CEP nº 95074-320 - Caxias do Sul/RS. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 17.633,70 (Dezessete mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regido pela Lei Federal n° 14.133/21, Lei Federal nº 14.770/2023, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, Lei Complementar nº 155/2017, Decreto Federal nº 11.462/2023 (SRP). PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 16 de agosto 2024. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. SIGNATÁRIOS: Sr. Pedro Thiago Ferreira Raposo, Secretário Municipal de Planejamento, pelo Órgão Gerenciador, e a Srª. Ednilce Luisa Pereira, pela detentora da Ata de Registro de Preços. Pedreiras/MA, em 19 de agosto de 2024. Pedro Thiago Ferreira Raposo - Secretário Municipal de Planejamento - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 20240590/2024
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20240590/2024. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 024/2024 SRP. OBJETO: Registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, para atender as necessidades do Município de Pedreiras/MA. PARTES: Secretaria Municipal de Planejamento de Pedreiras/MA (Órgão Gerenciador), e a empresa DLB COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ n° 40.708.647/0001-97, sediada na Av. Canaã nº 3000, Andar 01, Sala 03, Bairro Setor 01, CEP nº 76870-140 Ariquemes/RO. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 25.092,00 (Vinte e cinco mil e noventa e dois reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regido pela Lei Federal n° 14.133/21, Lei Federal nº 14.770/2023, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, Lei Complementar nº 155/2017, Decreto Federal nº 11.462/2023 (SRP). PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 16 de agosto 2024. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. SIGNATÁRIOS: Sr. Pedro Thiago Ferreira Raposo, Secretário Municipal de Planejamento, pelo Órgão Gerenciador, e o Srº. Danilo Lessa Bernardineli, pela detentora da Ata de Registro de Preços. Pedreiras/MA, em 19 de agosto de 2024. Pedro Thiago Ferreira Raposo - Secretário Municipal de Planejamento - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 20240591/2024
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20240591/2024. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 024/2024 SRP. OBJETO: Registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, para atender as necessidades do Município de Pedreiras/MA. PARTES: Secretaria Municipal de Planejamento de Pedreiras/MA (Órgão Gerenciador), e a empresa FORMATO DIGITAL COMERCIO E COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 31.070.939/0001-56, sediada na Av. Eurípedes Tavares, nº 312, Bairro Tambiá, CEP nº 58.020-534 - João Pessoa/PB. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 64.621,30 (Sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e um reais e trinta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regido pela Lei Federal n° 14.133/21, Lei Federal nº 14.770/2023, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, Lei Complementar nº 155/2017, Decreto Federal nº 11.462/2023 (SRP). PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 16 de agosto 2024. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. SIGNATÁRIOS: Sr. Pedro Thiago Ferreira Raposo, Secretário Municipal de Planejamento, pelo Órgão Gerenciador, e o Srº. Napoleão Rosas de Lima, pela detentora da Ata de Registro de Preços. Pedreiras/MA, em 19 de agosto de 2024. Pedro Thiago Ferreira Raposo - Secretário Municipal de Planejamento - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - LICITAÇÕES - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 20240592/2024
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20240592/2024. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 024/2024 SRP. OBJETO: Registro de preços para futura, eventual e parcelada aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, para atender as necessidades do Município de Pedreiras/MA. PARTES: Secretaria Municipal de Planejamento de Pedreiras/MA (Órgão Gerenciador), e a empresa TECHNO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 41.011.821/0001-00, sediada na Rua Abramo Eberle, n° 136, Sala 01, Bairro Centro, CEP nº 89.700-204 - Concórdia/SC. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 164.505,00 (Cento e sessenta e quatro mil e quinhentos e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regido pela Lei Federal n° 14.133/21, Lei Federal nº 14.770/2023, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, Lei Complementar nº 155/2017, Decreto Federal nº 11.462/2023 (SRP). PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 16 de agosto 2024. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. SIGNATÁRIOS: Sr. Pedro Thiago Ferreira Raposo, Secretário Municipal de Planejamento, pelo Órgão Gerenciador, e o Srº. Jean Carlo Perin Zucchi, pela detentora da Ata de Registro de Preços. Pedreiras/MA, em 19 de agosto de 2024. Pedro Thiago Ferreira Raposo - Secretário Municipal de Planejamento - Órgão Gerenciador.

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - ERRATA - ERRATA DE PUBLICAÇÃO: 03/2024
ERRATA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024
ERRATA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024

SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

ANEXO I CATEGORIAS

1.RECURSOS DO EDITAL

O edital de Chamamento público Fomento a execução de ações culturais Projeto (Decreto11.453/2023) possui valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pode ser distribuído da seguinte forma:

a) Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para CATEGORIA MÚSICA:

b) Até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para CATEGORIA DANÇA:

c) Até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para CATEGORIA AUDIOVISUAL E JOGOS ELETRÔNICOS:

d) Até R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) para CATEGORIA LITERATURA:

e) Até R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) para CATEGORIA ARTESANATO:

f) Até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para CATEGORIA AÇÕES CULTURAIS DIVERSAS:

2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS

2.1. Música

Conceito: A categoria Música abrange todas as formas de expressão musical, incluindo a criação, produção, e apresentação de obras musicais. Esta categoria busca fomentar a diversidade musical, apoiar músicos, bandas, orquestras e grupos musicais, e incentivar a continuidade das tradições musicais locais e regionais.

Atividades Beneficiadas:

Projetos de gravação, produção e lançamento de álbuns, EPs ou singles.

Realização de shows e apresentações musicais.

Workshops e oficinas de música em escolas e comunidades.

Realização de programas e projetos visando à difusão de obras de caráter artístico e cultural.

2.2. Dança

Conceito: A categoria Dança inclui todas as formas de expressão através do movimento, abrangendo tanto danças tradicionais quanto contemporâneas. Esta categoria visa apoiar companhias de dança, grupos de danças tradicionais e promover a prática e a apreciação da dança como forma de arte e expressão cultural.

Atividades Beneficiadas:

Criação e apresentação de espetáculos de dança.

Aulas de dança em comunidades periféricas.

Resgate e promoção de danças tradicionais, como grupos juninos.

Exposições, festivais, festas populares e feiras.

2.3. Audiovisual e Jogos Eletrônicos

Conceito: A categoria Audiovisual e Jogos Eletrônicos engloba a produção de filmes, vídeos, documentários, séries e jogos eletrônicos. Esta categoria visa incentivar a inovação, a criatividade e a produção de conteúdos audiovisuais e interativos, apoiando desde a pré-produção até a distribuição.

Atividades Beneficiadas:

Produção de curtas, médias e longas-metragens.

Apoio a produções audiovisuais e jogos eletrônicos.

Realização de festivais de cinema e mostras audiovisuais.

Oficinas de capacitação em técnicas audiovisuais.

2.4. Literatura

Conceito: A categoria Literatura compreende a criação, publicação e difusão de obras literárias em diversas formas, como poesia, prosa, crônicas e cordéis, dentre outras. Esta categoria visa apoiar escritores, poetas e grupos literários, incentivando a leitura, a escrita criativa e a preservação das tradições literárias.

Atividades Beneficiadas:

Publicação e republicação de obras literárias (poesias, romances, crônicas, cordéis).

Realização de saraus e eventos literários.

Oficinas de escrita criativa e leitura.

Estudos e pesquisas na área literária.

2.5. Artesanato

Conceito: A categoria Artesanato abrange a criação e produção de peças artesanais utilizando técnicas tradicionais e contemporâneas. Esta categoria visa preservar o patrimônio cultural imaterial, apoiar artesãos e cooperativas de artesanato, e promover a valorização do trabalho artesanal.

Atividades Beneficiadas:

aquisição de material para produção de peças artesanais e oficinas de capacitação.

Exposições de artesanato e feiras.

Cursos de formação para profissionais do artesanato.

2.6. Ações Culturais Diversas

Conceito: A categoria Ações Culturais Diversas abrange uma ampla gama de atividades culturais, incluindo a manutenção de espaços culturais (museus, centros culturais, teatros, cinemas e bibliotecas), formação de público, bolsas de estudo e pesquisa, residências artísticas e intercâmbio cultural. Esta categoria visa promover a diversidade cultural e o acesso à cultura em suas múltiplas formas.

Atividades Beneficiadas:

Serviços educativos de museus, centros culturais, teatros, cinemas e bibliotecas, incluindo formação de público na educação básica.

Bolsas de estudo, pesquisa ou criação.

Residência artística e intercâmbio cultural.

Proteção e preservação do patrimônio cultural imaterial.

Inventários e incentivos para manifestações culturais brasileiras em risco de extinção.

Transporte e seguro de objetos de valor cultural.

Planos anuais e plurianuais de instituições e grupos culturais.

Aquisição de ingressos de eventos artísticos para distribuição gratuita.

Outras ações consideradas relevantes por sua dimensão cultural e interesse público, nos termos do artigo 5º da Lei 14.399/2022.

3.DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

CATEGORIASSUBCATEGORIASQTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIACOTAS PARA PESSOAS NEGRASCOTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENASCOTAS PARA PCDQUANT. TOTAL DE VAGASVALOR MÁXIMO POR PROJETOVALOR TOTAL DA CATEGORIAMÚSICAMúsico Solo31116R$ 1.000,00R$ R$ 20.000,00Dupla30003R$ 2.000,00Banda com Quatro Componentes20002R$ 4.000,00DANÇA31116R$ 3.000,00R$ 15.000,00AUDIOVISUAL E JOGOS ELETRONICOS31116R$ 3.000,00R$ 15.000,00LITERATURA21115R$ 3.500,00R$ 17.500,00ARTESANATO21115R$ 3.500,00R$ 17.500,00AÇÕES CULTURAIS DIVERSAS21115R$ 3.000,00R$ 15.000,00

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)

1.DADOS DO AGENTE CULTURAL

Nome Completo:

Nome artístico ou nome social (se houver):

CPF:

CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI):

RG:

Data de nascimento:

E-mail:

Telefone:

Endereço completo:

CEP:

Cidade:

Estado:

Mini Currículo ou Mini portfólio: (Escreva aqui um resumo do seu currículo destacando as principais atuações culturais realizadas. Encaminhar o currículo em anexo)

Pertence a alguma comunidade tradicional?

( ) Não pertenço a comunidade tradicional

( ) Comunidades Extrativistas

( ) Comunidades Ribeirinhas

( ) Comunidades Rurais

( ) Indígenas

( ) Povos Ciganos

( ) Pescadores(as) Artesanais

( ) Povos de Terreiro

( ) Quilombolas

( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual

Gênero:

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Pessoa Não Binária

( ) Não informar

Raça, cor ou etnia:

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Indígena

( ) Amarela

Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outro tipo, indicar qual

~Qual o seu grau de escolaridade?

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico Completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação Completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses?

(Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2023, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.320,00.)

( ) Nenhuma renda.

( ) Até 1 salário mínimo

( ) De 1 a 3 salários mínimos

( ) De 3 a 5 salários mínimos

( ) De 5 a 8 salários mínimos

( ) De 8 a 10 salários mínimos

( ) Acima de 10 salários mínimos

Você é beneficiário de algum programa social?

( ) Não

( ) Bolsa família

( ) Benefício de Prestação Continuada

( ) Outro, indicar qual

Vai concorrer às cotas ?

( ) Sim ( ) Não

Se sim. Qual?

( ) Pessoa negra

( ) Pessoa indígena

( ) Pessoa com deficiência

Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?

( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins.

( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins.

( ) Curador(a), Programador(a) e afins.

( ) Produtor(a)

( ) Gestor(a)

( ) Técnico(a)

( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins.

( )________________________________________________Outro(a)s

Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?

( ) Não

( ) Sim

Caso tenha respondido "sim":

Nome do coletivo:

Ano de Criação:

Quantas pessoas fazem parte do coletivo?

Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo:

PESSOA JURÍDICA

1. DADOS DO AGENTE CULTURAL

Razão Social:

Nome fantasia:

CNPJ:

Endereço da sede:

Cidade:

Estado:

Número de representantes legais:

Nome do representante legal:

CPF do representante legal:

E-mail do representante legal:

Telefone do representante legal:

Gênero do representante legal

( ) Mulher cisgênero

( ) Homem cisgênero

( ) Mulher Transgênero

( ) Homem Transgênero

( ) Não Binária

( ) Não informar

Raça/cor/etnia do representante legal

( ) Branca

( ) Preta

( ) Parda

( ) Amarela

( ) Indígena

Representante legal é pessoa com deficiência - PCD?

( ) Sim

( ) Não

Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência?

( ) Auditiva

( ) Física

( ) Intelectual

( ) Múltipla

( ) Visual

( ) Outra, indicar qual

Escolaridade do representante legal

( ) Não tenho Educação Formal

( ) Ensino Fundamental Incompleto

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Médio Incompleto

( ) Ensino Médio Completo

( ) Curso Técnico completo

( ) Ensino Superior Incompleto

( ) Ensino Superior Completo

( ) Pós Graduação completo

( ) Pós-Graduação Incompleto

2. DADOS DO PROJETO

Nome do Projeto:

Escolha a categoria a que vai concorrer:

Descrição do projeto (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.)

Objetivos do projeto (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.)

Metas (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)

Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?)

Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público?

Pessoas vítimas de violência

Pessoas em situação de pobreza

Pessoas em situação de rua (moradores de rua)

Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária)

Pessoas com deficiência

Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico

Mulheres

LGBTQIAPN+

Povos e comunidades tradicionais

Negros e/ou negras

Ciganos

Indígenas

Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos

Outros, indicar qual

Medidas de acessibilidade empregadas no projeto

(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)

Acessibilidade arquitetônica:

( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;

( ) piso tátil;

( ) rampas;

( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

( ) corrimãos e guarda-corpos;

( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

( ) assentos para pessoas obesas;

( ) iluminação adequada;

( ) Outra ___________________

Acessibilidade comunicacional:

( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras;

( ) o sistema Braille;

( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;

( ) a audiodescrição;

( ) as legendas;

( ) a linguagem simples;

( ) textos adaptados para leitores de tela; e

( ) Outra ______________________________

Acessibilidade atitudinal:

( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.

Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.

Local onde o projeto será executado (Informe os espaços culturais e outros ambientes, além de municípios e Estados onde a sua proposta será realizada)

Previsão do período de execução do projeto

Data de início:

Data final:

Equipe

Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJMini currículoEx.: João SilvaCineasta123456789101(Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada)~

Cronograma de Execução

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

Atividade EtapaDescriçãoInícioFimEx: ComunicaçãoPré-produçãoDivulgação do projeto nos veículos de imprensa11/10/202411/11/2024~

Estratégia de divulgação

Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.

Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( )Apoio financeiro municipal

( )Apoio financeiro estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Municipal

( )Recursos de Lei de Incentivo Estadual

( )Recursos de Lei de Incentivo Federal

( )Patrocínio privado direto

( ) Patrocínio de instituição internacional

( ) Doações de Pessoas Físicas

( )Doações de Empresas

( ) Cobrança de ingressos

( )Outros

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.

O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?

(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.

Descrição do itemJustificativaUnidade de medidaValor unitárioQuantidadeValor totalReferência de preço (opcional)Ex.: FotógrafoProfissional necessário para registro da oficinaServiçoR$1.100,001R$1.100,004. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

ANEXO III CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;

Grau satisfatório de atendimento do critério 6 pontos;

Grau insatisfatório de atendimento do critério 2 pontos;

Não atendimento do critério 0 pontos.

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOSIdentificação do CritérioDescrição do CritérioPontuação MáximaAQualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A anaìlise deveraì considerar, para fins de avaliacaÞo e valoracaÞo, se o conteuìdo do projeto apresenta, como um todo, coerencia, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possiìvel visualizar de forma evidente os resultados que seraÞo obtidos.

10BRelevancia da acaÞo proposta para o cenaìrio cultural do município de Pedreiras -A anaìlise deveraì considerar, para fins de avaliacaÞo e valoracaÞo, se a acaÞo contribui para o enriquecimento e valorizacaÞo da cultura do município de Pedreiras/MA

10CAspectos de integracaÞo comunitaìria na acaÞo proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliacaÞo e valoracaÞo, se o projeto apresenta aspectos de integracaÞo comunitaìria, em relacaÞo ao impacto social para a inclusaÞo de pessoas com deficiencia, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.

10DCoerencia da planilha orcamentaìria e do cronograma de execucaÞo nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A anaìlise deveraì avaliar e valorar a viabilidade teìcnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orcamentaìria, sua execucaÞo e a adequacaÞo ao objeto, metas e objetivos previstos. Tambeìm deveraì ser considerada, para fins de avaliacaÞo, a coerencia e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orcamentaìria do projeto.

10ECoerencia do Plano de DivulgacaÞo no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A anaìlise deveraì avaliar e valorar a viabilidade teìcnica e comunicacional com o puìblico alvo do projeto, mediante as estrateìgias, miìdias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executaì-los.

10FCompatibilidade da ficha teìcnica com as atividades desenvolvidas -A anaìlise deveraì considerar a carreira dos profissionais que compoÞem o corpo teìcnico e artístico, verificando a coerencia ou naÞo em relacaÞo aÌs atribuicoÞes que seraÞo executadas por eles no projeto (para esta avaliacaÞo seraÞo considerados os curriìculos dos membros da ficha teìcnica).

10GTrajetoìria artística e cultural do proponente -Seraì considerada, para fins de anaìlise, a carreira do proponente, com base no curriìculo e comprovacoÞes enviadas juntamente com a proposta.

70PONTUAÇÃO TOTAL:70Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICASIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação HAgentes culturais do gênero feminino5IAgentes culturais negros e indígenas5JAgentes culturais com deficiência5KAgentes culturais residentes em regiões de menor IDH 5PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL20 PONTOSPONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJIdentificação do Ponto ExtraDescrição do Ponto ExtraPontuação LPessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas5MPessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres5NPessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH como comunidades de matriz africana5

OPessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social5PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL20 PONTOS·A pontuação final de cada candidatura será feitade acordo com a somatória das notas atribuídas individualmente por cada parecerista.

·Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

·Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.

·Em caso de empate, seraÞo utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.

·Caso nenhum dos critérios de avaliação seja capaz de promover o desempate entre os projetos, serão adotados critérios de desempate na seguinte ordem: Proponente com Maior Idade, Proponente residente há mais tempo no município; Projeto que tenha maior impacto social ou comunitário.

·Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.

·Serão desclassificados os projetos que:

I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

·A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO IV

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº INDICAR NÚMERO/INDICAR ANO TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 03/2024 , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 O município de Pedreiras/MA, neste ato representada p ela Prefeita Municipal, Senhora Vanessa dos Prazeres Santos e o(a) AGENTE CULTURAL, INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO, portador(a) do RG nº INDICAR Nº DO RG, expedida em INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR, CPF nº INDICAR Nº DO CPF, residente e domiciliado(a) à INDICAR ENDEREÇO, CEP: INDICAR CEP, telefones: INDICAR TELEFONES, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural INDICAR NOME DO PROJETO, contemplado no conforme processo administrativo nº INDICAR NÚMERO DO PROCESSO.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO (INDICAR VALOR POR EXTENSO reais).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no NOME DO BANCO, Agência INDICAR AGÊNCIA, Conta Corrente nº INDICAR CONTA, para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações do/da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo:

I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;

II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo por meio de Relatório de Execução do Objeto apresentado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do término da vigência do termo de execução cultural;

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo a contar do recebimento da notificação;

VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;

IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;

X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.

7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.

7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou

II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.

7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.

10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje danos ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

11.1 A FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo terá a responsabilidade de acompanhar o desenvolvimento dos projetos, avaliar a conformidade com os objetivos propostos e garantir a transparência no uso dos recursos públicos.

11.2 Ao término dos projetos, os proponentes deverão apresentar um relatório final detalhado, contendo uma avaliação completa das ações realizadas, resultados alcançados e impacto gerado.

12. VIGÊNCIA

12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de acordo com o cronograma de execução de cada projeto, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a necessidade de cada ação proposta.

13. PUBLICAÇÃO

13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do município de Pedreiras/MA.

14. FORO

14.1 Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

Pedreiras/MA, ______ de _____________ de 2024

Vanessa dos Prazeres Santos

Prefeita Municipal

Pelo Agente Cultural:

NOME DO AGENTE CULTURAL

ANEXO V

RELATÓRIO DE Objeto da execução cultural

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nº do Termo de Execução Cultural:

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega desse relatório:

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. Resumo:

Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.

( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.

( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.

( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.

2.3. Ações desenvolvidas

Descreva as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.

2.4. Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

META 1: Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

OBSERVAÇÃO DA META 1: informe como a meta foi cumprida

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

META 1: Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

Observações da Meta 1: Informe qual parte da meta foi cumprida

Justificativa para o não cumprimento integral: Explique porque parte da meta não foi cumprida

Metas não cumpridas (se houver)

Meta 1 Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado

Justificativa para o não cumprimento: Explique porque a meta não foi cumprida

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto?

Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.

( ) Sim

( ) Não

3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados?

Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades.

( ) Publicação

( ) Livro

( ) Catálogo

( ) Live (transmissão on-line)

( ) Vídeo

( ) Documentário

( ) Filme

( ) Relatório de pesquisa

( ) Produção musical

( ) Jogo

( ) Artesanato

( ) Obras

( ) Espetáculo

( ) Show musical

( ) Site

( ) Música

( ) Outros: ____________________________________________

~

3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?

3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.

3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele …

(Você pode marcar mais de uma opção).

( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa.

( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.

( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.

( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.

( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.

( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.

( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.

( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.

4. PÚBLICO ALCANÇADO

Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

Digite um número exato (exemplo: 23).

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim ( ) Não

Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto.

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

Nome do profissional/empresaFunção no projetoCPF/CNPJPessoa negra ou indígena?Pessoa com deficiência?Ex.: João SilvaCineasta123456789101Sim. NegraNão6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

~

6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?

( )1. Presencial.

( ) 2. Virtual.

( ) 3. Híbrido (presencial e virtual).

Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):

6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Youtube

( )Instagram / IGTV

( )Facebook

( )TikTok

( )Google Meet, Zoom etc.

( )Outros: _____________________________________________

6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:

Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):

6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?

( )1. Fixas, sempre no mesmo local.

( )2. Itinerantes, em diferentes locais.

( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.

~

6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu?

6.6 Onde o projeto foi realizado?

Você pode marcar mais de uma opção.

( )Equipamento cultural público municipal.

( )Equipamento cultural público estadual.

( )Espaço cultural independente.

( )Escola.

( )Praça.

( )Rua.

( )Parque.

( )Outros

~

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram

8. TÓPICOS ADICIONAIS

Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.

9. ANEXOS

Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como lista de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros.

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

GRUPO ARTÍSTICO:

NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO:

DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico NOME DO GRUPO OU COLETIVO, elegem a pessoa indicada no campo REPRESENTANTE como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.

NOME DO INTEGRANTECPFASSINATURAS~~~~~~~~~~~~~

LOCAL

DATA

ANEXO VII

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais negros ou indígenas)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO VIIi

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO IX

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital NÚMERO E NOME DO EDITAL, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo

Com base na Etapa de Habilitação do Edital NÚMERO E NOME DO EDITAL, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - CHAMAMENTO PÚBLICO: 004/2024
EDITAL PADRONIZADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024
EDITAL PADRONIZADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE PEDREIRAS/MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA

O Município de Pedreiras/MA, por meio da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo (FUP), torna público o presente Edital para o desenvolvimento da Rede Municipal de Pontos de Cultura de Pedreiras/MA em conformidade com a Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.

O presente edital é regido pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), pelo Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, pela Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023, pelo Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, e pela Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, além da Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor.

Este edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município de Pedreiras/MA por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para inscrever seu projeto. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.

1. OBJETO

1.1 Este Edital tem por objeto a seleção de projetos que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.

1.2 Poderão participar deste edital Pontos e Pontões de Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ, bem como Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.

2. RECURSOS

2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 42.664,80 (quarenta e dois mil seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) para a seleção de 02 projetos, divididos entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$ 21.332,40 (vinte e um mil trezentos e trinta e dois reais e quarenta centavos) cada projeto.

2.2 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais projetos.

3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA

3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC). 3.2 Como já especificado, podem participar deste edital entidades ainda não certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas como Pontos de Cultura por meio deste Edital, tais entidades deverão:

I. Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) no Bloco 1 (Avaliação da atuação da entidade cultural) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade, o que lhe caracterizará como pré-certificada;

II. Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracterizará como certificada.

3.3 Caso a entidade não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação como Ponto de Cultura, conforme indicado no item 3.2., I, o projeto será desclassificado. 3.4 Caso a entidade concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será verificada pelo Município de Pedreiras/MA na Cultura Viva (www.gov.br). Caso não seja localizada a certificação, a entidade passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades não certificadas, podendo, ou não, ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção).

3.5 As entidades que tenham sua certificação como Ponto ou Pontão de Cultura emitida pelo Ministério da Cultura e localizada pela pelo Município de Pedreiras/MA não precisarão obter a pontuação mínima indicada no item 3.2, I, mas terão sua atuação avaliada pela Comissão de Seleção, conforme os Critérios de Avaliação deste edital (Anexo 2).

3.6 Este edital não certificará novas entidades como Pontões de Cultura. Caso a entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.

3.7 O Município de Pedreiras/MA, por meio da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (conforme modelo a ser disponibilizado), após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. 3.8 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte do Município de Pedreiras/MA, por meio da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, não compromete a possível celebração de TCC.

4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL

4.1 Poderão participar deste edital: I. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura e com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ; II. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.4.1.1. Em ambos os casos, é necessário que as entidades:

a) Comprovem, no mínimo, três anos de existência e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;

b) Comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante; e

c) Comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto.

5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL

5.1 Não podem participar do presente Edital:0

I. Coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);

II. Instituições privadas com fins lucrativos;

III. Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;

IV. Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);

V. Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

VI. Instituições integrantes do Sistema S (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

VII. Instituições privadas sem fins lucrativos:

A. que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante;

B. que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:

I. agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

II. servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

III. membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

IV. Partidos políticos e suas instituições;

V. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e

VI. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.

Atenção! Membros de entidades que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadrem nas situações previstas no item 5.1.

Atenção! A participação de membros de entidades em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

6. ETAPA DE INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 19 a 30 de agosto de 2024, por meio do e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.

6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:

I. Formulário de Inscrição (conforme Anexo 03);

II. Plano de Trabalho (conforme Anexo 04);

III. Plano de Aplicação de Recursos (conforme Anexo 05);

IV. Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural há pelo menos 3 (três) anos no município de Pedreiras/MA, por meio de informações sobre as ações da entidade cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 3 (três) anos em relação à publicação deste edital (ou seja, anterior a 02 de agosto de 2021). Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2);

V. Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição; ou da composição da equipe do projeto; conforme modelos constantes nos Anexos 07 e 08, quando a entidade optar por concorrer às cotas;

VI. Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do seu projeto. 6.3. A entidade cultural deverá se inscrever para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última proposta enviada para análise.

6.4. As entidades que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.

6.5. O Município de Pedreiras/MA, por meio da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor.

Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva - PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

7. COTAS

7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no Anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital para: a. pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas; b. pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas; c. pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas;

7.2 As cotas serão destinadas às entidades que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, ou que tenham pessoas negras, indígenas ou com deficiência na maioria (cinquenta por cento mais um) das posições de liderança (coordenação/direção) no projeto cultural.

7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade proponente ou da equipe do projeto devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital, inclusive quanto ao procedimento de heteroidentificação, quando implementado pelo ente federativo.

7.4 As entidades culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionadas de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

7.5 As entidades culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionadas nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

7.6 Em caso de desistência de entidades selecionadas por cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

7.7 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

7.7.1 Caso não haja entidades culturais inscritas em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

7.8. Deverão ser selecionados, no mínimo, 30% (trinta por cento) de projetos apresentados por entidades com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, e que tenham seus planos de trabalho também com ações voltadas ao segmento. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas.

7.9 Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

7.10 As ações afirmativas deste Edital, especialmente aquelas não previstas nos instrumentos legais e normativos da PNAB e da PNCV, serão justificadas pela FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, que administrará a seleção, sob o ponto de vista técnico, com base no diagnóstico da desigualdade que se pretende abordar. A possibilidade jurídica da ação não se confunde com a motivação do ato.

8. PROJETO CULTURAL

8.1 O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho, pelo Plano de Aplicação de Recursos e pelas informações complementares enviadas pela entidade cultural.

8.2 O período de execução do projeto deve ser de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período (excetuadas as prorrogações de ofício), e conter, no mínimo, as 3 (três) Metas padronizadas e definidas abaixo, com suas respectivas condições especificadas no item 5 do Plano de Trabalho (Anexo 5).

a. Meta 1 - Formação e Educação Cultural;

·Desenvolvimento de atividades educativas de forma regular, continuada e gratuitas voltadas para a formação cultural, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, entre outros, com a elaboração de conteúdos educativos relacionados a cultura, história, artes, entre outros temas relevantes para a comunidade, que valorizem e fortaleçam a diversidade e as identidades culturais locais, incentivando o protagonismo das comunidades, e/ou promovam processos de integração entre as instituições públicas de educação formal (como escolas, Institutos Federais, universidades) e os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras).

b. Meta 2 - Mostra Artística/Cultural;

·Realização de eventos culturais, como festivais, mostras, exposições, apresentações teatrais, musicais, de dança, entre outros, que valorizem a diversidade cultural, contemplando diferentes linguagens artísticas e expressões culturais, com o incentivo à participação de artistas locais, mestres e mestras das culturas populares e tradicionais, grupos culturais e comunidade em geral, e divulguem/compartilhem o trabalho artístico-cultural produzido pelas/os participantes do projeto, tanto localmente quanto em outras regiões.

c. Meta 3 - Registro e Divulgação.

·Desenvolvimento de estratégias de divulgação para ampliar o alcance das ações culturais, utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia local, entre outros meios de comunicação, além do estabelecimento de parcerias com veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas.

·Criação de mecanismos para o registro e documentação das atividades realizadas, como produção de relatórios, fotos, vídeos, áudios, entre outros. 8.3 As 3 (três) Metas padronizadas descritas não poderão ser excluídas do projeto, e as entidades culturais poderão, se considerarem pertinente, prever outras Metas que agreguem no objeto proposto, de acordo com as categorias (Anexo 1).

8.4 O valor global do projeto deverá estar absolutamente de acordo com os valores definidos no edital (não pode ter valor superior, nem inferior). Caso o projeto seja apresentado com discrepância significativa entre o valor disponível e o valor previsto, prejudicará a análise sobre o como os recursos seriam efetivamente utilizados na eventual seleção do projeto - sendo assim, a Comissão de Seleção poderá desclassificar o projeto.

8.5 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado deverá ser apresentada por meio de tabelas referenciais de valores, no Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 5), acompanhadas de memória de cálculo e justificativa para cada item de despesa.

8.6 A estimativa de custos do plano de trabalho poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Neste caso, é importante que a entidade proponente apresente cotações e justificativas.

8.7 A entidade cultural deverá dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do Termo de Compromisso Cultural, em sua sede e em seu sítio eletrônico.

8.8 Quando o projeto utilizar também outras fontes, tais como patrocínio privado, a entidade deve apresentar a planilha referente a estes valores, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

8.9. Os tipos de despesas obrigatórios, possíveis, vedados e os limites estão elencados no Plano de Trabalho (Anexo 04).

9. ACESSIBILIDADE

9.1 Os projetos inscritos neste edital deverão oferecer medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9º do Decreto nº 11.740, de 2023 (PNAB); da Instrução Normativa MINC nº 10 de 2023 (ações afirmativas e medidas de acessibilidade na PNAB); e da Lei Nº 13.146, de 2015 (LBI - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); conforme descrito no Plano de Trabalho (Anexo 04).

9.2 Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de forma expressa e visível.

10. ETAPAS DE ANÁLISE

10.1 Os projetos apresentados serão analisados em duas etapas:

1Etapa de Seleção - onde os projetos serão avaliados, pontuados e ranqueados, sendo definidas quais entidades serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por meio dos pareceristas, selecionados por meio de chamamento público e assim designados por meio de portaria emitida pela Prefeita municipal no uso de suas atribuições.

2Etapa de Habilitação - a ser realizada por pareceristas selecionados por meio de chamamento público onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisados somente os projetos que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que os coloque em condição de serem selecionados; e/ou entidades Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.

11. ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS

11.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:

I - Entendem-se por entidades culturais SELECIONADAS aquelas inscritas que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2.

II - Entendem-se por entidades culturais SUPLENTES aquelas inscritas que obtiverem 60 (sessenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.

III - Entendem-se por entidades culturais PRÉ-CERTIFICADAS aquelas que, anteriormente à inscrição neste Edital, não eram certificadas pelo Ministério da Cultura, e que, independentemente de serem selecionadas ou não, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, relacionados à atuação cultural, segundo regras e critérios descritos no item 3.

11.2 A Seleção dos projetos inscritos neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida pela/o (cargo da pessoa titular da unidade responsável pelo edital), com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. Preferencialmente, contar com o mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas populares e tradicionais.

11.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que: I. tenham interesse pessoal na aprovação do projeto de participante deste Edital;

II. tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;

III. tenham participado de entidade privada sem fins lucrativos inscrita deste Edital nos últimos 2 (dois) anos;

IV. estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros).

11.4 As proibições previstas no item se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.

11.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as iniciativas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital.

11.6 Caso a entidade cultural não seja certificada como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, o projeto será desclassificado. Ainda assim, será avaliado, com publicação da sua pontuação (para que tenha a possibilidade de apresentar recurso à avaliação como um todo).

11.7 A pontuação máxima de cada projeto é de até XXX (XXXX) (a depender das possíveis bonificações previstas no Anexo 02).

11.8 Cada projeto será analisado por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (pelo menos um deles deve ser servidor ou funcionário da administração pública), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.

11.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:

I - maior pontuação na soma dos critérios de seleção definidos no Bloco 1 do Anexo 2 (Avaliação da atuação da entidade cultural);

II - maior pontuação nos critérios previstos no Bloco 2 do Anexo 1 (Avaliação do projeto apresentado), do I a) ou III f), nesta ordem;

III - maior tempo de existência jurídica (data de fundação) da entidade;

IV - mediante sorteio.

11.10 Será desclassificada a candidatura que:

I. não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6;

II. apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de trabalho;

III. não tenha pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Etapa de Seleção.

IV. Caso a entidade não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, o projeto será desclassificado.

11.11 A Comissão de Seleção poderá sugerir ajustes ou exclusão, total ou parcial, dos itens do Plano de Trabalho e/ou do Plano de Aplicação de Recursos, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis à realização das atividades.11.12 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial, no endereço da Prefeitura Municipal de Pedreiras: https://www.pedreiras.ma.gov.br/diariooficial.php.

11.13 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à comissão de pareceristas, que deve ser apresentado por meio de para o e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br no prazo de DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.

11.14 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

11.15 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Diário Oficial, no endereço da Prefeitura Municipal de Pedreiras https://www.pedreiras.ma.gov.br/diariooficial.php.

12. ETAPA DE HABILITAÇÃO

12.1 Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, as entidades selecionadas e as entidades pré-certificadas deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05 dias úteis após a publicação do resultado da etapa de seleção, por meio por e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br

a. Declaração Conjunta (Anexo 9), devidamente preenchida e assinada pela representação da entidade cultural;

b. Cópia do Estatuto Social atualizado;

c. Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada;

d. Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada;

e. Documentos pessoais da representação da entidade cultural (RG, CPF e comprovante de residência); f. Cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de aluguel.

II. Para as entidades pré-certificadas, a fim de certificação do Ponto de Cultura:

a. Cópia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade não se enquadra nas vedações previstas no Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº 08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural;

b. Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/cadastro-nacional-de-pontos-e-pontoes-de-cultura-passo-a-passo

12.1.1 A FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo consultará, ainda, a ficha do CNPJ, visando a verificar se este encontra-se ativo (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).12.2. A FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo emitirá Parecer Técnico Complementar sobre os requisitos técnicos para execução do projeto; e/ou para a certificação como Ponto de Cultura. O Ministério da Cultura disponibilizará minuta de Parecer Técnico Complementar, para referência, podendo, ou não, ser adotada pelo Ente Federativo, integral ou parcialmente.

12.3. No Parecer Técnico Complementar deverão constar as considerações emitidas pelos membros da Comissão de Seleção no Parecer de Avaliação e a verificação técnica, documental e de gestão da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, abordando se os projetos selecionados estão aptos para a formalização, a execução e a prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural; e/ou para a certificação como Ponto de Cultura.

12.4. A entidade cultural que apresentar pendências quanto à documentação complementar descrita no item 12.1. ou qualquer informação necessária para a celebração do Termo de Compromisso Cultural, e/ou para a certificação como Ponto de Cultura, será notificada pela FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo para envio de resposta de diligência.

12.5. A FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo poderá solicitar ajustes ou exclusão, total ou parcialmente, dos itens do plano de trabalho ou da planilha orçamentária, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis aos praticados no mercado onde ocorrerá o projeto.

12.6. A entidade cultural poderá receber até 02 (duas) notificações de diligência, com prazo para resposta, em cada notificação, de 05 (cinco) dias úteis.

12.7. Após os prazos para as respostas das 2 (duas) notificações de diligência, de acordo com o item 12.6, será emitido o Parecer Técnico Complementar Preliminar sobre o projeto avaliado e publicado o resultado preliminar da Etapa de Habilitação.

12.8. O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no respectivo Diário Oficial, https://www.pedreiras.ma.gov.br/diariooficial.php , e no site da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo https://pedreiras.ma.gov.br/cultura.php .

12.9 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à FUP - Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, que deve ser apresentado para o e-mail cultura@pedreiras.ma.gov.br no prazo de DE 3 DIAS ÚTEIS, CONFORME INCISO III DO ART. 16 DO DECRETO 11.453/2023, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.

12.10. A FUP - Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo fará o julgamento dos pedidos de recurso e emitirá Parecer Técnico Complementar Final, não sendo mais possível qualquer recurso.

12.11. Será emitido Parecer Técnico Complementar Final de Indeferimento, caso a entidade cultural:

I. não cumpra com o prazo de 05 (cinco) dias para o envio da documentação complementar, de acordo com o item 12.6;

II. responda parcialmente ou não cumpra o prazo limite de 03 (três) dias úteis para responder a segunda notificação de diligência, de acordo com o item 12.6;

III. não se manifeste quanto às duas notificações de diligência no prazo indicado no item 12.6, caracterizando a desistência da candidatura; ou

IV. se manifeste pela inviabilidade de execução do projeto, caso haja a necessidade de ajustes ou exclusões de itens de despesa do plano de trabalho.

12.12. Caso seja emitido Parecer Técnico Complementar Final de Indeferimento, a candidatura será inabilitada e ficará impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.

12.13. Caso seja emitido Parecer Técnico Complementar Final Favorável, será verificada a regularidade jurídica da parceria, visando à celebração do instrumento de repasse com o Ponto de Cultura; e/ou será informado ao Ministério da Cultura o atendimento das condições necessárias para certificação, o que será realizado pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural.

13. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS

13.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo projetos classificados para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.

14. DA ETAPA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

14.1 A Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural pela FUP - Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo considera a adimplência e regularidade da entidade cultural nos seguintes documentos e sistemas:

I. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS);

II. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

III. Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (CQTE);

IV. Certidão de Quitação de Tributos Municipais (CQTM);

V. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

VI. Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM).

14.1.1 A FUP - Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis.

14.2. A entidade cultural que estiver impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural será notificada pela FUP - Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo e terá o prazo de 3 (três) dias úteis para regularizar a pendência.

14.3. Após o prazo para resposta à notificação, a FUP - Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo realizará novamente a verificação da adimplência e regularidade da entidade cultural para a celebração do Termo de Compromisso Cultural.

14.4. A entidade cultural que mantiver a situação de impossibilidade para celebrar o Termo de Compromisso Cultural será inabilitada, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos deste Edital a partir da Etapa de Habilitação, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.

14.5. Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência. 14.6. Recomenda-se às entidades culturais que consultem a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver com antecedência eventuais pendências, para as Etapas de Celebração do Termo de Compromisso Cultural e de Liberação dos Recursos.

14.7. Não poderão celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) entidades com outro TCC vigente, celebrado com qualquer Ente Público, no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), salvo quando:

I. no ato de formalização do Termo de Compromisso resultado do presente Edital, não tenha parcelas para receber e já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC vigente; e/ou

II. quando uma mesma entidade celebre um TCC para fomento a um projeto de Ponto de Cultura e um TCC para fomento a um projeto de Pontão de Cultura.

14.8 A liberação dos recursos está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.

14.9 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.

14.10 Não incide Imposto de Renda IR e Imposto sobre Serviços - ISS no repasse de recursos à entidade cultural. O projeto cultural, no âmbito da parceria, não se caracteriza como prestação de serviço.

14.10.1 É de responsabilidade exclusiva da entidade cultural o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TCC.

14.11 Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta bancária específica aberta única e exclusivamente em instituição financeira pública.

14.12 Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.

15. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

15.1 A FUP - Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo implementará procedimentos de acompanhamento e monitoramento dos Termos de Compromisso Cultural celebrados, antes do término da sua vigência, para fins de aferição do cumprimento do objeto.

15.2 A prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, no prazo de até 90 (noventa) dias após o fim da vigência do Termo de Compromisso Cultural, contendo no mínimo, comprovações dos resultados e produtos obtidos no cumprimento das Metas durante a execução da parceria.

15.3 A entidade deve prestar contas à FUP - Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo conforme disposições constantes no Termo de Compromisso Cultural, na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV) e no Decreto nº 11.453/2023, no que couber.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 meses contados a partir da publicação do resultado da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.

16.2 Os conteúdos gerados na meta 3 poderão ser selecionados, formatados e editados pela FUP - Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo e pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura para divulgação e publicização no site do Ministério da Cultura, na Plataforma Rede Cultura Viva e/ou em eventos públicos.

16.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela FUP - Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo.

16.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

16.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.

16.6 A entidade cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.

16.7 Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da FUP - Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.

16.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela FUP - Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.

16.9 A FUP - Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura não se responsabilizam pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade da entidade cultural.

16.10 As peças de divulgação relacionadas ao Termo de Compromisso Cultural deverão ter caráter educativo, cultural, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

16.11 É obrigatória a menção ao Ministério da Cultura e à Política Nacional de Cultura Viva em todos os produtos artísticos culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do Termo de Compromisso Cultural, com a inclusão da marca do Ministério da Cultura/Governo Federal e da Cultura Viva em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados, observadas as restrições no período de defeso eleitoral.

16.12 As entidades culturais que receberem recursos da Política Nacional Cultura Viva deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas.

16.13 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.

16.14 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à FUP - Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, por meio do endereço eletrônico cultura@pedreiras.ma.gov.br.

16.15 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:

ANEXO 1: Categorias e Cotas;

ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;

ANEXO 3: Formulário de Inscrição;

ANEXO 4: Plano de Trabalho;

ANEXO 5: Plano de Aplicação de Recursos;

ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;

ANEXO 7: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;

ANEXO 8: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);

ANEXO 9: Declaração Conjunta;

ANEXO 10: Minuta de Termo de Compromisso Cultural;

EDITAL PADRONIZADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE PEDREIRAS/MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA

ANEXO 01 - CATEGORIAS E COTAS

NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIANÚMERO DE VAGAS PARA CATEGORIAVALOR DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO (R$)VALOR TOTAL01 - Cultura Popular e Tradicional: Projetos que preservam e promovem as expressões culturais locais tradicionais.221.332,4042.664,80Cotas mínimas obrigatórias:

GRUPO SOCIALNÚMERO DE VAGAS MÍNIMAS (BASEADO EM 2 VAGAS)Pessoas Negras (pretas ou pardas)1 vaga (mínimo de 25%)Pessoas Indígenas1 vaga (mínimo de 10%)Pessoas com Deficiência1 vaga (mínimo de 5%)Considerações Adicionais:

·Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas também concorrerão às vagas de ampla concorrência.

·Os agentes que se classificarem nas vagas de ampla concorrência não ocuparão as vagas reservadas às cotas.

·Em caso de desistência, a vaga deverá ser preenchida por pessoa que concorreu às cotas, seguindo a ordem de classificação.

·Se não houver propostas suficientes para cumprir as cotas, as vagas remanescentes serão destinadas primeiramente para outras categorias de cotas. Caso ainda haja vagas, elas serão direcionadas para ampla concorrência.

Documentação de Autodeclaração:

Os agentes culturais devem autodeclarar-se no ato de inscrição, utilizando os modelos fornecidos no Anexo I e II ou outros modelos disponibilizados pelo Município de Pedreiras. A autodeclaração goza de presunção de veracidade, podendo ser complementada com procedimentos de heteroidentificação ou outros documentos de verificação, conforme definido no edital.

EDITAL PADRONIZADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE PEDREIRAS/MA

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA

ANEXO 02 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO

Bloco 1 - Avaliação da atuação da entidade cultural (critério de certificação para entidades não certificadas)

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOSPONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEMA partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se a entidade ou coletivo cultural atende aos seguintes critérios:Não AtendeAtende ParcialmenteAtende Plenamente100 pontosa)Representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração.0510b)Promove, amplia e garante a criação e a produção artística e cultural.023c)Incentiva a preservação da cultura brasileira.023d)Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural.012e)Aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais.023f)Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais.023g)Garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural.023h)Assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais.024i)Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades.0510j)Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade.035k)Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação.035l)Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado.035m)Fomenta as economias solidária e criativa.024n)Protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias.035o)Apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais.035p)Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade.0510q)As ações da entidade/coletivo estão relacionadas aos eixos estruturantes da PNCV, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada.0510r)A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV.0510Para ser certificada, a entidade precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos no Bloco 1.

Bloco 2 - Avaliação do projeto apresentado

CRITÉRIOSDISTRIBUIÇÃO DOS PONTOSPONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEMIEfeitos artístico-culturais, sociais e econômicos esperados com o projetoNão AtendeAtende ParcialmenteAtende Plenamente50 pontosa)O projeto contribui com a prática da cidadania cultural, com a ampliação das condições de acesso da comunidade aos bens e serviços culturais.035b)As oficinas/ações formativas impactam de forma efetiva com a ampliação de repertórios artísticos e culturais.035c)As estratégias de acessibilidade promovem o acesso e o protagonismo das pessoas com deficiência.035d)O projeto estimula a diversidade cultural e a alteridade, promovendo o protagonismo e a interação entre grupos vulneráveis e excluídos.035e)Promove a expressividade e a criação estética035f)Prevê a realização de processos cooperativos e criativos continuados (p.ex.: jogo, dinâmica, experimentação, exercício estético, entre outros)023g)Contribui para o uso protagonista e consciente das tecnologias digitais, realizando estratégias de desenvolvimento da cultura digital; a promoção de culturas populares e tradicionais em meios digitais; e/ou combate à desinformação.023h)As ações previstas contribuem com a geração de trabalho e renda na comunidade023i)Fomenta atividades para disponibilizar crédito solidário e de meios de circulação local (moedas sociais), disponibilizar equipamentos (estúdio, ilhas de edição, maquinas e equipamentos, etc.) para uso coletivo, e espaços de interação produtiva cooperativa e comercialização solidária (espaços de encontro e trabalho, portais e ferramentas na internet, eventos, lojas, feiras, etc.)023j)O projeto prevê estratégias que impactam em diferentes dimensões da vida social, como educação, saúde, meio ambiente, segurança, mobilidade etc.035k)O projeto prevê estratégias efetivas de participação da comunidade na gestão do Ponto de Cultura035l)O projeto promoverá a atuação em rede do Ponto de Cultura para fortalecer a sua base comunitária023IIExecução e detalhamento do Plano de TrabalhoNão AtendeAtende ParcialmenteAtende Plenamente35 pontosa)Capacidade técnica, gerencial e operacional da entidade para execução do projeto (vinculação do portfólio com o projeto apresentado)024b)O projeto define metas razoáveis e exequíveis a serem entregues, com informações sobre ações a serem executadas e prazos.024c)O projeto prevê estratégias pertinentes em relação aos resultados pretendidos.035d)O projeto prevê e detalha estratégias de divulgação específicas, com capacidade de democratização da informação acerca de suas ações.024e)O projeto prevê estratégias e meios de verificação do cumprimento das metas024f)A equipe técnica prevista é adequada para a realização do projeto.035g)O projeto apresenta clareza, coerência e razoabilidade entre as ações do projeto e os itens de despesas e seus custos;035h)O projeto tem exequibilidade, viabilidade para ser executado no prazo proposto.024IIIAbrangência do projeto considerando o público beneficiário

A partir das informações dispostas no Planejamento do Projeto, a candidatura atenderá diretamente os seguintes públicos:Não atendeAtende ParcialmenteAtende15 pontosa)Estudantes da Rede Pública de ensino012b)Primeira Infância (crianças de 0 a 6 anos)012c)População de baixa renda, habitando áreas com precária oferta de serviços públicos e de cultura, incluindo a área rural035d)Pessoas com deficiência e(ou) mobilidade reduzida012e)Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana012f)Pessoas LGBTQIA+012TOTAL100 PONTOS100 pontosNotal final de cada Avaliador(a)

A nota final de cada avaliador(a) será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples dos Blocos 1 e 2.

Pontuação Final por Avaliador = (Pontuação no Bloco 1 + Pontuação no Bloco 2) ÷ 2

ANEXO 03 - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1.CATEGORIA E CONCORRÊNCIA EM COTA (CONFORME ANEXO 01)

Marque a categoria para inscrição da entidade cultural (observar quais as categorias previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital):

( ) Cultura Popular e Tradicional

( ) Ampla concorrência

Marque a cota a qual a entidade cultural entende se enquadrar (observar quais as cotas previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital):

( ) Pessoa negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras)

( ) Pessoa indígena (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança indígenas)

( ) Pessoa com deficiência (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência)

( ) Ampla concorrência

A entidade tem trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, e previu, no plano de trabalho, ações voltadas ao segmento, considerando pertinente concorrer pela reserva de vagas, conforme item 7.8 do edital?*

( ) Sim

( ) Não

*A Comissão de Seleção analisará as comprovações enviadas pela entidade na inscrição para avaliar se conta com trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, bem como o plano de trabalho aqui apresentado.

2.INFORMAÇÕES BÁSICAS DA ENTIDADE CULTURAL

2.1. Nome da entidade cultural:

2.2. CNPJ: 2.3. Endereço:

2.3.1. Cidade: 2.3.2. UF:2.3. Bairro: 2.3. Número:2.3. Complemento:

2.3.3. CEP:2.4. DDD / Telefone: 2.5. E-mail da entidade cultural:2.6. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):

2.7. A entidade já é certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura? (consultar em www.gov.br/culturaviva )( ) Sim, como Ponto de Cultura

( ) Sim, como Pontão de Cultura

( ) Não, a entidade pretende ser certificada como Ponto de Cultura por meio do presente Edital

OBS: Caso a entidade concorrente informe já ser certificada, a certificação será verificada pelo Ente Federado na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades não certificadas, podendo, ou não, ser certificada por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção). 2.8. Caso a entidade já seja certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, coloque o link do certificado ou envie comprovante (não obrigatório):

3. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE CULTURAL

3.1. Nome (identidade / nome social):3.2. Apelido/Nome Artístico, se houver:3.3. Cargo:3.4. Identidade de gênero:

( ) Mulher cisgênera ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher transgênera

( ) Homem transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Travesti

( ) Não desejo informar

3.4.1. ( ) Outra ________________________3.5. Orientação Sexual:

( ) Lésbica ( ) Gay ( ) Bissexual

( ) Assexual ( ) Pansexual ( ) Heterosexual

( ) Não desejo informar 3.5.1. ( ) Outros ________________________3.6. Trata-se de pessoa negra ou de matriz africana ou de terreiro? SIM ( ) NÃO ( )3.7. Trata-se de pessoa indígena ou de povos e comunidades tradicionais? SIM ( ) NÃO ( )3.8. Trata-se de pessoa com deficiência? SIM ( ) NÃO ( )

3.8.1. Caso tenha marcado "sim", indique o tipo de deficiência:

( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual3.9. Endereço:

3.9.1. Cidade: 3.10.2. UF:3.10. Bairro: 3.10. Número:3.10. Complemento:

3.10.3. CEP:3.11. DDD / Telefone: 3.12. Data de Nascimento:3.13. RG:3.14. CPF:

3.15. E-mail: 3.16. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.):

3.17. Sua principal fonte de renda é por meio de atividade cultural?

( ) Sim ( ) Não3.18. Qual sua ocupação dentro da cultura?

3.19. Há quanto tempo você trabalha neste setor cultural?

( ) até 2 anos ( ) de 2 a 5 anos ( ) de 5 a 10 anos ( ) mais de 10 anos4. EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE CULTURAL

4.1. Há quanto tempo a entidade cultural atua no setor cultural?

( ) menos de 3 anos ( ) de 3 a 5 anos ( ) de 6 a 10 anos ( ) de 10 a 15 anos ( ) mais de 15 anos4.2. Os espaços, os ambientes e os recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades da iniciativa cultural?

( ) SIM ( ) NÃO4.3. Quais são os principais desafios/dificuldades que a entidade cultural enfrenta na atuação dentro do seu setor cultural e para manter as atividades?

( ) Administrativos

( ) Estruturais

( ) Geográficos / de localização

( ) Econômicos

( ) Políticos

( ) Sociais

( ) Saúde

( ) Parcerias

( ) Formação

( ) Desinteresse do público

4.3.1. ( ) Outro: _________4.4.As atividades culturais realizadas pela candidatura acontecem em quais dessas áreas?

( )zona urbana central( )'e1reas atingidas por barragem( )zona urbana periférica( )territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação)( )zona rural( )comunidades quilombolas (terra intitulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Cultural Palmares)( )regiões de fronteira( )território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc)( )'e1rea de vulnerabilidade social( )regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH( )unidades habitacionais( )regiões de alto índice de violência4.5.A candidatura atua com quais ações estruturantes da Cultura Viva?

( )intercâmbio e residências artístico-culturais( )livro, leitura e literatura( )cultura, comunicação e mídia livre( )memória e patrimônio cultural( )cultura e educação( )cultura e meio ambiente( )cultura e saúde( )cultura e juventude( )conhecimentos tradicionais( )cultura, infância e adolescência( )cultura digital( )agente cultura viva( )cultura e direitos humanos( )cultura circense( )economia criativa e solidária( )4.5.1. outra. Qual?________________________4.6.A candidatura atua com quais áreas e temas de conhecimento que podem ser compartilhados?

( )Antropologia( )Cultura Popular( )Meio Ambiente( )Arqueologia( )Dança( )Mídias Sociais( )Arquitetura-Urbanismo( )Design( )Moda( )Arquivo( )Direito Autoral( )Museu( )Arte de Rua( )Economia Criativa( )Música( )Arte Digital( )Educação( )Novas Mídias( )Artes Visuais( )Esporte( )Patrimônio Imaterial( )Artesanato( )Filosofia( )Patrimônio Material( )Audiovisual( )Fotografia( )Pesquisa( )Cinema( )Gastronomia( )Produção Cultural( )Circo( )Gestão Cultural( )Rádio( )Comunicação( )História( )Saúde( )Cultura Cigana( )Jogos Eletrônicos( )Sociologia( )Cultura Digital( )Jornalismo( )Teatro( )Cultura Estrangeira (imigrantes)( )Leitura( )Televisão( ) Cultura Indígena( )Literatura( )Turismo( )Cultura LGBT( )Livro( )4.6.1. Outro. Qual?( )Cultura Negra4.7.A candidatura atua diretamente com qual público?

( )Afro-Brasileiros( )Mulheres( )População de Baixa Renda( )Ciganos( )Pescadores( )Grupos assentados de reforma agrária( )Estudantes( )Pessoas com deficiência( )Mestres, praticantes, brincantes e grupos culturais populares, urbanos e rurais( )Agentes culturais, artistas e grupos artísticos e culturais independentes( )Pessoas em situação de sofrimento psíquico( )Pessoas ou grupos vítimas de violência( )Idosos( )População de Rua( )População sem teto( )Imigrantes( )População em regime prisional, em privação de liberdade( )Populações atingida por barragens( )Indígenas( )Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro( )Populações de regiões fronteiriças( )Crianças e Adolescentes( )Quilombolas( )Populações em áreas de vulnerabilidade social( )Juventude( )Ribeirinhos( )4.7.1. Outro. Qual?( )LGBTQIA+( )População Rural4.7.2.Indique a faixa etária do público atendido diretamente:

( )Primeira Infância: 0 a 6 anos( )Crianças: 7 a 11 anos( )Adolescentes e Jovens: 12 a 29 anos( )Adultos: 30 a 59 anos( )Idosos: maior de 60 anos

4.7.3.Qual é a quantidade aproximada de público atendida diretamente?

( )até 50 pessoas( )de 51 a 100 pessoas( )de 101 a 200 pessoas( )de 201 a 400 pessoas( )de 401 a 600 pessoas( )mais de 601 pessoas

4.8.Descreva as atividades desenvolvidas pela entidade cultural. (até 800 caracteres)

4.9.A entidade cultural representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.10.Quais estratégias a entidade cultural adota para promover, ampliar e garantir a criação e a produção artística e cultural? (até 800 caracteres)

4.11.A entidade cultural incentiva a preservação da cultura brasileira? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.12.A entidade cultural estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.13.A entidade aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.14.A entidade cultural promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.15.A entidade cultural garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.16.A entidade cultural assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.17.A entidade cultural contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.18.A entidade cultural promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.19.A entidade cultural estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.20.A entidade cultural adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.21.A entidade fomenta as economias solidária e criativa? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.22.A entidade cultural protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.23.A entidade cultural apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais? Se sim, como? (até 800 caracteres)

4.24.A entidade cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade? Se sim como? (até 800 caracteres)

4.25.As ações da entidade estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada? (até 800 caracteres)

4.26.A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV? Se sim, quais? (até 800 caracteres)

4.27.A iniciativa cultural é atendida ou apoiada por programas, projetos e ações de governo (municipal, estadual ou federal) ou de organizações não governamentais? Cite quais são. (até 800 caracteres)

4.28.Informe se a entidade cultural já foi selecionada em algum Edital de apoio da Cultura Viva.

( ) Federal ( ) Estadual ( ) Distrital ( ) Municipal ( ) Não foi selecionada

4.17.1.Se já foi selecionada, escreva em qual(is) e o(s) anos(s):

5. DECLARAÇÕES

Eu, __________________________________________, responsável legal pela entidade cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que:

1.Estou ciente de todos os regramentos e obrigações previstas no edital, seja nas fases de seleção e habilitação, seja na eventual formalização de Termo de Compromisso Cultural (TCC) e execução do projeto.

2.Estou ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;

3.Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção;

4.Não existe plágio no projeto apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;

5.A entidade possui capacidade gerencial, técnica e operacional para o desenvolvimento e execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, parte integrante do Termo de Compromisso Cultural, não sendo mero intermediária na execução do projeto apresentado;

6.Não tenho projetos vigentes ou em análise com o mesmo objeto e/ou despesas semelhantes às pleiteadas nesta proposta em qualquer esfera do governo.

(Local e data) _____________________,________/_______/ _______.

____________________________________________________

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade Cultural)

NOME COMPLETO

ANEXO 04 - PLANO DE TRABALHO

ORIENTAÇÕES SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, desde que aprovadas no plano de trabalho, as despesas com:

·Remuneração da equipe dimensionada no projeto, inclusive pessoal próprio da entidade cultural, tais como dirigentes e funcionários da área administrativa, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com salário, pagamento de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que tais valores:

·Estejam previstos no Plano de Trabalho e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à execução do Termo de Compromisso Cultural;

·Sejam compatíveis com o valor de mercado, conforme a qualificação técnica necessária;

·Observem os acordos e as convenções coletivas de trabalho;

·Em seu valor bruto e individual, não sejam superiores ao teto da remuneração do Poder Executivo federal;

·Deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução do objeto da parceria o exija e/ou para atuação em rede, conforme esferas de participação previstas na Política Nacional Cultura Viva;

·Locação ou aquisição, conforme itens 3.3 e 3.4, de equipamentos e materiais essenciais à execução do objeto, desde que justificados no Plano de Trabalho e necessários para a realização das atividades propostas;

·Custos indiretos necessários à execução do objeto, tais como internet, transporte, aluguel, telefone, água, energia elétrica, serviços contábeis e assessoria jurídica, eventuais taxas bancárias de movimentação da conta específica do Termo de Compromisso Cultural, até o limite de 20% do valor global do projeto;

·Despesas com publicidade até 20% do valor global do projeto;

·Será possível a previsão de recursos para despesas de capital e de custeio, sem necessidade de definição prévia nos editais. Os valores serão previstos nos projetos, de modo que possibilitem a realização das metas previstas e o cumprimento do objeto do projeto; e

·Quaisquer outras despesas essenciais para a execução do objeto da parceria, considerando as Metas mínimas padronizadas do projeto dispostas neste Edital e demais metas que porventura componham o projeto cultural aprovado.

Não poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria as seguintes despesas:

·Despesas a título de taxa de administração, taxa de gerência ou similar;

·Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União;

·Despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros;

·Despesas voltadas à finalidade diversa do objeto do plano de trabalho, ainda que decorrentes de necessidade emergencial da entidade cultural;

·Despesas realizadas em data anterior ao início de vigência do Termo de Compromisso Cultural;

·Pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;

·Despesas com publicidade que não sejam diretamente vinculadas ao objeto da parceria, não contenham caráter educativo, informativo ou de orientação social e que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem predominantemente promoção pessoal; e

·Despesas que, de qualquer forma, desvirtuem a natureza sem fins lucrativos da entidade cultural.

O projeto deverá prever medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, de acordo com o Decreto nº 11.740, de 2023, de modo a contemplar:

I - nas medidas de acessibilidade arquitetônica: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação, circulação, palcos e camarins; criação de vagas reservadas em estacionamento; previsão de filas preferenciais devidamente identificadas;

II - nas medidas de acessibilidade comunicacional: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço, com reserva de espaços para pessoas surdas, preferencialmente na frente do palco onde se localizam os intérpretes de libras; e

III - nas medidas de acessibilidade atitudinal: a contratação de profissionais sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

·São considerados recursos de:

I - acessibilidade arquitetônica:

a) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas, inclusive em palcos e camarins;

b) piso tátil;

c) rampas;

d) elevadores adequados para pessoas com deficiência;

e) corrimãos e guarda-corpos;

f) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;

g) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;

h) assentos para pessoas obesas, pessoas com mobilidade reduzida pessoas com deficiência e pessoas idosas;

i) iluminação adequada;

j) demais recursos que permitam o acesso de pessoas com mobilidade reduzida, idosas e pessoas com deficiência;

II - acessibilidade comunicacional:

a) Língua Brasileira de Sinais - Libras;

b) sistema Braille;

c) sistema de sinalização ou comunicação tátil;

d) audiodescrição; e) legendas para surdos e ensurdecidos;

f) linguagem simples;

g) textos adaptados para software de leitor de tela; e

h) demais recursos que permitam uma comunicação acessível para pessoas com deficiência;

III - acessibilidade atitudinal:

a) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;

b) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;

c) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e

d) outras medidas que visem à eliminação de atitudes capacitistas.

·O projeto oferecerá medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e preverá medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9º do Decreto nº 11.740, de 2023.

·Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão previstos nos custos do projeto, desde a sua concepção.

·Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de forma expressa e visível.

1. PROPOSTA DE TRABALHO

1.1 Defina o Objeto do Termo de Compromisso Cultural, de forma concisa e em conformidade com O QUE e ONDE se pretende realizar.

Orientação:

Não inserir quantidades nem detalhamentos do projeto que poderão prejudicar o cumprimento do objeto durante a realização das ações propostas.1.2 Indique o público-alvo que será beneficiado com a realização do projeto e com o objeto proposto:

1.3 Indique os resultados esperados após a realização do projeto, considerando os desdobramentos e os resultados das metas.

2. MOTIVAÇÃO DO PROJETO

2.1. Defina os objetivos do projeto:

Orientação: definir os objetivos respondendo às seguintes questões:

a)O que se pretende alcançar com a realização do projeto?

b)Quais objetivos do Pontão de Cultura e da Lei Cultura Viva nº 13.018, de 22/07/2014, serão atendidos com a realização do projeto?a)Defina o objetivo geral:

b)Defina os objetivos específicos (listar, no máximo, dez objetivos específicos):

Qual é a relação entre a realidade da comunidade para qual será executado o projeto e as ações propostas?

3. METAS DO PROJETO

Descrição das metas e serviços previstos:

ATENÇÃO, ENTIDADE CULTURAL! Na elaboração do seu plano de trabalho, deve ser obrigatoriamente incluídas as seguintes metas:

a.Meta 1 - Formação e Educação Cultural;

b.Meta 2 - Mostra Artística/Cultural; e

c.Meta 3 - Registro e Divulgação.

As demais metas presentes neste documento NÃO são obrigatórias.

META 1 - FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO CULTURAL

Desenvolvimento de atividades educativas de forma regular, continuada e gratuitas voltadas para a formação cultural, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, entre outros, com a elaboração de conteúdos educativos relacionados a cultura, história, artes, entre outros temas relevantes para a comunidade, que valorizem e fortaleçam a diversidade e as identidades culturais locais, incentivando o protagonismo das comunidades, e/ou promovam processos de integração entre as instituições públicas de educação formal (como escolas, Institutos Federais, universidades) e os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras). a) Planos de Formação e CapacitaçãoPlano de Formação e Capacitação 1Tema da ação de formação / capacitaçãoEmenta

(resumo do conteúdo da formação / capacitação)Público beneficiárioQuantidade de vagas para participantesCritérios de seleção para os participantes (caso a procura exceda a quantidade de vagas)Nº de turmasPeríodo da formação / capacitação

(mês de execução do 1º ao 12º mês, quantas vezes na semana, período do dia, hora/aula)Materiais pedagógicosPlano de Formação e Capacitação 2Tema da ação de formação / capacitaçãoEmenta

(resumo do conteúdo da formação / capacitação)Público beneficiárioQuantidade de vagas para participantesCritérios de seleção para os participantes (caso a procura exceda a quantidade de vagas)Nº de turmasPeríodo da formação / capacitação

(mês de execução do 1º ao 12º mês, quantas vezes na semana, período do dia, hora/aula)Materiais pedagógicosPlano de Formação e Capacitação 3

(acrescentar as informações individualmente para cada Plano previsto)b) Ações de acessibilidade cultural previstas:c) Resultados esperados:d) Produtos gerados:

META 2 - MOSTRA ARTÍSTICA/CULTURAL

Realização de eventos culturais, como festivais, mostras, exposições, apresentações teatrais, musicais, de dança, entre outros, que valorizem a diversidade cultural, contemplando diferentes linguagens artísticas e expressões culturais, com o incentivo à participação de artistas locais, mestres e mestras das culturas populares e tradicionais, grupos culturais e comunidade em geral, e divulguem/compartilhem o trabalho artístico-cultural produzido pelas/os participantes do projeto, tanto localmente quanto em outras regiões.a) Plano de Ação da meta 2 - Mostra Artística/Cultural:NºObjetivos da MetaAtividades a serem realizadasComo serão realizadas as atividades?1234*outra atividade (acrescentar outras atividades, se necessário, incluindo as respectivas linhas no quadro)b) Ações de acessibilidade cultural previstas na Meta:c) Resultados esperados para a Meta:d) Produtos gerados com a realização da Meta:

META 3 - REGISTRO E DIVULGAÇÃO

- Desenvolvimento de estratégias de divulgação para ampliar o alcance das ações culturais, utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia local, entre outros meios de comunicação, além do estabelecimento de parcerias com veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas.

- Criação de mecanismos para o registro e documentação das atividades realizadas, como produção de relatórios, fotos, vídeos, áudios, entre outros. a) Plano de Ação da meta 3 - Registro e Divulgação:NºObjetivos da MetaAtividades a serem realizadasComo serão realizadas as atividades?1234*outra atividade (acrescentar outras atividades, se necessário, incluindo as respectivas linhas no quadro)b) Ações de acessibilidade cultural previstas na Meta:c) Resultados esperados para a Meta:d) Produtos gerados com a realização da Meta:

4. EQUIPE

MetaNome do profissional/empresaFunção no projeto

CPF/CNPJPessoa negra?Pessoa índigena?Pessoa com deficiência?INSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁRIOEx.: META 1 - FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃOEx.: João SilvaOficineiro123456789101SimNãoSim 5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto.

MetaAtividade GeralEtapaDescriçãoInícioFimINSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁRIOEx.: META 1 - FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃOEx: Divulgação em escolasMobilizaçãoDivulgação do projeto nas escolas do território11/06/202411/12/2024 6.PLANO DE COMUNICAÇÃO

Elaborar um Plano de Comunicação e Divulgação de acordo com as ações e atividades previstas nas Metas.

Item / Peça

(o que será realizado?)Formato / Suporte

(como é a peça? Formato, duração, suporte)Quantidade / Período

(quantidade e unidade de medida)Veículo / Circulação

(como e onde será utilizada a peça?)Estratégia de divulgação

(quais serão os procedimentos para a divulgação com a peça?)

7. COMITÊ GESTOR

Este Edital potencializará a atuação de Pontos de Cultura para que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, com a participação de um Comitê Gestor.

O Comitê Gestor será formado para a realização das ações do projeto de forma compartilhada com o Ponto de Cultura, sendo composto por:

·no mínimo, 04 (quatro) entidades, grupos e/ou coletivos da sociedade civil (com atuação ou não na área da cultura). Não há necessidade de que tenham constituição jurídica.

·pelo menos, 01 (um) serviço público presente na comunidade de atuação do Ponto de Cultura, exemplos: equipamento cultural (CEU, centro cultural, teatro, museu, biblioteca etc.), escola, unidade básica de saúde ou CRAS, entre outros.

O Comitê Gestor terá o objetivo de colaborar no planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das atividades do Ponto de Cultura.

Não há necessidade de formalização de parceria com integrantes do Comitê Gestor, mas que haja o consentimento e o acordo por parte de cada um. Sugere-se que as/os integrantes realizem, no mínimo, um encontro para discussão sobre o projeto aqui apresentado.

A responsabilidade pela veracidade das informações é da entidade proponente do projeto.

7.1. Indique, abaixo, como será composto o Comitê Gestor do Ponto de Cultura:

NOME DA ENTIDADE, COLETIVO OU INSTITUIÇÃO'c1REA DE ATUAÇÃOSOCIEDADE CIVIL OU SERVIÇO PÚBLICOENDEREÇO ELETRÔNICO / REDES SOCIAIS (SE TIVER)NOME DA PESSOA RESPONSÁVELTELEFONE DA PESSOA RESPONSÁVELsociedade civilsociedade civilsociedade civilsociedade civilserviço público7.2. Qual papel terá o Comitê Gestor no projeto?

7.3. Como a sua atuação será organizada (frequência de encontros, metodologias etc.)?

8. CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE CULTURAL PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO

12.1. Indique outros projetos em etapa de planejamento, execução, prestação de contas ou que já tenham sido executados com mesmo objeto ou objeto similar ao proposto neste Edital, especificando o órgão ou instituição responsável pelo apoio/financiamento, duração, período de realização, local/abrangência, atividades desenvolvidas, dentre outras informações que tenham consonância com o objeto deste projeto atual, demonstrando as ações já realizadas que comprovem 3 (três) anos de experiência no objeto proposto (ou objeto similar):

12.2. Indique a estrutura organizacional, os equipamentos e a estrutura tecnológica que o proponente possui para realizar o projeto: o espaço físico, o quadro de pessoal e as ferramentas tecnológicas para o desenvolvimento de atividades pertinentes e compatíveis em características e prazos do projeto proposto:

9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

13.1. Inclua informações que considerar relevantes e que ainda não foram descritas nos campos deste Planejamento do Projeto, diante da especificidade do projeto e da atuação da entidade cultural:

(Local e data) _____________________,________/_______/ _______.

____________________________________________________

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade Cultural)

NOME COMPLETO

EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO (NÚMERO)/2024 (INCLUIR NUMERAÇÃO PRÓPRIA) REDE ESTADUAL/DISTRITAL/MUNICIPAL/ DE PONTOS DE CULTURA DE (INSERIR UNIDADE DA FEDERAÇÃO - UF) CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURAANEXO 05 - Plano de Aplicação de RecursosEste Plano de Aplicação de Recursos deve ter consonância com o ANEXO 04 - Planejamento do Projeto(Campos preenchimento obrigatório: destacados de amarelo)Orientações:a) Valor total do projeto deve estar exatamente igual com o disponível no Edital (e na categoria inscrita).b) Preferencialmente, indicar o parâmetro de preço oficial utilizado com a referência específica do valor de cada item de despesa, conforme uma das referências abaixo: Tabela SalicNet Preços da Cultura:Link: http://sistemas.cultura.gov.br/comparar/salicnet/salicnet.phpAba para consulta: Projetos Itens Orçamentários Item Orçamentário por Produto ENTRE O VALOR MÍNIMO E O VALOR MÉDIO INDICADO.OU Painel de Preços do Governo Federal:Link: http://paineldeprecos.planejamento.gov.br/OU Ata de Registro de Preços ou normativos publicados pelo estado ou municípios onde será realizada a despesa do projeto.c) Para pagamento de custos indiretos, tributos e/ou contribuições: caso a instituição cultural opte por inserir esses custeios no Plano de Trabalho, deve-se enviar Memória de Cálculo proporcional ao custeio para o projeto (exemplos: Direitos Autorais SBAT e ECAD, IR Retido na Fonte no caso de premiações para Pessoa Física, INSS Patronal, dentre outros).d) Inserir as datas de início e término de cada Meta e Etapa, considerando 12 meses de vigência, contando a pré-produção, a produção e a pós-produção.e) O período da prestação de contas (90 dias) inicia-se após o término da vigência do Termo de Compromisso Cultural.f) Preencha os campos que estão em branco.g) Metas: as Metas são padronizadas pelo Edital de Seleção, de acordo com o Planejamento do Projeto (ANEXO 5). A entidade cultural poderá prever mais Metas, incluindo na planilha quantas linhas forem necessárias para o cumprimento do objeto do Termo de Compromisso Cultural.h) Etapas: as Etapas devem prever todos os itens de despesa necessários para cumprir com os objetivos de cada Meta padronizada, de acordo com o Planejamento do Projeto (ANEXO 5). A entidade cultural poderá prever mais Etapas, incluindo na planilha quantas linhas forem necessárias.~ENTIDADE CULTURAL:~CNPJ:~TÍTULO DO PROJETO:~Especificação / Descrição da Meta:META 1 - FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO CULTURALVALOR TOTAL DAS METASETAPASDISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONTRATAÇÕESJUSTIFICATIVAUNID. MEDIDAQUANT.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTALOBSERVAÇÃO:Parâmetro de Preço utilizado e memória de cálculoData de inícioData de términoR$ 0,001.1.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~R$ 0,00~~~~1.2.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~R$ 0,00~~~~1.3.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~R$ 0,00~~~~1.4.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~R$ 0,00~~~~1.5.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~R$ 0,00~~~~1.6.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~R$ 0,00~~~~1.7.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~R$ 0,00~~~~1.8.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~R$ 0,00~~~~1.9.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~R$ 0,00~~~~1.10.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~R$ 0,00~~~~Especificação / Descrição da Meta:~META 2 - MOSTRA ARTÍSTICA/CULTURAL~~ETAPASDISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONTRATAÇÕESJUSTIFICATIVAUNID. MEDIDAQUANT.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTALOBSERVAÇÃO:Parâmetro de Preço utilizado e memória de cálculoData de inícioData de términoR$ 0,002.1.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~R$ 0,00~~~~2.2.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~R$ 0,00~~~~2.2.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~R$ 0,00~~~~2.4.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~R$ 0,00~~~~2.5.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~R$ 0,00~~~~2.6.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~R$ 0,00~~~~2.7.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~R$ 0,00~~~~2.8.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~R$ 0,00~~~~2.9.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~R$ 0,00~~~~2.10.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~R$ 0,00~~~~Especificação / Descrição da Meta:~META 3 - REGISTRO E DIVULGAÇÃO~~ETAPASDISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONTRATAÇÕESJUSTIFICATIVAUNID. MEDIDAQUANT.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTALOBSERVAÇÃO:Parâmetro de Preço utilizado e memória de cálculoData de inícioData de términoR$ 0,003.1.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~R$ 0,00~~~~3.2.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~R$ 0,00~~~~3.3.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~R$ 0,00~~~~3.4.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~R$ 0,00~~~~3.5.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~R$ 0,00~~~~3.6.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~R$ 0,00~~~~3.7.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~R$ 0,00~~~~3.8.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~R$ 0,00~~~~3.9.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~R$ 0,00~~~~3.10.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~R$ 0,00~~~~Especificação / Descrição da Meta:META XX - XXXXXETAPADISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONTRATAÇÕESJUSTIFICATIVAUNID. MEDIDAQUANT.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTALOBSERVAÇÃO:Parâmetro de Preço utilizado e memória de cálculoData de inícioData de términoR$ 0,00X.1.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~~R$ 0,00~~~~X.2.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~~R$ 0,00~~~~X.3.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~~R$ 0,00~~~~X.4.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~~R$ 0,00~~~~X.5.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~~R$ 0,00~~~~X.6.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~~R$ 0,00~~~~X.7.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~~R$ 0,00~~~~X.8.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~~R$ 0,00~~~~X.9.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~~R$ 0,00~~~~X.10.Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta~~~~R$ 0,00~~~~VALOR TOTAL DO PROJETOR$ 0,00

ANEXO 06 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais - negros ou indígenas)

Eu, ___________________________________________________________,CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.

_____________________________

DATA

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO 07 - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(para agentes culturais com deficiência)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais.

_____________________________

DATA

_____________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO 08 - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO

(ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO)

Nome da Entidade Cultural

_______________________________________________________________

Nome do projeto:

_____________________________________________________________

À Comissão de Seleção,

Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de Seleção/Habilitação pelos motivos abaixo:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Termos em que peço deferimento.

(Local e data) _____________________,________/_______/ 202_.

____________________________________________________

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade Cultural)

NOME COMPLETO

ANEXO 09 - DECLARAÇÃO CONJUNTA(Rubricar todas as páginas)

Eu, ___________________________ (nome da pessoa responsável pela candidatura), residente e domiciliado(a) em ___________________________ (endereço residencial do dirigente), portador(a) da Carteira de Identidade n° ___________ (nº do RG), CPF n° ___________ (nº do CPF), responsável pela apresentação da inscrição da entidade cultural ___________________________ (nome da entidade cultural, CNPJ nº ___________________________, incrito no referido Edital de Seleção para ampliação e fortalecimento da Política Nacional de Cultura Viva, DECLARO:

1.Estar ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade;

2.Autorizar a XXXXXX (unidade) e o Ministério da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição, do Termo de Compromisso Cultural e do projeto cultural;

3.Estar ciente e de acordo que a publicação e divulgação das matérias poderão ser realizadas inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país;

4.Não me enquadrar em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção, principalmente quanto ao disposto em seu item 5 (quem não pode participar do edital);

5.Receber visita técnica e/ou participar de reunião, com a missão de acompanhar e monitorar a execução e os resultados Termo de Compromisso Cultural, caso a XXXXXX (unidade) e o Ministério da Cultura considerem apropriado;

6.Não existir plágio no projeto selecionado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido;

7.Possuir Capacidade Gerencial, Técnica e Operacional para o desenvolvimento e execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, parte integrante do Termo de Compromisso Cultural, não ser mero intermediário na execução do projeto em epígrafe, e estar apto à execução do objeto na forma proposta;

8.Não ter projetos vigentes ou em análise com o mesmo objeto e/ou despesas semelhantes às pleiteadas nesta proposta em qualquer esfera do governo;

9.Respeitar a legislação pertinente referente à Leis Ambientais Brasileiras, mais especificamente à relacionada aos possíveis impactos ambientais (Art. 1º, da Resolução Conama nº 001, de 23 de janeiro de 1986) para a execução do objeto da proposta e, ainda, realizar a coleta seletiva de todos os resíduos produzidos (Resolução Conama nº 275, de 25 de abril de 2001) e a limpeza do espaço físico durante e após o período de realização das ações previstas;

10.Realizar todas as intervenções e serviços que se fizerem necessários para promover a acessibilidade cultural e a inclusão de pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência durante as ações propostas, garantindo ainda exibições audiovisuais, se houver, que disponham de recursos de legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS Língua Brasileira de Sinais;

11.Disponibilizar livre acesso à população beneficiada para todas as ações propostas no projeto;

12.Sobre os bens remanescentes, que:

a)Os bens patrimoniais adquiridos deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade enquanto viger a parceria, sendo que, na hipótese de extinção da entidade cultural durante a vigência do presente instrumento, a propriedade de tais bens será transferida à Administração Pública.

b)Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade da entidade cultural, na medida em que os bens serão úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização; e

c)Na hipótese de extinção da entidade cultural após a vigência do instrumento celebrado, será aplicada Cláusula do Estatuto Social.

13.Estar ciente de que qualquer inexatidão dos itens informados acima implicará na rescisão do instrumento que vier a ser celebrado e me sujeitará às penalidades previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.

(Local e data) _____________________,________/_______/ _______.

____________________________________________________

Assinatura

(Responsável Legal da Entidade Cultural)

NOME COMPLETO

ANEXO 10 - MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL - PONTO DE CULTURA (Rubricar todas as páginas)

TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº XX/2023

1. FINALIDADEO NOME DO MUNICÍPIO/ESTADO, representado por NOME DO ÓRGÃO , e a ENTIDADE CULTURAL celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL - TCC, com a finalidade de executar Projeto Cultural, nos termos do Plano de Trabalho anexo, para implementação da Política Nacional de Cultura Viva PNCV, mediante as condições estipuladas em suas Cláusulas, nos termos da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), do Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), do Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Lei Cultura Viva), da Instrução Normativa /MinC nº 08, de 11 de maio de 2016 (IN Cultura Viva).2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES2.1. ENTE PÚBLICORazão Social

CNPJ Endereço completo Nome do responsável legal Cargo Registro Geral (RG) CPF Ato de nomeação 2.2. ENTIDADE CULTURALRazão Social

CNPJ Endereço completo Nome do responsável legal Cargo Registro Geral (RG) CPF Endereço completo do responsável legal 3. OBJETO3.1. O presente Termo de Compromisso Cultural-TCC tem como objeto a execução de projeto selecionado no Edital XXX, que visa a promoção do acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva - PNCV, conforme Plano de Trabalho anexo. 4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES4.1. Do NOME DO ESTADO/MUNICÍPIOIncumbe à NOME DO ENTE PÚBLICO observar as obrigações descritas na Instrução legislação de regência, e as seguintes responsabilidades:

I - coordenar a gestão da PNCV, no âmbito de sua esfera de atuação;

II - atuar em parceria federativa junto ao governo federal, governos estaduais, do Distrito Federal e municipais, e outras instituições, para efetivação dos objetivos da PNCV previstos em lei;

III - realizar planejamento de desenvolvimento da PNCV, observando o Plano Nacional de Cultura e planos de cultura locais;

IV - garantir recursos humanos, orçamentários, financeiros, logísticos e tecnológicos para implementação da PNCV e efetividade de seus resultados;

V - desenvolver uma gestão pública compartilhada e participativa, por meio da organização e institucionalização das instâncias, fóruns e espaços de diálogos institucionais entre os partícipes da PNCV, em sua área de abrangência territorial;

VI - desenvolver as ações estruturantes da PNCV por meio de políticas públicas integradas visando a promoção em uma cultura de direitos humanos e de valorização da cidadania e da diversidade artística e cultural;

VII - disponibilizar e manter em funcionamento o Cadastro Nacional dos Pontos e Pontões de Cultura, no âmbito de sua esfera de atuação;

VIII - fomentar ações para qualificação e formação de gestores, dirigentes de entidades culturais e outros agentes envolvidos no âmbito da PNCV;

IX - dar ciência da celebração de parcerias federativas, no que couber, aos conselhos de cultura, assembleias legislativas e câmaras municipais de vereadores para efeitos de acompanhamento e fiscalização;

X - promover ações de publicidade da PNCV que proporcionem controle social, transparência pública e visibilidade das ações junto à sociedade;

XI - contribuir para o fortalecimento da atuação em redes territoriais, identitárias e temáticas no âmbito da PNCV;

XII - realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento e análise da prestação de contas do presente TCC;

XIII - realizar os procedimentos relativos à Tomada de Contas Especial, quando for o caso;

XIV - cumprir com os procedimentos de transparência e publicidade atribuídos ao poder público conforme o disposto na Seção III da IN MinC nº 08 de 11 de maio de 2016;

XV - repassar os recursos financeiros ao PONTO DE CULTURA, de acordo com a programação orçamentária e financeira do ente público, obedecendo ao cronograma financeiro constante deste instrumento e do plano de trabalho;

XVI - prorrogar de ofício o prazo de vigência do TCC antes do seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado;

XVII - aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;

XVIII - comunicar aos Pontos e Pontões de Cultura a identificação de quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou pendências de ordem técnica, podendo suspender a liberação de recursos e fixar prazo de trinta dias para saneamento ou apresentação de justificativa com informações e esclarecimentos, prorrogável uma única vez por igual período.

XIX - analisar a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto deste TCC, na forma e prazo fixados no Decreto nº 11.453/2023 e no art. 47 da IN MinC nº 08/2016;

XX - nos casos em que o PONTO DE CULTURA não apresentar o Relatório de Execução do Objeto ou o Relatório de Execução Financeira nos prazos devidos, enviar notificação exigindo que o faça no prazo máximo de trinta dias, sob pena de rejeição das contas e exigência de devolução integral dos recursos, com atualização monetária e juros;

XXI - exercer, se conveniente e oportuno, a prerrogativa de assumir ou de transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade.

4.2. Da Entidade CulturalIncumbe à Entidade Cultural observar as obrigações descritas na legislação de regência e, ainda, as seguintes responsabilidades:

I - executar o projeto conforme Plano de Trabalho aprovado e produzir provas documentais sobre o andamento da execução do projeto, inclusive das alterações no Plano de Trabalho;

II - cumprir com os procedimentos de transparência e publicidade atribuídos à entidade cultural conforme o disposto no Capítulo IV, Seção III da IN MinC nº 08 de 11 de maio de 2016;

III - divulgar, em destaque, o nome do Ministério da Cultura/Governo Federal e do ENTE PÚBLICO parceiro em todos os atos de promoção e divulgação do projeto, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que serão disponibilizadas pela SCDC/MinC e pelo ENTE PÚBLICO parceiro, observadas as restrições vigentes em ano eleitoral, quando for o caso;

IV - desenvolver uma gestão compartilhada e participativa, por meio de instâncias, fóruns e espaços de diálogos junto aos beneficiários em sua área de abrangência;

V - envidar esforços visando atuar nos processos participativos instituídos pelo Sistema Nacional de Cultura-SNC (especialmente as Conferências de Cultura) e pela PNCV (especialmente as TEIAs) em âmbito local, regional e nacional;

VI - estimular a participação ativa dos beneficiários da PNCV nos processos participativos instituídos no SNC e na PNCV em âmbito local, regional e nacional;

VII - contribuir com a organização e funcionamento da Rede Cultura Viva e de suas instâncias, mecanismos e processos de gestão compartilhada, participação e controle social;

VIII - manter seus dados cadastrais atualizados no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, atendendo à chamada anual de atualização de dados;

IX - dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do TCC, em sua sede e no seu sítio eletrônico, sendo vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou a empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;

X - permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do tribunal de contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Instrução Normativa/MinC nº 8/2016, bem como aos locais de execução do objeto;

XI - a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos;

XII - pagar os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do TCC, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública concedente pelos respectivos pagamentos ou qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

XIII - prestar contas dos recursos recebidos, conforme acordado neste Termo e na forma dos atos normativos que se relacionam com o tema;

XIV - guardar os documentos originais de comprovação do cumprimento do objeto pelo prazo de cinco anos após a entrega da prestação de contas, estando ciente de que a documentação de comprovação fiscal em princípio não será exigida, mas deve ser obtida e guardada pela entidade cultural pelo mesmo prazo, e inclusive pode ser solicitada para fins de demonstração de cumprimento de obrigações perante outras autoridades estatais, tais como os órgãos de fiscalização tributária, previdenciária e trabalhista, órgãos de controle interno e externo do Governo Estadual ou Federal; e

XV - adquirir e manter em bom estado equipamentos multimídia, direcionados à cultura digital, que contribuam com o objeto pactuado, salvo quando a Entidade declare que já possui equipamento em adequadas condições de manutenção e funcionamento, comprometendo-se a disponibilizá-lo para uso na execução da parceria.5. DOS VALORESPara execução das atividades previstas no Plano de Trabalho deste TCC, serão disponibilizados pelo Ente Público recursos no valor total de R$XXXX, em parcela única, de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, correspondente à Nota de Empenho XXXX, de XX/XX/2023.5.1 Da movimentação dos recursos financeirosOs recursos referentes ao presente Termo de Compromisso Cultural, a serem desembolsados pelo Ente Público, serão depositados e geridos em conta específica de instituição financeira indicada pela entidade cultural, na Agência XXXX Banco XXXX, na cidade XXXX, UF XX, em conformidade com os prazos estabelecidos no Cronograma Financeiro constante do Plano de Trabalho.

5.1.1 Os recursos depositados nesta conta bancária específica, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados:

I - em caderneta de poupança, ou

II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública.

5.1.2 Os recursos deste Termo de Compromisso Cultural serão utilizados exclusivamente para o pagamento das despesas previstas no objeto do TCC, vedada a sua aplicação em finalidade diversa, ainda que decorrentes de necessidade emergencial do PONTO DE CULTURA.

5.1.3 Os rendimentos de aplicações financeiras poderão ser aplicados para manter o poder de compra dos recursos da parceria, bem como para ampliação ou criação de metas, durante a vigência do TCC, desde que contribuam para a execução do objeto, ou para incremento deste.

5.1.4 O uso de rendimentos para as finalidades descritas no item 5.1.3 poderá ser realizado sem autorização prévia da administração pública, desde que seja descrito no Relatório de Execução do Objeto, com motivação.

5.1.5 O remanejamento de recurso no plano de trabalho poderá ocorrer desde que:

I - seja realizado durante a vigência do TCC;

II - tenha como finalidade o cumprimento do objeto pactuado;

III - não altere o valor global do orçamento aprovado no TCC.

5.1.6 Após a conclusão, rescisão ou extinção deste TCC, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos pelo PONTO DE CULTURA ao Ente Público, no prazo de trinta dias.

6. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO6.1. O NOME DO ENTE PÚBLICO realizará o acompanhamento e a avaliação da execução deste TCC, periodicamente, durante a vigência da parceria, com vistas a promover o levantamento de dados para subsidiar a avaliação da prestação de contas podendo, para tanto:

I - exigir informações técnicas (incluindo relatório fotográfico), prestações de contas parciais e/ou final a qualquer momento;

II - exigir o registro, nos sistemas institucionais indicados pelo Ministério da Cultura, das atividades provenientes da execução do TCC;

III - usar os diversos canais eletrônicos de comunicação e divulgação absorvendo informações sobre a execução do TCC e adotando providências necessárias, quando for o caso;

IV - fazer vistoria in loco (vistoria no local);

V - utilizar apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades.

6.2 O NOME DO ENTE PÚBLICO produzirá registros sobre suas atividades de acompanhamento e monitoramento, por meio de certidões, memórias de reunião, relatórios ou outros documentos técnicos, podendo propor à entidade cultural a reorientação das ações ou a realização de ajustes para aprimorar a execução do objeto da parceria.

6.3 Os TCCs estarão também sujeitos aos mecanismos de controle social previstos na legislação e ao acompanhamento por comissões e conselhos de políticas públicas da área cultural.7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS7.1 A prestação de contas será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto,, no prazo de noventa dias após o fim da vigência do TCC, contendo:

I - relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto, que deve tratar sobre o alcance dos objetivos, sobre ações eventualmente realizadas para promover a acessibilidade e os desdobramentos do projeto, tendo por referência as informações constantes no plano de trabalho;

II - comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir das informações constantes do plano de trabalho, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos às metas se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros;

III - material que comprove a execução de cada item de despesa e a consecução de cada uma das metas (fotos, listas de presença, vídeos, entre outros) descrito no Plano de Trabalho.

7.2 Os documentos originais de comprovação do cumprimento do objeto deverão ser guardados pelo PONTO DE CULTURA pelo prazo de cinco anos após a entrega da prestação de contas.

7.3 O prazo de apresentação do Relatório de Execução do Objeto poderá ser prorrogado por até trinta dias, mediante solicitação fundamentada do PONTO DE CULTURA.

7.4 Caso o Ente Público verifique que houve inadequação na execução do objeto, o PONTO DE CULTURA será notificado para apresentar Relatório de Execução Financeiro, no prazo de trinta dias, contendo:

I- - relação de pagamentos, com indicação dos beneficiários desses pagamentos e identificação do item de despesa e meta relacionados a cada pagamento;

II - extrato bancário da conta do TCC, incluindo toda a movimentação desde a abertura até a última movimentação, e conciliação bancária; e

III - comprovante de recolhimento do saldo remanescente de recursos, quando houver.

7.5 O Ente Público considerará que houve inadequação na execução do objeto quando configurada uma das seguintes hipóteses:

I- - quando for identificado o descumprimento injustificado do alcance das metas; ou

II - quando for aceita denúncia de irregularidade, mediante juízo de admissibilidade realizado pelo Ente Público.8. DOS BENS REMANESCENTES8.1 Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos deste TCC são da titularidade da Entidade Cultural celebrante e ficarão afetados ao objeto do presente TCC durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término, dispensada a celebração de instrumento específico para esta finalidade.

8.2 Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade da Entidade Cultural, na medida em que os bens sejam úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização.

8.3 Caso a prestação de contas final seja rejeitada, a titularidade dos bens remanescentes permanecerá com a Entidade Cultural, observados os seguintes procedimentos:

I - não será exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a motivação da rejeição não estiver relacionada ao seu uso ou aquisição; ou

II - o valor pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no cálculo do dano ao erário a ser ressarcido, quando a motivação da rejeição estiver relacionada ao seu uso ou aquisição.

8.4 Na hipótese de dissolução da Entidade Cultural durante a vigência do TCC, o valor pelo qual os bens remanescentes foram adquiridos deverá ser computado no cálculo do valor a ser ressarcido.

8.5 A Entidade Cultural poderá realizar doação dos bens remanescentes a terceiros, inclusive beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para realização ou continuidade de ações de interesse social.

8.6 Os bens remanescentes poderão ter sua propriedade revertida para o Ente Público, a critério deste, se ao término da parceria ficar constatado que a Entidade Cultural não terá condições de dar continuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública Federal.

8.7 A destinação dos bens remanescentes poderá ser alterada por meio da celebração de Termo Aditivo ao TCC, após solicitação fundamentada de uma das partes.

8.8 No caso de término da execução do TCC antes da manifestação sobre eventual solicitação de uma das partes de alteração da destinação dos bens remanescentes, a custódia dos bens permanecerá sob a responsabilidade da Entidade Cultural até a decisão do pedido.9. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL9.1 Caso as atividades realizadas pela ENTIDADE CULTURAL com recursos públicos provenientes do Termo de Compromisso Cultural deem origem a bens passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual, a exemplo de invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, obras intelectuais, cultivares, direitos autorais, programas de computador e outros tipos de criação, a ENTIDADE CULTURAL terá a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração dos respectivos bens, os quais ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade durante a vigência do Termo de Compromisso Cultural.

9.2 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL declara, mediante a assinatura deste instrumento, que se responsabiliza integralmente por providenciar desde já, independente de solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, todas as autorizações necessárias para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem ônus, durante o prazo de proteção dos direitos incidentes, em território nacional e estrangeiro, em caráter não exclusivo, utilize para fins de divulgação da Política Nacional de Cultura Viva, os bens submetidos a regime de propriedade intelectual que eventualmente decorrerem da execução deste TCC, da seguinte forma:

9.2.1 - Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional nº 9.279/1996, pelo uso de produto objeto de patente, processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado, desenho industrial, indicação geográfica e marcas;

9.2.2 - Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional nº 9.610/1998, pelas seguintes modalidades:

I - a reprodução parcial ou integral, para fins de divulgação;

II - a tradução para qualquer idioma;

III - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual;

IV - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero.

9.2 Quando da extinção do TCC, os bens remanescentes passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual poderão ter sua propriedade revertida para o órgão ou entidade pública federal, a critério da Administração Pública, quando a ENTIDADE CULTURAL não tiver condições de dar continuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública.10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA10.1 O prazo de vigência deste TCC será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo dobro do tempo pactuado, mediante acordo entre as partes, excetuadas as prorrogações de ofício por atraso na liberação dos recursos.

10.2 A vigência do TCC poderá ser alterada mediante solicitação da entidade cultural, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência.

10.3 A prorrogação de ofício da vigência do instrumento deve ser feita pela administração pública, antes do seu término, quando ela der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada ao exato período do atraso verificado.11. DA RESCISÃO11.1 É facultado ao Ente Público e à entidade cultural rescindirem este TCC, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.

11.2 O Ente Público deverá rescindir este TCC caso seja cancelada a certificação simplificada do Pontão ou Pontão de Cultura, respeitados os atos jurídicos perfeitos, na forma do art. 11 da Instrução Normativa/MinC nº 8/2016.

11.3 A Entidade Cultural deverá devolver ao Ente Público os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo de trinta dias após a conclusão, rescisão ou extinção da parceria, sob pena de adoção de medidas cabíveis para ressarcimento ao erário.

11.4 Havendo rescisão, a entidade cultural fica obrigada a prestar contas de tudo que fora executado até a data da rescisão, observado o prazo e regras da Seção 7.12.. DA PUBLICAÇÃOO Ente Público publicará extrato deste TCC no meio oficial de publicidade da administração pública, após a assinatura, para que se inicie a produção de seus efeitos.13. DO FOROAs partes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste à prévia tentativa de solução administrativa. As controvérsias que não possam ser resolvidas administrativamente serão submetidas ao foro da Justiça aqui inserir o foro14. DATA E ASSINATURASE, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento.(assinado eletronicamente)

NOME

CARGO

Representante legal da entidade cultural (assinado eletronicamente)

Representante legal do órgão ou entidade pública

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