“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº002/2023, INSTAURADO PELA PORTARIA Nº088/2023-GP.
A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 65, VI, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar, com a nomeação da Comissão Processante, através da Portaria nº 088/2023-GP, de 18 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO o MEMO Nº 006/2024 – de 19 de agosto de 2024 - Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, em que a Presidente da Comissão Processante, Srª. Hellen Valeska Figueredo Lima, solicita a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos nos termos do art. 213, da Lei 861/1990.
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos da Portaria nº 088/2023-GP, de 18 de outubro de 2023, publicada no Vol. 11 – número 582, de 19 de outubro de 2023, página 03, do Diário Oficial do Município de Pedreiras – MA, para apuração dos fatos apontados na solicitação de Processo Administrativo Disciplinar da Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
Pedreiras – MA, 20 de agosto de 2024.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOS
Prefeita Municipal