Diário oficial

NÚMERO: 1091/2024

23/08/2024 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - CONCEDER: 049/2024
PORTARIA Nº 049/2024
PORTARIA Nº 049/2024

A Chefe de Gabinete do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Damião Felipe Barbosa, Secretário Municipal de Administração, portador do CPF nº ***.166.203-**, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), equivalentes a 02 (duas) diárias, para custear despesas de viagem a São Luís/MA, no período de 27 e 28 de agosto de 2024 do corrente ano, para tratar assuntos de interesse do Município de Pedreiras/MA na Receita Federal e Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/MA.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04 232 0002 2.006 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, E OS RECURSOS FINANCEIROS CORRERÃO À CONTA DA FONTE DE RECURSO 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 23 DE AGOSTO DE 2024.

MARIA VANUSA INÁCIO PEREIRA LEITE

Chefe de Gabinete

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - CONCEDER: 050/2024
PORTARIA Nº050/2024
PORTARIA Nº050/2024

A Chefe de Gabinete do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

I Conceder a Srª Vanessa dos Prazeres Santos, Prefeita Municipal, portadora do CPF N° ***.929.713-**, o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), equivalentes a 02 (duas) diárias, para custear despesas de viagem a São Luís/MA, no período de 27 e 28 de agosto de 2024, para tratar assuntos de interesse da municipalidade no Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN/MA e Receita Federal.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04 122 0002 2.002 - GESTÃO DO GABINETE GARANTIR A MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO GABINETE ATENDENDO AS NECESSIDADES ADMINISTRATIVA, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 23 de agosto de 2024.

MARIA VANUSA INÁCIO PEREIRA LEITE

Chefe de Gabinete

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE - EDITAL - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 00/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO FÓRUM MUNICIPAL DE JUVENTUDE - COMJUVE, BIÊNIO 2024/2026.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO FÓRUM MUNICIPAL DE JUVENTUDE - COMJUVE, BIÊNIO 2024/2026.

A Secretaria Municipal da Juventude de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.397 de 15 de julho de 2015, torna público o Edital de convocação para as entidades e organizações da sociedade civil e população em geral para participar do Fórum Municipal de Juventude para a composição do Conselho Municipal de Juventude COMJUV, biênio 2024/2026.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Fórum Municipal de Juventude será realizado no dia 27 de agosto de 2024, às 8h00min, no Auditório Zé Caxangá, localizado no Parque João do Vale, Centro, Pedreiras MA.

1.2. A eleição dar-se-á por cédula de votação no dia do Fórum Municipal de Juventude.

1.3. A publicação do presente edital será feita no Diário Oficial do Município - DOM disponível em https://pedreiras.ma.gov.br/diariooficial.php.

1.4. As entidades e organizações da sociedade civil eleitas exercerão mandato de 2 (dois) anos.

1.5. O Fórum Municipal de Juventude terá início com palestras e discussão sobre o Tema: Juventude e suas Contribuições na Construção de Políticas Públicas Sociais para Município de Pedreiras MA.

2. PROGRAMAÇÃO

2.1 Inscrições de entidades e órgãos públicos de representação de grupos da juventude local.

2.2 Cadastramento de participantes, livre a participação popular.

2.3 Palestra: Tema Principal Juventude e suas Contribuições na Construção de Políticas Públicas Sociais.

2.4 Mesa Redonda Discussão sobre os eixos temáticos:

- Juventude e suas Contribuições na Cultura, Esporte e Lazer;

- Juventude e suas Contribuições no Desenvolvimento Econômico Local;

- Juventude e suas Contribuições no Combate ao Uso de Drogas Ilícitas

- Juventude e suas Contribuição na Promoção da Saúde Mental

- Juventude e suas Contribuições a Educação e Desenvolvimento Tecnológico

- Juventude e suas Contribuições para Combate a Violência

2.5 Formação de grupos para construção de propostas e projetos baseados nos eixos temáticos, realizados com todos os participantes da plenária.

2.6 Apresentação e votação para aprovação de propostas que irão compor o Plano de Ações para próximo Biênio 2024-2026.

2.7 Eleição dos membros do Conselho Municipal da Juventude de Pedreiras MA.

3. DAS ELEIÇÕES

3.1. Terão direito a voto todas as entidades e organizações da sociedade civil inscritas No Fórum Municipal de Juventude.

3.2. Cada representante indicado terá direito a votar em uma (01) entidade.

3.3. Poderão concorrer a eleição as entidades inscritas no Fórum Municipal de Juventude.

3.4. As 5 (cinco) entidades mais votadas serão consideradas eleitas.

3.5. Em havendo empate, será considerada eleita a entidade mais antiga, considerada sua data de fundação e/ou constituição no município de Pedreiras.

4. DA COMPOSIÇÃO E CONSTITUIÇÃO

4.1. O fórum será composto por representantes da sociedade civil organizada, representantes do poder público, dentre aqueles legalmente constituídos e em regular funcionamento, sem fins lucrativos e com atuação municipal no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos da juventude:

a) duas vagas destinadas a entidades de defesa de direitos de juventude e/ou movimentos sociais (gêneros e diversidade sexual, diversidade religiosa, relações raciais e étnicas etc.);

b) duas vagas destinadas a entidades que tenham ações desenvolvidas para o público jovem em todas as políticas públicas (artes, cultura, educação etc.);

c) uma vaga destinada a entidades relacionadas ao movimento estudantil.

5. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.1. As entidades e organizações da sociedade civil deverão se inscrever para participar do Fórum Municipal de Juventude, apresentando um Ofício, assinado pelo representante legal, contendo:

I - O interesse em concorrer a uma vaga no COMJUV;

II - O nome de um representante para votar no dia de realização do Fórum Municipal de Juventude, acompanhado de cópia do RG e CPF do mesmo, número de telefone e e-mail;

III A cópia do documento de constituição do movimento estudantil, no caso da alínea c do item 3.1 deste Edital.

5.2. Os documentos solicitados no item 4. deste Edital deverão ser encaminhados em formato pdf, para o endereço eletrônico doc.sejuv@outlook.com e /ou em formato físico, na Secretaria Municipal da Juventude de Pedreiras, localizado no endereço Avenida Rio Branco, 98, Centro, Pedreiras.

6. DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES E DOS RECURSOS

6.1. Encerrado o período de inscrição, a relação das inscrições deferidas e indeferidas será publicada no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico https://pedreiras.ma.gov.br/diariooficial.php cabendo recurso à comissão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da publicação.

6.2. Os recursos deverão ser enviados em formato pdf, para o seguinte endereço eletrônico da doc.sejuv@outlook.com com aviso de recebimento, e /ou em formato físico, na Secretaria Municipal da Juventude de Pedreiras, localizado no endereço Avenida Rio Branco, 98, Centro, Pedreiras.

6.3. O resultado dos recursos, se houver, será publicado no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico https://pedreiras.ma.gov.br/diariooficial.php.

7. DA REALIZAÇÃO DO FÓRUM

7.1. O fórum de eleição será coordenado pela Comissão Provisória composta por 3 (três) membros, da Secretaria Municipal da Juventude, sendo:

a) Wellington Conceição Barbosa Presidente.

b) Adrinaldo Silva Bezerra Membro.

c) Sara de Oliveira Macedo Membro.

7.2. Cabe à Comissão Provisória dar ciência dos termos deste Edital ao Ministério Público e às entidades e organizações da sociedade civil habilitadas a participarem do pleito.

7.3. A Comissão Provisória responsabilizar-se-á por registrar a Ata da abertura ao término do Fórum Municipal de Juventude, contendo local, data, horário e eventuais ocorrências.

7.4. O Fórum Municipal de Juventude terá início às 8h00min e seguirá de acordo com programação descrita no art. n°2 deste edital.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.

8.2. Os conselheiros terão as seguintes responsabilidades:

I - Participar de reuniões ordinárias mensais, segundo o cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício, e extraordinárias, quando necessário;

II - Conhecer e cumprir a Lei nº 1.397/15 de julho de 2015, o Regimento Interno do COMJUVE e demais legislações em vigor.

8.3. A Comissão Provisória se dissolverá após a eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal da Juventude.

8.4. Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Provisória.

Pedreiras (MA), 21 de agosto de 2024.

Wellington Conceição Barbosa

Presidente da Comissão

CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CERTIFICADO DE REGISTRO - CERTIFICAMOS: 001/2024
CERTIFICADO DE REGISTRO Nº001/2024
CERTIFICADO DE REGISTRO Nº001/2024

Certificamos que a Rede Nacional de Aprendizagem, Promoção Social e Integração - RENAPSI, inscrita no CNPJ nº 37.381.902/0013-69 e, com endereço na Rua Maneco Rego, nº877, Centro, Pedreiras/MA, encontra-se devidamente inscrita neste Conselho Municipal, de acordo com o artigo 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho 1990, com validade de 04 (quatro) anos, a partir desta data.

Pedreiras (MA), 16 de agosto de 2024.

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Adrinaldo Silva Bezerra

Presidente do CMDCA

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