Diário oficial

NÚMERO: 1103/2024

12/09/2024 Publicações: 9 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 266/2024
PORTARIA R.H. nº. 266/2024
PORTARIA R.H. nº. 266/2024

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) MARIANO RIBEIRO DOS SANTOS, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente aos períodos aquisitivos 2023/2024, a serem gozadas de 01/10/2024 a 30/10/2024, do cargo de Agente Administrativo, junto a Secretaria Municipal de Educação / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 12 de setembro de 2024.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 266-A/2024
PORTARIA R.H. nº. 266-A/2024
PORTARIA R.H. nº. 266-A/2024

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) FABIO MORAIS TAVARES, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente aos períodos aquisitivos 2022/2023, a serem gozadas de 06/10/2024 a 05/11/2024, do cargo de Vigia, junto a Secretaria Municipal de Educação / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 12 de setembro de 2024.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 266-B/2024
PORTARIA R.H. nº. 266-B/2024
PORTARIA R.H. nº. 266-B/2024

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr (a). FRANCISCA DAS CHAGAS LOPES DE SOUSA, 90 (noventa) dias de licença prêmio referentes ao quinto quinquênio 2018/2023, a serem gozados de 01/10/2024 a 30/12/2024, do cargo de Professora, junto à Secretaria Municipal de Educação - Regime Estatutário.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 12 de setembro de 2024.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 266-C/2024
PORTARIA R.H. nº. 266-C/2024
PORTARIA R.H. nº. 266-C/2024

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr (a). GRAZIA DE PAIVA PESTANA, 90 (noventa) dias de licença prêmio referentes ao terceiro quinquênio 2018/2023, a serem gozados de 10/09/2024 a 09/12/2024, do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, junto à Secretaria Municipal de Educação - Regime Estatutário.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 12 de setembro de 2024.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 266-D/2024
PORTARIA R.H. nº. 266-D/2024
PORTARIA R.H. nº. 266-D/2024

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) ALMIR ARAUJO DE OLIVEIRA, 30 (trinta) dias de férias regulamentares referente aos períodos aquisitivos 2022/2023, a serem gozadas de 01/11/2024 a 30/11/2024, do cargo de Vigia, junto a Secretaria Municipal de Educação / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 12 de setembro de 2024.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 266-E/2024
PORTARIA R.H. nº. 266-E/2024
PORTARIA R.H. nº. 266-E/2024

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) JOAO BATISTA ALVES MEDEIROS, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, conforme atestado médico em anexo, a serem gozados de 09/09/2024 a 08/11/2024, como Vigia, junto à Secretaria Municipal de Educação Regime Estatutário.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 12 de setembro de 2024.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - RESENHA DO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. : 002/2024
RESENHA DO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DO TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ADESÃO Nº 002/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2908001/2024. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS/MA, através do Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, representado pelo Senhor Marcos Brunieri de Freitas (Ordenador de Despesa), torna público QUE CONSIDERANDO a solicitação de Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reforma, reparo e ampliação predial sob demanda para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Pedreiras/MA, através de adesão à ata de registro de preços nº 019/2024 do município de Santa Luzia do Paruá/MA; CONSIDERANDO o Termo de Liberação e Autorização de Adesão emitida pelo Órgão Gerenciador da Ata; Considerando que a detentora se dispõem a atender nossas necessidades; CONSIDERANDO o TERMO DE ACEITE/ANUÊNCIA da empresa TRIUNFO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o nº 22.509.278/0001-21, sediada à Rua São Sebastião, s/nº, Cidade Nova, Bacabeira/MA, CEP: 65.143-000, que firmou ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de nº 019/2024, datada de 22 de abril de 2024, publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO, SÃO LUÍS, QUARTA FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2024, ANO XVIII, Nº 3336, ISSN 2763-860X. Pedreiras/MA, 12 de setembro de 2024. Marcos Brunieri de Freitas - Secretário de Infraestrutura e Urbanismo.

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 001/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 001/2024 – PARECERISTAS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 001/2024 PARECERISTAS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)

ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2024

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, POR INTERMÉDIO DA FUP FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO, E O(A) PARECERISTA DANIEL LEMOS CERQUEIRA

PARTES:

O Município de Pedreiras/MA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.184.253/0001-49, por intermédio da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, com sede na Avenida Rio Branco, situado no 1º andar do prédio do Resolve Pedreiras, na cidade de Pedreiras/MA, neste ato representado pela FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, doravante denominado CONTRATANTE, e Daniel Lemos Cerqueira inscrito(a) no CPF sob o nº 061.676.946-64 doravante denominado(a) CONTRATADO(A), em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei Federal nº 14.399/2022, da Lei Municipal nº 1.613, de 08 de julho de 2024, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital de Credenciamento FUP nº 001/2024 Pareceristas Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação para prestação de serviço de análise de projeto e emissão de parecer técnico, nas condições estabelecidas no Edital de Credenciamento FUP Nº 001/2024 Pareceristas - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

1.2. Vinculam-se a esta contratação o edital e seus anexos, e demais documentos vinculados ao Edital de Credenciamento FUP Nº 001/2024 Pareceristas - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos.

CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual período.

2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento e respeitando os prazos e disposições da Lei Federal nº 14.399/2022.

2.3. O prazo de execução da prestação de serviço é de 10 (dez) dias para entrega das análises do conjunto dos projetos submetidos à sua avaliação na fase de seleção e 5 (cinco) dias corridos para a fase recursal, conforme artigos 54 e 55 do edital.

CLÁUSULA TERCEIRA MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL

3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Edital, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, sendo vedado ao Contratado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.

CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO

5.1. Valor

5.1.1. O valor estimado é de R$ 3.000,00 (Três mil reais), por parecerista.

5.1.2. O valor a ser pago a cada parecerista CREDENCIADO, não poderá ultrapassar o valor limite mencionado no item 5.1.1.

5.2. Forma de pagamento

5.2.1. O pagamento será processado com a emissão de ordem de pagamento física ou eletrônica.

5.2.2. A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente, observando os percentuais estabelecidos no ANEXO I da IN RFB Nº 1234 de 2012.

5.3. Condições de pagamento

5.3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da realização do serviço, entrega pelo Contratado do documento fiscal (RPA) e conferência pela FUP de toda a documentação válida e certificada de acordo com o Art. 40 do Edital de Credenciamento FUP nº 001/2024 Pareceristas - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

5.3.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação do serviço realizada e o período da execução.

5.3.3. A Contratada deverá emitir o Recibo de Pagamento de Autônomo conforme a legislação vigente.

5.3.4. Havendo irregularidades na emissão do Recibo de Pagamento de Autônomo, o prazo para pagamento será contado a partir de sua representação devidamente regularizada.

CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE

6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data da homologação.

6.2. Após o interregno de um ano, mediante pedido da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, com a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

6.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida.

6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

6.6. O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1. Das obrigações da Contratada

7.1.1. Cumprir rigorosamente todas as obrigações constantes deste instrumento, prazos e condições pactuadas.

7.1.2. Executar o serviço de acordo com o objeto contratado.

7.1.3. Executar o objeto atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.

7.1.4. Possuir capacidade técnica e operacional para trabalhar remotamente, dispondo de computador, internet e demais equipamentos necessários para avaliação das propostas e participação em videoconferências, quando necessário.

7.2. Das obrigações da Contratante

7.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado.

7.2.2. Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XVI do artigo 92 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.3. Pagar no vencimento a fatura apresentada pela Contratada, correspondente ao fornecimento do produto.

7.2.4. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento.

7.2.5. Incluir junto ao Recibo de Pagamento Autônomo um relatório especificando os pareceres emitidos pelo contratado.

CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LGPD

8.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

8.2. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previsto.

8.3. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.

8.4. A Contratada não poderá, sem autorização prévia e expressa do Contratante e/ou em desconformidade com o presente Contrato, compartilhar os dados pessoais a que venha ter acesso com terceiros.

8.5. A Contratada obriga-se a cumprir com as determinações e deliberações que venham a ser emanadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANPD, inclusive para adoção de eventuais medidas corretivas e/ou de adequação e para a eliminação de dados excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação.

CLÁUSULA NONA RESPONSABILIDADE CIVIL

9.1. O Contratado será responsável por todos e quaisquer danos materiais, morais ou pessoais que venham a ser causados em razão da inexecução ou execução irregular dos serviços, inclusive os cometidos por seus prepostos e representantes, perante o Contratante, ou a terceiros.

9.2. A Contratada não poderá ceder a terceiros o presente contrato, ou quaisquer direitos oriundos deste instrumento, sem a prévia e expressa autorização do Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO

10.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificação judicial, em razão de infração contratual ou legal cometida por uma das partes.

10.2. O Contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) Falência ou insolvência civil da Contratada.

b) Descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no presente contrato.

c) Cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações contratuais.

d) Cometimento de reiteradas faltas na execução do contrato.

10.3. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para a regularização, quando a infração for passível de correção, após o qual, na ausência de manifestação pela Contratada, a rescisão se efetivará automaticamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, na forma da Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO

11.1. A publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Município é condição indispensável para a sua eficácia e validade.

11.2. O extrato será publicado no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA SANÇÕES

12.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato, por parte da Contratada, poderá acarretar a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, para dirimir eventuais litígios oriundos deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Pedreiras/MA, 10 de setembro de 2024.

Vanessa dos Prazeres Santos

Prefeita Municipal

Francisca Silva dos Santos

FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo

Daniel Cerqueira Lemos

Parecerista

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 001/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 001/2024 – PARECERISTAS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 001/2024 PARECERISTAS - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB)

ANEXO V

MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2024

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTRE O MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA, POR INTERMÉDIO DA FUP FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO, E A PARECERISTA VANUSIA AMORIM PEREIRA DOS SANTOS

PARTES:

O Município de Pedreiras/MA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.184.253/0001-49, por intermédio da FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, com sede na Avenida Rio Branco, situado no 1º andar do prédio do Resolve Pedreiras, na cidade de Pedreiras/MA, neste ato representado pela FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo, doravante denominado CONTRATANTE, e Vanusia Amorim Pereira dos Santos inscrita no CPF sob o nº 730.601.354-87 doravante denominado(a) CONTRATADO(A), em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei Federal nº 14.399/2022, da Lei Municipal nº 1.613, de 08 de julho de 2024, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital de Credenciamento FUP nº 001/2024 Pareceristas Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação para prestação de serviço de análise de projeto e emissão de parecer técnico, nas condições estabelecidas no Edital de Credenciamento FUP Nº 001/2024 Pareceristas - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

1.2. Vinculam-se a esta contratação o edital e seus anexos, e demais documentos vinculados ao Edital de Credenciamento FUP Nº 001/2024 Pareceristas - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos.

CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, podendo ser prorrogado por igual período.

2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da Contratada, previstas neste instrumento e respeitando os prazos e disposições da Lei Federal nº 14.399/2022.

2.3. O prazo de execução da prestação de serviço é de 10 (dez) dias para entrega das análises do conjunto dos projetos submetidos à sua avaliação na fase de seleção e 5 (cinco) dias corridos para a fase recursal, conforme artigos 54 e 55 do edital.

CLÁUSULA TERCEIRA MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL

3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Edital, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, sendo vedado ao Contratado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.

CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO

5.1. Valor

5.1.1. O valor estimado é de R$ 3.000,00 (Três mil reais), por parecerista.

5.1.2. O valor a ser pago a cada parecerista CREDENCIADO, não poderá ultrapassar o valor limite mencionado no item 5.1.1.

5.2. Forma de pagamento

5.2.1. O pagamento será processado com a emissão de ordem de pagamento física ou eletrônica.

5.2.2. A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente, observando os percentuais estabelecidos no ANEXO I da IN RFB Nº 1234 de 2012.

5.3. Condições de pagamento

5.3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da realização do serviço, entrega pelo Contratado do documento fiscal (RPA) e conferência pela FUP de toda a documentação válida e certificada de acordo com o Art. 40 do Edital de Credenciamento FUP nº 001/2024 Pareceristas - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

5.3.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a prestação do serviço realizada e o período da execução.

5.3.3. A Contratada deverá emitir o Recibo de Pagamento de Autônomo conforme a legislação vigente.

5.3.4. Havendo irregularidades na emissão do Recibo de Pagamento de Autônomo, o prazo para pagamento será contado a partir de sua representação devidamente regularizada.

CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE

6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data da homologação.

6.2. Após o interregno de um ano, mediante pedido da Contratada, os preços iniciais serão reajustados, com a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

6.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida.

6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

6.6. O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1. Das obrigações da Contratada

7.1.1. Cumprir rigorosamente todas as obrigações constantes deste instrumento, prazos e condições pactuadas.

7.1.2. Executar o serviço de acordo com o objeto contratado.

7.1.3. Executar o objeto atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.

7.1.4. Possuir capacidade técnica e operacional para trabalhar remotamente, dispondo de computador, internet e demais equipamentos necessários para avaliação das propostas e participação em videoconferências, quando necessário.

7.2. Das obrigações da Contratante

7.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado.

7.2.2. Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XVI do artigo 92 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.3. Pagar no vencimento a fatura apresentada pela Contratada, correspondente ao fornecimento do produto.

7.2.4. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento.

7.2.5. Incluir junto ao Recibo de Pagamento Autônomo um relatório especificando os pareceres emitidos pelo contratado.

CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LGPD

8.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.

8.2. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previsto.

8.3. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.

8.4. A Contratada não poderá, sem autorização prévia e expressa do Contratante e/ou em desconformidade com o presente Contrato, compartilhar os dados pessoais a que venha ter acesso com terceiros.

8.5. A Contratada obriga-se a cumprir com as determinações e deliberações que venham a ser emanadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANPD, inclusive para adoção de eventuais medidas corretivas e/ou de adequação e para a eliminação de dados excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação.

CLÁUSULA NONA RESPONSABILIDADE CIVIL

9.1. O Contratado será responsável por todos e quaisquer danos materiais, morais ou pessoais que venham a ser causados em razão da inexecução ou execução irregular dos serviços, inclusive os cometidos por seus prepostos e representantes, perante o Contratante, ou a terceiros.

9.2. A Contratada não poderá ceder a terceiros o presente contrato, ou quaisquer direitos oriundos deste instrumento, sem a prévia e expressa autorização do Contratante.

CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO

10.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificação judicial, em razão de infração contratual ou legal cometida por uma das partes.

10.2. O Contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a) Falência ou insolvência civil da Contratada.

b) Descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no presente contrato.

c) Cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações contratuais.

d) Cometimento de reiteradas faltas na execução do contrato.

10.3. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para a regularização, quando a infração for passível de correção, após o qual, na ausência de manifestação pela Contratada, a rescisão se efetivará automaticamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, na forma da Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO

11.1. A publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Município é condição indispensável para a sua eficácia e validade.

11.2. O extrato será publicado no prazo de 20 (vinte) dias contados da assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA SANÇÕES

12.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato, por parte da Contratada, poderá acarretar a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO

13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras/MA, para dirimir eventuais litígios oriundos deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Pedreiras/MA, 10 de setembro de 2024.

Vanessa dos Prazeres Santos

Prefeita Municipal

Francisca Silva dos Santos

FUP Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo

Vanusia Amorim Pereira dos Santos

Parecerista

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