Diário oficial

NÚMERO: 666/2024

Volume: 12 - Número: 666 de 20 de Setembro de 2024

20/09/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - DECRETOS - CRIA : 027/2024
DECRETO N.º 027, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.
DECRETO N.º 027, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024.

CRIA O COMITÊ DE INVESTIMENTO NO ÂMBITO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS -MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e considerando ao que estabelece a Portaria MPS nº 1467/2022,

DECRETA:

Art. 1.º Fica criado na estrutura do Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras - IMPP, o Comitê de Investimento, órgão consultivo relativo ao processo decisório quanto à formulação e execução da Política de Investimento do Regime Próprio de Previdência, na forma do artigo 90 da Portaria MPS nº 1467/2022.

Art. 2.º O Comitê é instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos e visa a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de seus ativos e passivos.

Art. 3.º Compete ao Comitê de Investimentos:

I - auxiliar na formulação das políticas de gestão dos recursos;

II - zelar pela execução da programação econômico-financeira dos valores patrimoniais;

III - avaliar propostas sobre investimentos de recursos, submetendo-as aos órgãos competentes para deliberação;

IV - subsidiar os Conselhos sobre informações necessárias à sua tomada de decisões sobre investimentos de recursos;

V - analisar os cenários macroeconômicos, observando os possíveis reflexos no patrimônio do RPPS;

VI - propor estratégias de investimentos para um determinado período;

VII - reavaliar as estratégias de investimentos em decorrência de fatos conjunturais relevantes;

VIII - fornecer subsídios para a elaboração ou alteração de política de investimentos;

IX - acompanhar o grau de risco das operações, reportando aos gestores do RPPS e Conselhos qualquer situação de risco elevado;

X - acompanhar a execução da política de investimentos do RPPS;

XI - avaliar os riscos potenciais que podem impactar na carteira de investimentos.

Art. 4.º São integrantes do Comitê de Investimentos:

I - o servidor responsável pela gestão dos recursos do RPPS, com certificação que será o Presidente do Comitê;

II - 01 (um) servidor indicado pelos Conselheiros do RPPS, com certificação; e

III - 01 (um) servidor indicado pelo Poder Executivo.

§ 1º Os membros do Comitê de Investimentos deverão ser pessoas físicas vinculadas ao Município de Pedreiras ou ao RPPS Municipal como servidores titulares de cargo efetivo ou em comissão e apresentam-se formalmente designados para a função por ato da autoridade competente.

§ 2º Os membros integrantes do Comitê de Investimentos serão nomeados por Portaria.

§ 3º Os integrantes do Comitê de Investimentos não deverão ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar, ter grau de instrução superior, possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria, possuir certificação, sendo as despesas decorrentes dos cursos, provas etc. que visam a certificação, custeadas pelo RPPS.

§ 4º Os membros integrantes do Comitê de Investimentos poderão participar de cursos de atualização, sendo que as despesas serão custeadas pelo RPPS, na forma da legislação municipal vigente.

Art. 5.º As reuniões do Comitê de Investimentos serão trimestrais.

§ 1º O Comitê se reunirá extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente do Comitê.

§ 2º As deliberações do Comitê de Investimentos dar-se-ão pelo voto simples de seus membros, cabendo ao Presidente do Comitê decidir em caso de empate.

§ 3º As reuniões serão abertas ao público, que participaram apenas como ouvintes.

§ 4º Sempre que se julgar necessário, poderão ser convidados especialistas de mercado ou quaisquer outras pessoas que venham a contribuir para a análise e discussão de assunto da pauta.

Art. 6.º As matérias analisadas e aprovadas pelo Comitê de Investimentos serão registradas em ata, elaborada por um de seus membros indicado pelo Presidente, que depois de assinada ficará arquivada na sede do Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras - IMPP juntamente com os pareceres e posicionamentos que subsidiaram as recomendações e decisões.

§ 1º As informações relativas aos processos de investimento e de investimento de recursos do RPPS deverão ficar disponíveis aos interessados na sede do Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras - IMPP.

§ 2º As decisões do Comitê de Investimentos serão pautadas pela legislação previdenciária municipal e federal, pelos atos normativos do Conselho Monetário Nacional (CMN), da Secretaria de Políticas da Previdência Social (SPPS), do Banco Central do Brasil e de outros Órgãos Fiscalizadores.

Art. 7.º Os membros do Comitê de Investimentos serão destituídos por:

I - Renúncia;

II - 3 (três) faltas sem justificativa dentro do ano civil;

III - Conduta incompatível com os requisitos de ética e profissionalismo requeridos para o desempenho da função;

IV - Por denúncia, devidamente comprovada, da prática de atos lesivos aos interesses do Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras - IMPP.

Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 20 SETEMBRO DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - ERRATA - ERRATA DE PUBLICAÇÃO: 103/2024
ERRATA
ERRATA

PORTARIA Nº. 103 DE 30 DE JULHO DE 2024.

A Portaria nº.103, de 30 de julho de 2023, publicada no Volume: 12 número 656, de 01 de agosto de 2024, página 03, do Diário Oficial do Município de Pedreiras MA, tem pela presente, a seguinte retificação:

Onde se lê:

ASSOCIAÇÃO DE REABILITAÇÃO DE CRIANÇAS E ADULTOS - ARCA

Leia-se:

ASSOCIAÇÃO DE MÃES E AMIGOS DE AUTISTAS - AMA

Permanecem inalterados os demais termos da Portaria nº 103/2024-GP, de 30 de julho de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras-MA, 17 de setembro de 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito