Diário oficial

NÚMERO: 467/2024

Volume: 12 - Número: 467 de 11 de Outubro de 2024

11/10/2024 Publicações: 1 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 21/2024
Portaria n.21º de 11 de outubro de 2024 / Pedreiras – IMPP 2024.
Portaria n.21º de 11 de outubro de 2024 / Pedreiras IMPP 2024.

CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

CONCEDER benefício de pensão por morte a KELIANE DE SOUSA SILVA, portadora CPF do nº 6**.0**.7**-4*, brasileira, viúva, e para JOSÉ COSTA E SILVA NETO, portador do CPF nº1**.2**.9**-0*, menor na qualidade de cônjuge e filho menor, respectivamente, do ex-servidor público municipal DEIVISON DA SILVA E SILVA, matrícula nº 3620-1, falecido em 07.09.2024, no exercício no cargo de Professor Específico Matemática, Nível III, com lotação na Secretaria Municipal de Educação. Com fundamento legal no art. 11, I da Lei Municipal nº 1.358/2013 e art. 40, § 7º, II, da Constituição Federal, No valor mensal de R$ 4.873,52 (quatro mil e oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos), à contar da data do óbito (07.09.2024), conforme cálculos discriminados no abaixo.

PROVENTOS DO FALECIDO À DATA DO ÓBITO

Vencimento, nos termos da Lei Municipal nº 1.286/2009.R$ 4.027,71

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 10, §3º da Lei Municipal nº 1.426, de 19 de dezembro de 2016.R$ 604,15

Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$: 241.66

Total dos proventosR$ 4.873,52

PROVENTOS DE PENSÃO

Valor do benefício, Conforme Art. 40, §7º, I, Constituição Federal. R$ 4.873,52

Mês de setembro/2024 (proporcional ao óbito 07.09.2024) 24 diasR$ 3.898,81

Outubro/2024R$:4.873,52

PROVENTOS À RECEBER (MENSAL)R$ 4.873,52

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 11 de outubro de 2024.

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

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