CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER benefício de pensão por morte a KELIANE DE SOUSA SILVA, portadora CPF do nº 6**.0**.7**-4*, brasileira, viúva, e para JOSÉ COSTA E SILVA NETO, portador do CPF nº1**.2**.9**-0*, menor na qualidade de cônjuge e filho menor, respectivamente, do ex-servidor público municipal DEIVISON DA SILVA E SILVA, matrícula nº 3620-1, falecido em 07.09.2024, no exercício no cargo de Professor Específico Matemática, Nível III, com lotação na Secretaria Municipal de Educação. Com fundamento legal no art. 11, I da Lei Municipal nº 1.358/2013 e art. 40, § 7º, II, da Constituição Federal, No valor mensal de R$ 4.873,52 (quatro mil e oitocentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos), à contar da data do óbito (07.09.2024), conforme cálculos discriminados no abaixo.
PROVENTOS DO FALECIDO À DATA DO ÓBITO
Vencimento, nos termos da Lei Municipal nº 1.286/2009.R$ 4.027,71
Adicional por tempo de serviço, conforme art. 10, §3º da Lei Municipal nº 1.426, de 19 de dezembro de 2016.R$ 604,15
Gratificação Incentivo Pós Graduação, conforme art. 34, da Lei Municipal n° 1.286/2009 com as alterações da lei Municipal n° 1.524/21R$: 241.66
Total dos proventosR$ 4.873,52
PROVENTOS DE PENSÃO
Valor do benefício, Conforme Art. 40, §7º, I, Constituição Federal. R$ 4.873,52
Mês de setembro/2024 (proporcional ao óbito 07.09.2024) 24 diasR$ 3.898,81
Outubro/2024R$:4.873,52
PROVENTOS À RECEBER (MENSAL)R$ 4.873,52
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 11 de outubro de 2024.
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP