Diário oficial

NÚMERO: 1127/2024

Volume: 12 - Número: 1127 de 17 de Outubro de 2024

17/10/2024 Publicações: 10 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIAS - CONCEDER: 129/2024
PORTARIA Nº 129/2024.
PORTARIA Nº 129/2024.

O Secretário Municipal de Administração de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. CARLOS AUGUSTO ARAUJO TORRES, portador do CPF n°825.672.393-91 e RG n°654716960, o valor de R$ 562,20 (quinhentos e sessenta e dois reias e vinte centavos) correspondente a equivalentes a 02 (duas) diárias, para custear despesas de viagem a São Luís/MA, nos dias 17 e 18 de outubro de 2024, para tratar de assuntos de interesse do município junto a CAEMA e SEFAZ

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04 122 0002 2.006 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, E OS RECURSOS FINANCEIROS CORRERÃO À CONTA DA FONTE DE RECURSO 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Damiao Felipe Barbosa

Secretário Municipal de Administração

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 295/2024
PORTARIA R.H. nº. 295/2024
PORTARIA R.H. nº. 295/2024

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) MARIA CLEA PINHEIRO BEZERRA, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, conforme atestado médico em anexo, a serem gozados de 09/10/2024 a 08/01/2025, como Professora, junto à Secretaria Municipal de Educação Regime Estatutário.

Dê-se Ciência e Cumpra-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras - MA, em 11 de outubro de 2024.

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - PORTARIAS - CONCEDER: 316/2024
PORTARIA Nº 316/2024.
PORTARIA Nº 316/2024.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Rodolfo Guimarães de Sá, Motorista, portador do CPF n° 061.885.683-82 e RG n° 4017123, o valor de R$ 187,40 (cento e oitenta e sete reais e quarenta centavos), equivalente a 02 (duas) diária, para custear despesas de viagem a São Luis-MA, nos dia 14 E 15 de Outubro de 2024, onde irá transportar paciente para o Hospital Dr Tarquinio Lopes, Localizado R. São Pantaleão, 02 - Centro, São Luís - MA, São Luís - MA.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 14 de Outubro de 2024.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão

- Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 121/2022-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS.: 00/2024
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços para futura, eventual e parcelada Aquisição de Medicamentos para atender Atenção Primária à Saúde, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, conforme condições a serem estabelecidas no Termo de Referência. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar a Manifestação de Intenção de Registro de Preços para a Secretaria Municipal de Saúde, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 - Especificações do item ao registro de preços do qual pretende participar. 2 - Da estimativa de consumo. O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Saúde, como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência. Os quantitativos registrados nesta IRP são preliminares, podendo divergir dos estimados publicados no edital. Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições: a) poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal; b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de oito dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023. c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. O Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal. Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Avenida Rio Branco, nº 145, CEP: 65.725-000, Centro Pedreiras/MA, ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico saude@pedreiras.ma.gov.br. Pedreiras/MA, 17 de outubro de 2024. Arilene Bezerra Oliveira Leitão Secretária Municipal de Saúde/Port. 121/2022-GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS.: 01/2024
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços para futura, eventual e parcelada Aquisição de insumos para atender Atenção Primária à Saúde, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, conforme condições a serem estabelecidas no Termo de Referência. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar a Manifestação de Intenção de Registro de Preços para a Secretaria Municipal de Saúde, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 - Especificações do item ao registro de preços do qual pretende participar. 2 - Da estimativa de consumo. O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Saúde, como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência. Os quantitativos registrados nesta IRP são preliminares, podendo divergir dos estimados publicados no edital. Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições: a) poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal; b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de oito dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023. c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. O Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal. Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Avenida Rio Branco, nº 145, CEP: 65.725-000, Centro Pedreiras/MA, ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico saude@pedreiras.ma.gov.br. Pedreiras/MA, 17 de outubro de 2024. Arilene Bezerra Oliveira Leitão Secretária Municipal de Saúde/Port. 121/2022-GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS.: 02/2024
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços para futura, eventual e parcelada Aquisição de Medicamentos para atender o Hospital e Maternidade, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, conforme condições a serem estabelecidas no Termo de Referência. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar a Manifestação de Intenção de Registro de Preços para a Secretaria Municipal de Saúde, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 - Especificações do item ao registro de preços do qual pretende participar. 2 - Da estimativa de consumo. O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Saúde, como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência. Os quantitativos registrados nesta IRP são preliminares, podendo divergir dos estimados publicados no edital. Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições: a) poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal; b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de oito dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023. c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. O Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal. Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Avenida Rio Branco, nº 145, CEP: 65.725-000, Centro Pedreiras/MA, ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico saude@pedreiras.ma.gov.br. Pedreiras/MA, 17 de outubro de 2024. Arilene Bezerra Oliveira Leitão Secretária Municipal de Saúde/Port. 121/2022-GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS.: 03/2024
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços para futura, eventual e parcelada Aquisição de insumos para atender o Hospital e Maternidade, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, conforme condições a serem estabelecidas no Termo de Referência. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar a Manifestação de Intenção de Registro de Preços para a Secretaria Municipal de Saúde, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 - Especificações do item ao registro de preços do qual pretende participar. 2 - Da estimativa de consumo. O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Saúde, como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência. Os quantitativos registrados nesta IRP são preliminares, podendo divergir dos estimados publicados no edital. Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições: a) poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal; b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de oito dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023. c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. O Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal. Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Avenida Rio Branco, nº 145, CEP: 65.725-000, Centro Pedreiras/MA, ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico saude@pedreiras.ma.gov.br. Pedreiras/MA, 17 de outubro de 2024. Arilene Bezerra Oliveira Leitão Secretária Municipal de Saúde/Port. 121/2022-GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS.: 04/2024
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, torna público, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços para futura, eventual e parcelada contratação de empresa para fornecimento de materiais, instrumentais e equipamentos odontológicos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, conforme condições a serem estabelecidas no Termo de Referência. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar a Manifestação de Intenção de Registro de Preços para a Secretaria Municipal de Saúde, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 - Especificações do item ao registro de preços do qual pretende participar. 2 - Da estimativa de consumo. O processo administrativo será conduzido pela Secretaria Municipal de Saúde, como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência. Os quantitativos registrados nesta IRP são preliminares, podendo divergir dos estimados publicados no edital. Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consideradas as seguintes condições: a) poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal; b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de oito dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Federal n° 11.462/2023. c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. d) O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. O Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositivo legal. Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Avenida Rio Branco, nº 145, CEP: 65.725-000, Centro Pedreiras/MA, ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico saude@pedreiras.ma.gov.br. Pedreiras/MA, 17 de outubro de 2024. Arilene Bezerra Oliveira Leitão Secretária Municipal de Saúde/Port. 121/2022-GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - LICITAÇÕES - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS.: 05/2024
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, torna públi-co, em obediência aos dispostos nos Arts. 7º e 9° do Decreto Federal nº 11.462/2023 na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços para futura, eventual e parcelada Aquisição de Insumos e Medicamentos psicotrópicos para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde do Município de Pedreiras/MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pre-gão Eletrônico, conforme condições a serem estabelecidas no Termo de Referência. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar a Manifestação de Intenção de Registro de Preços para a Secretaria Municipal de Saúde, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 - Especificações do item ao registro de preços do qual pretende participar. 2 - Da estimativa de consumo. O processo administrati-vo será conduzido pela Secretaria Municipal de Saúde, como órgão gerenciador da respectiva Ata de Registro de Preços, e a gestão dos respectivos contratos caberá aos órgãos e entidades participantes. A estratégia da contratação, execução e gestão do objeto a ser contratado serão especificadas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Termo de Referência. Os quantitativos registrados nesta IRP são prelimi-nares, podendo divergir dos estimados publicados no edital. Diante do exposto, comunicamos que a Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições regulamentares, disponibiliza a IRP, consi-deradas as seguintes condições: a) poderão participar desta IRP as entidades no âmbito municipal; b) Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de oito dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 9º do Decreto Fede-ral n° 11.462/2023. c) A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. d) O encaminhamento de documentação incom-pleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. O Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses, podendo ser prorrogada conforme dispositi-vo legal. Maiores informações, dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidas na Secretaria Munici-pal de Saúde, localizada à Avenida Rio Branco, nº 145, CEP: 65.725-000, Centro Pedreiras/MA, ou poderão ser enviados ao endereço eletrônico saude@pedreiras.ma.gov.br. Pedreiras/MA, 17 de outu-bro de 2024. Arilene Bezerra Oliveira Leitão Secretária Municipal de Saúde/Port. 121/2022-GP.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20240364/2024
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO. Termo aditivo do Contrato nº 20240364/2024, Dispensa Nº 020/2024, Processo Administrativo nº 2204003/2024. PARTES: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, inscrito no CNPJ sob o nº 53.602.917/0001-22 e a empresa M A da Silva Demétrio ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 17.766.448/0001-13, com sede Rua Rui Mesquita, Nº 1168, Engenho, Pedreiras MA, CEP 65725-000, OBEJTO: aditivo de acréscimo na quantidade de itens para prestação de serviço de lavagem da frota de veículos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo do município de Pedreiras/MA: VIGENCIA: O presente termo aditivo terá a vigência a partir de 10/10/2024 até o dia 31/12/2024. VALOR: R$ 7.991,55 (sete mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos). DOTAÇÃO: ORGÃO: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0208 Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo PROJETO ATIVIDADE: 15 122 0002 2.031 Gestão da secretaria de Infraestrutura e urbanismo CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de terc. Pessoa jurídica. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com a Lei 14.133/2021, art. 124º, inciso I, alínea b, e art. 125º. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão. Marcos Brunieri de Freitas - Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo - Pedreiras, Estado do Maranhão, 10 de outubro de 2024.

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