Diário oficial

NÚMERO: 468/2024

18/10/2024 Publicações: 1 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 23/2024
Portaria n.23º de 18 de outubro de 2024 / Pedreiras – IMPP 2024.
Portaria n.23º de 18 de outubro de 2024 / Pedreiras IMPP 2024.

CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

CONCEDER benefício de pensão por morte a JUDITH COSTA PEREIRA, portadora CPF do nº 0**.2**.4**.7, brasileira, viúva, na qualidade de cônjuge, do ex-servidor público municipal RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS LIMA, matrícula nº 0705-1, falecido em 08.09.2024, no exercício no cargo de agente administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, com fundamento legal nos arts. 152 e 154, I, c da Lei Municipal nº 861/1990, art. 15, II, a da Lei Municipal nº 1358/2013 e art. 40, § 7º da Constituição Federal, no valor mensal de R$ 1.903,20 (mil e novecentos e três reais e vinte centavos), à contar da data do óbito (08.09.2024), conforme cálculos discriminados no abaixo.

PROVENTOS DO FALECIDO À DATA DO ÓBITO

Vencimento, nos termos da Lei Municipal nº 861/90.R$ 1.522,56

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei Municipal nº 861/90R$ 380,64

Total dos proventosR$ 1.903,20

PROVENTOS DE PENSÃO

Valor do benefício, Conforme Art. 40, §7º, I, Constituição Federal. R$ 1.903,20

Setembro de 2024 23 diasR$ 1.459.12

Outubro/2024 R$ 1.903,20

PROVENTOS À RECEBER (MENSAL)R$ 1.903,20

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 18 de outubro de 2024.

WESCLEY BRITO DA SILVA

Portaria 011/2021 - GP

Presidente IMPP

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