CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER benefício de pensão por morte a JUDITH COSTA PEREIRA, portadora CPF do nº 0**.2**.4**.7, brasileira, viúva, na qualidade de cônjuge, do ex-servidor público municipal RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS LIMA, matrícula nº 0705-1, falecido em 08.09.2024, no exercício no cargo de agente administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, com fundamento legal nos arts. 152 e 154, I,” c” da Lei Municipal nº 861/1990, art. 15, II, “a” da Lei Municipal nº 1358/2013 e art. 40, § 7º da Constituição Federal, no valor mensal de R$ 1.903,20 (mil e novecentos e três reais e vinte centavos), à contar da data do óbito (08.09.2024), conforme cálculos discriminados no abaixo.
PROVENTOS DO FALECIDO À DATA DO ÓBITO
Vencimento, nos termos da Lei Municipal nº 861/90.R$ 1.522,56
Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei Municipal nº 861/90R$ 380,64
Total dos proventosR$ 1.903,20
PROVENTOS DE PENSÃO
Valor do benefício, Conforme Art. 40, §7º, I, Constituição Federal. R$ 1.903,20
Setembro de 2024 23 diasR$ 1.459.12
Outubro/2024 R$ 1.903,20
PROVENTOS À RECEBER (MENSAL)R$ 1.903,20
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 18 de outubro de 2024.
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP