Diário oficial

NÚMERO: 1132/2024

Volume: 12 - Número: 1132 de 24 de Outubro de 2024

24/10/2024 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - PORTARIAS - CONCEDER: 329/2024
PORTARIA Nº 329/2024.
PORTARIA Nº 329/2024.

A Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Francisco Régio de Melo Furtado, Motorista, portador do CPF n°646.564.543-20 e RG n° 4087178-SSP/GO, o valor de R$ 93,70 (noventa e três reais e setenta centavos), equivalente a 01 (uma) diária, para custear despesas de viagem a Teresina-PI, no dia 23 de Outubro de 2024, onde irá transportar paciente ao Hospital DMI- Diagnóstico Médico por Imagem LTDA, Localizado na R. Álvaro Mendes, 2256 - Centro (Sul).

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 23 de Outubro de 2024.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 121/2022-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA - PORTARIAS - CONCEDER: 331/2024
PORTARIA Nº 331/2024.
PORTARIA Nº 331/2024.

O Secretário Municipal de Saúde do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município.

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. JAMIL RIBEIRO LEITÃO, Coordenador de Saúde, portador do CPF n°225.289.893-34 e RG n° 033291472007-0, o valor de R$ R$ 562,20 ( quinhentos e sessenta e dois reais e vinte centavos), equivalentes a 02 (uma) diária, para custear despesas de viagem a SÃO LUIS-MA, no dia 24 e 25 de Outubro de 2024, para participar de uma reunião para o ato de entrega de tablets DMC, no auditório da superintendência do Ministério da Saúde no Maranhão. Localizado na Rua Avenida Professor Carlos Cunha, Bairro, Nº 3000, São Luís - MA.

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 10 122 0002 2.058 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, e os recursos financeiros correrão à conta da fonte de recurso 1500100200 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - SAÚDE.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 24 de Outubro de 2024.

Arilene Bezerra Oliveira Leitão

- Secretária Municipal de Saúde Portaria nº 121/2022-GP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - FIXA: 01/2024
EDITAL Nº 01/2024 – PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE GESTOR GERAL E GESTOR ADJUNTO.
EDITAL Nº 01/2024 PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA PROVIMENTO DA FUNÇÃO DE GESTOR GERAL E GESTOR ADJUNTO.

Fixa e estabelece normas para o Processo Seletivo interno destinado a informar a Chefe do Executivo Municipal os Profissionais do quadro Efetivo do Magistério que se enquadram como aptos ao exercício da função de Gestor Geral e Gestor Adjunto.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Muncipal nº 1.286/2009, na Lei Municipal Complementar nº 19/2013 e o Decreto Municipal nº 28, de 18 de outubro de 2024, torna público que realizará Processo Seletivo Interno para subsidiar a escolha do provimento da função pública de Gestor Geral e Gestor Adjunto na Rede Pública Municipal de Ensino de Pedreiras Maranhão.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Interno para subsidiar a escolha do provimento da função pública de Gestor Geral e Gestor Adjunto, para as instituições escolares da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino, será regido por este Edital, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e realizado no âmbito do Município de Pedreiras (MA).

1.2. As Instituições de Ensino da Educação Básica de que trata este Edital compreendem as escolas de Educação Infantil e as Escolas de Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Pedreiras (MA).

1.3. Em apoio à realização deste Processo Seletivo Interno será instituída a Comissão Municipal de Avaliação dos Critérios Técnicos de Mérito e de Desempenho com funções de acompanhamento e fiscalização, regulamentada por meio de portaria.

1.4. O Processo Seletivo Interno terá validade pelo período de 02 (dois) anos (1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2026), sendo realizado mediante as seguintes etapas consecutivas:

1ª etapa: entrega do Plano de Gestão Escolar (PGE) alinhado ao PPP (Projeto Político Pedagógico), à BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e ao Documento Curricular do Território Maranhense para Educação Infantil e Ensino Fundamental (DCTMA) e a Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar entregue no ato da inscrição pelo (a) candidato (a) a função de Gestor (a) Escolar à Comissão em caráter eliminatório;

2ª etapa: consiste na apresentação do Plano de Gestão Escolar (PGE) alinhado ao PPP (Projeto Político Pedagógico), à BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e ao Documento Curricular do Território Maranhense para Educação Infantil e Ensino Fundamental (DCTMA) e a Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar entregue no ato da inscrição pelo (a) candidato(a) a função de Gestor (a) Escolar à Comissão em caráter eliminatório e classificatório;

3ª etapa: compreenderá de eleição direta pela comunidade escolar (professores, coordenadores pedagógicos, secretários escolares e demais profissionais da escola, estudantes, pais/responsáveis legais dos estudantes etc.) em caráter eliminatório e classificatório.

1.5. A reprovação em qualquer etapa do processo de seleção é eliminatória.

1.6. Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, este Edital, no período compreendido entre 8h do dia 25 de outubro de 2024 e 17h do dia 30 de outubro de 2024, na sede da Secretaria Municipal de Educação SEMED, Avenida Zeca Branco nº 134 - Bairro Mutirão Pedreiras Maranhão.

1.7. A impugnação será realizada exclusivamente por meio de requerimento devidamente fundamentado dirigido à Comissão Municipal de Avaliação dos Critérios Técnicos de Mérito e de Desempenho.

1.8. A Comissão Municipal de Avaliação dos Critérios Técnicos de Mérito e de Desempenho analisará todas as impugnações até o dia 31 de outubro de 2024. As respostas aos recursos serão disponibilizadas aos autores a partir do dia 01 de novembro de 2024, na sede da Secretaria Municipal de Educação SEMED, Avenida Zeca Branco nº 134 - Bairro Mutirão Pedreiras Maranhão.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Está habilitado a se inscrever e participar do Processo Seletivo Interno, o servidor público que preencher os seguintes requisitos cumulativos:

I - No mínimo, 3 (três) anos de experiência de efetivo exercício da docência em escolas municipais desta rede de ensino;

II- Formação em Pedagogia com especialização em Gestão Escolar ou formação em outro curso de licenciatura, com pós-graduação na área de gestão escolar, devidamente reconhecido pelo MEC;

III- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

IV- Atuar na escola que deseja concorrer ao cargo ou dela não esteve afastado nos últimos 06 (seis) meses que antecede a data da publicação do Decreto nº 28/2024 (18/04 a 18/10/2024);

V - Estar em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;

VI Possui certificado de curso de Informática Básica expedida por instituição de ensino técnico;

VII - Não estar respondendo a inquérito administrativo nem ter tido participação comprovada em irregularidade administrativa;

VIII Comprovar que não esteja em processo de aposentadoria;

IX Ter disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais nos 2 (dois) turnos de funcionamento da Unidade Escolar e nas Unidades que funcionem em 3 (três) turnos o cumprimento da jornada de trabalho dar-se-á de forma alternada.

2.2. A inscrição deverá ser realizada no período compreendido entre 8h do dia 07 de novembro à 17h do dia 14 de novembro de 2024. Para se inscrever no Processo Seletivo Interno, o candidato deverá seguir o prazo de inscrição conforme a data acima deste Edital. A inscrição deverá ser feita presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação SEMED, Avenida Zeca Branco nº 134 - Bairro Mutirão Pedreiras.

2.3. O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a função antes de efetuar a inscrição.

2.4. A participação no Processo Seletivo Interno se iniciará pela inscrição do candidato e implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas.

2.5. No ato da inscrição o candidato deve apresentar os seguintes documentos:

I Cópia dos documentos pessoais (documento oficial com foto, exemplo: RG, CNH, etc.);

II Cópia da Portaria/Decreto de cargo de professor (a);

III Cópia do certificado de graduação em Pedagógia ou outra área;

IV Cópia do certificado de Especialização em Gestão Escolar;

V- Cópia do certificado do curso de Informática Básica;

VI- Cópia do Comprovante de residência atualizado;

VII Certidão de Crimes Eleitorais (TRE/MA);

VIII Certidão de Antecendentes Criminais;

IX- Declaração de Prestação de Contas (para candidatos que exerceram o cargo de gestor escolar em outros municipios brasileiros ou nos anos anteriores a 2016) Anexo VII;

X- Formulário de inscrição preenchido sem rasuras Anexo II;

XI Declaração de Disponibilidade de Cumprimento de Trabalho assinado Anexo III;

XII Declaração de Processo Administrativo Disciplinar Anexo VIII;

XIII Declaração de que não está em processo de aposentaria Anexo IX;

XIV Declaração de atuação na escola e que não esteve afastado nos últimos 06 (seis) meses que antecede a data da publicação do Decreto nº 28/2024 (18/04 a 18/10/2024) Anexo X;

XV- Declaração de efetivo exercício da docência nas escolas da rede municipal no período de 3 (três) anos Anexo XI;

XVI Plano de Gestão Escolar (PGE) digitado Anexo V.

2.5.1. O candidato deverá efetuar apenas uma inscrição neste Processo Seletivo Interno;

2.5.2. Na hipótese de alteração de nome, com nome diferente da inscrição no Certificado, o candidato deverá anexar documento comprobatório dessa alteração (certidão de casamento, averbação de divórcio, certidão de alteração de nome, etc.). Caso contrário, documentos com nome diferente da inscrição não serão considerados.

2.5.3. A Secretaria Municipal de Educação SEMED se reserva ao direito de realizar diligência, para verificação da validade do documento apresentado, ou, ainda, solicitar ao candidato a apresentação de documentação complementar.

2.5.4. Não haverá, em hipótese alguma, outra data, horário ou forma para a entrega dos documentos comprobatórios solicitados no ato de inscrição.

2.5.5. Não serão aceitos documentos comprobatórios enviados por e-mail, correspondência ou afins.

2.5.6. Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.

2.5.7 As informações prestadas no ato de inscrição, bem como a apresentação dos documentos solicitados, serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.6. A qualquer tempo, comprovada a falsidade de qualquer documento apresentado, isso acarretará a eliminação do candidato do certame, sem prejuízos as demais sanções civis e penais cabíveis.

2.7. A declaração falsa ou inexata de dados constantes no formulário de inscrição e/ou a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1. A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida será divulgada a partir do dia 18 de novembro de 2024, no site oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras no endereço eletrônico https://www.pedreiras.ma.gov.br/.

3.2. O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado do indeferimento da inscrição poderá interpor recurso no período compreendido entre 8h até 17h do dia 19 de novembro de 2024, na Secretaria Municipal de Educação SEMED.

3.3. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

3.4. A decisão final será soberana e definitiva, não existindo, dessa forma, recurso contra resultado de recurso.

3.5. A homologação das inscriçõesserá divulgada até o dia 22 de novembro de 2024, no site oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras no endereço eletrônico https://www.pedreiras.ma.gov.br/.

3.6. Não será homologada a inscrição de candidato que não cumprir os requisitos constante nos Artigos 6º, 7º e 8º do Decreto Municipal nº 28/2024.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

4.1. Compete ao Gestor Geral/Gestor adjunto cumprir e fazer cumprir as disposições do Regimento Escolar, bem como a legislação vigente.

4.2. São atribuições do Gestor Geral/Gestor adjunto:

I - Responsabilizar-se pela viabilização, construção, execução e avaliação com a participação coletiva de representantes e segmentos que constituem a comunidade escolar do Projeto Político Pedagógico (PPP) da unidade escolar, do Plano de aplicação de recursos de programas federais e do Regimento Interno da Escola, observadas as determinações da Secretaria Municipal de Educação;

II Adotar medidas administrativas cabiveis, em tempo hábil, aplicando sanções disciplinares de sua competência, se necessário, a professores e demais funcionários, em conformidades com o Regime Jurídico Ùnico dos Servidores do Munícipio e Regimento Interno escolar, devendo pois serem encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação todas as notificações, registros, a fim de que tais documentos sejam repassados para a Assessoria Jurídica dessa secretaria para acompanhamento de todos os procedimentos administrativos, visando manter o bom funcionamento da escola;

III - Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da Proposta Pedagógica;

IV Fornecer todos os dados requeridos pela Secretaria Municipal de Educação, dados referentes à matrículas, mapeamento de funcionários, taxas de rendimentos, bem como, sistemas operacionais estadual e federal, sistema de informação municipal das escolas públicas de Pedreiras (SIMEPP), dentro dos prazos estabelecidos; sob pena de responder administrativamente, pelo atraso e omissão de informações;

V Organizar o quadro pessoal da escola, respeitando as determinações da Secretaria Municipal de Educação, mantendo o mapeamento e cadastro atualizado, assim como os registros dos servidores lotados no estabelecimento;

VI Garantir o funcionamento da escola em todos os turnos, assegurando o cumprimento da carga horária de todos os funcionários, conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação, a fim de assegurar o cumprimento do calendário escolar e a carga horária mínima, definidas na Lei n. 9.394/96, e alterada pela Lei nº 14.945/2024;

VII - Cumprir o calendário escolar conjuntamente com a Equipe Gestora, zelando sempre pelo cumprimento dos 200 (duzentos) dias letivos;

VIII - Cumprir a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos 2 (dois) turnos de funcionamento da unidade escolar e nas unidades que funcionem em 3 (três) turnos o cumprimento da jornada de trabalho dar-se-á de forma alternada;

IX - Garantir a legalidade, a regularidade e autenticidade de toda documentação relativa à vida escolar dos estudantes e organizar as turmas respeitando o estabelecido no edital de matrícula;

X - Estabelecer diretrizes gerais de planejamento e organização da escola, conforme legislação vigente;

XI Cumprir e dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação;

XII Elaborar e implementar o Plano de Gestão Escolar (PGE) contemplando as metas e ações da Unidade Escolar, em consonância com as normas da Secretaria Municipal de Educação e entregar uma cópia à coordenação pedagógica responsável pelo acompanhamento da unidade escolar;

XIII - Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando por sua conservação, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar;

XIV - Manter arquivo atualizado e à disposição da Secretaria Municipal de Educação, do Regimento Escolar, do Estatuto do Conselho Escolar, da Aplicação dos recursos financeiros, do Projeto Político Pedagógico PPP, do Plano de Gestão Escolar, do SIMEPP, dos Livros de Ponto, das transferências recebidas e expedidas, da movimentação dos estudantes nas turmas, do cumprimento de dias letivos/horas aula de cada mês letivo, por turma, da frequência dos alunos e dos professores, do número de estudantes de cada turma;

XV - Manter arquivo atualizado e à disposição da Secretaria Municipal de Educação, dos dados das Avaliações externas e internas, da evolução dos níveis de leitura, escrita e produção de texto dos estudantes, do rendimento dos estudantes em todas as disciplinas e do horário de trabalho da equipe gestora e demais servidores;

XVI - Assegurar todas as condições para a realização de avaliações externas, plantões pedagógicos e planejamentos com os professores na unidade escolar;

XVII - Implementar e assegurar condições para o adequado e pleno funcionamento do Conselho Escolar e Grêmios Estudantis;

XVIII Atuar nos diferentes setores da escola na elaboração e acompanhamento de planos e projetos de ação educacional e quando necessário propor reelaboração dos mesmos;

XVIX - Estabelecer medidas administrativas pedagógicas, técnicas e de serviços gerais para a organização e funcionamento da escola;

XX - Tomar providências de caráter urgente em situações imprevistas que possam ocorrer no âmbito da escola e comunicar aos órgãos superiores sobre ocorrências que exijam providências ou decisões que fujam à sua competência;

XXI - Comunicar à Secretaria Municipal de Educação a necessidade de materiais e equipamentos indispensáveis ao funcionamento da unidade de ensino;

XXII Zelar pela conservação do prédio escolar, dos equipamentos e materiais presentes na instituição;

XXIII Dar ciência à Secretaria Municipal de Educação dos reparos, reformas e ampliações, que porventura forem necessárias na unidade de ensino;

XXIV - Zelar pela qualidade da merenda escolar e criar mecanismos de acompanhamento e controle de estoque, evitando desperdício ou falta dos gêneros;

XXV Cumprir todas as responsabilidades fiscais inerentes ao gerenciamento do Caixa Escolar, apresentando o Plano de aplicação dos recursos recebidos e prestação de contas à comunidade escolar nas reuniões de Conselho Escolar e Conselho Fiscal, segundo as orientações da Secretaria Municipal de Educação;

XXVI Acompanhar diariamente a frequência dos estudantes, comunicando aos pais quando a ausência for superior a três dias letivos semanais consecutivos ou alternados e no final de cada mês enviar a Secretaria Municipal de Educação a relação dos estudantes com baixa frequência, realizando as etapas da Estratégia Busca Ativa Escolar com medidas de prevenção à evasão;

XXVII - Informar ao Conselho Tutelar e/ou ao Ministério Público e enviar uma cópia a Secretaria Municipal de Educação os casos que tenham conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças ou adolescentes e quando configurar evasão de estudantes na faixa etária de 4 a 17 anos por omissão dos pais ou responsáveis;

XXVIII Implemementar medidas específicas para evitar evasão nas turmas de Educação de Jovens e Adultos e turmas de creches da Educação Infantil;

XXIX Apresentar dados de avaliações externas e internas à comunidade escolar com medidas e propostas de intervenção visando a melhoria da qualidade do ensino e das condições de funcionamento da escola;

XXX - Estimular o envolvimento dos pais, da comunidade, de voluntários e parceiros que contribuam para a melhoria do ambiente escolar, do atendimento aos estudantes e da qualidade de ensino, bem como o desenvolvimento de iniciativas de educação integral que envolvam os estudantes dentro e fora do estabelecimento escolar;

XXXI - Apoiar os grêmios estudantis, fortalecendo a participação dos estudantes nas decisões da Gestão Escolar;

XXXII O afastamento ou folga do Gestor Geral e Gestor Adjunto deve ser comunicado e aguardar a aprovação da Secretaria Municipal de Educação;

XXXIII Participar de forma responsável e assídua de momentos formativos onlines ou presenciais e de reuniões organizadas pela Secretaria Municipal de Educação;

XXXIII - Cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas pela Entidade Mantenedora ou por determinações legais e demais normas do Sistema Municipal de Ensino;

XXXIV Garantir e acompanhar a frequencia e o desenvolvimento dos estudantes da Educação Especial Inclusiva;

XXXV Garantir, motivar e acompanhar o preenchimento e aplicação dos documentos legalmente estabelecido que comprovem a efetivação das adaptações necessárias para os estudantes com deficiência que necessitem do atendimento especializado.

5. DAS PENALIDADES

5.1. Constatadas quaisquer irregularidades cometidas, os gestores escolares estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação vigente:

I - Os gestores escolares perderão seus cargos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, se não prestarem contas, no prazo devido, ou caso apliquem indevidamente os recursos financeiros recebidos.

II - Constatada qualquer irregularidade na administração dos recursos financeiros, referente à aplicação irregular ou desvio desses recursos, os gestores que houverem executados esses valores serão responsabilizados e ressarcidos ao erário público;

III Não atingir a pontuação mínima estabelecida na Avaliação Anual de Mérito e Desempenho de gestores;

IV Abandonar o cargo por um período de 15 dias sem a apresentação do atestado médico;

V Constatado qualquer crime do Código Civil e Penal durante o exercicio de sua função;

6. DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR

6.1. O Plano de Gestão Escolar (PGE) constitui em uma proposta de trabalho, o qual deverá conter:

I - Diagnóstico da escola e da comunidade, analisando aspectos que demandem atenção especial;

II - Objetivos e metas para melhoria da escola e do ensino, em consonância com as dimensões estabelecidas pela SEMED e Política Educacional do Estado do Maranhão;

III -Descrição de ações a serem implementadas na gestão dos resultados educacionais, na gestão participativa, na gestão pedagógica, na gestão de pessoas e na gestão de serviços e recursos, além dos respectivos resultados esperados;

IV- Os candidatos para função de gestor geral/adjunto elaborará seu Plano de Gestão Escolar (PGE) para a respectiva unidade escolar, contemplando as áreas de gestão pedagógica, gestão democrática, gestão administrativa e gestão financeira, e o anexará no ato da inscrição;

V - É de responsabilidade exclusiva dos candidatos buscar os dados públicos referentes à Unidade de Ensino para subsidiar a elaboração do seu Plano de Gestão Escolar, bem como apresentar o Plano de Gestão Escolar nos termos deste Edital;

VI - O Plano de Gestão Escolar deverá ser elaborado em conformidade com o modelo estabelecido no presente Edital, com viabilidade operacional, porque uma vez classificado para a função, o Gestor Geral e Gestor Adjunto poderá ter seu trabalho acompanhado, monitorado e avaliado mediante as propostas e metas explicitadas no seu Plano de Gestão Escolar;

VII - O Plano de Gestão Escolar será uma proposta elaborada anualmente;

VIII - O documento deve estar digitado no formato A4, fonte times new romam, tamanho 12;

IX - Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital, ou enviadas por e-mail, correspondência ou afins;

X - Não haverá, em hipótese alguma, outra data, horário ou forma para a entrega e apresentação do Plano de Gestão Escolar (PGE);

XI - Após a entrega do Plano de Gestão Escolar (PGE), ele não poderá sofrer alterações pelo candidato, no entanto, a Secretaria Municipal de Educação SEMED poderá sugerir adequações e ajustes após a posse dos candidatos eleitos;

XII - Não será homologado o Plano de Gestão Escolar em desacordo com a legislação vigente que não atingir a nota minima estabelecida nas diretrizes da avaliação realizada pela comissão, podendo, inclusive, importar na desclassificação do candidato;

XIII - Será considerado desistente e eliminado deste processo seletivo, o candidato que não entregar e nem apresentar o Plano de Gestão Escolar na forma estabelecida no item anterior.

7. DA AVALIAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO PELA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DE DESEMPENHO

7.1. Todos os candidatos com homologação aprovada estarão convocados para a etapa de entrevista e defesa do Plano de Gestão Escolar (PGE).

7.2. A Secretaria Municipal de Educação SEMED informará as datas, locais e horários em que serão realizadas as entrevistas e defesa do Plano de Gestão Escolar para os candidatos aprovados.

7.3. A avaliação do Plano de Gestão Escolar, de caráter eliminatório, será realizada pela Comissão Municipal de Avaliação dos critérios técnicos de mérito e de desempenho, composta de acordo estabelecido no artigo 15 do Decreto Municipal nº 28/2024.

7.4. A proposta do Plano de Gestão Escolar terá peso de 10 pontos, com nota mínima para aprovação de 7,0 pontos.

7.5. A nota atribuída ao candidato pela banca examinadora será o resultado da média aritmética das notas individualmente registradas pela comissão examinadora.

7.6. Compete à banca examinadora avaliar o candidato e seu plano de gestão quanto:

I - Compreensão dos princípios da gestão escolar e legislação educacional e sua aplicabilidade;

II - Conhecimento dos documentos que regem a educação municipal;

III - Domínio da língua portuguesa na redação do Plano de Gestão e em sua defesa;

IV - Capacidade demonstrada de organizar e gerenciar rotinas e solucionar conflitos;

V - Capacidade demonstrada em estabelecer metas e ações adequadas à consecução dos objetivos da educação escolar;

VI - Capacidade demonstrada em estabelecer foco no sucesso dos educandos;

VI - Compreensão demonstrada dos aspectos pedagógicos e administrativos inerentes à função diretiva;

VII - Relacionamento satisfatório e adequado com educandos, responsáveis legais e demais profissionais da Educação Básica ao longo de sua trajetória profissional;

VIII - Na apresentação e entrevista serão avaliados o conhecimento do candidato sobre gestão escolar, experiência acadêmica, profissional, e argumentação em relação à aplicabilidade do Plano de Gestão Escolar apresentado. A apresentação e a entrevista terão duração minima de 30 minutos e máxima de 50 minutos.

IX - O candidato que não obtiver a nota mínima estabelecida no subitem 7.4 deste Edital será considerado não habilitado para a função diretiva.

X - Será considerado desistente e eliminado deste processo seletivo, o candidato que não comparecer à entrevista e defesa do Plano de Gestão Escolar (PGE) na data, horário e local divulgado previamente.

8. DAS NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA E DEFESA DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR (PGE)

8.1. O candidato somente terá acesso à sala de realização da apresentação e entrevista mediante a apresentação de um dos documentos de identidade oficial original;

8.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a apresentação e entrevista com antecedência mínima de 10 (dez) minutos;

8.3. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

8.4. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das apresentações e entrevistas;

8.5. A condição de saúde do candidato no dia da realização das apresentações e entrevistas será de sua exclusiva responsabilidade;

8.6. No dia da realização da entrevista e defesa, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das entrevistas e/ou critérios de avaliação/classificação;

8.7. O Formato de apresentação do Plano de Gestão Escolar fica a critério do candidato se será com suporte de slides ou plano impresso e deverá ser avisada a Comissão com antecedência;

8.7. As instruções dadas pela Comissão, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

9. DO RESULTADO DA APRESENTAÇÃO E ENTREVISTA DA DEFESA DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR (PGE)

9.1. Os candidatos aprovados nessa etapa terão seus nomes divulgados pela Secretaria Municipal de Educação SEMED em Edital específico, no site oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras no endereço eletrônico https://www.pedreiras.ma.gov.br/.

10. DOS VOTANTES

10.1. Terão direito a votar na eleição:

I - Professores, supervisores escolares e servidores lotados ou servindo na Unidade Escolar, em efetivo exercício da profissão; bem como professores e servidores sob regime de contrato temporário de trabalho em exercício na Unidade Escolar;

II - Pais ou responsáveis legais de alunos regularmente matriculados na escola;

III - alunos maiores de 12 (doze) anos, regularmente matriculados na escola e com frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento) mensal.

10.2. São assegurados os votos dos analfabetos e dos portadores de deficiência visual.

10.3. Não será admitido o voto por procuração ou por correspondência.

10.4. Ao professor com duas matrículas é facultado o voto, em ambas as Unidades Escolares, se estiver em exercício em Unidades Escolares diversas.

10.5. Ninguém poderá votar mais de uma vez na mesma Unidade Escolar, ainda que represente segmentos diversos ou acumule cargos ou funções.

11. DA PROPAGANDA E CAMPANHA ELEITORAL

11.1. Só serão permitidas a propaganda e a campanha eleitoral, após o deferimento das candidaturas, sendo assegurada plena liberdade de propaganda aos candidatos e eleitores. É necessário garantir igualdade de oportunidades, quanto à propaganda junto às categorias de eleitores da comunidade escolar.

11.2. A gestão da Unidade Escolar não poderá criar obstáculos ao desenvolvimento da campanha, mas deverá, contudo, zelar pela manutenção da disciplina e da ordem, bem como pela continuidade das atividades pedagógicas, administrativas e da limpeza no imóvel. O Gestor, com mandato em exercício, que utilizar da estrutura da gestão escolar para campanha eleitoral, em benefício de qualquer dos candidatos, incorrerá em falta grave e ensejará cancelamento da inscrição do beneficiado.

11.3. Será também permitida a utilização de material de propaganda pelos candidatos dentro das dependências escolares, desde que não prejudiquem as atividades normais da escola.

11.4. Serão franqueadas aos candidatos, as dependências físicas da Unidade de Ensino para a realização de reuniões, desde que não prejudiquem o seu normal funcionamento.

11.5. As atividades da campanha se encerrarão 24 horas antes da data fixada para as eleições.

11.6. As eleições ocorrerão simultaneamente em todas as escolas municipais, em data a ser fixada pela Secretaria Municipal de Educação.

11.7. Durante todo o processo eleitoral, fica vedado:

I - A utilização de recurso do Conselho Escolar para as atividades promocionais de campanha de qualquer dos candidatos;

II - A utilização de material de consumo da Unidade de Ensino para fins de promoção de campanha de qualquer dos candidatos;

III - Oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza;

IV - Praticar ações tendentes a influenciar, coagir ou vedar a vontade do eleitor.

11.8. Fica proibido no dia da eleição:

I - Aglomeração de pessoas dentro da Unidade de Ensino e suas imediações, a menos de 100 (cem) metros, que caracterizem manifestação coletiva;

II - Uso de alto-falantes e amplificadores de som, com a finalidade de promover o candidato;

III - Prática de ações tendentes a influenciar, coagir ou vedar a vontade do eleitor;

IV - O transporte de eleitores, por parte dos candidatos ou seus representantes;

V - Só será permitida a permanência no local de votação dos componentes da Comissão Eleitoral, os componentes da mesa, fiscais devidamente registrados e os eleitores.

11.9. Caberá à Comissão Eleitoral Escolar a apreciação da representação do candidato que promover a propaganda ilegal, bem como todas as demais vedações previstas neste edital, podendo o transgressor ser condenado à retirada da propaganda, à retratação ou cancelamento da inscrição.

11.9.1. Caberá recurso à Comissão Municipal de Avaliação dos Critérios Técnicos de Mérito e de Desempenho sobre decisão da Comissão Eleitoral Escolar.

11.9.2. Serão irrecorríveis as decisões proferidas pela Comissão Municipal de Avaliação dos Critérios Técnicos de Mérito e de Desempenho.

12. DAS COMISSÕES ELEITORAIS ESCOLARES

12.1. O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Municipal de Avaliação dos Critérios Técnicos de Mérito e de Desempenho e pelas Comissões Eleitorais Escolares conforme o Decreto Municipal nº 28/2024.

12.2. Cada Unidade Escolar constituirá uma Comissão Eleitoral Escolar para dirigir o processo eleitoral que será constituída de acordo com a seguinte composição:

I - 02 (dois) representantes dos trabalhadores da educação do quadro de funcionários da respectiva unidade escolar, indicados pelos seus pares;

II - 02 (dois) representantes dos pais ou responsáveis legais dos alunos escolhido em reunião convocada especialmente para esse fim;

III - 01 (um) representante de aluno, indicado pelo Grêmio Estudantil, ou, na falta deste, pelos representantes de turma.

IV 01 (um) representante indicado pela Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras.

12.3. Não poderá compor Comissões Eleitorais Escolares:

I - Qualquer um dos candidatos, seu cônjuge e/ou parente até o segundo grau;

II - O servidor em exercício na função de Gestor Geral/Adjunto.

12.4. O Gestor em exercício da Unidade de Ensino deverá colocar, à disposição da Comissão Eleitoral Escolar, os recursos humanos e materiais necessários, durante o processo eleitoral.

12.5. A Comissão Eleitoral Escolar irá elaborar, a partir das informações repassadas pelas secretarias das unidades de ensino, em até 5 (cinco) dias antes da eleição, lista de votantes dos diversos segmentos, aptos a votarem no pleito.

12.6. Os membros da Comissão Eleitoral Escolar escolherão entre si o seu presidente.

12.7. Caberá à Comissão Municipal de Avaliação dos Critérios Técnicos de Mérito e de Desempenho:

I - Conduzir, implementar e acompanhar todo o processo de escolha pública democrática para os cargos em comissão de gestores escolares (Geral e Adjunto) da Rede Pública Municipal de Ensino de Pedreiras;

II - Analisar os pedidos de registro das chapas para o processo eleitoral e decidir acerca do seu deferimento ou indeferimento;

III - Proferir decisão sobre todos os recursos interpostos referentes ao processo eleitoral;

IV - Subsidiar as Comissões Eleitorais Escolares com as informações necessárias ao processo eleitoral;

V - Apreciar e resolver as dúvidas ocorridas durante a eleição não decididas pelas Comissões Eleitorais Escolares;

VI - Oferecer suporte às Comissões Eleitorais Escolares no dia da eleição;

VII - Resolver os casos omissos não previstos neste edital;

VIII - Divulgar o resultado geral da eleição;

IX- Encaminhar o resultado geral da eleição à Secretaria Municipal de Educação para homologação;

X - Providenciar todos os encaminhamentos necessários para a posse dos Gestores Geral e Adjunto.

12.8. Caberá à Comissão Eleitoral Escolar:

I - Coordenar o processo eleitoral na Unidade Escolar;

II - Efetuar o levantamento de todos os eleitores a partir dos dados da Unidade Escolar e providenciar a lista de votantes;

III - Constituir a Mesa Receptora e Mesa Apuradora de votação, que não podem ser parentes até o segundo grau dos candidatos e nomear o seu presidente e o seu secretário;

IV - Providenciar urna bem como todo material necessário à votação;

V - Orientar previamente os mesários sobre o processo eleitoral;

VI - Lavrar ata de todas as reuniões e decisões;

VII - Convocar os candidatos para exposição dos seus programas de gestão da escola à comunidade escolar;

VIII - Credenciar até dois fiscais indicados pelos candidatos, identificando-os através de crachás;

IX - Convocar a comunidade educacional para a votação;

X - Impedir qualquer tipo de propaganda eleitoral no dia da eleição;

XI - Lavrar, em ata, as ocorrências que alterem a normalidade do proceso eleitoral;

XII - Expedir Ata de Apuração da Eleição para a Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, informando o resultado da eleição, imediatamente após a apuração.

12.9. Cada Unidade Escolar constituirá uma seção eleitoral onde será instalada uma única urna para recolhimento dos votos dos membros da comunidade aptos a votar.

12.10. Nos casos de dúvidas sobre a identificação do eleitor ou não constando o nome do votante, devidamente habilitado na lista de votação, será permitido o voto, desde que comprovada a sua legitimidade, sendo seu nome inserido em uma lista separada.

12.11. O eleitor deve identificar-se perante a mesa coletora de votos, com documento original de identificação com foto.

13. DO QUORUM ELEITORAL E DA APURAÇÃO DOS VOTOS

13.1. O Presidente da Comissão Eleitoral Escolar indicará 3 (três) membros da referida Comissão para constituírem a Mesa Apuradora a qual não poderá ser integrada por nenhum candidato.

13.2. A apuração dos votos ocorrerá no mesmo local de votação, em sessão pública e única, pela Mesa Apuradora. A apuração será iniciada imediatamente após o encerramento da votação. Para fins de apuração e proclamação de resultado, só serão contabilizados os votos válidos, ou seja, excluídos os votos brancos e nulos.

13.3. Antes de iniciar a apuração devem ser resolvidos, pela Comissão Eleitoral Escolar, todos os incidentes e impugnações lançados em ata, inclusive os casos de votos em lista separada, se houver.

13.4. Para fins de apuração do resultado da votação, será estabelecido um critério de proporcionalidade, para votos válidos, de 50% (cinquenta por cento) para professores e funcionários da escola, 30% (trinta por cento) para os alunos da escola e 20% (vinte por cento) para os pais de alunos da escola.

13.5. É permitida a presença de 2 (dois) fiscais por chapa, além do candidato, no processo de fiscalização da apuração.

13.6. Serão nulas as cédulas que:

I - Não corresponderem ao modelo aprovado pela Comissão Eleitoral Escolar;

II - Tiverem mais de um nome assinalado;

III - Contenham expressões, palavras, frases ou sinais que possam identificar o voto;

IV - Não trouxerem o carimbo da Unidade de Ensino;

V - Não estiverem autenticadas com a rubrica do Presidente da Mesa Receptora.

13.7. Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos no dia da eleição. Havendo empate, serão aplicados, sucessivamente, para definição do eleito para o cargo de direção, os seguintes critérios:

I - Tenha maior tempo de serviço na Unidade de Ensino que pretende dirigir;

II - Tenha maior tempo de serviço no magistério da rede pública municipal;

III - Tenha maior titulação na área educacional, considerados, pela ordem, doutorado, mestrado e especialização.

13.8. O quórum eleitoral mínimo de comparecimento para homologação da eleição será de 50% (cinquenta por cento) para os profissionais da educação e alunos da escola e de 25% (vinte e cinco por cento) para pais ou responsáveis de alunos da escola, dos eleitores constantes na lista de votantes, homologada pela Comissão Eleitoral Escolar.

13.9. Para fins de quórum, serão contabilizados os votos válidos, os votos brancos e os votos nulos.

13.10. Mesmo nos casos em que não seja alcançado o quórum eleitoral mínimo de 75% (setenta e cinco por cento), será realizada a apuração dos votos, tomadas as precauções de praxe e feitos os devidos registros de ocorrência.

13.11. O processo eleitoral será anulado, se comprovada a prática de coação pelos candidatos aos partícipes do processo seletivo democrático ou de atos que promovam a desordem na Unidade de Ensino, durante todo o processo eleitoral.

13.12. A eleição ocorrerá em todas as Unidades de Ensino no respectivo horário: das 8h às 17h.

13.13. Após encerrado o horário de votação, o Presidente da Mesa da Comissão Eleitoral Escolar, na presença dos demais, procederá à contagem dos votos, devendo ser encaminhada a Ata de eleição à Comissão Municipal de Avaliação dos Critérios Técnicos de Mérito e de Desempenho.

14. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO INTERNO

14.1. Serão considerados aptos para o desempenho da função de Gestor Geral e Gestor Adjunto os candidatos (as) que, cumpridos os requisitos cumulativos expressos e forem qualificados como aprovados em cada etapa deste Processo Seletivo Interno e que não sejam desclassificados em nenhuma das etapas do certame.

14.2. Os candidatos eliminados não terão classificação alguma no processo seletivo interno.

14.3. Os candidatos habilitados considerados aptos para o desempenho da função de Gestor Geral e Gestor Adjunto serão classificados em ordem de classificação por Unidade de Ensino.

14.4. Os candidatos classificados como aptos para o desempenho da função de Gestor Geral e Gestor Adjunto terão seus nomes divulgados no Diário Oficial do Município no site oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras Maranhão no endereço eletrônico https://www.pedreiras.ma.gov.br/.

15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO INTERNO

15.1. O resultado final do Processo Seletivo Interno para subsidiar o provimento da função pública de Gestor Geral e Gestor Adjunto da Rede Pública Municipal de Ensino de Pedreiras será homologado pela Secretaria Municipal da Educação SEMED e publicado no Diário Oficial do Município no site oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras Maranhão no endereço eletrônico https://www.pedreiras.ma.gov.br/.

15.2. A gratificação seguirá o que consta no quadro a seguir conforme determinação da Lei Complementar Municipal n° 19/2013:

MÓDULODENOMINAÇÃOSIMBOLOGIAVALOR

MÓDULO III

UNIDADE DE ENSINO

PORTE GRANDE

ACIMA DE 150 ALUNOSGestor Geral

Nivel 3

Acima de 150 alunosGE-3R$ 1.000,00

Gestor Adjunto

Nivel 1GAE-1R$ 900,00

16. DA NOMEAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE GESTOR GERAL E GESTOR ADJUNTO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PEDREIRAS

16.1. A nomeação do candidato para a função pública de Gestor Geral e Gestor Adjunto é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.286, de 21 de dezembro de 2009.

16.2. A nomeação do candidato para a função pública de Gestor Geral e Gestor Adjunto será publicada em Portaria específica pelo Poder Executivo Municipal no Diário Oficial do Município no site oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras Maranhão no endereço eletrônico https://www.pedreiras.ma.gov.br/.

17. DA POSSE

17.1. Os gestores eleitos tomarão posse em data a ser divulgada pela SEMED e o não comparecimento, na data marcada, configurará vacância do cargo.

17.2. No ato da posse, o candidato eleito assinará o contrato de gestão e o termo de aceite.

17.3. O contrato de gestão estabelecerá as metas qualitativas e quantitativas a serem alcançadas pela equipe escolar.

17.4. O Gestor e a equipe escolar deverão, no prazo de 30 (trinta) dias após a posse, encaminhar para a Secretaria Municipal de Educação, o Plano de Gestão Escolar (PGE) atualizado para o ano em exercício;

17.5. O alcance das metas estabelecidas no contrato de gestão servirá de parâmetro de avaliação da atuação profissional do gestor.

17.6. A partir da posse e até o fim do mandato, o Gestor deverá, obrigatoriamente, cumprir o regime de 40 (quarenta) horas semanais.

17.7. O Gestor deverá apresentar, ao final de cada ano de sua gestão, relatório apontando o cumprimento das metas estabelecidas no contrato de gestão, sob pena de responder a processo administrativo disciplinar.

17.8. O Gestor Geral e Gestor Adjunto poderão ser exonerados diante do descumprimento imotivado das metas estipuladas no contrato de gestão.

17.9. Ao final do mandato o Gestor que estiver na direção deverá apresentar:

I - Avaliação pedagógica de sua gestão;

II - Balanço do acervo documental;

III - Inventário do material, do equipamento e do patrimônio existente na unidade escolar;

IV - Apresentação de prestação de contas à comunidade.

17.10. O não cumprimento das disposições anteriores constantes no item 17.9 poderá acarretar sanções disciplinares, apuradas em processos administrativos, sem prejuízos das implicações nas searas penais e cíveis.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. O pedido de inscrição do servidor importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas deste Processo Seletivo Interno.

18.2. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município DOM no site oficial da Prefeitura Municipal de Pedreiras Maranhão no endereço eletrônico https://www.pedreiras.ma.gov.br/.

18.3A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato verificado a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação dele do Processo Seletivo Interno Gestor Geral e Gestor Adjunto Edital Nº 01/2024, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

18.4A prestação de declaração falsa, inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

18.5A legislação, com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas etapas do Processo para subsidiar o provimento da função pública de Gestor Geral e Gestor Adjunto.

18.9A Secretaria Municipal de Educação - SEMED se reserva ao direito de promover as correções que se fizerem necessárias em qualquer fase ou etapa do Processo Seletivo Interno, ainda que posteriores, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios que norteiam a Administração Pública.

18.10A Secretaria Municipal de Educação - SEMED divulgará, sempre que necessárias normas complementares e avisos oficiais sobre o processo seletivo interno.

18.11Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Municipal de Avaliação dos Critérios Técnicos de Mérito e de Desempenho em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, obedecidas às normas gerais estabelecidas na legislação vigente e pelos princípios gerais do direito administrativo.

18.12Para dirimir eventuais questões oriundas deste Processo Seletivo Interno Gestor Geral e Gestor Adjunto - Edital nº. 01/2024, que não possam ser resolvidas pela Comissão Municipal de Avaliação dos Critérios Técnicos de Mérito e de Desempenho em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação - SEMED fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

18.13. A jornada de trabalho será escalonada conforme descrito no quadro abaixo:

SERVIDOR

Nº DE TURNOSTURNO 1TURNO 2TURNO 3

DIAS DA SEMANAJORNADA HORA/DIADIAS DA SEMANAJORNADA HORA/DIADIAS DA SEMANAJORNADA HORA/DIA

GESTOR GERAL25454--

3444424

GESTOR ADJUNTO25454-----

344442 4

19. Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

Pedreiras Maranhão, 24 de outubro de 2024.

DAVID WINSTON LIRA XIMENES

Secretário Municipal de Educação de Pedreiras

Portaria nº 062/2022-GP

ANEXO I

CRONOGRAMA DE ATOS E EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO INTERNO GESTOR GERAL E GESTOR ADJUNTO EDITAL Nº 01/2024

NºATIVIDADECRONOGRAMA

01Publicação do Edital24/10/2024

02Início dos recursos da Impugnação do Edital25 a 30/10/2024

03Divulgação dos resultados dos recursos da Impugnação do Edital01/11/2024

04Instauração da Comissão Municipal de Avaliação dos Critérios Técnicos de Mérito e de Desempenho e das Comissões Eleitorais Escolares04 a 06/11/2024

05Processo de inscrição dos candidatos à função de gestão escolar e entrega do Plano de Gestão Escolar (PGE)07 a 14/11/2024

06Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas18/11/2024

07Interposição de recurso sobre o resultado das inscrições do processo seletivo19/11/2024

08Divulgação da relação das inscrições homologadas e locais e horários das entrevistas e apresentação do Plano de Gestão Escolar (PGE)22/11/2024

09Entrevista e Apresentação do Plano de Gestão Escolar (PGE) à Comissão Municipal de Avaliação dos Critérios Técnicos de Mérito e de Desempenho25/11/2024 a 27/11/2024

10Divulgação do Resultado das defesas do Plano de Gestão Escolar (PGE)28/11/2024

11Interposição de recurso sobre o resultado da Entrevista e Apresentação dos Planos de Gestão Escolar (PGE)29/11/2024

12Divulgação da relação das inscrições homologadas após as entrevistas e apresentação do Plano de Gestão Escolar (PGE)02/12/2024

13Processo de sensibilização e envolvimento da comunidade intra e extra escolar pelas Comissões Eleitorais: Organização da eleição: cédulas, relação dos eleitores aptos a votar, fichas de contagem de votos e Visitas da Comissão Municipal as escolas que participação do processo seletivo03 a 13/12/2024

14Processo de consulta junto à comunidade escolar Eleição Direta16/12/2024

15Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo - Gestor Geral e Gestor Adjunto16/12/2024

16Interposição de recurso sobre o resultado do processo de eleição junto à comunidade do processo seletivo 17/12/2024

17Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo19/12/2024

18Dissolução das Comissões Eleitorais20/12/2024

19Assinatura do Contrato de Gestão, Posse e nomeação dos gestores eleitos06/01/2025

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - EDITAL Nº 01/2024 - PROCESSO SELETIVO INTERNO GESTOR GERAL/GESTOR ADJUNTO

Nome Completo: ______________________________________________________________

Documento de Identidade: _____________________ Orgão Emissor: ____________________

CPF: _____________________________________ Estado Cicvil: ______________________

Data de nascimento: _____/____/_____ Idade_______anos Cor/Raça: ____________________

Endereço residencial: ________________________________________________, nº _______, Bairro: ____________________________________ Cidade: __________________________

Telefone: ________________________________ Email: ______________________________

Graduação ___________________________ Especialização __________________________

Matrícula: __________________________ Cargo efetivo: _____________________________

Data de ingresso na Pref. Mun. de Pedreiras ___/___/______. Total tempo: anos _____ meses _____ dias _____

Unidade de Ensino de Lotação: ___________________________________________________

Unidade de Ensino para Candidatura: ______________________________________________

Candidato à: ( ) Gestor Geral ( ) Gestor Adjunto

Candidato já exerceu a função de gestão escolar: ( ) SIM ( ) NÃO.

Especificar o local e o ano: ______________________________________________.

Trabalha em outra rede de ensino: ( ) SIM ( ) NÃO Qual: ( ) Particular ( ) Estadual ( ) Municipal

Especificar ___________________________________ Horário _____________________________

As informações prestadas pelos participantes serão analisadas sob o aspecto da veracidade ideológica presumida.

A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato verificado a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação dele do Processo Seletivo Interno - Diretor Escolar Edital n. 001/2024, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

A prestação de declaração falsa, inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importará em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

( ) Concordo e estou ciente de que as informações prestadas são verdadeiras e fidedignas.

Pedreiras MA, de ______________________ de 2024.

Assinatura do (a) Candidato (a)

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE TRABALHO - EDITAL Nº 01/2024 - PROCESSO SELETIVO INTERNO GESTOR GERAL/GESTOR ADJUNTO

Eu,, CPF nº , matrícula nº, lotado(a) no , declaro que tenho disponibilidade de 40 horas semanais para desempenhar a função pretendida.

Por ser expressão da verdade, sob pena de responsabilidade criminal, dato e assino a presente para que produza seus efeitos legais.

Pedreiras MA, __________ de _________________ de 2024.

Assinatura do Candidato

ANEXO IV

MODELO DE RECURSO - EDITAL Nº 01/2024 - PROCESSO SELETIVO INTERNO GESTOR GERAL/GESTOR ADJUNTO

Sr/Sra. Coordenador da Comissão Eleitoral Municipal.

RECURSO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELA COMISSÃO.

Eu,__________________________________________________________________________ , matrícula nº, candidato a GESTOR (Geral ou Adjunto) na Unidade Escolar, localizada no Município de . apresento recurso junto à Comissão Eleitoral contra decisão da Comissão Eleitoral ___________ (municipal ou escolar).

A decisão objeto de contestação é _____________________________________________ (explicitar a decisão que está contestando).

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são (limite máximo de 200 palavras):

OBS: Se necessário, anexar documentos, referências e/ou outras fontes externas, listando-as abaixo:

Pedreiras/MA, _______de ____________________________ 2024.

___________________________________________________________

Assinatura do candidato

ANEXO V

MODELO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR (PGE) - EDITAL Nº 01/2024 - PROCESSO SELETIVO INTERNO GESTOR GERAL/GESTOR ADJUNTO

ESCOLA: __________________________________________________________________

GESTOR GERAL: ___________________________________________________________

GESTOR ADJUNTO: _________________________________________________________

1.INTRODUÇÃO/JUSTIFICATIVA

2.DIAGNÓSTICO DA ESCOLA

3.OBJETIVOS

SITUAÇÃO ATUAL DOS INDICADORESMETASESTRATÉGIASPRAZORESPONSÁVEIS

4.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

5.CONSIDERAÇÕES FINAIS

ANEXO VI

DIRETRIZES PARA A PONTUAÇÃO DOS ÍTENS CONSTANTES NO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR (PGE) - EDITAL Nº 01/2024 - PROCESSO SELETIVO INTERNO GESTOR GERAL/GESTOR ADJUNTO

TópicosAvaliaçãoPontuação subitemPontuação item

Introdução / JustificativaApresentação clara e objetiva do Plano de

Gestão Escolar demonstrando sua relevância com vistas à melhoria do processo de ensino e

Aprendizagem e os benefícios para a comunidade escolar.(1,0)1,0

DiagnósticoIdentificar principais resultados educacionais,

pontospositivos,dificuldades,desafiose oportunidades da unidade escolar.(1,0)1,0

ObjetivosExplicitar o que se pretende alcançar para garantir resultados satisfatórios da aprendizagem.(1,0)1,0

MetasApresentar a situação atual dos indicadores da escola0,5

2,0

Traçar metas quantitáveis focadas nos objetivos pretendidos e nos resultados educacionais, taxas de IDEB, SEAMA,Taxas de alfabetização, aprovação, reprovação, abandono, níveis de aprendizagem dos estudantes nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, organização da escola(1,5)

EstratégiasAções a serem desenvolvidas para o alcance das metas estabelecidas/ Quais os meios para se alcançar os objetivos estabelecidos.(1,0)

2,0

Prazo para a execução das ações.(0,5)Responsáveis pelas ações.(0,5)

Monitoramento

e AvaliaçãoProposição avaliativa coerente com as metas e as estratégias a serem adotadas, meios de comprovação dos resultados alcançados. (1,0)

2,0

Período de avaliação das ações, considerando o envolvimento do coletivo escolar na integração do Projeto Político Pedagógico e apontando a

direção, avanços e serviços prestados à sociedade.(1,0)Considerações FinaisConsiderações correspondentes aos problemas, às ações propostas, às estratégias, aos objetivos

e às metas estabelecidas no Plano de Gestão Escolar.(1,0)1,0

TOTAL10,00

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - EDITAL Nº 01/2024 - PROCESSO SELETIVO INTERNO GESTOR GERAL/GESTOR ADJUNTO

Eu,, inscrito(a) no CPF nº, matrícula nº, declaro, para os devidos fins, que não deixei de prestar contas e que não tenho prestação de contas reprovadas ou aprovadas parcialmente, de recursos oriundos de repasses Estadual e Federal.

Por ser expressão da verdade, sob pena de responsabilidade criminal, dato e assino a presente, para que produza seus efeitos legais.

Pedreiras MA, de ____________________ de 2024.

Assinatura do candidato

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - EDITAL Nº 01/2024 - PROCESSO SELETIVO INTERNO GESTOR GERAL/GESTOR ADJUNTO

Eu,, inscrito(a) no CPF nº, matrícula nº, declaro que não fui destituído, demitido, dispensado ou suspenso do exercício do cargo/e ou função, nos últimos 8 anos, em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar.

Por ser expressão da verdade, sob pena de responsabilidade criminal, dato e assino a presente para que produza seus efeitos legais.

Pedreiras MA, ____________ de ________________ de 2024.

Assinatura do candidato

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO SE ENCONTRA EM PROCESSO DE APOSENTADORIA - EDITAL Nº 01/2024 - PROCESSO SELETIVO INTERNO GESTOR GERAL/GESTOR ADJUNTO

Eu, ______________________________________________________________, CPF nº ______________________________________________________________, Matrícula nº ______________________________________________, lotado da U.E. _____________, Cidade: _______________________________________________________________________, declaro que não estou em processo de aposentadoria, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação SEMED.

Por ser expressão da verdade, sob pena de responsabilidade criminal, dato e assino a presente para que produza seus efeitos legais.

Pedreiras MA, __________ de __________________________ de 2024.

.

Assinatura do candidato

ANEXO X

DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO NA ESCOLA E QUE NÃO ESTEVE AFASTADO NOS ÚLTIMOS 06 (SEIS) MESES - EDITAL Nº 01/2024 - PROCESSO SELETIVO INTERNO GESTOR GERAL/GESTOR ADJUNTO

Declaro, para os devidos fins, que o servidor (a) efetivo(a), _________________________________________________________________, matrícula n° _________, está exercendo suas atividades funcionais, no turno: _________ e encontra-se lotado e que não esteve afastado nos últimos 06 (seis) meses que antecede a data da publicação do Decreto nº 28/2024 (18/04 a 18/10/2024) nesta Unidade de Ensino_________________________________________________________________, exercendo a função de _______________________________________________________________.

Por ser expressão da verdade, sob pena de responsabilidade criminal, dato e assino a presente para que produza seus efeitos legais.

,//2024.

Assinatura do chefe imediato

Matrícula e Cargo/Função

ANEXO XI

DECLARAÇÃO DE EFETIVO EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PEDREIRAS MA - EDITAL Nº 01/2024 - PROCESSO SELETIVO INTERNO GESTOR GERAL/GESTOR ADJUNTO

Eu, ______________________________________________________________, CPF nº ______________________________________________________________, Matrícula nº ______________________________________________, Cidade: _______________________________________________________________________,

estou exercendo atividades funcionais, no turno: _________ e encontro-me lotado na Unidade de Ensino_________________________________________________________________, exercendo a função de _______________________________________________________________.

Declaro que estou em efetivo exercício da docência na rede municipal de ensino de Pedreiras MA há 03 (três) anos, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação SEMED.

Por ser expressão da verdade, sob pena de responsabilidade criminal, dato e assino a presente para que produza seus efeitos legais.

Pedreiras MA, __________ de __________________________ de 2024.

Assinatura do candidato

ANEXO XII

MODELO DA CÉDULA DE VOTAÇÃO - EDITAL Nº 01/2024 - PROCESSO SELETIVO INTERNO GESTOR GERAL/GESTOR ADJUNTO

COMISSÃO ELEITORAL

MODELO I - Válido onde houver mais de um candidato.

ESCOLA

_____________________________________________________________________________________________

NOME DO CANDIDATO NOME DO CANDIDATO NOME DO CANDIDATO

A definição da ordem dos candidatos na cédula de votação deverá ser feita por ordem alfabética.

COMISSÃO ELEITORAL

MODELO II Válido em escolas com candidato único.

ESCOLA

_____________________________________________________________________________________________

CANDIDATO ÚNICO:

_____________________________________________________________________________________________

SIM NÃO

LEGENDA:

AS CÉDULAS DE COR BRANCA ESTUDANTES

AS CÉDULAS DE COR AMARELA PAIS/RESPONSÁVEIS

AS CÉDULAS DE COR AZUL PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA

ANEXO XIII

MODELO DE ATA DE ELEIÇÃO - EDITAL Nº 01/2024 - PROCESSO SELETIVO INTERNO GESTOR GERAL/GESTOR ADJUNTO

Aos _______________dias do mês de ________________________do ano de 2024, nas dependências da Escola __________________________, às h, reuniu-se a Comissão Eleitoral Escolar composta pelos seguintes elementos:

sob a presidência do (a) ________________________________, objetivando a contagem dos votos para os candidatos à Gestor da Escola. No processo eleitoral concorreram ___candidatos: ________________________________________________________________________________

Para a eleição estavam relacionados para votar professores e funcionários, _______________ alunos, ___________ pais. Deixaram de comparecer ___________professores e funcionários, _______________ alunos, __________ pais. Votaram _____________ professores e funcionários, ______________alunos, __________________pais.

Do segmento de professores e funcionários foram considerados _________votos nulos e ______votos em branco. Do segmento de pais e alunos foram considerados votos nulos ______________e ____________votos em branco. Após a contagem dos votos constatou-se que o candidato ______________________ obteve votos de professores e funcionários e votos de pais e alunos, representando ___________% dos votos válidos. O candidato _______________________________obteve _____________________ votos de professores e funcionários e _____________________votos de pais e alunos, representando _____________% dos votos válidos. Verificou-se, portanto, que o candidato vencedor foi ____________ com ___ % dos votos. Não tendo sido registrada nenhuma anormalidade durante a eleição, nada mais havendo a tratar, eu

lavrei a presente, que depois de lida e aprovada, será assinada pela comissão eleitoral.

ASSINATURA DOS MEMBROS DA COMISSÃO

1- _________________________________________________________

2- _________________________________________________________

3- _________________________________________________________

4- _________________________________________________________

5- _________________________________________________________

6- _________________________________________________________

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito