CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
O Diretor Geral do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:
APOSENTAR
MARINALVA DOS SANTOS CORDEIRO, servidora pública municipal, exercente do cargo de auxiliar operacional de serviços diversos, matrícula nº 3833-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade Aposentadoria por idade, com proventos proporcionais e sem paridade, com base no art.40, §1º da Constituição Federal c/c art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04, no valor de R$ 1.412,00(um mil, quatrocentos e doze reais) mensais na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOS
Vencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.412,00
Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 211.79
Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 1.623,79
CÁLCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAIS
Valor da média aritmética, conforme art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004R$ 1.296,37
Proporcionalidade (5.690/10950) 51,96% R$ 673,57
PROVENTOS A RECEBER (salário mínimo atual) R$ 1.412,00
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 04 de novembro de 2024.
WESCLEY BRITO DA SILVA
Portaria 011/2021 - GP
Presidente IMPP