INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, A “SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída, no Município de Pedreiras/MA, a “Semana Municipal do Brincar”, a ser comemorada, anualmente, no mês de maio.
Art. 2.º O evento constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3.º “Semana Municipal do Brincar” tem por objetivo:
I - A valorização do brincar na vida das crianças;
II - O reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;
III - O resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação a recriação do patrimônio lúdico da sociedade;
IV - O encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras:
V - O cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o Brincar é um direito de toda criança; e
VI - O estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida.
Art. 4.º O Município de Pedreiras organizará e coordenará as atividades da "Semana Municipal do Brincar".
Art. 5.º As atividades alusivas à “Semana Municipal do Brincar” deverão ocorrer em escolas de educação infantil, ensino fundamental, bem como em espaços públicos como praças e parques arborizados, entendendo a importância de promover o contato com a natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação saudável com a cidade.
Parágrafo único. A “Semana Municipal do Brincar” será promovida por meios impressos, eletrônicos e digitais que informem sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar desenvolve vínculos saudáveis e seguros que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre todas as idades.
Art. 6.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias vigentes.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS – MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal