Diário oficial

NÚMERO: 677/2024

Volume: 12 - Número: 677 de 3 de Dezembro de 2024

03/12/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - FIXA: 1.624/2024
LEI MUNICIPAL N.º 1.624, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL N.º 1.624, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Esta Lei dispõe a fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para o quadriênio 2025/2028, inclusive, observadas as disposições dos arts. 37, XI e seguintes, da Constituição Federal.

Art. 2.º O Chefe do Poder Executivo Municipal de Pedreiras receberá no quadriênio 2025/2028, subsídios mensais no valor de R$ 25.000,000 (vinte e cinco mil reais) mensais.

'a71.º Os subsídios do Vice-prefeito corresponderão a 50% (cinquenta por cento) do que receber, a igual título, o Chefe do Poder Executivo Municipal mensalmente.

'a72.º Os Secretários Municipais e/ou Autarquias e Procurador Geral receberão a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais) de remuneração mensal.

'a73.º Os Secretários Adjuntos receberão a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) de remuneração mensal.

Art. 3.º A remuneração e os subsídios dos ocupantes de cargos e funções na presente Lei, percebidos cumulativamente ou não, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2025, revogada as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - ALTERA: 1.625/2024
LEI MUNICIPAL N.º 1.625, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL N.º 1.625, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.503 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 E LEI 1.515 DE 27 DE JULHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS AO(A) PREFEITO(A), VICE PREFEITO(A), SECRETÁRIOS(AS), SERVIDORES E DEMAIS COLABORADORES NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam alterados os incisos I e II, do artigo 3º da Lei 1.503, de 31 de dezembro de 2020,que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º ...

I. O Prefeito(a) receberá R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de diária, quando o deslocamento ocorrer dentro do Estado do Maranhão, R$ 2.000,00 (dois mil reais) quando o deslocamento ocorrer para fora do Estado do Maranhão e R$ R$ 2.000,00 (dois mil reais), para fora do país.

II. O Vice-Prefeito e os Secretários receberão R$ 400,00 (quatrocentos reais), quando o deslocamento ocorrer dentro do Estado do Maranhão e R$ 800,00 (oitocentos reais) quando o deslocamento ocorrer para fora do Estado do Maranhão.

Art. 2º. Fica alterado os valores constantes no Anexo I da Lei nº 1.515, de 27 de julho de 2021, ficando da seguinte forma:

Contador, Assessor Especial, Assessor Técnico, Assessores Jurídicos e ContábilR$ 300,00Diretores de Unidades Hospitalares e Departamentos AdministrativosR$ 250,00Chefe do Setor, Diretores Escolares, Assessores Diversos, Coordenadores e Demais ServidoresR$ 200,00MotoristasR$ 120,00

Art. 3º. Fica revogado o artigo 11 da Lei Municipal nº 1.515, de 27 de julho de 2021.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

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