FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei dispõe a fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-prefeito e dos Secretários do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, para o quadriênio 2025/2028, inclusive, observadas as disposições dos arts. 37, XI e seguintes, da Constituição Federal.
Art. 2.º O Chefe do Poder Executivo Municipal de Pedreiras receberá no quadriênio 2025/2028, subsídios mensais no valor de R$ 25.000,000 (vinte e cinco mil reais) mensais.
'a71.º Os subsídios do Vice-prefeito corresponderão a 50% (cinquenta por cento) do que receber, a igual título, o Chefe do Poder Executivo Municipal mensalmente.
'a72.º Os Secretários Municipais e/ou Autarquias e Procurador Geral receberão a quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais) de remuneração mensal.
'a73.º Os Secretários Adjuntos receberão a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) de remuneração mensal.
Art. 3.º A remuneração e os subsídios dos ocupantes de cargos e funções na presente Lei, percebidos cumulativamente ou não, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2025, revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS – MA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal