Diário oficial

NÚMERO: 1163/2024

Volume: 12 - Número: 1163 de 12 de Dezembro de 2024

12/12/2024 Publicações: 9 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - CONCEDER: 069/2024
PORTARIA Nº 069/2024
PORTARIA Nº 069/2024

A Chefe de Gabinete do Município de Pedreiras MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

I Conceder ao Sr. Damião Felipe Barbosa, Secretário Municipal de Administração, portador do CPF nº ***.166.212-**, o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), equivalentes a 02 (duas) diárias, para custear despesas de viagem a São Luís/MA, no período de 12 e 13 de dezembro de 2024 do corrente ano, para tratar assuntos de interesse do Município de Pedreiras/MA na Receita Federal e Tribunal de Contas do Estado do Maranhão TCE/MA

II Os recursos orçamentários necessários ao custeio das despesas constantes do item I serão oriundos da seguinte dotação orçamentária: 04 232 0002 2.006 - GESTÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Elemento de despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIA - CIVIL, E OS RECURSOS FINANCEIROS CORRERÃO À CONTA DA FONTE DE RECURSO 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

III Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS MA, 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

MARIA VANUSA INÁCIO PEREIRA LEITE

Chefe de Gabinete

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 357/2024
PORTARIA R.H. nº. 357/2024
PORTARIA R.H. nº. 357/2024

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) MARIA EDILEUZA DE LIMA COSTA, 90(noventa) dias de LICENÇA PRÊMIO, referentes aos períodos aquisitivos 2018/2024, a serem gozadas de 07/01/2025 A 07/04/2025, do cargo de Agente de Saúde, junto a Secretaria Municipal de Saúde / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 12 de dezembro de 2024

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 357-A/2024
PORTARIA R.H. nº. 357-A/2024
PORTARIA R.H. nº. 357-A/2024

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) FRANCICLEIA LUCENA PIRES NOGUEIRA, 30(trinta) dias de FÉRIAS REGULARES, referentes aos períodos aquisitivos 2023/2024, a serem gozadas de 07/01/2025 A 07/02/2025, do cargo de ACS, junto a Secretaria Municipal de Saúde / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 12 de dezembro de 2024

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 357-B/2024
PORTARIA R.H. nº. 357-B/2024
PORTARIA R.H. nº. 357-B/2024

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) ALCIMAR DA SILVA PINTO, 30(trinta) dias de FÉRIAS REGULARES, referentes aos períodos aquisitivos 2023/2024, a serem gozadas de 06/01/2025 A 06/02/2025, do cargo de VIGIA, junto a Secretaria Municipal de Saúde / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 12 de dezembro de 2024

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - PORTARIAS - CONCEDER: 357-C/2024
PORTARIA R.H. nº. 357-C/2024
PORTARIA R.H. nº. 357-C/2024

A SENHORA MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES A SI CONFERIDAS,

R E S O L V E:

CONCEDER, ao (a) Sr. (a) IVANIA MARIA SILVA SOUSA, 30(trinta) dias de FÉRIAS REGULARES, referentes aos períodos aquisitivos 2023/2024, a serem gozadas de 13/01/2025 A 13/02/2025, do cargo de TEC EM EMFERMAGEM, junto a Secretaria Municipal de Saúde / Regime Estatutário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se e arquive-se

Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras MA, em 12 de dezembro de 2024

MARCIA FABIANE MOTA DE MORAIS

Diretora do Departamento de Recursos Humanos de Pedreiras

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 20240707/2024
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20240707/2024. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 030/2024 SRP. OBJETO: Registro de Preços, para futura, eventual e parcelada Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados a distribuição gratuita através de merenda escolar para os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino Urbana e Rural, junto a Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras MA. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 1.505.489,20 (Um milhão, quinhentos e cinco mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte centavos). PARTES: Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras/MA (Órgão Gerenciador), e a empresa J L SARAIVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.634.060/0001-85, sediada na Parada do Bom Jesus, 22, Anexo A, Zona Rural, CEP: 65.728-000 - Lima Campos/MA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regido pela Lei Federal n° 14.133/21, Lei Federal nº 14.770/2023, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, Lei Complementar nº 155/2017, Decreto Federal nº 11.462/2023 (SRP). PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2024. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. SIGNATÁRIOS: David Winston Lira Ximenes, Secretário Municipal de Educação, pelo Órgão Gerenciador, e o Srº João Leite Saraiva, pela detentora da Ata de Registro de Preços. Pedreiras/MA, em 12 de dezembro de 2024. David Winston Lira Ximenes - Secretário Municipal de Educação - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS : 20240708/2024
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RESENHA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20240708/2024. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 030/2024 SRP. OBJETO: Registro de Preços, para futura, eventual e parcelada Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados a distribuição gratuita através de merenda escolar para os alunos da Rede Pública Municipal de Ensino Urbana e Rural, junto a Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras MA. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 41.930,00 (Quarenta e um mil e novecentos e trinta reais). PARTES: Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras/MA (Órgão Gerenciador), e a empresa M A R DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ n° 42.034.494/0001-75, sediada na Av. Marly Boueres, nº 2016, Bairro Mutirão, CEP 65.725-000 - Pedreiras/MA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regido pela Lei Federal n° 14.133/21, Lei Federal nº 14.770/2023, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, Lei Complementar nº 155/2017, Decreto Federal nº 11.462/2023 (SRP). PRAZO DE VALIDADE DA ATA: 12 (Doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2024. FORO: Fica eleito o Foro de Pedreiras/MA. SIGNATÁRIOS: David Winston Lira Ximenes, Secretário Municipal de Educação, pelo Órgão Gerenciador, e o Srº Marcos Antônio da Silva Santos, pela detentora da Ata de Registro de Preços. Pedreiras/MA, em 12 de dezembro de 2024. David Winston Lira Ximenes - Secretário Municipal de Educação - Órgão Gerenciador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDITAL - EDITAL DE MATRÍCULAS : 001/2025
EDITAL DE MATRÍCULAS 001/2025
EDITAL DE MATRÍCULAS 001/2025

Dispõe sobre as diretrizes de matrícula para o ano letivo de 2025, nas instituições de ensino localizadas na área urbana vinculadas a Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras, que oferecem atendimento de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais nas modalidades Regular, EJA.

David Winston Lira Ximenes, Secretário Municipal de Educação de Pedreiras, no uso de suas atribuições legais, torna público as diretrizes referentes à matrícula para o ano letivo de 2025, nas instituições que oferecem Educação Infantil para crianças de 01 ano e 07 meses até 05 anos de idade, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais nos Estabelecimentos de Ensino localizados na área urbana deste município, de acordo com o que dispõe este Edital.

1. DA APRESENTAÇÃO

1.1 A Educação Infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

1.2 A Educação Infantil será oferecida obedecendoos critérios estabelecidos pela Resolução nº 223/2018 do Conselho Estadual de Educação do Estado do Maranhão nas seguintes turmas:

Maternal I - Admitida a matrícula de alunos quando estes completarem 1 e 7 meses até 2 anos de idade até a data de 31 de março do ano letivo a cursar.

Maternal II - Admitida a matrícula de alunos quando estes completarem 2 anos até 2 anos e 11 meses de idade até a data de 31 de março do ano letivo a cursar.

Maternal III- Admitida a matrícula de alunos quando estes completarem 3 anos de idade até a data de 31 de março do ano a cursar.

Pré- Escolar I - Admitida a matrícula de alunos quando completarem 4 anos de idade até a data de 31 de março do ano letivo a cursar.

Pré-Escolar II - Admitida a matrícula de alunos quando completarem 5 anos de idade até 31 de março do ano letivo a cursar.

1.3O acesso de crianças a Educação Infantil, nas turmas do Pré Escolar I e Pré Escolar II é um direito público subjetivo, obrigatório e gratuito para todas as crianças que completem 4 anos até a data de 31 de março do ano letivo a cursar.

1.4 O acesso ao Ensino Fundamental é direito público subjetivo, obrigatório e gratuito para todas as crianças e adolescentes que se encontram em idade escolar, inclusive aos que não tiverem acesso à escolaridade em idade própria.

1.5 A matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental obrigatório e gratuito para todas as crianças que completam 6 ano até a data de 31 de março do ano letivo em curso.

1.6 A matrícula no Ensino Fundamental na modalidade Educação de Jovens e adultos deve ser realizada para alunos com idade a partir de 15 anos que estão com distorção idade-série.

2 DOS OBJETIVOS

2.1 Este Edital tem por objetivo geral, orientar a matrícula de crianças, adolescentes, jovens e adultos nas instituições vinculadas à Rede Municipal de Ensino de Pedreiras que oferecem Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais e finais, nas modalidades Regular e Educação de Jovens e Adultos, localizadas na área urbana.

2.2 Deverão ser salvaguardados os direitos das crianças ao Ensino Fundamental Anos Iniciais, em idade própria, respeitando a idade de ingresso estabelecida no sistema municipal de educação: 6 anos completos ou a completar até a data de 31 de março, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 223/2018 do Conselho Estadual de Educação do Estado do Maranhão.

2.3 O presente Edital de matrículas tem como objetivos específicos:

2.3.1 Divulgar este Edital a direção, à coordenação pedagógica, aos docentes e demais funcionários das instituições, aos pais ou responsáveis é extensivo a toda a comunidade, para fins de matrícula do público alvo da Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais nas modalidades regular e EJA.

2.3.2 Garantir a renovação de matrícula das crianças que já frequentam os Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública Municipal.

2.3.3. Efetuar a matrícula de novos alunos, cumprindo as exigências fixadas neste edital.

2.3.4 Informar a família da responsabilidade de atualizar os dados da ficha cadastral e/ou matrícula a cada mudança ocorrida em endereço, telefone, documentos, etc.

3 DOS LOCAIS DE MATRÍCULA

3.1 As instituições de ensino vinculadas a Rede Municipal de Ensino de Pedreiras localizadas na área urbana, que realizarão as matrículas novas e a renovação de matrículas são as seguintes:

EDUCAÇÃO INFANTIL:

01) Jardim de Infância Branca de Neve

Endereço: Rua Crescêncio Raposo, s/n, Centro

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal II (creche), Maternal III , 1º e 2º Períodos

Vespertino: Maternal II (creche), Maternal III , 1º e 2º Períodos

02) Jardim de Infância Pingo de Gente

Endereço: Rua da Palmeirinha, Engenho

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal III , 1º, 2º Período

Vespertino: Maternal III , 1º, 2º Período

03) Jardim de Infância Pingo de Gente ANEXO

Endereço: Rua da Palmeirinha, Engenho

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal I, Maternal II

Vespertino: Maternal I, Maternal II

04) Jardim de Infância José de Ribamar Oliveira - Maçarico

Endereço: Rua Raimundo Rodrigues, s/n, Vila das Palmeiras

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal I, Maternal II, Maternal III e 1º Período

Vespertino: Maternal I, Maternal II, Maternal III, 1º Período e 2º Períodos

05) Jardim de Infância Fátima Roma

Endereço: Raimundo Araújo, s/n, Centro

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal II, Maternal III, 1º e 2º Períodos

Vespertino: Maternal II, Maternal III, 1º e 2º Períodos

06) Unidade de Ensino Naíse Trindade

Endereço: Rua da Ponte, s/n, Matadouro

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal II, Maternal III, 1º e 2º Períodos

Vespertino: Maternal II, Maternal III, 1º e 2º Períodos

07) Unidade de Ensino Balão Mágico

Endereço: Rua Projetada s/n, São Francisco

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Matrnal I, Matrnal II, Maternal III, 1º e 2º Períodos

08) Unidade de Ensino Wilna Bezerra

Endereço: Rua da Praca, s/n, Diogo

Períodos ofertados na escola:

Matutino: Maternal II, Maternal III, 1º e 2º Períodos

OBS: Caso tenham matrículas suficientes para formação de turmas.

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS E EJA

01) Unidade de Ensino Reino Infatil

Endereço: Rua da Palmeirinha, 730 , Engenho

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º e 2º ano

Vespertino: 1º e 2º ano

02) Unidade de Ensino Raimundo Monteiro

Endereço: Travessa Palmeirinha, s/n Engenho

Anos ofertados na escola:

Matutino: 3º, 4º e 5º ano

Vespertino: 3º, 4º e 5º ano

03) Unidade de Ensino Carlos Martins

Endereço: Avenida Marly Boueres, s/n. Mutirão

Anos ofertados na escola:

Matutino: 6º e 7º ano

Vespertino: 8º e 9º ano

04) Colégio Dr. Herschel Carvalho

Endereço: Rua Francisco Sá. s/n, Centro

Anos ofertados na escola:

Matutino: 3º, 4º, 5º e 6º ano

Vespertino: 6º, 7º, 8º e 9º ano

05) Unidade de Ensino Manoel Trindade

Endereço: Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal

Anos ofertados na escola:

Matutino: 5º, 6º e 7º ano

Vespertino: 7º, 8º e 9º ano

06) Unidade de Ensino João Menezes

Endereço: Avenida Edilson Carvalho Branco, s/n, Goiabal

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º e 2º ano

Vespertino: 2º, 3º e 4º ano

07) Unidade de Ensino Wilna Bezerra

Endereço: Rua da Praca, s/n, Diogo

Períodos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ano

Vespertino: 5º, 6º, 7º, 8º e 9º ano

08) Unidade de Ensino Imaculada Conceição

Endereço: Rua Tenente Helvécio, s/n, Maria Rita

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º, 3º,4º e 5º ano

Vespertino: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ano

09) Unidade Mais Integral Zeca Branco

Endereço: Avenida Rio Branco, s/n, Centro

Anos ofertados na escola:

Matutino e vespertino: 6º, 7º, 8º e 9º ano (tempo Integral)

10) Unidade de Ensino Janoca Maciel

Endereço: Rua do Seringal, s/n, Seringal

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º ano

Vespertino: 6º, 7º, 8º e 9º ano

Noturno: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Etapa EJA

11)Unidade de Ensino Balão Mágico

Endereço: Rua Projetada s/n, São Francisco

Anos ofertados na escola:

Matutino: 1º, 2º e 6º, 7º e 8º ano

12) Unidade de Ensino Profº Ernildo de Oliveira Gomes

Endereço: Rua Raimundo Anselmo, 1164, São Francisco

Anos ofertados na escola:

Matutino e vespertino: 3º, 4º, e 5º ano (tempo Integral)

4DOS PROCEDIMENTOS

4.1A matrícula de alunos novos será realizada, preferencialmente , em Estabelecimento de Ensino que oferece o periodo/ano que o aluno deverá cursar , o qual está localizado nas proximades de sua residência.

4.2No ato do preenchimento da ficha de matrícula, os pais ou responsáveis legais, deverão apresentar toda a documentação necessária conforme exigido por este edital.

4.3A renovação das informações prestadas será efetuada sempre na rematrícula, ou, conforme superveniente necessidade.

4.4A família pode solicitar a transferência em qualquer época do ano, desde que a criança esteja frequentando a unidade escolar na qual tenha efetuado matrícula.

4.5 Renovação de Matrícula é garantida para todas as crianças que frequentam o ano letivo na qual tenham efetuado a matrícula nas unidades escolares vinculadas a Rede Municipal de Ensino de Pedreiras, respeitando a idade, a existência de turma e o turno em que é oferecido o atendimento para as referidas turmas.

4.6 Matrícula Nova A matrícula deverá ser efetuada pelos pais ou responsáveis legais da Criança por meio de preenchimento da Ficha de marícula , conforme modelo padrão da Rede Municipal de Ensino de Pedreiras, fornecendo todos os documentos exigidos neste edital.

5DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE TURMAS

5.1A composição de turmas nos respectivos turnos de atendimento (matutino e vespertino, noturno), obedecem ao disposto da Lei nºde 1.404/2015 de 23 de dezembro de 2015, que organiza o Sistema Municipal de Ensino, conforme especificado nos quadros abaixo:

EDUCAÇÃO INFANTIL

EtapasTurmasFaixa EtáriaNº de alunos por Turma

Creche

CRECHEMaternal I1 ano e 7 meses até 2 anos a completar até 31 de março15

Maternal II2 anos até 2 anos 11 meses a completar até 31 de março15

Maternal III3 anos a completar até 31 de março20 a 25

PRÉ- ESCOLAR1º Período4 anos a completar até 31 de março25

2º Período5 anos a completar até 31 de março25

ENSINO FUNDAMENTAL- ANOS INICIAIS E FINAIS

EtapasTurmasFaixa EtáriaNº de alunos

por Turma

Anos Iniciais1° anoCriançascom6(seis)anos completos até 31 de março.25

2º anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.25

3º anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.25

4° anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.30

5º anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.30

Anos Finais6° anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.35

7° anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.35

8° anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.35

9° anoPré-requisito ter cursado o ano antecessor ao da matrícula, devidamente comprovado com o histórico escolar.35

6 DA FREQUÊNCIA

6.1 As ausências registradas na educação infantil deverão ser justificadas pelos pais ou responsáveis. Não havendo esta comunicação entre família e escola, após 5 dias consecutivos de ausência sem justificativa, a escola solicitará a família informações sobre a situação do aluno.

6.2 Decorridos 15 dias úteis consecutivos de ausências injustificadas da criança, esgotadas as tentativas de contato com a família e não havendo retorno desta, a criança terá sua matrícula cancelada, oferecendo-se a vaga a quem esteja em fila de espera ou que atenda aos requisitos para preencher a vaga.

6.3 A ausência no Pré escolar, como também no Ensino Fundamental, também deverão ser justificadas pelos pais ou responsáveis, não ocorrendo manifestação da família, após 03 faltas consecutivas, a escola tentará contato com a família para obter esclarecimentos. Persistindo a situação, será realizado o encaminhamento para verificar e resolver a situação junto a família.

7 DA DOCUMENTAÇÃO

7.1 O diretor e/ou secretário escolar da instituição é responsável pela regularidade da documentação das crianças matriculadas, cabendo-lhe também a constante atualização dos registros na ficha cadastral e no sistema.

7.2 Aos pais ou responsáveis cabe a apresentação da documentação legal original no ato da matrícula, como também, a qualquer tempo que houver a solicitação.

7.3 A renovação da matrícula será realizada na respectiva instituição de ensino na qual ela foi realizada, pelos pais os responsáveis, devendo ser realizada a atualização e renovação das inforamções com assinatura do diretor e ou secretário da escola.

8DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

8. 1 Para o preenchimento da ficha cadastral e da realização da matrícula é necessário apresentar os seguintes documentos:e

histórico escolar;

certidão de nascimento;

carteira de identidade;

fotografias ¾ (duas)

comprovante de residência

cartão do bolsa família;

cartão do SUS;

carteira de vacinação

9 DO CRONOGRAMA

EDUCAÇÃO INFANTIL

9.1 O período para a renovação de matrículas dos alunos da educação infantil acontecerá entre os dias 29/11 a 06 de dezembro de 2024, nos Estabelecimentos de Ensino de origem do aluno.

9.2 O Período para a realização das novas matrículas será de 09/12/2024 a 31/01/2025, nos locais indicados no item 3 deste edital.

ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS, FINAIS E EJA

9.3 O período para a renovação de matrículas dos alunos do ensino fundamental, anos iniciais e finais será de 23 a 30 de dezembro de 2024, nos Estabelecimentos de Ensino de origem do aluno, EXCETO para o 1º ano, que será a partr de 09/12/2024

9.4 O Período para a realização das novas matrículas será de 02/01/2025 a 31/01/2025 , nos locais indicados no item 3 deste edital.

9.5 Referente as matrículas por transferência, bem como as solicitações de transferências podem ser solicitadas a qualquer tempo no decorrer do ano letivo de 2025, conforme houver necessidade dos interessados.

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

10.1 Admitir-se-á a matrícula em apenas uma instituição de ensino;

10.2 O preenchimento das vagas da Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais, Finais e EJA, ocorrerão conforme a ordem de realização da matrícula.

10.3 A equipe gestora da instituição deverá, a partir do ato da matrícula, assegurar aos pais/ responsáveis acesso ao regimento interno, às normas da instituição.

10.4 As informações constantes das declarações das famílias ou responsáveis legais serão de inteira responsabilidade daqueles que as fornecem, e, caso sejam inverídicas, os mesmos responderão, em conformidade com a legislação vigente;

10.5 Os pais ou responsáveis deverão informar no ato de matrícula e atualizar sempre que necessário a informação de problemas de saúde que a criança possa estar acometida, o uso de medicações, restrições alimentares e o endereço residencial;

10.6 Pelo presente edital pais ou responsáveis legais estão cientes de que as atividades didático-pedagógicas serão devidamente registradas e divulgadas pela imprensa falada, escritas e televisionadas. Podendo eventualmente ocorrer a divulgação de imagens das crianças que frequentam as unidades escolares também em redes sociais da mesma.

10.7 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela direção e equipe técnica pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Pedreiras.

10.8 Este edital entre em vigor na presente data.

Pedreiras(MA), 09 de dezembro de 2024.

David Winston Lira Ximenes

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - LICENÇA - LICENÇA DE INSTALAÇÃO: 001/2024
URBAMA – URBANIZADORA MARANHENSE LTDA/CEMITÉRIO LÍRIO DA PAZ
URBAMA URBANIZADORA MARANHENSE LTDA/CEMITÉRIO LÍRIO DA PAZ

CNPJ: 45.122.368/0001-60, torna público que requereu junto 'e0 Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA de Pedreiras/MA a renovação da Licença Ambiental de Instalação para a atividade GESTÃO E MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS, localizado na Rodovia MA 381 KM 07 Povoado Trindade Pedreiras/MA, conforme protocolo SEMMA/Pedreiras nº 0361/2024

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