Dispõe sobre novo horário de trabalho e expediente na Câmara Municipal de Pedreiras e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIAL DE PEDREIRAS, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a economicidade e eficiência do serviço prestado, consoante preconizado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor é compreendida através do número de horas imposta, podendo ser aumentada ou diminuída nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade da Administração, conforme estabelecido o artigo 30, inciso I, da Carta Magna;
CONSIDERANDO a necessidade permanente de adoção de medidas que resultem na redução de despesas, buscando zelar pela economia de recursos públicos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado no âmbito do Poder Legislativo Municipal o horário de funcionamento do órgão que compreenderá das 08h00min às 12h00min de segunda-feira a sexta-feira, a partir do dia 06 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025, nas dependências desta Casa Legislativa Municipal, durante o recesso parlamentar, conforme art. 61 do Regimento Interno.
Art. 2º - Em caso de excepcional interesse público, a jornada de trabalho poderá ser alterada e adequada através de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por intermédio da presidência desta Casa.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pedreiras-MA, em 06 de janeiro de 2025.
Márcio Francigard Furtado e Silva
Presidente da Câmara Municipal de Pedreiras