CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - DECRETOS -
DECRETO Nº 001/2025
DECRETO NÂ 001/2025
DispEe sobre novo hor%rio de trabalho e expediente na C&mara Municipal de Pedreiras e d% outras provid4ncias”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIAL DE PEDREIRAS, Estado do Maranh'o, no uso das atribui1Ees legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a economicidade e efici4ncia do servi1o prestado, consoante preconizado no artigo 37 da Constitui1'o Federal de 1988;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor 3 compreendida atrav3s do nPmero de horas imposta, podendo ser aumentada ou diminu7da nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade da Administra1'o, conforme estabelecido o artigo 30, inciso I, da Carta Magna;
CONSIDERANDO a necessidade permanente de ado1'o de medidas que resultem na redu1'o de despesas, buscando zelar pela economia de recursos pPblicos.
DECRETA:
Art. 1Â - Fica decretado no &mbito do Poder Legislativo Municipal o hor%rio de funcionamento do Crg'o que compreender% das 08h00min $s 12h00min de segunda-feira a sexta-feira, a partir do dia 06 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025, nas depend4ncias desta Casa Legislativa Municipal, durante o recesso parlamentar, conforme art. 61 do Regimento Interno.
Art. 2Â - Em caso de excepcional interesse pPblico, a jornada de trabalho poder% ser alterada e adequada atrav3s de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por interm3dio da presid4ncia desta Casa.
Art. 3Â - Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presid4ncia da C&mara Municipal de Pedreiras-MA, em 06 de janeiro de 2025.
M%rcio Francigard Furtado e Silva
Presidente da C&mara Municipal de Pedreiras
DispEe sobre novo hor%rio de trabalho e expediente na C&mara Municipal de Pedreiras e d% outras provid4ncias”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIAL DE PEDREIRAS, Estado do Maranh'o, no uso das atribui1Ees legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a economicidade e efici4ncia do servi1o prestado, consoante preconizado no artigo 37 da Constitui1'o Federal de 1988;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho do servidor 3 compreendida atrav3s do nPmero de horas imposta, podendo ser aumentada ou diminu7da nos casos previstos em Lei e mediante a necessidade da Administra1'o, conforme estabelecido o artigo 30, inciso I, da Carta Magna;
CONSIDERANDO a necessidade permanente de ado1'o de medidas que resultem na redu1'o de despesas, buscando zelar pela economia de recursos pPblicos.
DECRETA:
Art. 1Â - Fica decretado no &mbito do Poder Legislativo Municipal o hor%rio de funcionamento do Crg'o que compreender% das 08h00min $s 12h00min de segunda-feira a sexta-feira, a partir do dia 06 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025, nas depend4ncias desta Casa Legislativa Municipal, durante o recesso parlamentar, conforme art. 61 do Regimento Interno.
Art. 2Â - Em caso de excepcional interesse pPblico, a jornada de trabalho poder% ser alterada e adequada atrav3s de escalas previamente elaboradas e comunicadas aos servidores por interm3dio da presid4ncia desta Casa.
Art. 3Â - Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposi1Ees em contr%rio.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presid4ncia da C&mara Municipal de Pedreiras-MA, em 06 de janeiro de 2025.
M%rcio Francigard Furtado e Silva
Presidente da C&mara Municipal de Pedreiras

