Estabelece as diretrizes de realização do Sistema de Avaliação Municipal Operação Resgate da Base (SAM-ORB) no ano de 2025, nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino da cidade de Pedreiras - Maranhão e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência delegada pela Lei Municipal nº 1.598, de 24 de maio de 2024 que institui o Sistema de Avaliação Municipal Operação Resgate da Base (SAM-ORB) do município de Pedreiras-MA, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, e na Lei Municipal nº 1.394, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.048, de 27 de junho de 1997 que cria a Medalha "Princesa do Mearim", e ainda, o Decreto Municipal nº 17, de 29 de abril de 2021, que dispõe dos critérios de concessão Medalha "Princesa do Mearim", no âmbito do Município de Pedreiras no Estado do Maranhão,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer, na forma desta Portaria, as diretrizes para a realização do Sistema de Avaliação Municipal Operação Resgate da Base (SAM-ORB), instituído pela Lei Municipal nº 1.598, de 24 de maio de 2024.
Art. 2º. O SAM-ORB é o sistema de avaliação interna municipal, em larga escala, do município de Pedreiras - Maranhão, composto por instrumentos que permitem a produção e disseminação de evidências, estatísticas, avaliações e estudos a respeito da qualidade das etapas que compõem a educação básica da rede pública municipal e que tem por objetivos, no âmbito da Educação Básica:
I - realizar avaliação interna, em larga escala, censitária, nas etapas escolares e componentes curriculares estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED);
II - produzir indicadores educacionais da educação básica do município;
III - monitorar e avaliar a qualidade, a equidade e a eficiência da educação pública do município;
IV - utilizar os resultados produzidos para produção e disseminação de evidências, estudos e pesquisas educacionais;
V - produzir subsídios para elaboração, monitoramento e aprimoramento de políticas públicas em educação, com vistas à redução das desigualdades e melhoria dos indicadores educacionais;
Art. 3º. O SAM-ORB se efetiva por meio da aplicação censitária de testes cognitivos, nas Escolas da Rede Pública Municipal, obedecidas as seguintes regras:
I- devem ser aplicados testes de proficiência em Língua Portuguesa aos estudantes do 4º ao 9º ano do Ensino Fundamental;
II- devem ser aplicados testes de proficiência em Matemática aos estudantes do 4º ao 9º anos do Ensino Fundamental;
Art. 4º. O Sistema de Avaliação Municipal Operação Resgate da Base (SAM-ORB) é obrigatória, referente ao ano de 2025, ocorrerá no primeiro semestre, a avaliação diagnóstica no período de 17 a 21 de fevereiro de 2025 e no segundo semestre, avaliação formativa no período de 03 a 07 de novembro de 2025, atendendo o currículo disposto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) correspondente aos anos iniciais e finais do ensino fundamental.
Art. 5º. Os instrumentos supracitados no art. 3º serão produzidos a partir das diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED), conforme legislação vigente.
Parágrafo único. As diretrizes do Sistema de Avaliação Municipal Operação Resgate da Base (SAM-ORB) seguirão a seguinte classificação:
I - Abaixo do Básico: de 0 a 4 acertos. Este padrão reúne estudantes com carência de aprendizagem para o desenvolvimento das habilidades e competências mínimas requeridas para a conclusão da etapa de escolaridade em que se encontram. São estudantes que necessitam de ações pedagógicas de recuperação.
II Básico: de 5 a 9 acertos. Este padrão agrupa estudantes que ainda não demonstram ter desenvolvido adequadamente as habilidades e competências essenciais para a sua etapa de escolaridade. Demandam atividades de reforço na aprendizagem.
III Adequado: de 10 a 14 acertos. Este padrão reúne estudantes que consolidaram o desenvolvimento das habilidades e competências previstas para a etapa de escolaridade. Entretanto, ainda requerem ações para aprofundar a aprendizagem.
Art. 6º. O planejamento e a coordenação geral da logística das operações de aplicação da avaliação serão de responsabilidade da coordenação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).
Art. 7º. Consideram-se população-alvo do Sistema de Avaliação Municipal Operação Resgate da Base (SAM-ORB) 2025 todas as escolas públicas regulares municipais, localizadas em zonas urbanas e rurais, que possuem estudantes matriculados no 4º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
Art. 8º. Não serão consideradas população-alvo do Sistema de Avaliação Municipal Operação Resgate da Base (SAM-ORB) 2025:
I - as turmas de correção de fluxo;
II - as turmas ou escolas de Educação de Jovens e Adultos;
Art. 9º. Os estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades, ou superdotação poderão participar do Sistema de Avaliação Municipal Operação Resgate da Base (SAM-ORB) 2025, desde que estejam devidamente registrados no Censo Escolar da Educação Básica e que componham a população-alvo do SAM-ORB, conforme determina esta Portaria.
Parágrafo único. Os profissionais que, rotineiramente, acompanham os estudantes da educação especial, que fazem parte da população-alvo, poderão estar presentes durante a aplicação dos instrumentos, sempre que a escola considerar necessário.
Art. 10. A aplicação dos testes será realizada de forma censitária, no modo presencial, em formato impresso.
Parágrafo único. Em face de circunstâncias que venham a impossibilitar a aplicação dos instrumentos avaliativos, a exemplo de fenômenos naturais, acidentes, falta de energia elétrica, falta coletiva dos estudantes ou em função de situações extremas (casos fortuitos/ casos de força maior) que obriguem a suspensão de aplicação, poderá agendar uma nova data para a aplicação nas escolas ou turmas afetadas.
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação por meio das Coordenações Pedagógicas, gerir, orientar, supervisionar e monitorar todas as atividades relativas à elaboração, produção, distribuição, aplicação, recolhimento e devolução dos instrumentos avaliativos do Sistema de Avaliação Municipal Operação Resgate da Base (SAM-ORB) 2025, bem como da realização do tratamento de dados e divulgação dos resultados.
§ 1º Para a execução das suas atribuições, as Coordenações Pedagógicas da SEMED, poderá contar com o apoio operacional de demais profissionais da rede municipal de ensino de Pedreiras - Maranhão, em regime de colaboração;
Art. 12. Compete ao gestor escolar promover a participação de todos os estudantes que compõem a população-alvo, nas avaliações do Sistema de Avaliação Municipal Operação Resgate da Base (SAM-ORB) 2025.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) divulgará os resultados da avaliação diagnóstica até o dia 28 de fevereiro de 2025 e os resultados da avaliação formativa até o dia 28 de novembro de 2025, por meio de boletim informativo a ser informado oportunamente.
Art. 14. Os resultados do Sistema de Avaliação Municipal Operação Resgate da Base (SAM-ORB) 2025, serão utilizados para:
I - elaboração de planos de ação das escolas municipais que compõe a Secretaria Municipal de Educação (SEMED);
II - planejamento das intervenções pedagógicas nas escolas municipais;
III - apuração dos estudantes eletivos à condecoração com a Medalha "Princesa do Mearim", conforme Decreto Municipal nº 17, de 29 de abril de 2021;
IV - acompanhamento dos demais programas de incentivo à melhoria da Educação Básica, envolvendo toda Rede Pública Municipal.
Art. 15. As despesas necessárias para implementação e realização do Sistema de Avaliação Municipal Operação Resgate da Base (SAM-ORB) 2025, devem correr por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).
Art. 16. Os casos omissos, que requeiram resolução específica, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED), por meio das Coordenações Pedagógicas, mediante deliberação do Secretário Municipal de Educação.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊSE CIÊNCIA. PUBLIQUESE E CUMPRASE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM PEDREIRAS - MARANHÃO, 13 DE JANEIRO DE 2025.
DAVID WINSTON LIRA XIMENES
Secretário Municipal de Educação de Pedreiras-MA
Portaria nº 04/2025