CÂMARA MUNICIPAL DE PEDREIRAS - DECRETOS - DECRETO LEGISLATIVO: 001/2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
DECRETO LEGISLATIVO NÂ 001, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
EMENTA: Regulamenta a consigna1'o em folha de pagamento do servidor pPblico ativo, inativo, comissionados, vereadores e pensionistas da C&mara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, no &mbito do Poder Legislativo Municipal, e d% outras provid4ncias.
O Presidente da C&mara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, no uso de suas atribui1Ees legais, constantes do Regimento Interno; DECRETA:
Artigo 1Â. - Fica autorizada a celebra1'o de conv4nios com Institui1Ees Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para consigna1'o em folha de pagamento de empr3stimos e financiamentos realizados pelos servidores pPblicos com v7nculo efetivo, ativos, inativos, comissionados, vereadires e pensionistas, vinculados ao Poder Legislativo Municipal.
Artigo 2Â. - Os Crg'os e as entidades da administra1'o direta e aut%rquica do Poder Legislativo Municipal obedecer'o $s disposi1Ees deste Decreto, para a efetiva1'o de consigna1Ees facultativas em folha de pagamento dos servidores de v7nculo estatut%rio ativos, inativos, comissionados, vereadores e pensionistas.
Artigo 3Â. - Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I - consignat%rio: destinat%rio dos cr3ditos resultantes das consigna1Ees compulsCrias e facultativas, descontadas em folha de pagamento do consignado;
II - consignado: servidor pPblico estatut%rio ativo, inativo e pensionista, vinculado a Crg'o ou entidade da administra1'o direta ou aut%rquica da C&mara Municipal de Pedreras, Estado do Maranh'o;
III - interveniente consignante: Crg'o ou entidade da administra1'o direta ou aut%rquica do Poder Legislativo Municipal que procede aos descontos relativos $s consigna1Ees compulsCrias e facultativas na ficha financeira dos servidores ativos, inativos, comissionados e pensionistas, em favor da consignat%ria.
IV - margem consign%vel: parcela da remunera1'o que o consignado pode destinar para averba1'o e desconto de consigna1'o facultativa;
Artigo 4Â. - Consigna1'o facultativa 3 o desconto incidente sobre a remunera1'o, efetuado mediante autoriza1'o formal do consignado, para custear:
I - mensalidade a favor de entidade sindical;
II - mensalidade a favor de entidade associativa;
III - Empr3stimo e financiamento junto $ Institui1'o Banc%ria;
IV - Empr3stimo pessoal obtido junto $ Cooperativa de Cr3dito;
V - Outros descontos autorizados pelo servidor ativo, inativo ou pensionista.
Artigo 5Â. - Consigna1'o compulsCria 3 o desconto incidente sobre a remunera1'o, efetuado por for1a de lei ou decis'o judicial, compreendendo:
I - pens'o aliment7cia fixada e determinada em ju7zo;
II - cumprimento de decis'o judicial.
Artigo 6Â. - A margem consign%vel 3 o percentual correspondente a 40% (quarenta por cento) aplic%vel sobre a parcela dos vencimentos, sal%rios, proventos e pensEes percebidas no m4s, compreendendo o padr'o de vencimentos acrescido das vantagens pecuni%rias que a ele se integram nos termos da lei ou de outros atos concessivos, as vantagens incorporadas, os adicionais de car%ter individual, bem assim as vantagens pessoais ou as fixadas para o cargo de forma permanente por legisla1'o espec7fica descontando as consigna1Ees facultativas j% contra7das pelo consignado.
g 1Â. O valor da remunera1'o, provento ou pens'o mensal, apCs a aplica1'o da dedu1'o dos valores correspondentes as consigna1Ees compulsCrias, corresponder% $ base de c%lculo de margem de consigna1'o facultativa.
g 2Â. N'o se incluem, para efeito de aferi1'o da margem consign%vel, os valores correspondentes a:
I - di%rias;
II - sal%rio-fam7lia;
III - d3cimo terceiro sal%rio;
IV - adicional de f3rias, correspondente a um ter1o sobre a remunera1'o ou f3rias em pecPnia;
V - adicional pela presta1'o de servi1o extraordin%rio, sobreaviso ou hora de plant'o;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas;
VIII - horas extras;
IX - demais verbas de car%ter n'o permanente.
Artigo 7Â As consignat%rias poder'o ofertar opera1Ees de consignado no prazo m%ximo de 120 (cento e vinte) meses, para os servidores efetivos e de 48 quarenta e oito) meses para servidores comissionados e vereadores;
Artigo 8Â. - A averba1'o da consigna1'o e seu respectivo desconto em folha de pagamento, n'o implicam responsabilidade da C&mara Municipal de Pedreiras por d7vida, inadimpl4ncia, desist4ncia ou pend4ncia de qualquer natureza, assumidas pelo consignado perante o consignat%rio.
Artigo 9Â. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o, revogando-se as disposi1Ees em contr%rio.
D-SE CINCIA,
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presid4ncia da C&mara Municipal de Pedreiras, em 16 de janeiro de 2025.
Marcio Francigard Furtado e Silva
Presidente da C&mara Municipal de Pedreiras
EMENTA: Regulamenta a consigna1'o em folha de pagamento do servidor pPblico ativo, inativo, comissionados, vereadores e pensionistas da C&mara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, no &mbito do Poder Legislativo Municipal, e d% outras provid4ncias.
O Presidente da C&mara Municipal de Pedreiras, Estado do Maranh'o, no uso de suas atribui1Ees legais, constantes do Regimento Interno; DECRETA:
Artigo 1Â. - Fica autorizada a celebra1'o de conv4nios com Institui1Ees Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para consigna1'o em folha de pagamento de empr3stimos e financiamentos realizados pelos servidores pPblicos com v7nculo efetivo, ativos, inativos, comissionados, vereadires e pensionistas, vinculados ao Poder Legislativo Municipal.
Artigo 2Â. - Os Crg'os e as entidades da administra1'o direta e aut%rquica do Poder Legislativo Municipal obedecer'o $s disposi1Ees deste Decreto, para a efetiva1'o de consigna1Ees facultativas em folha de pagamento dos servidores de v7nculo estatut%rio ativos, inativos, comissionados, vereadores e pensionistas.
Artigo 3Â. - Para os fins deste Decreto, consideram-se:
I - consignat%rio: destinat%rio dos cr3ditos resultantes das consigna1Ees compulsCrias e facultativas, descontadas em folha de pagamento do consignado;
II - consignado: servidor pPblico estatut%rio ativo, inativo e pensionista, vinculado a Crg'o ou entidade da administra1'o direta ou aut%rquica da C&mara Municipal de Pedreras, Estado do Maranh'o;
III - interveniente consignante: Crg'o ou entidade da administra1'o direta ou aut%rquica do Poder Legislativo Municipal que procede aos descontos relativos $s consigna1Ees compulsCrias e facultativas na ficha financeira dos servidores ativos, inativos, comissionados e pensionistas, em favor da consignat%ria.
IV - margem consign%vel: parcela da remunera1'o que o consignado pode destinar para averba1'o e desconto de consigna1'o facultativa;
Artigo 4Â. - Consigna1'o facultativa 3 o desconto incidente sobre a remunera1'o, efetuado mediante autoriza1'o formal do consignado, para custear:
I - mensalidade a favor de entidade sindical;
II - mensalidade a favor de entidade associativa;
III - Empr3stimo e financiamento junto $ Institui1'o Banc%ria;
IV - Empr3stimo pessoal obtido junto $ Cooperativa de Cr3dito;
V - Outros descontos autorizados pelo servidor ativo, inativo ou pensionista.
Artigo 5Â. - Consigna1'o compulsCria 3 o desconto incidente sobre a remunera1'o, efetuado por for1a de lei ou decis'o judicial, compreendendo:
I - pens'o aliment7cia fixada e determinada em ju7zo;
II - cumprimento de decis'o judicial.
Artigo 6Â. - A margem consign%vel 3 o percentual correspondente a 40% (quarenta por cento) aplic%vel sobre a parcela dos vencimentos, sal%rios, proventos e pensEes percebidas no m4s, compreendendo o padr'o de vencimentos acrescido das vantagens pecuni%rias que a ele se integram nos termos da lei ou de outros atos concessivos, as vantagens incorporadas, os adicionais de car%ter individual, bem assim as vantagens pessoais ou as fixadas para o cargo de forma permanente por legisla1'o espec7fica descontando as consigna1Ees facultativas j% contra7das pelo consignado.
g 1Â. O valor da remunera1'o, provento ou pens'o mensal, apCs a aplica1'o da dedu1'o dos valores correspondentes as consigna1Ees compulsCrias, corresponder% $ base de c%lculo de margem de consigna1'o facultativa.
g 2Â. N'o se incluem, para efeito de aferi1'o da margem consign%vel, os valores correspondentes a:
I - di%rias;
II - sal%rio-fam7lia;
III - d3cimo terceiro sal%rio;
IV - adicional de f3rias, correspondente a um ter1o sobre a remunera1'o ou f3rias em pecPnia;
V - adicional pela presta1'o de servi1o extraordin%rio, sobreaviso ou hora de plant'o;
VI - adicional noturno;
VII - adicional de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas;
VIII - horas extras;
IX - demais verbas de car%ter n'o permanente.
Artigo 7Â As consignat%rias poder'o ofertar opera1Ees de consignado no prazo m%ximo de 120 (cento e vinte) meses, para os servidores efetivos e de 48 quarenta e oito) meses para servidores comissionados e vereadores;
Artigo 8Â. - A averba1'o da consigna1'o e seu respectivo desconto em folha de pagamento, n'o implicam responsabilidade da C&mara Municipal de Pedreiras por d7vida, inadimpl4ncia, desist4ncia ou pend4ncia de qualquer natureza, assumidas pelo consignado perante o consignat%rio.
Artigo 9Â. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica1'o, revogando-se as disposi1Ees em contr%rio.
D-SE CINCIA,
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presid4ncia da C&mara Municipal de Pedreiras, em 16 de janeiro de 2025.
Marcio Francigard Furtado e Silva
Presidente da C&mara Municipal de Pedreiras

