CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
O Presidente Interino do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:
APOSENTAR
OSÓRIO DE BARROS SANTOS, servidor público municipal, exercente do cargo de agente administrativo, matrícula nº 3801-1, lotada na Secretaria Municipal de finanças, na modalidade Aposentadoria por invalidez, com proventos integrais e sem paridade, com base no art. 126, I, da Lei nº 0861/90, art. 6º, III, “a”, da Lei Municipal 993/1994, art. 83, I da Lei 1990/2004, e art.40, §1º,I da Constituição Federal, no valor de R$ 1.750,94(mil e setecentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos) mensais na forma discriminada abaixo.
COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOS
Vencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.522,56
Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 228,38
Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 1.750,94
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Pedreiras - MA, 17 de janeiro de 2025.
Damião Felipe Barbosa
Portaria nº 109/2025 - GP
Presidente Interino do Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras- IMPP