Diário oficial

NÚMERO: 471/2025

Volume: 13 - Número: 471 de 21 de Janeiro de 2025

21/01/2025 Publicações: 2 ipm pedreiras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 01/2025
Portaria nº01 de 17 de janeiro de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria nº01 de 17 de janeiro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Presidente Interino do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

OSÓRIO DE BARROS SANTOS, servidor público municipal, exercente do cargo de agente administrativo, matrícula nº 3801-1, lotada na Secretaria Municipal de finanças, na modalidade Aposentadoria por invalidez, com proventos integrais e sem paridade, com base no art. 126, I, da Lei nº 0861/90, art. 6º, III, a, da Lei Municipal 993/1994, art. 83, I da Lei 1990/2004, e art.40, §1º,I da Constituição Federal, no valor de R$ 1.750,94(mil e setecentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos) mensais na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOS

Vencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 1.522,56

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 228,38

Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 1.750,94

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 17 de janeiro de 2025.

Damião Felipe Barbosa

Portaria nº 109/2025 - GP

Presidente Interino do Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras- IMPP

INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DE PEDREIRAS - PORTARIAS - CONCESSÃO: 02/2025
Portaria nº02 de 17 de janeiro de 2025 / Pedreiras – IMPP 2025.
Portaria nº02 de 17 de janeiro de 2025 / Pedreiras IMPP 2025.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

O Presidente Interino do Instituto Municipal de Previdência Pedreiras IMPP, no uso de suas atribuições legais, resolve:

APOSENTAR

JOSUÉ DE SOUSA SOARES, servidor público municipal, exercente do cargo de motorista, matrícula nº 5672-1, lotada na Secretaria Municipal de educação, na modalidade Aposentadoria por invalidez, com proventos integrais e sem paridade, com base no art. 126, I, da Lei nº 0861/90, art. 6º, III, a, da Lei Municipal 993/1994, art. 83, I da Lei 1990/2004, e art.40, §1º, I da Constituição Federal, no valor de R$ 2.377,56(dois mil e trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) mensais na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DOS PROVENTOS

Vencimento do cargo, conforme Lei Municipal nº 861, de 05 de janeiro de 1990.R$ 2.161,42

Adicional por tempo de serviço, conforme art. 83, da Lei municipal n° 861/90, de 05 de janeiro de 1990.R$ 216,14

Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 2.377,56

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Pedreiras - MA, 17 de janeiro de 2025.

Damião Felipe Barbosa

Portaria nº 109/2025 - GP

Presidente Interino do Instituto Municipal de Previdência de Pedreiras- IMPP

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