Diário oficial

NÚMERO: 693/2025

Volume: 13 - Número: 693 de 29 de Janeiro de 2025

29/01/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - TORNA SEM EFEITO: 128/2025
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA ERRATA DA PORTARIA N.º 128, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA ERRATA DA PORTARIA N.º 128, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

TORNAR SEM EFEITO a publicação realizada na edição do Diário Oficial do Município, de 20 de janeiro de 2025, Volume: 13 número 689, págs. 3 e 4, referente a Errata da Portaria n.º 128, de 17 de janeiro de 2025. Gabinete da Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, 28 de janeiro de 2025. Vanessa dos Prazeres Santos - Prefeita Municipal.

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.626/2025
LEI MUNICIPAL N.º 1.626, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
LEI MUNICIPAL N.º 1.626, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Esta Lei dispõe sobre a adequação da remuneração do quadro de magistério público municipal ao piso salarial profissional nacional, para os profissionais do magistério público da educação básica.

Art. 2.º Os servidores do quadro do magistério público municipal, que percebam salário base inferior ao piso salarial profissional nacional, instituído pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, passarão a perceber o valor correspondente ao piso salarial profissional nacional, com atualização de 6,27% conforme reajuste do Ministério da Educação.

Parágrafo único: O valor reajustado se aplicará a partir do mês de janeiro do presente ano.

Art. 3.º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 29 DE JANEIRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

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