Diário oficial

NÚMERO: 1186/2025

Volume: 13 - Número: 1186 de 3 de Fevereiro de 2025

03/02/2025 Publicações: 8 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - PORTARIAS - DESIGNAR: 004/2025
PORTARIA Nº 004/2025 - SINFRAU
PORTARIA Nº 004/2025 - SINFRAU

DESIGNA SERVIDORA RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE OBRAS REFERENTE AOS SERVIÇOS DE ENGENHERIA, ARQUITETURA E ELABORAÇÃO DE PROJETOS DO MUNICIPIO DE PEDREIRAS.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Pedreiras, Estado do Maranhão, MARCOS BRUNIERI DE FREITAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei orgânica do município,

CONSIDERANDO as determinações contidas na instrução de processos de despesas da administração pública;

CONSIDERANDO que se faz necessário um servidor na administração pública como responsável pela fiscalização da execução dos contratos firmados pela administração pública

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Sra. Rayane Ribeiro Galvão, inscrita sob o CPE Nº 608275223-63, e RG nº 042259002011-5 - SSP-MA, como responsável pela fiscalização de contratos de obras referente aos serviços de Engenharia, Arquitetura e Elaboração de Projetos do Municipal de Pedreiras, MA, a partir de 30 de janeiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

PEDREIRAS MA, 30 DE JANEIRO DE 2025

Marcos Brunieri de Freitas

Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

Portaria Nº005/2025 - GP

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LICITAÇÕES - EXTRATO DO IV TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20210656/2025
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONTRATO nº 20210656/2021, CHAMADA PUBLICA 002/2021. PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, através do Gabinete da Prefeita e a empresa: RÁDIO FM CIDADE DE PEDREIRAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.418.051/0001-91. OBJETO: Aditivo de Prorrogação de PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato que tem objeto Credenciamento de empresas da área de comunicação, especificamente de radiodifusão (FM e AM), com sinal de transmissão que alcance todo o município de Pedreiras (zona urbana e rural) para prestação de serviços de divulgação de notícias de interesse público e divulgação de matérias institucionais, eventos, campanhas educativas/informativas, programa de governo e utilidade pública determinadas pelo Município em forma de 08 inserções diárias de 30 segundos de segunda a domingo, conforme discriminação, aprovação, quantidade e necessidade estipuladas pelas mesmas. VALOR R$ 96.480,00 (noventa e seis mil quatrocentos e oitenta reais). PRAZO DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 01/01/2025 a 31/12/2025, pelo período de 12 (doze) meses. DOTAÇÃO: ORGÃO: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0201 Gabinete do Prefeito PROJETO/ATIVIDADE: 04 131 003 2.005 Comunicação Institucional e Assuntos Políticos (ASCOM) CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Serv. terc. pessoa jurídica. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com a Lei 8.666/93, Art. 57, inciso II. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão. Pedreiras/MA, 23 de dezembro de 2024. Maria Vanusa Inácio Pereira Leite, Chefe de Gabinete.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DO II TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20230046/2025
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO nº 20230046/2023. PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa Maia & Machado LTDA, inscrita no CNPJ: 06.169.148/0001-30. OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes, referente à locação de imóvel localizado na Rua Manoel Trindade, nº145 Centro, destinado ao funcionamento da Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Pedreiras/MA. VALOR: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais): PRAZO DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 01/01/2025 a 31/12/2025. DOTAÇÃO: ORGÃO: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0206 Secretaria Municipal de Saúde Pública PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0002 2.025 Gestão da Secretaria Municipal de Saúde CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terceiros pessoa jurídica. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com a Lei 8.666/93, Art. 57, inciso II. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão. Pedreiras/MA, 20 de dezembro de 2024. Arilene Bezerra Oliveira Leitão, Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO II TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20230067/2025
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONTRATO nº 20230067/2023. PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, através do Fundo de Desenv. da Educação Básica e o Sr. ANTÔNIO DE SOUSA FREITAS, inscrito no CPF sob o nº 063.182.823-00. OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes, referente à locação do imóvel localizado à Rua da Palmeirinha, n° 742, Bairro Engenho, Pedreiras-MA, visando funcionamento do anexo do Jardim de infância Pingo de Gente, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Pedreiras/MA. VALOR: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais): PRAZO DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 01/01/2025 a 31/12/2025. DOTAÇÃO: ORGÃO: 02 - Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0219 Fundo de Desenv. da Educação Básica PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0008 2.088 Gestão do ensino infantil creche Fundeb 30% CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 Outros Serv. terceiros pessoa física. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com a Lei 8.666/93, Art. 57, inciso II. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão. Pedreiras/MA, 20 de dezembro de 2024. David Winston Lira Ximenes, Secretário Municipal de Educação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20240016/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO nº 20240016/2024, proveniente do INEXIGIBILIDADE 001/2024, PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e urbanismo e a empresa WOLRD MUSIC EVENTOS LTDA, com o CNPJ de nº 23.171.332/0001-34, localizada na Rua Abílio Monteiro, nº 1020, Bairro Engenho, Pedreiras/MA. OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato, referente a locação de imóvel para funcionamento da Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Infraestrutura e urbanismo localizada na Avenida Dr. João Alberto, n°20, bairro, Maria Rita do Município de Pedreiras-MA. DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 01/01/2025 a 31/12/2025, pelo período de 12 (doze) meses. VALOR: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0208 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo PROJETO ATIVIDADE: 15 122 0002 2.031 Gestão da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv, de terc. Pessoa jurídica. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com o art. 107 NLL 14.133/2021. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão. Pedreiras/MA, 23 de dezembro de 2024. Marcos Brunieri de Freitas, Sec. Mun. de Infraestrutura e urbanismo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20240134/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO nº 20240134/2024, proveniente do INEXIGILIDADE DE LICITAÇÃO 006/2024, PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa A. GONÇALVES DE ARAÚJO -ME, inscrita no CNPJ sob o nº 41.623.380/0002-89, com sede na Rua Eurico Ribeiro, 420 Centro: CEP: 65.725-000 Pedreiras/MA. OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato, referente a contratação de empresa especializada para a realização de diálises em pacientes renais crônicos no Município de Pedreiras - MA. DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 30/01/2025 a 30/01/2026, pelo período de 12 (doze) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: ORGÃO: 02 Poder Executivo: UNIDADE GESTORA: 0217 Fundo Municipal de Saúde: PROJETO ATIVIDADE: 10 302 0005 2.061 Açoes estratégicas e compensação do FAEC: CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv, de terc. Pessoa jurídica. FONTE: 1600000000 Transferência SUS Bloco de Manutenção. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com o art. 107 NLL 14.133/2021. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão. Pedreiras/MA, 29 de janeiro de 2025 - Arilene Bezerra Oliveira Leitão - Secretária Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES - EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE CONTRATO: 20240486/2025
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO nº 20240486/2024, proveniente do INEXIGIBILIDADE 012/2024, PARTES: Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a senhora Marcia Regina Castelo Moreira Silva com o CPF de nº 460.751.603-10, com residente à Rua Sete de Setembro, SN, Apartamento, 02 Centro, Altamira PA. OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato, referente a locação de imóvel para funcionamento da Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida Dr. João Alberto, n°20, bairro, Maria Rita do Município de Pedreiras-MA. DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá a vigência a partir do dia 01/01/2025 a 31/12/2025, pelo período de 12 (doze) meses. VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0207 Sec. Municipal de Assistência Social PROJETO ATIVIDADE: 08 122 0002 2.027 Gestão da Sec. Municipal de Assistência Social CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 Outros serv. de terc. Pessoa física. BASE LEGAL: O objeto deste termo está em consonância com o art. 107 NLL 14.133/2021. FORO: Comarca de Pedreiras, Estado do Maranhão. Pedreiras/MA, 23 de dezembro de 2024. Sterphanne Caroline Melo Mendes Sousa, Sec. Mun. de Assistência Social.

FUNDAÇÃO PEDREIRENSE DE CULTURA E TURISMO - EDITAL - EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP: 001/2025
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 001/2025
EDITAL DE CREDENCIAMENTO FUP Nº 001/2025

REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS XVII FESTIVAL DE MARCHINHAS PARTE INTEGRANTE DAS FESTIVIDADES DO CARNAVAL DO POVO 2025.

A Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, por meio da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo (FUP), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital para a realização do XVII Festival de Marchinhas Edição Nacional. Trata-se de um evento que visa fomentar a cultura musical e potencializar o nome do município de Pedreiras em todo o Brasil, reconhecido como celeiro de produção cultural.

1. Da Realização do Evento

1.1. A Prefeitura Municipal de Pedreiras/MA, por meio da Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo FUP (inscrita no CNPJ nº 04.964.239/0001-32), em parceria com a Comissão Organizadora, realizará o XVII Festival de Marchinhas, de 22 a 23 de fevereiro de 2025, na Praça Corrêa de Araújo.

1.2. O evento está em conformidade com os princípios de promoção e incentivo à cultura, previstos no art. 215 da Constituição Federal, e com as diretrizes do Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/2010).

2. Dos Objetivos

2.1. O XVII Festival de Marchinhas Edição Nacional tem como objetivos:

·Incentivar a criação e produção de músicas no estilo marchinha carnavalesca;

·Promover a valorização dos artistas locais, por meio de premiações específicas na categoria Destaques Locais;

·Contribuir para o fortalecimento da identidade cultural de Pedreiras durante o período carnavalesco;

·Estimular a participação de artistas nacionais e regionais, promovendo a diversidade cultural.

3. Das Inscrições

3.1. Poderão inscrever-se para o XVII Festival de Marchinhas Edição Nacional todos os artistas brasileiros maiores de 18 anos, em conformidade com as disposições deste edital.

3.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 03 a 12 de fevereiro de 2025, de forma:

·Presencial: na sede da FUP, das 8h às 14h;

·Por e-mail: mediante envio do material descrito no item 3.4 para o endereço eletrônico: cultura@pedreiras.ma.gov.br

3.3. Cada participante poderá inscrever até duas (02) composições, sendo permitida a classificação de apenas uma.

3.4. As composições inscritas deverão ser:

·Originais, inéditas e no estilo Marchinha de Carnaval;

·Escritas em língua portuguesa;

·De temática livre.

3.5. Do Ato da Inscrição

A inscrição poderá ser realizada de duas formas:

a)Inscrição por E-mail (cultura@pedreiras.ma.gov.br):

b)Nesse caso, o participante deverá:

Enviar um e-mail para cultura@pedreiras.ma.gov.br, indicando, no campo Assunto, o título de sua marchinha seguido dos dizeres: INSCRIÇÃO XVII FESTIVAL DE MARCHINHAS;

1Anexar a documentação necessária para a inscrição, conforme a seguir:

Cópia do RG com CPF ou CNH e do comprovante de residência;

1Ficha de inscrição, fornecida pela Comissão Organizadora, devidamente preenchida;

2Comprovante de conta bancária;

3Arquivo de texto em PDF contendo a letra da composição, formatado em fonte Arial, tamanho 12, e devidamente assinado com o pseudônimo do compositor e do intérprete.

b) Inscrição Presencial:

Nesse caso, o participante deverá:

Entregar um envelope maior, no qual constem, de forma legível, os dizeres:INSCRIÇÃO XVII FESTIVAL DE MARCHINHAS título da marchinha pseudônimo do autor;

1No mesmo envelope, incluir a documentação necessária para a inscrição:

Cópia do RG com CPF ou CNH e do comprovante de residência;

1Ficha de inscrição, fornecida pela Comissão Organizadora, devidamente preenchida;

2Comprovante de conta bancária;

Encaminhar, em envelope lacrado, cinco (05) vias das letras das composições, assinadas com o pseudônimo do compositor e do intérprete, juntamente com um pendrive contendo a música gravada em MP3.

Observação:No ato da gravação do arquivo de áudio, deverá ser observada a qualidade do registro, podendo ser utilizada, para a gravação, apenas a voz e violão ou outro instrumento musical, bem como aparelho celular, desde que tanto a letra quanto a melodia estejam claramente audíveis para a comissão de análise.

3.6. Ao realizar a inscrição, os participantes concordam com todas as disposições deste edital, assumindo total responsabilidade por eventuais casos de plágio ou infrações relacionadas à Lei nº 9.610/98 (Direitos Autorais).

4. Do Cronograma Oficial

EtapaData/PeríodoDescriçãoCredenciamento das Marchinhas03/02/2025 a 12/02/2025Inscrição dos compositores e entrega do material.Seleção das Marchinhas13/02/2025Avaliação e escolha das marchinhas classificadas.Divulgação das Marchinhas14/02/2025, a partir das 16hPublicação, no Diário Oficial (https://www.pedreiras.ma.gov.br/diariooficial.php), das marchinhas selecionadas.Ensaios das Marchinhas17/02/2025 a 21/02/2025Ensaios e ajustes técnicos.Realização do Festival22/02/2025 a 23/02/2025Apresentação das marchinhas no palco principal.Divulgação dos Vencedores25/02/2025Divulgação oficial no Diário Oficial.Pagamento da Premiação26/02/2025 a 28/02/2025Transferência dos valores aos premiados.5. Da Seleção e Avaliação

5.1. As composições inscritas serão avaliadas por uma Comissão de Audição composta por especialistas em música, selecionados com base em notória especialização, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.666/93.

5.2. Os critérios de avaliação serão:

·Melodia:A melodia será avaliada quanto à harmonia, fluidez, criatividade musical e adequação ao estilo da marchinha carnavalesca, considerando se a composição é agradável e marcante para o público. Será observada também a complexidade técnica e a capacidade de transmitir emoção.

·Letra:A letra será analisada quanto à clareza, coesão, adequação ao tema e qualidade poética, bem como pelo uso criativo da linguagem e pela capacidade de engajamento emocional ou narrativo.

·Originalidade:Este critério compreenderá a inovação e a autenticidade da obra, avaliando se a composição apresenta características únicas e se evita clichês ou repetições comuns em trabalhos musicais similares.

·Conjunto da Obra:

Será avaliada a integração entre os elementos da música (melodia, letra, interpretação e arranjo), considerando a qualidade geral e o impacto artístico da apresentação.

5.3. As notas serão atribuídas em escala de 5 a 10. Em caso de empate, os critérios de desempate seguirão, na seguinte ordem: letra, melodia, originalidade e conjunto da obra.

5.4. Se, ainda assim, persistir o empate, o presidente do júri aplicará o voto de minerva.

6. Da Premiação

6.1. A premiação total será de R$ 16.000,00, distribuída da seguinte forma:

Categoria Premiação Geral:

1º Lugar: R$ 5.000,00;

12º Lugar: R$ 3.000,00;

23º Lugar: R$ 2.000,00.

Categoria Destaques Locais:

1º Lugar: R$ 3.000,00;

12º Lugar: R$ 2.000,00;

23º Lugar: R$ 1.000,00.

6.2. Serão considerados aptos a serem premiados na categoria Premiação Geral todos os artistas pedreirenses e demais participantes classificados para as apresentações no Festival de Marchinhas, desde que obtenham a pontuação necessária.

6.3. Serão considerados aptos a serem premiados na categoria Destaques Locais somente os artistas pedreirenses que estejam residindo em Pedreiras atualmente e que não tenham alcançado premiação entre o 1º e o 3º lugar na categoria Premiação Geral, desde que obtenham a pontuação necessária.

6.4. Os 1º, 2º e 3º lugares na categoria Destaques Locais serão definidos, entre os pedreirenses residentes, observando-se a melhor pontuação, respectivamente, após os vencedores (1º, 2º e 3º) da Premiação Geral.

6.5. Os vencedores serão anunciados no Diário Oficial e receberão troféus, além de oportunidade de apresentação no palco principal do Carnaval 2025.

6.6. Os classificados apresentar-se-ão nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2025, a partir das 20h, na Praça Corrêa de Araújo, no Centro de Pedreiras/MA, em caráter classificatório e eliminatório, sendo os vencedores anunciados no último dia de apresentações.

7. Dotação Orçamentária

7.1. As despesas relativas à execução deste edital serão custeadas com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, conforme segue:

·Unidade Orçamentária: 0221 Fundação Pedreirense de Cultura e Turismo;

·Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00 Premiações culturais.

8. Disposições Gerais

8.1. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora, em observância às normas legais e regulatórias aplicáveis.

8.2. O presente edital será amplamente divulgado nos canais oficiais da FUP e nos demais meios de comunicação do município.

Pedreiras, 03 de fevereiro de 2025.

Wescley Brito da SilvaPresidente da FUPPortaria GPM nº 00115/2025

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO FESTIVAL DE MARCHINHAS 2025

1ºviaNº InscriçãoNome do Interprete:Nome do compositor:Endereço:

Bairro:Endereço:

Bairro:Telefone:Email:Título da obra: Pedreiras, de de ______

_______________________________________________

Assinatura do Responsável

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

2ªvia FUPNº InscriçãoNome do Interprete:Nome do compositor:Endereço:

Bairro:Telefone:Email:Título da obra:FICHA DE INSCRIÇÃO FESTIVAL DE MARCHINHAS 2025

Pedreiras, de de ______

_______________________________________________

Assinatura do Responsável

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo ATRICON Ouro 2023
Selo ATRICON Ouro 2024Selo UNICEF 2021-2024