Diário oficial

NÚMERO: 699/2025

Volume: 13 - Número: 699 de 17 de Fevereiro de 2025

17/02/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7129

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GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 152/2025
PORTARIA N.º 152/2025 – GP
PORTARIA N.º 152/2025 GP

NOMEIA COORDENADOR DA SEÇÃO DE FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICÍPIO DE PEDREIRAS/MA.

A Prefeita Municipal de Pedreiras, Estado do Maranhão, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Pedreiras,

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear, o Sr. Eduardo Alves de França, inscrito no CPF sob o n.º ***.714.498-** e RG Nº **9514742016* SESPMA, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador da Seção de Farmácia Básica, lotado na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pedreiras/MA.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOS

Prefeita Municipal

GABINETE DO (A) PREFEITO (A) - LEI - LEIS MUNICIPAIS: 1.627/2025
LEI MUNICIPAL N.º 1.627, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
LEI MUNICIPAL N.º 1.627, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

DÁ DENOMINAÇÃO A LOGRADOURO PÚBLICO.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDREIRAS, ESTADO DO MARANHÃO, VANESSA DOS PRAZERES SANTOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada como Rua Ednaldo França a Rua Primária (primeira rua à esquerda) que inicia na Av. Dr. João Alberto e finda na rua Francisco de Assis, Bairro Maria Rita.

Art. 2.º Fica denominada Rua Francisco Almeida, a Primeira Rua à direita da entrada do bairro com início da Av. Dr. João Alberto, rua sem saída, que possui aproximadamente 40 metros de extensão no Bairro Maria Rita.

Art. 3.º Fica denominada Rua São João Paulo II, última rua do lado direito, beco da Igreja São João Paulo II no Bairro Maria Rita.

Art. 4.º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar o correto endereçamento junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, bem como a implantação de placa de nomenclatura, da referida Lei.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDREIRAS MA, ESTADO DO MARANHÃO, 17 DE FEVEREIRO DE 2025.

VANESSA DOS PRAZERES SANTOSPrefeita Municipal

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