Dispõe sobre o período de agendamento e uso do Ginásio Municipal por escolas públicas, entidades sem fins lucrativos, desportistas, demais organizações e dá outras providencias.
O Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude da Prefeitura Municipal de Pedreiras, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de regulamentar o uso do Ginásio Municipal por escolas públicas, entidades sem fins lucrativos e outras organizações, bem como desportistas em geral;
Considerando a importância de otimizar a utilização do espaço público, promovendo atividades esportivas, culturais e sociais para a comunidade;
Considerando a necessidade de estabelecer um período de agendamento claro e eficiente para o uso do Ginásio Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o período de 24 a 29 de fevereiro de 2025 para agendamento do Ginásio Municipal por escolas públicas da rede municipal de ensino e rede estadual de ensino, entidades sem fins lucrativos e outras organizações interessadas em utilizar o espaço, bem como desportistas em geral.
Art. 2º. Os agendamentos deverão ser realizados na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, no horário de 8h às 12h, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a)Ofício da Instituição;
b)Cópia do Documento de identidade do responsável pela solicitação;
c)Cópia do comprovante de endereço da Instituição;
d)Preenchimento de formulário local.
Parágrafo Único: O agendamento está condicionado a disponibilidade de horário levando em consideração a ordem de apresentação do pedido.
Art. 3º. A prioridade de agendamento será definida pelos seguintes critérios:
a)Escolas públicas da rede municipal de ensino;
b)Escolas públicas da rede estadual de ensino;
c)Entidades sem fins lucrativos com atuação comprovada no município de Pedreiras e registro ativo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
d)Outras organizações com atuação comprovada no município de Pedreiras e registro ativo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
e)Desportistas em geral conforme disponibilidade de horários.
Art. 4º. O uso do Ginásio Municipal estará sujeito às seguintes normas:
a)Do agendamento e acesso:
I.O uso do ginásio deve ser previamente agendado, conforme as normas estabelecidas pela administração.
II.Respeitar os horários de agendamento, evitando atrasos e liberando o espaço no horário combinado.
b)Higiene e Limpeza:
I.Mantenha o ginásio limpo e organizado, descartando o lixo nas lixeiras apropriadas.
II.'c9 proibido consumir alimentos e bebidas (exceto água) nas áreas de prática esportiva.
III.Após o uso, organize os equipamentos e materiais utilizados, devolvendo-os aos seus devidos lugares.
IV.Zele pela limpeza dos vestiários e banheiros, evitando o desperdício de água e materiais de higiene.
c) Conservação e Segurança:
I.Utilize calçados adequados para a prática esportiva, evitando o uso de sapatos de sola escura ou que possam danificar o piso.
II.'c9 proibido fumar nas dependências do ginásio.
III.Não é permitido o uso de equipamentos e materiais que possam danificar o piso, paredes ou outros equipamentos do ginásio.
IV.Comunique à administração qualquer dano ou irregularidade nas instalações ou equipamentos.
V.Respeite as normas de segurança e as orientações dos funcionários do ginásio.
VI.'c9 proibido o porte de armas ou objetos cortantes nas dependências do ginásio.
VII.Não é permitido o consumo de bebidas alcoólicas ou outras substâncias ilícitas dentro do ginásio.
d) Conduta e Comportamento:
I.Mantenha um comportamento respeitoso e cordial com os demais usuários e funcionários do ginásio.
II.Evite comportamentos inadequados, como gritos excessivos, xingamentos ou brigas.
III.Respeite as regras de cada modalidade esportiva praticada no ginásio.
IV.Crianças menores de 13 anos devem estar acompanhadas por um responsável.
e)Responsabilidades:
I.Os usuários são responsáveis por seus pertences e objetos pessoais.
II.A administração do ginásio não se responsabiliza por objetos perdidos ou furtados.
III.Em caso de danos causados às instalações ou equipamentos do ginásio, o responsável será responsabilizado pelos reparos ou substituição.
f)Disposições Finais:
I.O descumprimento destas regras poderá resultar em advertência, suspensão ou proibição do uso do ginásio.
II.A administração do ginásio reserva-se o direito de alterar estas regras a qualquer momento, mediante aviso prévio aos usuários.
III.Agradecemos a colaboração de todos para a manutenção de um ambiente esportivo agradável e seguro.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
PEDREIRAS MA, 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
VALDEMIR CONCEIÇÃO SILVA
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
Portaria GPM N°007/2025